JUSTIÇA RESTAURATIVA e MEDIAÇÃO Conselho da Comunidade Fortaleza, Ceará 10 de novembro de 2011 Petronella Maria Boonen www.cdhep.org.br CULTURA DE GUERRA CULTURA DE PAZ Armamento Desarmamento Exploração do povo Direitos humanos Exploração da natureza Desenvolvimento sustentável Dominância masculina Igualdade entre mulheres e homens Poder caracterizado pelo monopólio Educação para uma cultura de paz da força Ter um inimigo Tolerância e solidariedade Hierarquia e autoridade Participação democrática Segredo e propaganda Livre fluxo de informação Os inícios • Embora a Justiça Restaurativa tenha suas raízes em práticas aborígenes, os primeiros registros das estratégias de Justiça Restaurativa que conhecemos hoje datam dos anos 1970. • No início, “Mediação era Justiça Restaurativa e Justiça Restaurativa era Mediação” • (McCOLD, 2008). www.cdhep.org.br Mediação na área penal • Em 1970, nos Estados Unidos, foram realizados encontros entre vítima e ofensor para construir acordos para atender aos interesses da vítima, bem antes de ser desenvolvido um trabalho teórico sobre Justiça Restaurativa. • Foram experiências comunitárias que tornaram possível um padrão teórico para a prática da Mediação, estimulando as primeiras teorizações sobre a restituição criminal. www.cdhep.org.br O Desenvolvimento da JR • Uma das características da Justiça Restaurativa é a ênfase dada ao atendimento das necessidades da vítima. • Definição de Tony Marshall – 1996: Justiça Restaurativa é um processo no qual todas as partes envolvidas em uma determinada ofensa reúnemse para resolver coletivamente como lidar com as conseqüências da ofensa e suas implicações para o futuro. (McCOLD, 2008). • Encaixam-se nesta definição: Mediação, Círculo de Paz e Conferência Restaurativa.. www.cdhep.org.br Janela da Disciplina Social Ted Wachtel e Paul McCold BAIXO alto controle baixo apoio = disciplina social alto controle alto apoio = disciplina social PUNITIVA RESTAURATIVA baixo controle baixo apoio = Disciplina social baixo controle alto apoio = disciplina social NEGLIGENTE PERMISSIVA APOIO (encorajamento, sustentação) ALTO Paul McCold e Ted Wachtel CONTROLE (disciplina, limites) ALTO Entendimentos diversos da Justiça tradicional retributiva • Sobre o crime • Sobre a responsabilidade • Sobre a Justiça www.cdhep.org.br Entendimento do crime – Dr. Eduardo M. Rezende Justiça tradicional Crime definido como violação de regra Justiça Restaurativa Dano definido abstratamente Crime definido pelo dano à pessoas e às relações Dano definido concretamente Crime visto como categoricamente diferente de outros danos Estado como vítima Crime reconhecido como relacionado a outros danos e conflitos Pessoas e relações como vítimas Estado e ofensor vistos como partes primárias Necessidades e direitos das vítimas ignorados Dimensões interpessoais irrelevantes Vítima e ofensor vistos como partes primárias Necessidades e direitos das vítimas como centrais Dimensões interpessoais como centrais Natureza conflitual do crime obscurecida Reconhecida a natureza conflitual do crime Feridas do ofensor periféricas Feridas do ofensor importantes Ofensa definida em termos técnicosjurídicos. Ofensa entendida em seu amplo contexto: moral, social, econômico e político Entendimento da responsabilidade Dr. Eduardo M. Rezende Justiça tradicional Justiça Restaurativa Erro cria culpa Erro cria dúvidas e obrigações Culpa é absoluta (sim/não) Divida é abstrata Há graus de responsabilidade diferenciados Culpa é removível através de arrependimento e reparação Divida concreta Débito pago pelo recebimento da punição Débito pago pela ação reparadora Dívida devida à sociedade abstratamente Débito devida primeiramente à vítima Responsabilidade como tomada de remédio Assunção do comportamento escolhido livremente Livre arbítrio ou determinismo social Prestação de contas como responsabilidade Reconhece a diferença entre realização potencial e atual de liberdade humana Reconhece o papel do contexto social como escolha, sem negar a responsabilidade pessoal. Culpa é indelével Entendimento da Justiça – Dr. Eduardo M. Rezende Justiça Retributiva Justiça Restaurativa Definir acusação é central Resolução do problema é central Foco no passado Foco no futuro Necessidades são secundárias Necessidades são primarias Modelo da batalha Diálogo normativo Enfatiza diferenças Procura pelo comum Imposição de dor considerada normativa Restauração e reparação consideradas normativas Uma ofensa social acrescida às outras Ênfase na reparação de ofensas sociais Dano pelo ofensor é compensado pelo dano ao ofensor Foco no ofensor, vítima ignorada Dano pelo ofensor é compensado pela reparação Estado e ofensor são elementos chaves Vitima e ofensor são elementos chave Falta de informação às vítimas Informação providenciada às vítimas Rara a restituição Restituição é normal Verdade das vitimas é secundaria Vítimas têm a chance de dizer sua verdade Sofrimento da vítima é ignorado Sofrimento da vítima lamentado e reconhecido Ação do Estado em relação ao ofensor; ofensor é passivo Monopólio do Estado na resposta ao malfeito. É dado papel ao ofensor para a solução Necessidades da vítima são centrais Reconhecidos os papeis da vítima, do ofensor e da comunidade. Cinco necessidades das vítimas de processos criminais podem ser atendidas: • A vítima quer informação • A participação em seu próprio caso • A restauração emocional e um pedido de desculpas são importantes, • A reparação material • A percepção de justeza e respeito em relação ao encaminhamento do processo Perguntas norteadoras • O que as vitimas precisam e querem? • O que deveria ser diferente para que a vítima pudesse reatar a relação com o sistema de justiça com mais interesse? VALORES FUNDMENTAIS: PROCESSOS FUNDAMENTAIS RESULTADOS FUNDAMENTAIS Primazia de vítimas, Preparação efetiva de todos ofensores e comunidades para a participação nos processos restaurativos Reconhecimento de responsabilidade Responsabilidade coletiva Suporte aos participantes Aumento do entendimento das razões e conseqüências da ofensa Sensibilidade e respeito às diversidades culturais Justiça, respeito, envolvimento e consenso no processo de tomada de decisões Aceitação dos resultados como apropriados Restauração da balança de poderes Prevenção à estigmatização Reparação dos danos e correção das ações Atenção e atendimento a dores e sofrimentos Reconciliação e reintegração Três aspirações guiam o empenho para estabelecer relações justas: Uma tentativa de ser justo com • Cada pessoa / coletividade • Com a criação • Com quem / o que está na origem da criação – trabalhar a dimensão transcendental www.cdhep.org.br Três valores estão subjacentes a esta tarefa: • Respeito • Responsabilidade • Re- conexção das relações www.cdhep.org.br Fundamentos Filosóficos da Justiça Restaurativa: • O “justo” construído pelas partes (horizontal); • Respeito às singularidades (valores) dos envolvidos na relação conflituosa; • Foco voltado para o conflito e suas repercussões na vida do ofendido, do ofensor e da comunidade; • Prevalência da visão presente e futura sobre a do passado; • Abertura do interpessoal p/ uma percepção social dos problemas em situações conflitivas. CENTRO DE DIREITOS HUMANOS E EDUCAÇÃO POPULAR DE CAMPO LIMPO Justiça Restaurativa uma tentativa de definição: Um meio de gestão de conflitos em que Um facilitador auxilia os envolvidos – junto com os membros de sua família /comunidade por eles indicados a iniciarem um processo dialógico, capaz de transformar uma relação marcada pela violência, em relação cooperativa, visando à responsabilização, à reparação de danos, ao fortalecimento de laços comunitários e à prevenção de violências futuras. Isso para nós é Reconciliação. CENTRO DE DIREITOS HUMANOS E EDUCAÇÃO POPULAR DE CAMPO LIMPO Princípios Substantivos da Justiça Restaurativa: Validação (reconhecimento recíproca): • sensibilização das partes em relação à justeza dos interesses da outra parte; • possibilidade de transformar o conflito e transformar-se no conflito; • re-significação da situação conflituosa; • criação de uma cultura de solidariedade. CENTRO DE DIREITOS HUMANOS E EDUCAÇÃO POPULAR DE CAMPO LIMPO Princípios Substantivos da Justiça Restaurativa Autonomia (empoderamento): • propicia a participação no procedimento; • resolve as disputas construtivamente; • identifica questões, interesses e sentimentos subjacentes à disputa; • promove relacionamentos cooperativos; • prepara as partes para prevenir e resolver futuras controvérsias. CENTRO DE DIREITOS HUMANOS E EDUCAÇÃO POPULAR DE CAMPO LIMPO Processo • Pré-circulo • Circulo restaurativo • Pós-circulo A tarefa do facilitador inclui: 1. Preparar bem as partes anteriormente aos encontros; 2. Convidar a mistura certa em quantidade e diversidade de membros da comunidade de apoio para os dois lados; 3. Promover o respeito entre as partes, criar um ambiente restaurativo e seguro; 4. Fazer aparecer os reais interesses e as necessidades dos envolvidos. 5. Ajudar cada envolvido a expressar o que pensa e sente. A tarefa do facilitador inclui: 6. Cuidar para que as oportunidades de fala sejam distribuídas de forma igual; 7. Garantir que a comunicação de cada participante fique dentro dos padrões de assertividade: expressar visões, sentimentos, idéias; ouvir a todas; ser clara na comunicação; verificar se todos estão entendendo a mesma coisa; 8. Auxiliar na análise das opções de solução criadas; 9. Incentivar a criatividade dos envolvidos na busca de soluções. 10. Facilitar a construção de um acordo, registrá-lo e acompanhar sua aplicação. Sobre papéis e responsabilidades: Uma das formas de distinção entre Mediação Círculos de Paz Círculo Vitima Ofensor Comunidade Será pensar de quem é a responsabilidade pelo processo e pelo resultado. Kay Pranis www.cdhep.org.br JUSTIÇA TRADICIONAL CONTROLA O PROCESSO E O RESULTADO JUIZ PARTE PARTE www.cdhep.org.br MEDIAÇÃO PROCESSO: RESPONSABILIDADE DO MEDIADOR MEDIADOR PARTE PARTE RESULTADO: RESPONSABILIDADE DAS PARTES www.cdhep.org.br Círculo Vítima Ofensor Comunidade APOIO RESPONSABILIDADE PELA ORIENTAÇÃO DO PROCESSO FAMILIA FACILITADOR PARTE PARTE RESPONSABILIDADE PELO RESULTADO COM TODOS OS ENVOLVIDOS APOIO FAMILIA www.cdhep.org.br CÍRCULOS DE PAZ APOIO FACILITADOR PARTE PARTE PROCESSO E RESULTADOS RESPONSABILIDADE DE TODOS APOIO APOIO OUTROS www.cdhep.org.br A lógica do Poder - LEDERACH, 1997 A transformação do conflito deve levar em conta o papel do poder. Alguns tem mais e outros menos, MAS, todos têm algum grau de poder. O poder existe sempre em relação a outras pessoas. É fácil abusar do poder quando se nega ou desconhece seu próprio poder. Quando alguém age como se tivesse um nível de poder igual ao do outro, e na realidade tem mais poder, por ter mais recursos (materiais, sociais, status, ocupando posições, origem étnica ou de gênero), sem saber e querer, pode prejudicar a relação e intimidar o outro. O equilíbrio de poder, entre pessoas e grupos em conflito é muito importante. Pede uma compreensão mais aguda da relação de poder existente entre os envolvidos. Quando a relação é desequilibrada, o acordo é praticamente impossível. Para equilibrar, tem que aumentar de um lado ou/e diminuir do outro lado. Ignorar ou subestimar a importância de balança do poder é ser injusto. Intensividade Estudo de caso – curva do conflito Assalto a mão armada Moradia com a avó enferma Não reconhecimento pelo Pai Curva de conflito do Caso João Morte da mãe Nascimento Tempo Curva de conflito ideal 17 anos Exercício: Desenhe uma curva, pensando nos acontecimentos ao longo do tempo e sua intensidade. Identifique o poder dos dois ou 3 envolvidos principais. Poder no sentido de poder influenciar na transformação do conflito? Tem claramente uma definição de papéis entre vítima e ofensor? www.cdhep.org.br Exercício: Perguntas abertas: São perguntas que convidam a uma maior reflexão sobre um assunto e abrem para uma maior variedade de respostas. Através de perguntas abertas, ajuda-se o outro alcançar outro olhar sobre as situações de sua vida: • • • • O que você pode aprender dessa situação? Como você poderia ter feito isso de outra maneira? Como você acha que a vitima se sente? O que pensa? Que soluções podem beneficiar mais cada um dos envolvidos? • O que pensou no momento do acontecimento? Estava tentando conseguir o que? • Como mudou sua vida depois do incidente? www.cdhep.org.br Exercício: Perguntas restaurativas para um encontro entre vítma e ofensar: Para o Ofensor. O que aconteceu? O que estava pensando no momento do fato? O que pensa/sente agora? Quem foi afetado por causa da sua ação? Como? O que acha precisa fazer para reparar o dano? Para a Vítima O que pensou quando você percebeu o que aconteceu? Qual é o impacto do fato em você e os outros? O que foi a parte mais difícil para você? Como você se sente agora? O que precisa acontecer para reparar o dano? www.cdhep.org.br Para a oficina: • Expresse sua percepção de justiça no atual sistema. • Pensar o lugar da vítima em nosso sistema penal e como favorecê-la. • Como introduzir a Justiça Restaurativa no sistema penal vigente. www.cdhep.org.br Contínuo de Práticas de Justiça Restaurativa Informal Expressão “Eu me sinto...” Formal Pergunta p. ofensor: “Como você imagina que a vítima se sente?” Alfabetização Emocional Pequenos encontros espontâneos entre envolvidos em conflitos Fundamentos Encontro grande com envolvidos (marcado ou não) Círculo restaurativo formal Práticas Restaurativas Raiva Comunicação Assertiva Verdade Círculo de Paz Perdão Comunicação Não-Violenta Justiça Punição Necessidades Círculos /Encontros Restaurativos com Vítima, Ofensor, Comunidade Site com informações sobre Justiça Restaurativa • www.cdhep.org.br • www.justica21.org.br • www.mj.gov.br/reforma • www.restorativejustice.org www.cdhep.org.br Petronella M Boonen - [email protected]