LEI 12.594/2012
&
JUSTIÇA JUVENIL
RESTAURATIVA
Leoberto Brancher,
Juiz de Direito – RS
JUSTIÇA, JUVENTUDE E DEMOCRACIA
Apesar do seu caráter quantitativo reduzido, a questão do
adolescente infrator possui um induvidável efeito contaminante
negativo sobre o conjunto das políticas sociais.
Quem não resolve este problema compromete todas as políticas
sociais para a infância em geral e os direitos humanos dos
adolescentes em particular.
A questão do adolescente infrator é um extraordinário
termômetro da democracia.
Emilio Garcia Mendez
Princípios para uma
Justiça Juvenil
Garantista e Restaurativa
PRINCÍPIOS REGENTES
Lei 12.594/2012, Art. 35:
I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais
gravoso do que o conferido ao adulto;
II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas,
favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos;
III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e,
sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas;
IV – Proporcionalidade em relação à ofensa cometida
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
“O Princípio da Legalidade, ou da reserva legal, é a expressão maior do
Estado Democrático de Direito, a garantia vital de que a sociedade não
está presa às vontades particulares, pessoais, daquele que governa.”
“nullum crimen nulla poena sine lege
– praevia, scripta, stricta et certa”
Certeza jurídica própria do Estado Democrático de Direito, segurança
político-jurídica do cidadão.
Cláusula pétrea da Constituição Federal de 1988 (art. 5°, XXXIX; c/c o
inciso IV do § 4º do art. 60)
Art. 1º do Código Penal
PRINCÍPIO DA AUTOCOMPOSIÇÃO
SOCIEDADES TRADICIONAIS Juiz Descobridor do Direito
Função religiosa, oracular, poderes xamânicos, divinatórios.
ESTADO MODERNO Juiz Aplicador do Direito
Legislação completa, clara e coerente. Legislador racional e onisciente.
MODERNIDADE Juiz Resolvedor de Conflitos (entre normas)
Realizar Justiça x Cumprir a Lei. Incompletude das regras. Ponderação e
compatibilização de princípios, cláusulas gerais, valores e conceitos
indeterminados.
PÓS-MODERNIDADE Justiça como Poder da Comunidade
Atribuição de valor na incidência da norma como função das partes e
comunidades interessadas. Autonomia e responsabilidade ativa.
PRINCÍPIO RESTAURATIVO
A Justiça Restaurativa é uma abordagem para a resolução de conflitos
que vê o delito como principalmente uma violação as pessoas e
comunidades e reúne os responsáveis e os familiares afetados pela
conduta delitiva e dá poderes a eles, individual e coletivamente, para
tratar as causas e as conseqüências de tal conduta e buscar formas
para corrigir a injustiça feita.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Também conhecido como princípio da proibição do excesso, em Direito
Penal implica que as sanções penais devem ser aplicadas segundo
critérios estritos de adequação e necessidade considerando a violação
de um tipo penal determinado, não podendo exceder a gravidade do
delito cometido, mas manter uma relação proporcional com relação a
ele.
UM NOVO FOCO SOBRE CRIME E JUSTIÇA
JUSTIÇA RETRIBUTIVA
O crime é uma violação ao
estado, definida pelo
descumprimento da lei e pela
culpabilidade.
A Justiça determina a culpa
e administra a pena mediante
procedimento contencioso entre
o ofensor e o Estado, dirigido
por regras sistemáticas.
JUSTIÇA RESTAURATIVA
O crime é uma violação das
pessoas e dos
relacionamentos. Cria
obrigações para fazer as coisas
bem feitas.
A Justiça envolve a vítima, o
ofensor e a comunidade na
busca de soluções que promovem
acordo, reconciliação e
segurança.
Howard Zher – Trocando as Lentes
JUSTIÇA
RETRIBUTIVA
CULPA
JUSTIÇA
RESTAURATIVA
RESPONSABILIDADE
PERSEGUIÇÃO
ENCONTRO
IMPOSIÇÃO
DIÁLOGO
CASTIGO
REPARAÇÃO DO DANO
COERÇÃO
COESÃO
MODELOS DE JUSTIÇA (Walgrave)
Penal
Direito
Reabilitador
Direito
Restaurador
Ponto de
Referência
O delito
O indivíduo
delinqüente
Os prejuízos
causados
Meios
A aflição de uma
dor
O tratamento
A obrigação de
restaurar
Objetivos
O equilíbrio
moral
A adaptação
A anulação dos
erros
Secundário
Secundário
Central
Adequação da
pena
Adequação do
indivíduo
Satisfação dos
interessados
O Estado
opressor
O Estado
providência
O Estado
responsável
Posição das
Vítimas
Critérios de
Avaliação
Contexto
Social
BAIXO
alto controle
baixo apoio
=
disciplina social
PUNITIVA
“Tem que botar na cadeia”
baixo controle
baixo apoio
=
Disciplina social
NEGLIGENTE
“Com menor não dá nada”
alto controle
alto apoio
=
disciplina social
RESTAURATIVA
“Justiça para o Século 21”
”Justiça Juvenil Restaurativa””
Paul McCold e Ted Wachtel
CONTROLE (disciplina, limites)
ALTO
baixo controle
alto apoio
=
disciplina social
PERMISSIVA
“Adolescente só tem direitos”
APOIO (encorajamento, sustentação)
ALTO
OBJETIVOS DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
Lei 12.594/2012, Art. 1º, § 2º
Entende-se por medidas socioeducativas as previstas no art. 112 da Lei nº
8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, as
quais têm por objetivos:
I - a responsabilização do adolescente quanto às
consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a
sua reparação;
II - a integração social do adolescente e a garantia
de seus direitos individuais e sociais, por meio do
cumprimento de seu plano individual de atendimento; e
III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando
as disposições da sentença como parâmetro máximo de
privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os
limites previstos em lei.
I – RESPONSABILIZAÇÃO
Justiça Restaurativa
II – INTEGRAÇÃO SOCIAL
Justiça Reabilitadora
III – DESAPROVAÇÃO
Justiça Penal
“Justiça Juvenil Restaurativa
INTEGRAÇÃO SOCIAL
Paul McCold e Ted Wachtel
DESAPROVAÇÃO
alto controle
alto apoio
=
disciplina social
RESTAURATIVA
MOTIVAÇÃO PARA CUMPRIR NORMAS
• Medo
• Benefícios
RESPONSABILIDADE
HETERÔNOMA
(PASSIVA)
• Participação
• Reciprocidade
RESPONSABILIDADE
AUTÔNOMA
(ATIVA)
DIMENSÕES DO DANO A RESTAURAR
•
•
•
•
Danos
Danos
Danos
Danos
à vítima
aos relacionamentos
ao infrator
à comunidade
QUESTÕES-CHAVE
• Quem foi prejudicado?
• Quais suas necessidades?
• Como atender a essas necessidades?
Conexão
Depressão
Reinstalação
Negação
Rebeldia
Estagnação / Regressão / Desconexão / Descontinuidade
COMPREENSÃO
RESTAURATIVA
RESPONSABILIDADE (Zehr)
DE
“A verdadeira responsabilidade consiste em
olhar de frente para os atos que praticamos,
significa estimular o ofensor a compreender o
impacto do seu comportamento, os danos
que causou - e instá-lo a adotar medidas para
corrigir tudo que for possível.”
Art. 1º, § 2º, inc. I
- a responsabilização do adolescente quanto às
consequências lesivas do ato infracional, sempre que
possível incentivando a sua reparação;
Sistema Retributivo
Sistema Restaurativo
Os agressores são tratados como
indivíduos
Pessoas são vistas mais como redes
de relacionamentos e menos como
indivíduos
Acredita que cada um de nós é
igualmente responsável pela
mudança de comportamentos antisociais, chance que a ameaça da
punição tende a encorajar
Cada um de nós, todos os dias, é
confrontado com múltiplos fatores
(ondas), algumas centenárias, de
todas as direções. O foco não está
na punição pela incapacidade em
confrontar-se com estas ondas mas
na capacidade de construção
Shannon A. Moore
Sistema Retributivo
Foco no ato particular (o crime) e a
punição deve corresponder ao
crime (ato particular)
Pessoas são colocadas em
processos adversariais, que
normalmente reforçam
sentimentos de antagonismo
Sistema Restaurativo
Atos (criminosos) são sinais de
desarmonias em relacionamentos
entre pessoas e dizem respeito às
dimensões física, mental, emocional
e espiritual de cada indivíduo.
Assim, o foco está tanto nas
desarmonias quanto nos “atos”
Sentimentos de antagonismo são vistos
como causas de atos antagonistas.
O foco dos processos está na
redução e não na amplificação dos
antagonismos
Shannon A. Moore
Sistema Retributivo
Sistema Restaurativo
Agressores são levados a sentir-se
alienados e estigmatizados, sendo
rotulados como inimigos da
comunidade
Somos seres complexos em constante
mutação no interior de
relacionamentos em transformação
e os rótulos negativos são uma
perigosa afronta à verdade. O foco
está em convencer pessoas de que
elas são mais que seus atos antisociais e que são capazes de
aprender a lidar com as situações de
modo melhor. Alienação é parte do
problema que precisa ser superado
Assumir responsabilidade pelo crime é
equiparado à admissão da ação
física e por conseguinte o
pagamento de um preço
proporcional na punição
Crimes são importantes em razão de
seus impactos na saúde mental,
emocional, espiritual e física de
todos afetados
Shannon A. Moore
Sistema Retributivo
Soluções são melhor alcançadas
recorrendo-se a experts
profissionais como juizes, médicos,
técnicos judiciais – todos aqueles
que são “estranhos” a um caso
particular, e eles cabe criar e impor
suas soluções
Sistema Restaurativo
As únicas pessoas que podem
plenamente ter consciência da
complexidade de seus
relacionamentos, dos problemas e
das possíveis soluções são aqueles
efetivamente envolvidos
Shannon A. Moore
ATIVAÇÃO DA CIDADANIA DEMOCRÁTICA
- A JR COMO MOVIMENTO SOCIAL
• Institucionalizar círculos e assembléias para resolução de
problemas nos mais variados campos
• Facilitar o politizar-se, transformando questões pessoais em
litígios públicos
• Alimentar movimentos políticos e sociais como veículos de
responsabilidade ativa
• Utilizar intencionalmente tais estratégias objetivando fortalecer
a democracia representativa
John Braithwaite
www.justica21.org.br
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slides palestra 1 - Governo do Estado do Ceará