LEI 12.594/2012 & JUSTIÇA JUVENIL RESTAURATIVA Leoberto Brancher, Juiz de Direito – RS JUSTIÇA, JUVENTUDE E DEMOCRACIA Apesar do seu caráter quantitativo reduzido, a questão do adolescente infrator possui um induvidável efeito contaminante negativo sobre o conjunto das políticas sociais. Quem não resolve este problema compromete todas as políticas sociais para a infância em geral e os direitos humanos dos adolescentes em particular. A questão do adolescente infrator é um extraordinário termômetro da democracia. Emilio Garcia Mendez Princípios para uma Justiça Juvenil Garantista e Restaurativa PRINCÍPIOS REGENTES Lei 12.594/2012, Art. 35: I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto; II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos; III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas; IV – Proporcionalidade em relação à ofensa cometida PRINCÍPIO DA LEGALIDADE “O Princípio da Legalidade, ou da reserva legal, é a expressão maior do Estado Democrático de Direito, a garantia vital de que a sociedade não está presa às vontades particulares, pessoais, daquele que governa.” “nullum crimen nulla poena sine lege – praevia, scripta, stricta et certa” Certeza jurídica própria do Estado Democrático de Direito, segurança político-jurídica do cidadão. Cláusula pétrea da Constituição Federal de 1988 (art. 5°, XXXIX; c/c o inciso IV do § 4º do art. 60) Art. 1º do Código Penal PRINCÍPIO DA AUTOCOMPOSIÇÃO SOCIEDADES TRADICIONAIS Juiz Descobridor do Direito Função religiosa, oracular, poderes xamânicos, divinatórios. ESTADO MODERNO Juiz Aplicador do Direito Legislação completa, clara e coerente. Legislador racional e onisciente. MODERNIDADE Juiz Resolvedor de Conflitos (entre normas) Realizar Justiça x Cumprir a Lei. Incompletude das regras. Ponderação e compatibilização de princípios, cláusulas gerais, valores e conceitos indeterminados. PÓS-MODERNIDADE Justiça como Poder da Comunidade Atribuição de valor na incidência da norma como função das partes e comunidades interessadas. Autonomia e responsabilidade ativa. PRINCÍPIO RESTAURATIVO A Justiça Restaurativa é uma abordagem para a resolução de conflitos que vê o delito como principalmente uma violação as pessoas e comunidades e reúne os responsáveis e os familiares afetados pela conduta delitiva e dá poderes a eles, individual e coletivamente, para tratar as causas e as conseqüências de tal conduta e buscar formas para corrigir a injustiça feita. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE Também conhecido como princípio da proibição do excesso, em Direito Penal implica que as sanções penais devem ser aplicadas segundo critérios estritos de adequação e necessidade considerando a violação de um tipo penal determinado, não podendo exceder a gravidade do delito cometido, mas manter uma relação proporcional com relação a ele. UM NOVO FOCO SOBRE CRIME E JUSTIÇA JUSTIÇA RETRIBUTIVA O crime é uma violação ao estado, definida pelo descumprimento da lei e pela culpabilidade. A Justiça determina a culpa e administra a pena mediante procedimento contencioso entre o ofensor e o Estado, dirigido por regras sistemáticas. JUSTIÇA RESTAURATIVA O crime é uma violação das pessoas e dos relacionamentos. Cria obrigações para fazer as coisas bem feitas. A Justiça envolve a vítima, o ofensor e a comunidade na busca de soluções que promovem acordo, reconciliação e segurança. Howard Zher – Trocando as Lentes JUSTIÇA RETRIBUTIVA CULPA JUSTIÇA RESTAURATIVA RESPONSABILIDADE PERSEGUIÇÃO ENCONTRO IMPOSIÇÃO DIÁLOGO CASTIGO REPARAÇÃO DO DANO COERÇÃO COESÃO MODELOS DE JUSTIÇA (Walgrave) Penal Direito Reabilitador Direito Restaurador Ponto de Referência O delito O indivíduo delinqüente Os prejuízos causados Meios A aflição de uma dor O tratamento A obrigação de restaurar Objetivos O equilíbrio moral A adaptação A anulação dos erros Secundário Secundário Central Adequação da pena Adequação do indivíduo Satisfação dos interessados O Estado opressor O Estado providência O Estado responsável Posição das Vítimas Critérios de Avaliação Contexto Social BAIXO alto controle baixo apoio = disciplina social PUNITIVA “Tem que botar na cadeia” baixo controle baixo apoio = Disciplina social NEGLIGENTE “Com menor não dá nada” alto controle alto apoio = disciplina social RESTAURATIVA “Justiça para o Século 21” ”Justiça Juvenil Restaurativa”” Paul McCold e Ted Wachtel CONTROLE (disciplina, limites) ALTO baixo controle alto apoio = disciplina social PERMISSIVA “Adolescente só tem direitos” APOIO (encorajamento, sustentação) ALTO OBJETIVOS DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS Lei 12.594/2012, Art. 1º, § 2º Entende-se por medidas socioeducativas as previstas no art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, as quais têm por objetivos: I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação; II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei. I – RESPONSABILIZAÇÃO Justiça Restaurativa II – INTEGRAÇÃO SOCIAL Justiça Reabilitadora III – DESAPROVAÇÃO Justiça Penal “Justiça Juvenil Restaurativa INTEGRAÇÃO SOCIAL Paul McCold e Ted Wachtel DESAPROVAÇÃO alto controle alto apoio = disciplina social RESTAURATIVA MOTIVAÇÃO PARA CUMPRIR NORMAS • Medo • Benefícios RESPONSABILIDADE HETERÔNOMA (PASSIVA) • Participação • Reciprocidade RESPONSABILIDADE AUTÔNOMA (ATIVA) DIMENSÕES DO DANO A RESTAURAR • • • • Danos Danos Danos Danos à vítima aos relacionamentos ao infrator à comunidade QUESTÕES-CHAVE • Quem foi prejudicado? • Quais suas necessidades? • Como atender a essas necessidades? Conexão Depressão Reinstalação Negação Rebeldia Estagnação / Regressão / Desconexão / Descontinuidade COMPREENSÃO RESTAURATIVA RESPONSABILIDADE (Zehr) DE “A verdadeira responsabilidade consiste em olhar de frente para os atos que praticamos, significa estimular o ofensor a compreender o impacto do seu comportamento, os danos que causou - e instá-lo a adotar medidas para corrigir tudo que for possível.” Art. 1º, § 2º, inc. I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação; Sistema Retributivo Sistema Restaurativo Os agressores são tratados como indivíduos Pessoas são vistas mais como redes de relacionamentos e menos como indivíduos Acredita que cada um de nós é igualmente responsável pela mudança de comportamentos antisociais, chance que a ameaça da punição tende a encorajar Cada um de nós, todos os dias, é confrontado com múltiplos fatores (ondas), algumas centenárias, de todas as direções. O foco não está na punição pela incapacidade em confrontar-se com estas ondas mas na capacidade de construção Shannon A. Moore Sistema Retributivo Foco no ato particular (o crime) e a punição deve corresponder ao crime (ato particular) Pessoas são colocadas em processos adversariais, que normalmente reforçam sentimentos de antagonismo Sistema Restaurativo Atos (criminosos) são sinais de desarmonias em relacionamentos entre pessoas e dizem respeito às dimensões física, mental, emocional e espiritual de cada indivíduo. Assim, o foco está tanto nas desarmonias quanto nos “atos” Sentimentos de antagonismo são vistos como causas de atos antagonistas. O foco dos processos está na redução e não na amplificação dos antagonismos Shannon A. Moore Sistema Retributivo Sistema Restaurativo Agressores são levados a sentir-se alienados e estigmatizados, sendo rotulados como inimigos da comunidade Somos seres complexos em constante mutação no interior de relacionamentos em transformação e os rótulos negativos são uma perigosa afronta à verdade. O foco está em convencer pessoas de que elas são mais que seus atos antisociais e que são capazes de aprender a lidar com as situações de modo melhor. Alienação é parte do problema que precisa ser superado Assumir responsabilidade pelo crime é equiparado à admissão da ação física e por conseguinte o pagamento de um preço proporcional na punição Crimes são importantes em razão de seus impactos na saúde mental, emocional, espiritual e física de todos afetados Shannon A. Moore Sistema Retributivo Soluções são melhor alcançadas recorrendo-se a experts profissionais como juizes, médicos, técnicos judiciais – todos aqueles que são “estranhos” a um caso particular, e eles cabe criar e impor suas soluções Sistema Restaurativo As únicas pessoas que podem plenamente ter consciência da complexidade de seus relacionamentos, dos problemas e das possíveis soluções são aqueles efetivamente envolvidos Shannon A. Moore ATIVAÇÃO DA CIDADANIA DEMOCRÁTICA - A JR COMO MOVIMENTO SOCIAL • Institucionalizar círculos e assembléias para resolução de problemas nos mais variados campos • Facilitar o politizar-se, transformando questões pessoais em litígios públicos • Alimentar movimentos políticos e sociais como veículos de responsabilidade ativa • Utilizar intencionalmente tais estratégias objetivando fortalecer a democracia representativa John Braithwaite www.justica21.org.br