O TRATO DAS QUESTÕES FAMILIARES À LUZ DA JUSTIÇA RESTAURATIVA. Solidariedade e Empatia “A paz é fruto da justiça” Roberto de Freitas Messano CAXAMBU, ABRIL DE 2011 OS CONFLITOS FAMILIARES http://poupatempo.blogspot.com/2008/12/ materiais-sobre-administrao-de.html compreensao paciencia arrependimento • • exerça severa vigilância sobre o que fala. Geralmente as desavenças no lar tem origem no destempero verbal; • diante de familiares difíceis, não diga: "É minha cruz!" O único peso que carregamos, capaz de esmagar a alegria e o bom-ânimo, é o de nossa milenar rebeldia ante os sábios planos de Deus; • • elogie as virtudes do familiar, ainda que incipientes, e jamais critique seus defeitos. Como plantinhas tenras, tanto uns como outros crescem na proporção em que os alimentamos; • evite, no lar, hábitos e atitudes não compatíveis com as normas de civilidade vigentes na vida social sem respeito pelos companheiros de jornada evolutiva fica difícil sustentar a harmonia doméstica; • cultive o diálogo. Diz André Luiz que quando os companheiros de um lar perdem o gosto pela conversa, a afetividade logo deixa a família • http://grupoallankardec.blogspot.com/2011/0 1/conflitos-familiares-richard-simonetti.html FAMILIA • Constantes transformações. -------------Novos arranjos, acarretando conflitos. • Os conflitos familiares mal resolvidos são, em sua maioria, transformados em LITÍGIOS PROCESSUAIS, os quais ficam ao encargo da decisão do Estado-Juiz. • Os conflitos gerados em disputas familiares trazem QUESTÕES DE ORDEM EMOCIONAL. • Isso dificulta ao Judiciário no momento de elaboração de uma decisão que seja: • SATISFATÓRIA, do ponto de vista do Direito, e ao mesmo tempo, • EFICAZ aos interesses dos envolvidos, do ponto de vista da Justiça. • O PROBLEMA está mais na ORIGEM DA DESAVENÇA FAMILIAR e isso não é solucionado pelo juiz. • SURGE DAÍ O PAPEL DA JUSTIÇA RESTAURATIVA JUSTIÇA RESTAURATIVA • = PROCESSO PARTICIPATIVO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS POR MEIO DO QUAL AS PESSOAS AFETADAS DIRETA E INDIRETAMENTE PELO CONFLITO SE REÚNEM VOLUNTARIAMENTE PARA JUNTAS ESTABELECEREM PELO DIÁLOGO UM PLANO DE AÇÃO QUE ATENDA AS NECESSIDADES E GARANTA O DIREITO DE TODOS AFETADOS, COM ESCLARECIMENTO E ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADES Justiça restaurativa A Justiça Restaurativa busca lidar com a violência por meio de uma ética baseada: no diálogo, na inclusão e na responsabilidade social A Justiça Restaurativa visa dar efetividade à implementação da justiça de modo nãoviolento, contribuindo dessa forma para a construção de uma Cultura de Paz JUSTIÇA RESTAURATIVA Metas Fundamentais da Justiça Restaurativa • Reparar o mal • Restaurar o equilíbrio das relações • Criar as condições que possam conduzir à reintegração de todos no grupo social • Essa abordagem pode conduzir à cura das feridas e tornar o mal-feito perdoável • O foco é em processos e práticas construtivas e que restaurem ao invés de estigmatizar e punir. Justiça restaurativa A Justiça Restaurativa olha o crime como um ato que causa dano às pessoas e relacionamentos, que gera necessidades para vítima, ofensor e comunidade, e, conseqüentemente, cria obrigações para que haja a reparação do “malfeito”. O olhar direciona-se para o futuro. Busca-se saber quem foi afetado (direta e indiretamente), quais são suas necessidades, como atendê-las, e quais obrigações surgem. o círculo dos legítimos envolvidos é expandido, englobando a vítima, o ofensor (transgressor) e a comunidade e, por meio de processos voluntários colaborativos e inclusivos, conduzidos por pessoas capacitadas para tanto, promovem a responsabilidade ativa (através de técnicas que variam de acordo com o momento em que são realizadas, com as características dos participantes e com os objetivos visados) e buscam soluções que, em geral, fomentam acordo, reconciliação, segurança e a conscientização dos valores comunitários. Vitima Ofensor coordenador Comunidade Círculo restaurativo É um encontro entre pessoas diretamente envolvidas em uma situação de violência ou conflito, seus familiares, seus amigos e a comunidade, com a finalidade de promover a paz, Baseia-se no respeito e responsabilidade Este encontro, orientado por um coordenador, segue um roteiro pré-determinado, proporcionando um espaço seguro e protegido onde as pessoas podem abordar o problema e construir soluções para o futuro. Círculo restaurativo Vitima Transgressor coordenador Comunidade • O Foco da justiça restaurativa é nos relacionamentos: da vítima, do infrator e da comunidade. • a comunidade (a família da vítima, o professor, o policial, o advogado, etc.) começa a participar também desse processo e vê qual a sua responsabilidade nas questões em que estão envolvidos. • A justiça restaurativa procura chegar nas causas, quer que o ofensor entre em contato com as conseqüências do delito, não só pagar uma multa ou cumprir um castigo, mas que ele efetivamente gere uma reflexão do valor que está por baixo daquela norma que foi rompida O que é Justiça Restaurativa? A Justiça Restaurativa é um novo modelo de Justiça voltado para as relações prejudicadas por situações de violência. Valoriza a autonomia e o diálogo, criando oportunidades para que as pessoas envolvidas no conflito (autor e receptor do fato, familiares e comunidade) possam conversar e entender a causa real do conflito, a fim de restaurar a harmonia e o equilíbrio entre todos. Fundamentos filosóficos da Justiça Restaurativa: • O “justo” construído pelas partes • Respeito aos valores dos envolvidos na relação conflituosa; • Foco voltado para o conflito e suas repercussões na vida do ofendido e ofensor e da comunidade; • Prevalência da visão presente e futura sobre a do passado; • Abertura do interpessoal para uma percepção social dos problemas em situações conflitivas. Princípios da Justiça Restaurativa Autonomia: propicia a participação no procedimento; resolve as disputas construtivamente; identifica questões, interesses e sentimentos subjacentes à disputa; promove relacionamentos cooperativos; prepara as partes para prevenir e resolver futuras controvérsias. Desafio da justiça restaurativa. . “ Não há como falar em justiça restaurativa sem inseri-la num contexto de cultura de paz. A justiça restaurativa se propõe a ser uma nova ferramenta na lide com o conflito da violência, sem retroalimentar a violência, sem fazer uso de ameaça, de coerção, de punição, de castigo. Como harmonizar conflitos atendendo às necessidades de todos os envolvidos no conflito, sem exclusão, sem ameaças, promovendo uma efetiva reflexão sobre o valor que está por trás de uma norma rompida? Esse é o desafio da justiça restaurativa” Howard Zehr Princípios da Justiça Restaurativa: Validação (compreensão recíproca): sensibilização da parte em relação à justiça dos interesses da outra parte; interpretação do conflito a partir do lugar do outro; realiza a “outridade”; possibilidade de transformar o conflito e transformar-se no conflito; re-significação da situação conflituosa; criação de uma cultura de solidariedade e responsabilidade RESPONSIVIDADE Conflitos fazem parte da vida de todos, podendo estar expressos em opiniões, desejos, atitudes ou idéias. não é possível erradicar os conflitos, devemos aprender a conviver com eles, a aproveitar a oportunidade que ensejam, no que têm de bom e buscar resolvêlos de forma pacífica e restauradora. O conflito no novo MODELO O Conflito é: integrante natural das relações humanas; desafio para ser percebido e transformado; o modo como lidamos com o conflito que pode acarretar dificuldades; oportunidade para crescimento pessoal e comunitário; Prevenção para estagnações, estimula interesse e curiosidade; Raiz da mudança pessoal e social. O CONFLITO • Entendendo o conflito – Confronto entre duas posições diferentes que buscam a conquista da hegemonia – Sadio quando, para melhorar a vida das pessoas, revela a necessidade de algo novo – Nocivo quando, encarado de forma radical ou imatura, torna-se fonte de violência CULTURA DA PAZ • A caridade como critério de julgamento (misericórdia) – Sermão da montanha – superar o ódio e a violência – Perdão e misericórdia – Postura de Jesus diante dos que erram – Construção da pessoa CULTURA DA PAZ • Não violência ativa, objeção de consciência – Recusa a agir contra a consciência – Não violência: agir segundo outro critérios – Confiança em Deus – Assumir as responsabilidades atuais – União de todas as pessoas, de todas as religiões 38 CULTURA DA PAZ • Decorrências éticas – Fundamento do agir: valores morais – Critério: Evangelho – Superação do conceito de justiça – Misericórdia, solidariedade e desejo de superação – Não pagar o mal com o mal – Renunciar a toda forma de violência 39 CULTURA DA PAZ • Decorrências éticas – Não colocar a solução nas armas – Criar novos relacionamentos – Solidariedade com as vítimas da violência – Respeito pela dignidade das pessoas – Luta pela conversão pessoal e de todos – Trabalho evangelizador 40 VIOLÊNCIA NÃO SE VENCE COM VIOLÊNCIA • Lógica do amor diante da violência • Novos fundamentos para as relações entre as pessoas • Importância da Evangelização • Mostrar a ineficiência da paz negativa BUSCA DE UM NOVO MODELO PENAL • • • • • Justiça restaurativa Mudança nos fundamentos do sistema penal Denúncia da desigualdade legislada Penas alternativas e responsabilidade social Comissões de Justiça e Paz e Defesa dos Direitos Humanos • Reforma do Código Penal 42 OUTRAS AÇÕES • Serviços de caridade para com as vítimas da violência e seus familiares • Acompanhar e apoiar associações • Promover o diálogo com os Poderes Públicos • Organizar casas de acolhida para menores abandonados • Serviços de atenção integral à família 43 OUTRAS AÇÕES • Desenvolver e difundir uma espiritualidade da não violência • Promover dinâmicas que levem ao perdão e à reconciliação • Lutar contra toda forma de violência e discriminação • Denunciar e combater toda forma de trabalho escravo, de tráfico de pessoas, de exploração sexual e de violência doméstica 44 DIFERENÇAS ENTRE A JUSTIÇA RESTAURATIVA E A JUSTIÇA RETRIBUTIVA – do ponto de vista dos VALORES JUSTIÇA RETRIBUTIVA JUSTIÇA RESTAURATIVA Conceito jurídico de crime: ofensa à Lei, ato contra a sociedade representada pelo Estado - Conceito realístico de crime: ato que traumatiza a vítima e afeta a comunidade - Monopólio estatal da Justiça Criminal – prioridade do interesse público Prioridade do interesse das pessoas envolvidas e da comunidade –Justiça Criminal participativa Culpabilidade individual voltada para o passado estigmatização Responsabilidade pela restauração numa dimensão social, compartilhada coletivamente e voltada para o futuro DIFERENÇAS ENTRE A JUSTIÇA RESTAURATIVA E A JUSTIÇA RETRIBUTIVA – do ponto de vista dos VALORES – parte 2 JUSTIÇA RETRIBUTIVA Uso dogmático do Direito JUSTIÇA RESTAURATIVA Uso crítico e alternativo do Direito Indiferença do Estado Comprometimento com a quanto às necessidades inclusão e justiça da vítima, do infrator e social gerando comunidade afetados conexões desconexão Relacionamentos Efetivos: Apoio, Afirmação e Identidade • Apoio e Aceitação de familares e amigos estimulam o ofensor a assumir responsabilidade e reconstruir sua vida • Se as pessoas se dispõem a ouví-lo e continuar aceitando-o desperta o remorso, a assunção de responsabilidade e reparação do mal • Respeito e Apoio dos profissionais é também importante – eles representam a sociedade como um todo e a rejeição enseja reciprocidade • Apoio continuado, aceitação e relações próximas que também ofereçam orientação são essenciaisl. DIFERENÇAS ENTRE A JUSTIÇA RESTAURATIVA E A JUSTIÇA RETRIBUTIVA – do ponto de vista dos EFEITOS Para O INFRATOR JUSTIÇA RETRIBUTIVA JUSTIÇA RESTAURATIVA Infrator considerado em suas faltas e em sua má-formação. Infrator visto no seu potencial de responsabilizar-se pelos danos e conseqüências do delito. Comunica-se com o sistema via advogado. Interage com a vítima e com a comunidade. É desestimulado e Tem oportunidade de desculpar-se ao mesmo inibido a sensibilizar-se com o trauma da vítima. dialogar com a vítima. DIFERENÇAS ENTRE A JUSTIÇA RESTAURATIVA E A JUSTIÇA RETRIBUTIVA – do ponto de vista dos EFEITOS Para O INFRATOR parte 2 JUSTIÇA RETRIBUTIVA JUSTIÇA RESTAURATIVA É desinformado e alienado sobre os fatos processuais. É informado sobre os fatos do processo restaurativo e contribui p/ a decisão. Não é efetivamente responsabilizado, mas é punido pelo fato. Responsabiliza-se na medida em que é inteirado das conseqüências do fato p/ vítima e comunidade. Não tem suas necessidades consideradas. Suprem-se suas necessidades. DIFERENÇAS ENTRE A JUSTIÇA RESTAURATIVA E A JUSTIÇA RETRIBUTIVA – do ponto de vista dos EFEITOS Para A VÍTIMA JUSTIÇA RETRIBUTIVA JUSTIÇA RESTAURATIVA 1. Enfoque voltado p/ 1. Enfoque dirigido a oportunizar determinar a quantificação comunicação entre vítima e ofensor, da reparação civil a ser permitindo àquela expressar-se acerca paga. do impacto do crime em sua vida e para Não existe a oportunidades ouvir respostas às questões que para a comunicação direta eventualmente levante. sobre o impacto integral do Busca-se estimular o ofensor para a crime na vítima, na percepção do real impacto humano de seu comunidade ou no próprio comportamento, auto-responsabilização. ofensor. DIFERENÇAS ENTRE A JUSTIÇA RESTAURATIVA E A JUSTIÇA RETRIBUTIVA – do ponto de vista dos EFEITOS Para A VÍTIMA parte 2 JUSTIÇA RETRIBUTIVA 2.Não é aberta a possibilidade à vítima de eleição do local onde se sentiriam mais confortáveis e seguras para encontrar-se com o ofensor. Não lhe é dada a escolha das pessoas que gostariam que fossem convidadas para participar dos encontros restaurativos. JUSTIÇA RESTAURATIVA 2. Flexibilidade para eleição do local e das pessoas para participar dos encontros. DIFERENÇAS ENTRE A JUSTIÇA RESTAURATIVA E A JUSTIÇA RETRIBUTIVA – do ponto de vista dos EFEITOS Para A VÍTIMA parte 3 JUSTIÇA RETRIBUTIVA 3.Apresentação à vítima e ofensor de comunicação escrita para o comparecimento. Em regra, não há prévia informação acerca do processo. JUSTIÇA RESTAURATIVA 3. Convite endereçado primeiramente à vítima, depois ao ofensor, para comparecer à sessão prévia de mediação. Com isso são informados sobre as possibilidades do processo, para, só então, saber se autorizam seu curso na Justiça Restaurativa. DIFERENÇAS ENTRE A JUSTIÇA RESTAURATIVA E A JUSTIÇA RETRIBUTIVA – do ponto de vista dos EFEITOS Para A VÍTIMA parte 4 JUSTIÇA RETRIBUTIVA JUSTIÇA RESTAURATIVA 4.Não há tolerância para a expressão de sentimentos. 4. Há extrema tolerância para a expressão de sentimentos e debates, sempre com diálogo direto entre as partes. É conduzido pelo facilitador, para evitar excessos. 5.Agentes públicos são usados como facilitadores. 5. Membros da comunidade atuam como facilitadores, independentes ou monitorados por agentes públicos. MENOR POTENCIAL RESTAURATIVO: mediação voltada ao acordo e centrada no ofensor MAIOR POTENCIAL RESTAURATIVO: mediação voltada ao restabelecimento do diálogo e mais sensível à vítima JUSTIÇA RESTAURATIVA PRATICADA POR JESUS CRISTO Justiça segundo Jesus • Jesus jamais realça o lado negativo • Não destaca o mal e nem o erro de alguém • Observa com amor as dificuldades e os O texto da samaritana é um texto de Justiça Restaurativa praticada por Jesus Cristo, de restauração integral. Mudança não só exterior, mais de mente, de nova visão da sua cultura, da sua religião. Mudança de alguém prisioneira do pecado, escrava das limitações imposta pela cultura, religião e sociedade. Restaurada das condições de mulher, pobre, estrangeira e pecadora. Agora, restaurada já não precisa esconder-se sob o sol do meio dia. Ela agora, restaurada, torna-se restauradora de outras pessoas, vai anunciar que encontrou o Messias. A água viva que jorra para sempre. “... Se estiveres para trazer a tua oferta ao altar e ali te lembrares de que o teu irmão tem alguma coisas contra ti, deixa a tua oferta ali diante do altar e vai primeiro reconciliar-te com teu irmão. [...] Assume logo uma atitude conciliadora com o teu adversário enquanto estás com ele no caminho, para não acontecer que o adversário te entregue ao juiz e o juiz ao oficial de justiça e, assim, sejas lançado na prisão.” Mateus(5, 23-25) “Se teu irmão pecar, vai corrigi-lo a sós contigo. Se ele te ouvir, ganhaste o teu irmão. Se não te ouvir, porém, toma contigo mais uma ou duas pessoas, para que toda a questão seja decidida pela palavra de duas ou três testemunhas. Caso não lhes dê ouvido dize-o à Igreja.” Mateus(18, 15-17)