JUSTIÇA RESTAURATIVA e
MEDIAÇÃO
Conselho da Comunidade
Fortaleza, Ceará
10 de novembro de 2011
Petronella Maria Boonen
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CULTURA DE GUERRA
CULTURA DE PAZ
Armamento
Desarmamento
Exploração do povo
Direitos humanos
Exploração da natureza
Desenvolvimento sustentável
Dominância masculina
Igualdade entre mulheres e homens
Poder caracterizado pelo monopólio Educação para uma cultura de paz
da força
Ter um inimigo
Tolerância e solidariedade
Hierarquia e autoridade
Participação democrática
Segredo e propaganda
Livre fluxo de informação
Os inícios
• Embora a Justiça Restaurativa tenha suas
raízes em práticas aborígenes, os primeiros
registros das estratégias de Justiça
Restaurativa que conhecemos hoje datam dos
anos 1970.
• No início, “Mediação era Justiça Restaurativa e
Justiça Restaurativa era Mediação”
• (McCOLD, 2008).
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Mediação na área penal
• Em 1970, nos Estados Unidos, foram realizados
encontros entre vítima e ofensor para construir
acordos para atender aos interesses da vítima,
bem antes de ser desenvolvido um trabalho
teórico sobre Justiça Restaurativa.
• Foram experiências comunitárias que tornaram
possível um padrão teórico para a prática da
Mediação, estimulando as primeiras teorizações
sobre a restituição criminal.
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O Desenvolvimento da JR
• Uma das características da Justiça Restaurativa é
a ênfase dada ao atendimento das necessidades
da vítima.
• Definição de Tony Marshall – 1996:
Justiça Restaurativa é um processo no qual todas as
partes envolvidas em uma determinada ofensa reúnemse para resolver coletivamente como lidar com as
conseqüências da ofensa e suas implicações para o
futuro. (McCOLD, 2008).
• Encaixam-se nesta definição: Mediação, Círculo
de Paz e Conferência Restaurativa..
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Janela da Disciplina Social
Ted Wachtel e Paul McCold
BAIXO
alto controle
baixo apoio
=
disciplina social
alto controle
alto apoio
=
disciplina social
PUNITIVA
RESTAURATIVA
baixo controle
baixo apoio
=
Disciplina social
baixo controle
alto apoio
=
disciplina social
NEGLIGENTE
PERMISSIVA
APOIO (encorajamento, sustentação)
ALTO
Paul McCold e Ted Wachtel
CONTROLE (disciplina, limites)
ALTO
Entendimentos diversos da Justiça
tradicional retributiva
• Sobre o crime
• Sobre a responsabilidade
• Sobre a Justiça
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Entendimento do crime – Dr. Eduardo M. Rezende
Justiça tradicional
Crime definido como violação de regra
Justiça Restaurativa
Dano definido abstratamente
Crime definido pelo dano à pessoas e às
relações
Dano definido concretamente
Crime visto como categoricamente
diferente de outros danos
Estado como vítima
Crime reconhecido como relacionado a
outros danos e conflitos
Pessoas e relações como vítimas
Estado e ofensor vistos como partes
primárias
Necessidades e direitos das vítimas
ignorados
Dimensões interpessoais irrelevantes
Vítima e ofensor vistos como partes
primárias
Necessidades e direitos das vítimas como
centrais
Dimensões interpessoais como centrais
Natureza conflitual do crime obscurecida
Reconhecida a natureza conflitual do crime
Feridas do ofensor periféricas
Feridas do ofensor importantes
Ofensa definida em termos técnicosjurídicos.
Ofensa entendida em seu amplo contexto:
moral, social, econômico e político
Entendimento da responsabilidade
Dr. Eduardo M. Rezende
Justiça tradicional
Justiça Restaurativa
Erro cria culpa
Erro cria dúvidas e obrigações
Culpa é absoluta (sim/não)
Divida é abstrata
Há graus de responsabilidade
diferenciados
Culpa é removível através de
arrependimento e reparação
Divida concreta
Débito pago pelo recebimento da punição
Débito pago pela ação reparadora
Dívida devida à sociedade abstratamente
Débito devida primeiramente à vítima
Responsabilidade como tomada de
remédio
Assunção do comportamento escolhido
livremente
Livre arbítrio ou determinismo social
Prestação de contas como
responsabilidade
Reconhece a diferença entre realização
potencial e atual de liberdade humana
Reconhece o papel do contexto social
como escolha, sem negar a
responsabilidade pessoal.
Culpa é indelével
Entendimento da Justiça – Dr. Eduardo M. Rezende
Justiça Retributiva
Justiça Restaurativa
Definir acusação é central
Resolução do problema é central
Foco no passado
Foco no futuro
Necessidades são secundárias
Necessidades são primarias
Modelo da batalha
Diálogo normativo
Enfatiza diferenças
Procura pelo comum
Imposição de dor considerada normativa
Restauração e reparação consideradas normativas
Uma ofensa social acrescida às outras
Ênfase na reparação de ofensas sociais
Dano pelo ofensor é compensado pelo dano ao
ofensor
Foco no ofensor, vítima ignorada
Dano pelo ofensor é compensado pela reparação
Estado e ofensor são elementos chaves
Vitima e ofensor são elementos chave
Falta de informação às vítimas
Informação providenciada às vítimas
Rara a restituição
Restituição é normal
Verdade das vitimas é secundaria
Vítimas têm a chance de dizer sua verdade
Sofrimento da vítima é ignorado
Sofrimento da vítima lamentado e reconhecido
Ação do Estado em relação ao ofensor; ofensor é
passivo
Monopólio do Estado na resposta ao malfeito.
É dado papel ao ofensor para a solução
Necessidades da vítima são centrais
Reconhecidos os papeis da vítima, do ofensor e da
comunidade.
Cinco necessidades das vítimas
de processos criminais podem ser
atendidas:
• A vítima quer informação
• A participação em seu próprio caso
• A restauração emocional e um pedido de
desculpas são importantes,
• A reparação material
• A percepção de justeza e respeito em relação
ao encaminhamento do processo
Perguntas norteadoras
• O que as vitimas precisam e querem?
• O que deveria ser diferente para que a vítima
pudesse reatar a relação com o sistema de
justiça com mais interesse?
VALORES FUNDMENTAIS:
PROCESSOS FUNDAMENTAIS
RESULTADOS FUNDAMENTAIS
Primazia de vítimas,
Preparação efetiva de todos
ofensores e comunidades para a participação nos
processos restaurativos
Reconhecimento de
responsabilidade
Responsabilidade
coletiva
Suporte aos participantes
Aumento do entendimento das
razões e conseqüências da
ofensa
Sensibilidade e respeito
às diversidades culturais
Justiça, respeito,
envolvimento e consenso no
processo de tomada de
decisões
Aceitação dos resultados como
apropriados
Restauração da balança
de poderes
Prevenção à estigmatização
Reparação dos danos e correção
das ações
Atenção e atendimento a dores
e sofrimentos
Reconciliação e reintegração
Três aspirações guiam o empenho para
estabelecer relações justas:
Uma tentativa de ser justo com
• Cada pessoa / coletividade
• Com a criação
• Com quem / o que está na origem da
criação – trabalhar a dimensão
transcendental
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Três valores estão subjacentes a
esta tarefa:
• Respeito
• Responsabilidade
• Re- conexção das relações
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Fundamentos Filosóficos da
Justiça Restaurativa:
• O “justo” construído pelas partes (horizontal);
• Respeito às singularidades (valores) dos envolvidos na
relação conflituosa;
• Foco voltado para o conflito e suas repercussões na vida do
ofendido, do ofensor e da comunidade;
• Prevalência da visão presente e futura sobre a do passado;
• Abertura do interpessoal p/ uma percepção social dos
problemas em situações conflitivas.
CENTRO DE DIREITOS HUMANOS E EDUCAÇÃO POPULAR DE CAMPO LIMPO
Justiça Restaurativa
uma tentativa de definição:
Um meio de gestão de conflitos em que
Um facilitador auxilia os envolvidos – junto com os
membros de sua família /comunidade por eles indicados a iniciarem um processo dialógico,
capaz de transformar uma relação marcada pela violência,
em relação cooperativa,
visando à responsabilização,
à reparação de danos,
ao fortalecimento de laços comunitários e
à prevenção de violências futuras.
Isso para nós é Reconciliação.
CENTRO DE DIREITOS HUMANOS E EDUCAÇÃO POPULAR DE CAMPO LIMPO
Princípios Substantivos da
Justiça Restaurativa:
Validação (reconhecimento recíproca):
• sensibilização das partes em relação à justeza dos
interesses da outra parte;
• possibilidade de transformar o conflito e
transformar-se no conflito;
• re-significação da situação conflituosa;
• criação de uma cultura de solidariedade.
CENTRO DE DIREITOS HUMANOS E EDUCAÇÃO POPULAR DE CAMPO LIMPO
Princípios Substantivos da
Justiça Restaurativa
Autonomia (empoderamento):
• propicia a participação no procedimento;
• resolve as disputas construtivamente;
• identifica questões, interesses e sentimentos
subjacentes à disputa;
• promove relacionamentos cooperativos;
• prepara as partes para prevenir e resolver futuras
controvérsias.
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Processo
• Pré-circulo
• Circulo restaurativo
• Pós-circulo
A tarefa do facilitador inclui:
1. Preparar bem as partes anteriormente aos encontros;
2. Convidar a mistura certa em quantidade e diversidade
de membros da comunidade de apoio para os dois
lados;
3. Promover o respeito entre as partes, criar um
ambiente restaurativo e seguro;
4. Fazer aparecer os reais interesses e as necessidades
dos envolvidos.
5. Ajudar cada envolvido a expressar o que pensa e
sente.
A tarefa do facilitador inclui:
6. Cuidar para que as oportunidades de fala sejam
distribuídas de forma igual;
7. Garantir que a comunicação de cada participante fique
dentro dos padrões de assertividade: expressar visões,
sentimentos, idéias; ouvir a todas; ser clara na
comunicação; verificar se todos estão entendendo a
mesma coisa;
8. Auxiliar na análise das opções de solução criadas;
9. Incentivar a criatividade dos envolvidos na busca de
soluções.
10. Facilitar a construção de um acordo, registrá-lo e
acompanhar sua aplicação.
Sobre papéis e responsabilidades:
Uma das formas de distinção entre
Mediação
Círculos de Paz
Círculo Vitima Ofensor Comunidade
Será pensar de quem é a responsabilidade pelo
processo e pelo resultado.
Kay Pranis
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JUSTIÇA TRADICIONAL
CONTROLA O
PROCESSO
E
O RESULTADO
JUIZ
PARTE
PARTE
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MEDIAÇÃO
PROCESSO:
RESPONSABILIDADE
DO
MEDIADOR
MEDIADOR
PARTE
PARTE
RESULTADO:
RESPONSABILIDADE
DAS PARTES
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Círculo Vítima Ofensor Comunidade
APOIO
RESPONSABILIDADE
PELA ORIENTAÇÃO DO
PROCESSO
FAMILIA
FACILITADOR
PARTE
PARTE
RESPONSABILIDADE PELO
RESULTADO COM TODOS OS
ENVOLVIDOS
APOIO
FAMILIA
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CÍRCULOS DE
PAZ
APOIO
FACILITADOR
PARTE
PARTE
PROCESSO E
RESULTADOS
RESPONSABILIDADE
DE TODOS
APOIO
APOIO
OUTROS
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A lógica do Poder - LEDERACH, 1997
A transformação do conflito deve levar em conta o papel do poder.
Alguns tem mais e outros menos, MAS, todos têm algum grau de poder. O poder
existe sempre em relação a outras pessoas.
É fácil abusar do poder quando se nega ou desconhece seu próprio poder. Quando
alguém age como se tivesse um nível de poder igual ao do outro, e na
realidade tem mais poder, por ter mais recursos (materiais, sociais, status,
ocupando posições, origem étnica ou de gênero), sem saber e querer, pode
prejudicar a relação e intimidar o outro.
O equilíbrio de poder, entre pessoas e grupos em conflito é muito importante.
Pede uma compreensão mais aguda da relação de poder existente entre os
envolvidos.
Quando a relação é desequilibrada, o acordo é praticamente impossível.
Para equilibrar, tem que aumentar de um lado ou/e diminuir do outro lado.
Ignorar ou subestimar a importância de balança do poder é ser injusto.
Intensividade
Estudo de caso – curva do conflito
Assalto a
mão
armada
Moradia
com a avó
enferma
Não
reconhecimento
pelo Pai
Curva de conflito do
Caso João
Morte da
mãe
Nascimento
Tempo
Curva de conflito
ideal
17 anos
Exercício:
Desenhe uma curva, pensando nos
acontecimentos ao longo do tempo e sua
intensidade.
Identifique o poder dos dois ou 3 envolvidos
principais. Poder no sentido de poder
influenciar na transformação do conflito?
Tem claramente uma definição de papéis entre
vítima e ofensor?
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Exercício: Perguntas abertas:
São perguntas que convidam a uma maior reflexão sobre um
assunto e abrem para uma maior variedade de respostas.
Através de perguntas abertas, ajuda-se o outro alcançar outro
olhar sobre as situações de sua vida:
•
•
•
•
O que você pode aprender dessa situação?
Como você poderia ter feito isso de outra maneira?
Como você acha que a vitima se sente? O que pensa?
Que soluções podem beneficiar mais cada um dos
envolvidos?
• O que pensou no momento do acontecimento? Estava
tentando conseguir o que?
• Como mudou sua vida depois do incidente?
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Exercício: Perguntas restaurativas para
um encontro entre vítma e ofensar:
Para o Ofensor.
O que aconteceu?
O que estava pensando no
momento do fato?
O que pensa/sente agora?
Quem foi afetado por causa
da sua ação? Como?
O que acha precisa fazer
para reparar o dano?
Para a Vítima
O que pensou quando você
percebeu o que
aconteceu?
Qual é o impacto do fato
em você e os outros?
O que foi a parte mais difícil
para você?
Como você se sente agora?
O que precisa acontecer
para reparar o dano?
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Para a oficina:
• Expresse sua percepção de justiça no atual
sistema.
• Pensar o lugar da vítima em nosso sistema
penal e como favorecê-la.
• Como introduzir a Justiça Restaurativa no
sistema penal vigente.
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Contínuo de Práticas de
Justiça Restaurativa
Informal
Expressão
“Eu me
sinto...”
Formal
Pergunta p. ofensor:
“Como você imagina
que a vítima se
sente?”
Alfabetização Emocional
Pequenos encontros
espontâneos
entre envolvidos em
conflitos
Fundamentos
Encontro
grande com
envolvidos
(marcado ou
não)
Círculo
restaurativo
formal
Práticas Restaurativas
Raiva
Comunicação Assertiva
Verdade
Círculo de Paz
Perdão
Comunicação Não-Violenta
Justiça
Punição
Necessidades
Círculos /Encontros
Restaurativos com Vítima,
Ofensor, Comunidade
Site com informações sobre Justiça
Restaurativa
• www.cdhep.org.br
• www.justica21.org.br
• www.mj.gov.br/reforma
• www.restorativejustice.org
www.cdhep.org.br Petronella M Boonen - [email protected]
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Justiça Restaurativa e Mediação - Tribunal de Justiça do Estado do