JUSTIÇA RESTAURATIVA NA ESCOLA: A VALORAÇÃO DOS VALORES NA MAQUINARIA TRIBUNALESCA Betina Schuler (Prefeitura Municipal de Porto Alegre/RS) Apoio Financeiro: Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES Este artigo problematiza uma contemporânea maquinaria de governo, que opera na filiação entre o poder judiciário e a educação, com o procedimento da Justiça Restaurativa (JR) e sua tecnologia do Círculo Restaurativo (CR) nas escolas em Porto Alegre/RS, a fim de lidar com situações de conflito envolvendo crianças e adolescentes, dividindo-os em vítimas e ofensores. Deste modo, esta escrita busca realizar, com inspiração genealógica, a valoração dos oito valores que embasam as práticas da JR, trazidos em seus manuais, a fim de evidenciar um poder pastoral e uma razão governamental atravessando-se nas experiências que os indivíduos tem de si mesmos. Tais valores cruzam diferentes tecnologias do eu no dispositivo da inclusão, tal como um mecanismo de segurança, em que o tribunal está espalhado e assumido como um modo de existência nessa biopolítica do presente. Palavras-chave: Justiça Restaurativa, Escola, Tecnologias do Eu, Inclusão, Valoração dos valores JUSTIÇA RESTAURATIVA NA ESCOLA: A VALORAÇÃO DOS VALORES NA MAQUINARIA TRIBUNALESCA Acionando a maquinaria moral Por meio de uma escrita com inspiração genealógica, que pergunta pela valoração dos valores, coloco-me para examinar o funcionamento de oito valores descritos pelos manuais da JR, os quais atravessam-se em diferentes técnicas por meios das quais os indivíduos vão se produzindo como experiência no espaço do Círculo Restaurativo. Assim, segue uma breve descrição da JR e do CR, tal como uma maquinaria moral que espetaculariza o conflito na escola, em nome da inclusão e segurança de todos, em que as condutas tidas como desviantes são tomadas nesse tribunal judiciário-pedagógico. E isso tudo funcionando por meio de valores que se apresentam em uma ordem metafísica, operando a partir de um suposto humano que nos habitaria, de uma liberdade transcendental, em uma lógica pastoral e de governamentalidade, na busca pelo controle dos indivíduos e da população. Trata-se da relação entre governo e ética. A JR inicia nos presídios nos Estados Unidos na década de 70, como um modo alternativo à justiça retributiva e, mais tarde, vai sendo adotada por outros países. Este processo vem sendo recomendado pela Organização das Nações Unidas (ONU) para seus estados-membros, a conceituando como, “[...] um processo através do qual todas as partes envolvidas em um ato que causou ofensa reúnem-se para decidir coletivamente como lidar com as circunstâncias decorrentes desse ato e suas implicações para o futuro” (BRANCHER, s/d, p. 21). O Projeto Justiça para o Século 21: Instituindo Práticas Restaurativas inicia em Porto Alegre/RS (POA) em 2005, com o objetivo de pacificar violências, envolvendo crianças e adolescentes por meio de práticas da JR. Este projeto é articulado pelo Poder Judiciário, buscando difundir tais práticas nos espaços judiciais e também em espaços não-judiciais, tais como nas escolas, para lidar com infrações às leis e às normas. Nesta pesquisa, optou-se por analisar somente os casos relativos a ofensas às normas nas escolas, uma vez estes Círculos Restaurativos são gerenciados e realizados pelas mesmas. Os CR iniciam nas escolas de POA no ano de 2007 em algumas instituições como projeto-piloto, sendo que as situações analisadas envolviam brigas e desentendimentos entre alunos ou, na maioria das vezes, “desacatos” de alunos contra professores. A metodologia utilizada em Porto Alegre é a da Comunicação Não-Violenta (CNV), a qual atua em nome dos verdadeiros valores, em que os atos de violência são entendidos como expressões de necessidades não-atendidas. Estas são listadas como necessidades humanas básicas e universais, as quais precisam ser levantadas nos CR, a fim de retomar essa condição de falta no indivíduo, objetivando a auto-responsabilização. Seriam elas: honestidade, respeito, apoio, confiança, harmonia, ordem, paz, graça, entre outras (BARTER, 2008). Este procedimento funciona por meio da tecnologia do Círculo Restaurativo, que busca reunir as pessoas envolvidas no conflito, vítima e ofensor, bem como seus respectivos apoiadores (comunidade), sob a organização de um coordenador, seguindo um roteiro prédeterminado, a fim de se restaurar as relações, resolvendo o conflito por meio do diálogo, em que se busca chegar a um acordo em conjunto. O CR é divido em três momentos: Pré-Círculo (fixação dos papéis de vítima e ofensor, os quais permanecem inflexíveis até o final do processo, sendo a vítima, geralmente, aquela que solicita o processo), Círculo Restaurativo (gestado pelo coordenador, podendo a comunidade também auxiliar, em que há toda uma metodologia da narrativa, confirmação da verdade da vítima, auto-responsabilização por parte do ofensor e feitura do acordo, o qual deverá ter por base as necessidades não-atendidas dos participantes, com o objetivo de reparar as conseqüências da ofensa praticada e para que o fato não se repita. O acordo diz respeito a um plano de ações concretas e quantificáveis, com prazos definidos, identificando o responsável por cada ação, sendo aí já marcado o PósCírculo) e Pós-Círculo (verificação do cumprimento e avaliação do acordo. Caso não tenha sido cumprido, pode-se optar pela realização de um novo CR ou demais encaminhamentos). Todo este processo busca confirmar as obrigações do ofensor, objetivando sua libertação via a auto-responsabilização (BRANCHER, s/d, p. 50). Cada instituição é responsável por organizar a documentação de registro e repassar os dados a serem inseridos no sistema informatizado de registro (site do projeto). Condução de si mesmo: poder pastoral e governamentalidade Trago, nesse momento, alguns instrumentais de análise, fortes conceitos para examinar os oito valores propostos pelos manuais da JR, os quais são analisados juntamente com outros dados obtidos por meio de demais análises documentais e entrevistas. Destaca-se o conceito de poder pastoral trabalhado por Foucault (2008), como essa condução das condutas em que os homens aprenderam a se considerar uma ovelha entre as ovelhas e a procurar sua salvação com o auxílio do seu pastor. Um controle da vida cotidiana, em que o rebanho seria levado para a salvação em uma outra vida. Servidão funcionando pelos preceitos de obediência incondicional, humildade para reconhecer que toda vontade própria é ruim, exame de consciência e confissão, a fim de extrair a verdade oculta de si mesmo. Uma lógica judaicocristã que, seguindo o ensinamento platônico, institui a idéia como sendo superior à vida, esta sendo como que um erro a refutar em nome de uma moral maior. E é justamente essa relação entre pastorado e governo que interessa e fica tão evidente nas práticas da JR, uma vez que o teórico mais referenciado nos diferentes materiais analisados traz a perspectiva de uma justiça cristã, operada a partir de dois conceitos bíblicos: shalom (em que a vida de Cristo seria o modelo, o modo correto de ser da humanidade na visão de Deus) e aliança (aliança que Deus fez com a humanidade, a partir dos conceitos de justiça, lei, ordem social, fé e esperança. O que implicaria em responsabilidades, obrigações, com a promessa da salvação) (ZHER, 2008). Um Deus que é a medida, o conceito e o juiz que avalia a justiça, em que o bem vence o mal para a libertação da humanidade. Promessa do paraíso, discurso transcrito em inclusão. Deus se sacrificou por nós e nós, por isso somos eternos devedores, sendo a punição e a culpa redentoras. Temos obrigações e, para tanto, precisamos reconhecer e, agora, reconhecer publicamente que somos ofensores, julgados democraticamente por nossa coletividade, na qual somos postos a funcionar. É com essa força de verdade divina que a JR se coloca, com a promessa de inclusão, desde que sejamos governados desse modo, a fim de que nos tornemos um “cidadão produtivo e respeitador da lei” (Ibidem., p. 159). Apesar dos manuais falarem que o CR discute somente o fato, a ofensa praticada, o que se busca, conforme Zher (Idem, p. 265): “talvez, portanto, a justiça restaurativa de fato sugira um modo de vida”. Vindo na esteira do poder pastoral, Foucault (2008) tratou do conceito de governamentalidade, relacionando segurança, população e governo, em que se busca certa condução das condutas dos indivíduos, podendo pensar contemporaneamente os discursos de inclusão. Assim, são produzidas técnicas, a partir de uma razão governamental, organizadas para o gerenciamento dos indivíduos, em que diferentes instituições se filiam e há uma enorme vontade de saber sobre a vida das pessoas, em que se passa a vigiar, regular e documentar o máximo possível suas vidas. Prevenção dos riscos, mesmo que em potencial, buscando a segurança da sociedade. O inimigo é interno, sendo um problema de todos o gerenciamento desse modo de viver fora da moral dada. Por isso a produção de médias, probabilidades, estatísticas que fabricam a sociedade do medo, como um modo de governo que na contemporaneidade filia ciências humanas e jurídicas. Parte-se desse corpo disciplinado para, em um conjunto de instituições e cálculos, atingir a população, permitindo identificar o que é perigoso, o que é administrável, o que é normal de ser esperado em cada comunidade, por exemplo. A governamentalidade atravessa, nessa análise, as técnicas de si, entendidas como aquelas que buscam operar modificações sobre o corpo, a conduta, modo de ser, levando o indivíduo a reconhecer-se e fixar-se como um determinado tipo de sujeito, em relação aos princípios morais circulantes, a formas de saber e modos de subjetivação. Técnicas que buscam modificar a experiência de si, esta última podendo ser pensada como os modos de relação de cada um consigo mesmo, os quais são propostos, impostos e trabalhados em nossas práticas sociais mais cotidianas. São modos de existência, determinadas relações que aprendemos a exercer conosco mesmo, assumindo determinados modos de reconhecer a si próprio (FOUCAULT, 1994). A partir disso, segue uma descrição analítica dos valores trazidos pelos manuais da JR, entendendo-os como atravessados e produzindo, igualmente, as diferentes técnicas de si nessa lógica pastoral e governamental. Os manuais do eu: o humano estragado Brancher (s/d), a partir de Marshall, traz no manual de Iniciação à Justiça Restaurativa oito valores, distinguindo a JR das demais abordagens. São eles: 1º) Participação Os mais afetados pela transgressão – vítimas, ofensores e suas comunidades de interesse – devem ser, no processo, os principais oradores e tomadores de decisão, ao invés de profissionais treinados representando os interesses do Estado. Todos os presentes nas reuniões de justiça restaurativa têm algo valioso para contribuir com as metas da reunião (MARSHALL apud BRANCHER, s/d, p. 18). Lógica liberal trazendo um discurso de liberdade individual, de livre arbítrio, tal como uma capacidade inata de escolher em função dos benefícios de participar com responsabilidade. Nesse contexto de uma liberdade metafísica, as identidades de vítima e ofensor não se diluem, e mais, são forjadas nesses espaços. O indivíduo, assim, deverá tornarse o objeto dessas múltiplas técnicas de governo e, ao mesmo tempo, o expert desses saberes que o tornariam melhor, como uma condução racional de si mesmo. Segundo Brancher (s/d), essas participações seriam regidas por “perguntas empáticas”, as quais são empregadas pelo coordenador do CR, que liga, por meio da fala das pessoas, seus supostos sentimentos à listagem de necessidades universais, as quais correspondem a valores também universais, como um modo de auxiliar as pessoas a se entenderem, a participarem, dependendo, obviamente, do lugar que se ocupa no discurso. Uma maquinaria narrativa, em que a liberdade é condição para o exercício das técnicas de governo. Caso o indivíduo se comporte como o esperado terá todos os benefícios, caso contrário, deverá passar por uma maquinaria de correção para poder, novamente, usufruir os benefícios da coletividade. Indivíduos divididos e esquadrinhados entre si, premiados ou punidos de acordo com suas condutas, promessas a partir do isto ou aquilo. 2º) Respeito Todos os seres humanos têm valor igual e inerente, independente de suas ações, boas ou más, ou de sua raça, cultura, gênero, orientação sexual, idade, credo e status social. Todos portanto são dignos de respeito nos ambientes de justiça restaurativa. O respeito mútuo gera confiança e boa fé entre os participantes (MARSHALL apud BRANCHER, s/d, p. 18). Discurso de “igualdade”, todavia, marcando as boas e más ações, que estariam em um plano metafísico de valores. Para Marton (2001, p. 186), podemos pensar o conceito de igualdade em uma lógica nietzschiana, na necessidade dos fracos se filiarem e seria desse modo que o direito teria surgido, pois “[...] a igualdade dos cidadãos perante a lei – eco da igualdade dos homens diante de Deus – não passaria de uma fórmula forjada por quem precisa somar forças para subsistir”. Um discurso que fala em buscar a igualdade, partindo do pressuposto da desigualdade, estabelecendo um olhar que se coloca acima e que coloca alguns abaixo, a serem resgatados, como um modo de governo, em que a relação é, justamente, definida por essa distância. 3º) Honestidade A fala honesta é essencial para se fazer justiça. Na justiça restaurativa, a verdade produz mais que a elucidação dos fatos e o estabelecimento da culpa dentro dos parâmetros estritamente legais; ela requer que as pessoas falem abertamente e honestamente sobre sua experiência relativa à transgressão, a seus sentimentos e responsabilidades morais (MARSHALL apud BRANCHER, s/d, p. 18). Valor que parte de uma lógica identitária, de um suposto indivíduo que fala do fundo de si mesmo, sendo essa prática confessional, condição para se atingir a justiça na crença da verdade como valor supremo que nos levaria à justiça. E mais, culpa como o artifício do ressentimento, fazendo-se falar em um determinado domínio moral em que a força é transformada em fraqueza, em que se pede que fale tudo e essa fala deverá coincidir com os discursos verdadeiros vigentes, que se posicionam a partir de valores universais, fixando os indivíduos em identidades fechadas. Assim, o poder se exerce justamente nesse mecanismo do “fazer falar honestamente” como um modo de autoconhecimento, de revelação da alma. Extração e fixação da verdade de si mesmo, capturada em relatórios e transformada em dados estatísticos. O indivíduo vai se produzindo nesses lugares de elucidação dos fatos, nos quais é transformado em um caso para si e para os demais, fazendo-o entrar em uma lógica de escrita (FOUCAULT, 2002). A individualidade torna-se documentável. Fixa-se seus traços, marca-se um código de comportamentos e os distribui para que o indivíduo seja calculado estatisticamente como população nos registros escolares do CR e em sites do projeto. Como acrescenta Ó (2003, p. 24), “[...] a subjetividade foi discursivamente pensada como uma força calculável e se tornou visível, no teatro histórico, através de uma situação de escrita”. A verdade do aluno constituída e presa a uma lógica documental gerada pelo CR, assim como em documentos produzidos durante toda a vida escolar do aluno, no qual se anota suas micro-infrações. Uma comprovação do quanto aquele indivíduo sempre se pareceu com aquela identidade da ofencionalidade, mesmo antes de cometê-la, relacionando a “ofensa” em questão a uma série de condições tipicamente escolares, como rendimento, pontualidade, freqüência, adaptação à turma, mostrando o quanto o indivíduo nunca coube direito na escola. A origem do conflito depositada na condição de aluno, no entrelaçamento de norma e lei, uma vez que fica evidenciado em vários materiais que o aluno hoje ofensor às normas na escola é visto como um perigo em potencial na infração às leis no futuro, daí a importância de uma maquinaria preventiva da segurança. Vereditos que instituem a adulteza no lugar da moralidade e da civilidade, confirmando a violência como fazendo parte da interioridade infantil ou adolescente, nesse gerenciamento do eu. Lógica pastoral que na atualidade coloca o indivíduo em espaços de inspeção e regulação, de autojulgamento, reafirmando a escola nessa filiação com o poder judiciário como um espaço que vincula a reflexão, a revelação e o progresso do indivíduo, buscando a sua inclusão, colocando-o, assim, em uma dimensão de falta. A comunidade e o coordenador do CR assumem, assim, o bastão do pastor, tendo os manuais, valores e necessidades universais como escrituras da alma humana, uma vez que as teorizações da JR de Zher (2008) instigam a necessidade de fala à exaustão, a qual deverá se dirigir ao Divino, sendo essa a tarefa pastoral: autorizar as pessoas a falarem não coisas boas para serem libertadas, mas a verdade de si mesmo. Assim, o cristianismo se investe desse lugar de conduzir o indivíduo de uma realidade à outra, por meio da imposição de regras de conduta que buscam a transformação da experiência de si mesmo (FOUCAULT, 1994). Crer e demonstrar que crê, assumindo seus pecados publicamente, apagando o pecado e revelando o pecador, obtendo o perdão não porque se disse o “bem”, mas porque se disse a verdade do eu. É a relação entre o sujeito e a sua verdade sendo investida por essas racionalidades políticas, de governo e auto-regulação, em que o indivíduo vai se fazendo nas próprias regras desse discurso que lhe faz assumir o assento do ofensor, pois o expert só pode desempenhar seu papel por meio do discurso que o ofensor traz de si mesmo. 4º) Humildade A justiça restaurativa aceita as falibilidades e a vulnerabilidade comuns a todos os seres humanos. A humildade para reconhecer essa condição humana universal capacita vítimas e ofensores a descobrir que eles têm mais em comum como seres humanos frágeis e defeituosos do que o que os divide em vítima e ofensor. A humildade também capacita aqueles que recomendam os processos de justiça restaurativa a permitir a possibilidade de que conseqüências sem intenções possam vir de suas intervenções. A empatia e os cuidados mútuos são manifestações de humildade (MARSHALL apud BRANCHER, s/d, p. 18). Valor operado a partir do entendimento do humano como uma interioridade dada, um humano falho e vulnerável, sendo que devemos ser humildes para aceitar essa condição da defeituabilidade, que permitiria unir vítima e ofensor em uma sua “humanidade”. Um humano cristão, fraco e estragado, e que por isso deveria ser humilde, depreciando a vida em nome de valores superiores. A humildade pode ser entendida como a arma dos fracos, em que o homem do ressentimento transforma a submissão assumindo uma grande valoração. Para Marton (2001, p. 190), “[...] o homem do ressentimento transmuta sua fraqueza em virtude e atribuiuse o mérito da renúncia, da paciência, da resignação. De fato, é sua impossibilidade de agir neste mundo que o leva a forjar a existência de outro, onde terá posição de destaque[...]”. 5º) Interconexão Enquanto enfatiza a liberdade individual e a responsabilidade, a justiça restaurativa reconhece os laços comunais que unem a vítima e o ofensor. Ambos são membros valorosos da sociedade, uma sociedade na qual todas as pessoas estão interligadas por uma rede de relacionamentos. A sociedade compartilha a responsabilidade por seus membros e pela existência de crimes, e há uma responsabilidade compartilhada para ajudar a restaurar as vítimas e reintegrar os ofensores. Além disso, vítima e o ofensor estão unidos por sua participação compartilhada no evento criminal e, sob certos aspectos, eles detêm a chave para a recuperação mútua. O caráter social do crime faz do processo comunitário o cenário ideal para tratar as conseqüências (e as causas) da transgressão e traçar um caminho restaurativo para frente (MARSHALL apud BRANCHER, s/d, p. 18). Princípios capitalísticos da liberdade individual que colocam em funcionamento um discurso da coletividade que julga e coloca o indivíduo a julgar-se, conforme sua intenção no momento do ato praticado. Opera com a espacialidade do dentro e do fora, marcando o ofensor como estando fora e precisando ser resgatado para, novamente, poder fazer parte da coletividade, ser incluído, estar dentro. Assim, ao mesmo tempo que se confirma esse espaço de dentro, traz como princípio essa identidade que habitaria esse lugar do dentro. Desse modo, fazer parte de uma coletividade e cometer alguma infração, fazer mau uso de sua liberdade, abre o direito do coletivo ao julgamento. Um valor que se atravessa em práticas de si funcionando em uma lógica de controle, tal como nos trouxe Deleuze (2008), em que o panóptico torna-se generalizado, em que qualquer um pode acionar um CR, em que as informações do eu estão a todo momento sendo inseridas e estão a todo tempo visíveis e disponíveis no sistema (mas não para todos), sendo transformadas em estatísticas de segurança, em que o processo nunca termina e no qual se controla a controle. O controle transborda os muros da escola, funcionando a céu aberto, em que todos deverão controlar a todos em um rosto de “democratização do julgamento”. 6º) Responsabilidade Quando uma pessoa, deliberadamente causa um dano à outra, o ofensor tem obrigação moral de aceitar a responsabilidade pelo ato e por atenuar as conseqüências. Os ofensores demonstram aceitação desta obrigação, expressando remorso por suas ações, através da reparação dos prejuízos e talvez até buscando o perdão daqueles a quem eles trataram com desrespeito. Esta resposta do ofensor pode preparar o caminho para que ocorra a reconciliação (MARSHALL apud BRANCHER, s/d, p. 19). O humano e a obrigatoriedade moral da responsabilização para aquilo que ele foi colocado a assumir. À vítima, cabe indicar o ofensor, tendo o poder desse critério de verdade, de estabelecer a culpa. Lógica de poder maltratar aquele que deve, da vingança assumindo nome de justiça, e aquele que quebrou o contrato de proteção com a coletividade, deverá pagar para voltar a usufruir desses benefícios (NIETZSCHE, 2006). As práticas da JR apontam que um ingrediente indispensável para essa capacidade de responsabilização é a chamada “vergonha reintegradora” (BRANCHER, s/d), que traz fortemente o poder de julgar que a vítima ocupa nesse momento sobre o ofensor, sendo que este último deverá aprender a prevenir-se de si mesmo em função dos valores humanos universais, como um modo de liberdade. Brancher (s/d, p. 32) parte das teorizações de Braithwaite para dizer que sobre a “evitação da vergonha estigmatizante; a voz da vítima é suficiente para induzir os sentimentos de vergonha”. Culpa expiada pela vergonha reintegradora e reparação. Poder pastoral e discurso liberal de tomada de consciência, acionando a culpa e ensinando o pagamento com auto-responsabilização e cumprimento de acordo que, caso não tenha o fim calculado, é considerado não válido e se reinicia o processo novamente. Um conto kafkiano em que o processo nunca é encerrado (nos casos analisados, os acordos resumiramse, na maioria das vezes, em prestações de serviços e auxílios na escola). Este valor atravessa uma importante técnica de si, tomada como de empréstimo das sociedades de soberania e atualizada no espaço do CR: a exposição pública, tal como um suplício moral, funcionando pela humilhação, exposição, em que a punição torna-se responsabilização (FOUCAULT, 2002). Um panóptico generalizado em que o fim último é o auto-governo, pois, como trazem os materiais da JR, o que se busca é investir no desenvolvimento da auto-disciplina. E não deve só se prometer, mas cumprir, ou seja, controla-se o controle no espaço do Pós-Círculo na verificação do cumprimento desse acordo/promessa. 7º) Empoderamento Todo ser humano requer um grau de auto-determinação e autonomia em sua vida. O crime rouba este poder das vítimas, já que outra pessoa exerceu controle sobre elas sem seu consentimento. A Justiça restaurativa devolve os poderes a estas vítimas, dando-lhes um papel ativo para determinar quais são suas necessidades e como estas devem ser satisfeitas. Isto também dá poder aos ofensores de responsabilizar-se por suas ofensas, fazerem o possível para remediarem o dano que causaram, e iniciarem um processo de reabilitação e reintegração (MARSHALL apud BRANCHER, s/d, p. 19). Traz o entendimento do poder como uma coisa. Algo que alguém nos tira e nos dá, o que nos remete a uma idéia de que existiriam alguns que são como “agentes da consciência” que deveriam libertar os demais, dando-lhes poder, a fim de se atingir “a” verdade, que estaria sendo distorcidas por relações de poder. Trata-se de conscientização, tão proclamada pelas teorias críticas, muito fortes no campo da educação. Os manuais trazem a justiça tradicional operando como controle e a JR operando de modo democrático no exercício do poder, por meio do consenso para se atingir as necessidades de todos de modo responsável. (BRANCHER, s/d). Parte-se aí de uma essência humana, de uma verdade metafísica e um exercício de poder igual entre todos, buscando um consenso para o bem comum, como se, por exemplo, a própria listagem de necessidades e valores estivessem funcionando fora de relações de forças. Conforme uma professora que coordena CR na escola, “é aquela idéia do poder compartilhado, tu não tem o poder, tu só tem o poder porque eu te autorizo esse poder”. E quem assume esse lugar de “dar” o poder é a adulteza, que é quem ocupa também o lugar da coordenação do processo e, em alguns casos, de vítima do aluno ofensor. Além disso, aparece aqui o forte papel do coordenador neste empoderamento, exercido como autoridade que gerencia quando, como e quem deve falar, traduzindo ainda essas falas na metodologia do CR, encaixado-as em necessidades universais. Entendo o poder como relações que se exercem, relações de forças com outras forças, consigo mesmo e que são positivas, isto é, produzem saberes, modos de subjetivação. O poder não é uma coisa que se tem ou não, ele é muito mais da ordem da estratégia, da tática. Ele se exerce, funciona, circula e o que vai importar é como está se operando (FOUCAULT, 2002). 8º) Esperança Não importa o quão intenso tenha sido o delito, é sempre possível para a comunidade responder, de maneira a emprestar forças a quem está sofrendo, e isso promove a cura e a mudança. Por que não procura simplesmente penalizar ações criminais passadas, mas abordar as necessidades presentes e equipar para a vida futura, a Justiça Restaurativa alimenta esperanças – a esperança de cura para as vítimas, a esperança de mudança para os ofensores e a esperança de maior civilidade para a sociedade (MARSHALL apud BRANCHER, s/d, p. 19). Nomeia-se o indivíduo com uma carência e se coloca em funcionamento todo um aparato de melhoramento, para que esse indivíduo ofensor se pareça o mais próximo possível com a identidade descrita no discurso da igualdade. Estamos frente a uma maquinaria de correção e normalização, com outros nomes e meios, buscando a civilidade e a segurança da sociedade. Como aparece em um dos manuais a respeito das premissas do CR, trata-se de “um convite a cada um de nós a ir ao encontro de nossas raízes, explorar nossa alma, nosso coração e nossas crenças, e redescobrir os valores que nos guiarão para sermos quem queremos ser” (Ibidem., p. 47). Os manuais falam a todo momento em uma nova justiça para uma nova humanidade. E a esperança pode ser vista como um eterno esperar, resignação diante do mundo, como esse ser domesticado que busca o eterno paraíso que nunca chega, do resgate da identidade a ser incluída, como se caminhássemos para um progresso contínuo. Estamos falando aqui de inclusão por apequenamento, diminuição para caber, para poder permanecer e permanecer de um certo modo, tal como um hóspede que se encaixa para poder ficar. Estamos falando da invenção da metafísica e do cristianismo, do mundo eterno, em que Deus avalia as ações humanas, fazendo com que os homens desejassem estar em outro lugar e o preço a pagar foi a condenação da vida (MARTON, 2001). Trata-se, a partir da análise destes oito valores da Justiça Restaurativa, que funcionam em uma lógica pastoral aliada a uma lógica de governamentalidade por meio da tecnologia do CR, o acionamento de diferentes modos do poder se exercer. Trata-se da governamentalidade atravessando as técnicas disciplinares, o exercício do biopoder na gestão das populações e as experiências de si mesmo. Essas forças se exercem em diferentes tecnologias do eu, tais como a exposição pública, as divisões binárias, a confissão e as escritas contabilísticas do eu, a documentação, a auto-responsabilização, o acordo, a verificação do acordo, o que produz um tribunal generalizado. Tecnologias nas quais os saberes tatuam-se nos corpos dos indivíduos e estão investidos na relação do sujeito consigo mesmo, tais como os saberes descritos nos valores analisados, os quais deverão coincidir com os critérios do governo do eu. Relação essa atravessada pelos fortes valores-vereditos, tidos como metafísicos, por diferentes instituições, enunciados científicos, a fim de transformar e fixar a experiência de si mesmo como uma ação de prevenção e segurança. A partir de uma suposta liberdade, optam por entrar nessa maquinaria da segurança, controlada pelos experts da alma humana, que inspecionam os indivíduos em sua defeituabilidade, em que as condutas são encaixadas em padrões administrativos de segurança. O tribunal como um assento moral, assumido como um modo de existência, uma consciência de si mesmo, uma permanente prestação de contas do eu, em que o fim último é o autogoverno. O corpo governamentalizado tem dentro de si o rei e o súdito. O pacto do Estado com a população hoje é o de segurança, de defesa da sociedade dos perigos internos, mesmo que em potencial, da luta contra esse “viver imoral”, ligando as condutas de cada um com formas políticas do governo da conduta. Uma biopolítica contemporânea, em que o CR aparece como esse saber constituinte no entrelaçamento das ciências humanas e jurídicas, como uma tecnologia de produção, acúmulo e transmissão do saber, autenticada pelos peritos da restauração, instituindo o indivíduo como um ser de consciência, que deverá estar sempre expressando sua verdade para que não repita infrações. O indivíduo ofensor tomado como sujeito e objeto de conhecimento, forjado nessas tecnologias jurídicas do eu, as quais partem de um modelo de homem tomado como medida de todas as coisas, a ser realizado pela escola no domínio moral dos valores descritos. Valores esses amarrados pelo dispositivo da inclusão, tal com um dispositivo de segurança, funcionando como um bem universal, sendo possível por sua condição de esquecimento. Esse dispositivo aciona o CR, tal como um rastelo kafkiano, todavia, um rastelo generalizado, digitalizado, espalhado, inscrevendo-nos como estatística, produzindo a relação do sujeito com a sua verdade por meio dessa maquinaria tal como uma inclusão em si, uma prevenção de si, encerramento em si mesmo, confirmando esse espaço do dentro na maquinaria moral que filia poder judiciário e educação. O CR, com seus valores metafísicos, como um procedimento de verdade e governo dos indivíduos e da população, em que o indivíduo toma a ofencionalidade como essa parte de si mesmo a ser problematizada na maquinaria tribunalesca. Um modo por meio do qual o indivíduo ofensor aprende a se ligar a tal conduta moral, buscando tornar-se outra coisa. Os valores e as técnicas não são boas ou ruins em si, não carregam valor em si mesmos, não existem fora do tempo e do espaço, da história, da cultura, de relações de forças, daí a necessidade de investigar como estão operando na condução das condutas no presente. Os indivíduos vão experimentando a si mesmos neste domínio moral, em que seus corpos tornam-se sua sentença publicada, em uma eficiente filiação entre um governo de Estado e essa maquinaria jurídico-pedagógica, em que operam valores que falam e avaliam os perigos, as condutas, a normalidade, a moral, a prevenção, a segurança. Busca-se aí determinados modos de ser nesses contemporâneos tribunais pedagógicos, com o qual se auxilia o sujeito a adquirir sobre si o olhar de quem o examina, nesta tecnologia indubitável com seus registros certeiros. Tribunais assumidos como modos de existência na busca pelo autocontrole, em que a modelização de justiça do poder judiciário invade a regulação no micro-detalhamento das condutas no cotidiano escolar. Para além dos contratos com o céu: a aposta ética Como um modo de optar por outras relações para além dessa moral metafísica da identidade originária, busco em Foucault (2007) o conceito de ética para olhar essas situações de conflitos na escola. A ética como essa possibilidade de nos experimentarmos para além dos totais que pairam como morais universais, apostando muito mais nos acontecimentos que vivemos e que só fazem sentido nessa imanência. Não se trataria de uma emancipação total, de uma nova grande revolução, mas de um trabalho de cada um, em seu viver específico, em lutas possíveis, localizadas, em alianças provisórias. Cada situação merece ser analisada em sua singularidade, abrindo-nos a possibilidade de viver esse encontro com o outro sem tantas metodologias, manuais, relatórios, premissas originárias, necessidades universais. Não existe um modo único, correto de socialização, mas múltiplas possibilidades, o que significa que aquilo que é nomeado e autorizado como justiça para alguns, pode ser tomado como violência por outros. Onfray (2009) nos ajuda a pensar a ética funcionando justamente na regra do jogo imanente e não no processo transcendente de contratação com um céu. Uma ética mais modesta, capaz de produzir efeitos na vida das pessoas, em que se busque ensinar, sim, assumir os contratos que se fez, mas em nome de vidas mais alegres e não em nome de uma moral escolar que transforma o aluno nesse serviçal da moral ascética. Abrir-se ao outro, interessar-se por ele, como uma ética da delicadeza, que não passa por manuais que grudam os indivíduos a necessidades e valores totais e nem os marcam a priori da conversação como vítimas e ofensores. Uma ética que problematize os regimes de verdade em seus efeitos específicos de poder e subjetivação, entendendo a verdade como um valor produzido que esqueceu sua condição de invenção. Aqui caberia pensar o valor de justiça, o qual esteve atravessado nos valores analisados, em uma perspectiva ética, como ligado a práticas históricas, produzido em diferentes relações de forças e que não tem qualquer amarração a um valor transcendental. Nesse sentido, as partes envolvidas em um conflito não precisam assumir papéis a priori disponíveis por uma moral estabelecida para entrarem em negociação. Tratar-se-ia não de identificar quem é a vítima e ofensor, mas abrir-se para as condições de possibilidade, para a conversação, sem tantas demarcações e promessas de salvação, pensando nesses casos de ofensas às normas na escola. Um implicar-se com o presente, questionando como estamos nos constituindo nos limites das práticas nas quais circulamos, fortalecendo-nos em nossa diferença, colocando em cheque os modos pelos quais estamos sendo governados e como governamos a nós próprios. Um atuar sem recorrer tão rapidamente a esses modos totais fixados como certos, bons, restauradores. Uma crítica que exerceríamos sobre nós como não tendo nenhum fundamento que nos amarraria a nós mesmos. Ousar pensar as intervenções na escola sem remeter a uma lógica total de origem e redenção, questionando a diferença na escola para além dessa diferença negativa, tida como o outro da identidade, em uma instituição que continua ainda bastante “higienizada”, fazendo viver dentro da moralidade da inclusão, lidando com essas ditas “diferenças administráveis”. Questionar o lugar em que nos colocamos para julgar a nós mesmo e aos demais, sem recorrer à humilhação e à vergonha. Operar com os conflitos a partir das condições do acontecimento, da intensidade de forças que é a vida e as relações e não a partir de um ideal que já dispomos de antemão. Seria isso possível em se tratando da escola? Uma ética que não force as pessoas a conviverem, quando não é este o desejo, desprendendo-se da moral de rebanho que repete que amar e perdoar quem nos fez mal pode ser um modo de chegar a Deus. Por que é tão difícil aceitar que muitas vezes a evitação pode ser uma alternativa ética para se viver bem? Por que a adulteza insiste em orquestrar toda e qualquer socialização entre os estudantes, forçando-os, em dados momentos, a uma convivência que não faz sentido para ninguém e que causa mais dor e sofrimento? A vida flui, assim como os encontros e as evitações. Inverter os valores não significa não termos valores nenhum, mas que o solo a partir do quais foram cunhados é questionado, para buscarmos outros valores e relações com os mesmos, do que meramente defender o que está previamente instituído. Isso não significa um espaço vazio de relação de forças, muito menos uma militância antimoral, mas buscar viver algumas brechas de respiro para além dela. Talvez isso não torne as coisas mais fáceis e com “resolutividade verificável”, mas busque outras relações para além do apequenamento, da humilhação, da revelação e salvação da alma, da negatividade daquilo que se quer renunciar em si, da obediência a leis transcendentais. Isso porque não busca um total, mas o fortalecimento das forças na constituição de modos mais alegres de vida, em que o encontro está como que uma possibilidade sempre em aberto, como uma possibilidade de alargamento de si e do outro. Vivamos a ética como uma questão de vida, assim como os conflitos, como acontecimentos abertos para a conversação, em que talvez o outro e seus argumentos não sejam assimiláveis, mas que nos permitamos experimentar, mais do que justificar. Não se trata de resolver essa discussão, mas de enfrentá-la na imanência da vida. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BARTER, Dominic. Comunicação Não-Violenta: uma base ética para práticas restaurativas. Texto integrante da publicação “Justiça Restaurativa”, da Secretaria da Reforma do Judiciário, Ministério da Justiça e PNDU. Acessado em 2008, disponível no site www.mj.gov.br DELEUZE, Gilles. Conversações. Trad. de Péter Pal Pelbart. São Paulo: Ed. 34, 2008. BRANCHER, Leoberto. 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