JUSTIÇA RESTAURATIVA
Alunos: Camila Prado Gerent
Jackson Rocha
O QUE É A JUSTIÇA RESTAURATIVA?
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Justiça Restaurativa é um termo genérico para todas
as abordagens do delito que buscam ir além da
condenação e da punição e abordar as causas e as
consequências das transgressões, por meio de formas
que promovam a responsabilidade, a cura e a justiça.
É uma abordagem colaborativa e pacificadora para a
resolução de conflitos e pode ser empregada em uma
variedade de situações.
Pode usar diferentes formatos para alcançar suas
metas, incluindo diálogos entre a vítima e o infrator,
“conferências” de grupo de comunidades e familiares,
círculos de sentenças, painéis comunitários, e assim
por diante.
VALORES E PROCESSOS
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Principais valores: Participação, Respeito,
Honestidade,
Humildade,
Interconexão,
Responsabilidade, Empoderamento, Esperança.
Os valores e processos são inseparáveis na justiça
restaurativa. Pois são os valores que determinam
o processo, e o processo é o que torna visíveis os
valores.
Diferentes comunidades étnicas e culturais
podem empregar processos diferentes para
realizar os valores restaurativos comuns e
alcançar resultados restaurativos similares.
UM ENCONTRO PODE SER CONSIDERADO
RESTAURATIVO SE:
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For guiado por facilitadores competentes e
imparciais;
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Esforçar-se para ser inclusivo e colaborativo;
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Requer a Participação Voluntária;
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Fomentar um Ambiente de Confidencialidade;
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Reconhecer Convenções Culturais;
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Enfocar Necessidades;
UM ENCONTRO PODE SER CONSIDERADO
RESTAURATIVO SE:
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Demonstrar Respeito Autêntico por Todas as
Partes;
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Validar a Experiência da Vítima;
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Esclarecer e Confirmar as Obrigações do Infrator;
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Visar Resultados Transformativos;
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Observar
as
Restaurativos.
limitações
de
Processos
QUEBRA DE PARADIGMA
Justiça Retributiva
Justiça Restaurativa
O crime é definido como a violação do
Estado
O crime é definido como uma violação
de uma pessoa por outra
Foca-se no estabelecimento da culpa e
no passado (ele cometeu o crime?)
Foca-se na resolução do problema, nas
responsabilidades, nas obrigações e no
futuro (o que deve ser feito?)
Imposição da dor para punir e
dissuadir/prevenir
Restituição como um meio de
restauração para ambas as partes
A natureza interpessoal e conflitual do
crime obscurecida, reprimida; conflito
opõe indivíduo e Estado
Crime reconhecido como um conflito
interpessoal; valos do conflito é
reconhecido
Um prejuízo social é substituído por
outro
Focaliza a reparação do prejuízo social
Comunidade é deixada à margem,
sendo representada abstratamente pelo
Estado
Comunidade é um facilitador no
processo restaurador
O crime é definido puramente em
termos legais, desprovido de aspectos
morais, sociais, econômicos ou políticos
O crime é entendido como parte de um
contexto moral, econômico e político
QUEBRA DE PARADIGMA
Justiça Retributiva
Justiça Restaurativa
Ações direcionada do Estado para o
ofensor – vítima ignorada – ofensor
passivo
Reconhecimento da participação da
vítima e do ofensor no
problema/solução – direitos/deveres da
vítima reconhecidos – ofensor
encorajado a assumir a
responsabilidade
Responsabilização do ofensor é definida
como o cumprimento da punição
Responsabilização do ofensor é definida
no entendimento do impacto da sua
ação e na ajuda para determinar a
melhor maneira de consertar seus erros
Reação baseada no comportamento do
passado do ofensor
Reação baseada nas consequências
prejudiciais do comportamento do
ofensor
Estigma de crime irremovível
Estigma de resolução do crime por meio
de ações restaurativas
Não se encoraja o perdão e o
arrependimento
Possibilidade para o perdão e o
arrependimento
Participação dependente de
procuradores profissionais
Envolvimento direto dos participantes
CÍRCULO RESTAURATIVO
O que é?
 Fases: pré-círculo, círculo, pós-círculo.
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ORIGENS DA JUSTIÇA RESTAURATIVA
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A Justiça Restaurativa é um novo paradigma no trato de
conflitos e situações de violência;
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Oferece condições para estabelecer um diálogo baseado no
respeito, na responsabilidade e na cooperação;
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Trata-se de uma nova abordagem da forma de lidar com as
infrações, que coloca em destaque não apenas o ato
infracional, mas as necessidades dos envolvidos e a
reparação do dano;
As ideias sobre a Justiça Restaurativa têm sua origem há
três décadas. Os primeiros registros foram verificados nos
Estados Unidos em 1970, sob a forma de mediação entre
réu e vítima, depois adotadas por outros países, com
destaque para a experiência da Nova Zelândia e do
Canadá. Também Chile, Argentina e Colômbia dão os
primeiros passos em direção à Justiça Restaurativa.
JUSTIÇA RESTAURATIVA NA LEGISLAÇÃO
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Os municípios devem adequar seus órgãos, programas,
estruturas e orçamento às disposições da legislação federal
e deliberações dos Conselhos Municipais dos Direitos da
Criança e do Adolescente relativos à política de
atendimento aos adolescentes em conflito com a lei, nos
moldes do previsto nos artigos 88, inciso I, e 259, parágrafo
único, ambos da Lei n. 8.069/1990;
O artigo 35, incisos II e III, da recente lei do Sistema
Nacional Socioeducativo – Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de
2012 ;
Resolução n. 2002/12 do Conselho Econômico e Social das
Nações Unidas, que trata sobre os “Princípios básicos para
utilização de programas de justiça restaurativa em matéria
criminal”.
CASO EM SÃO CAETANO DO SUL
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São Caetano do Sul: situada no Estado de São Paulo, possui
cerca de 150.000 habitantes, é a cidade com o melhor IDH do
Brasil;
Na primeira fase o projeto focou na resolução de conflitos nas
escolas. Projeto “Justiça e Educação: parceria para a
Cidadania”;
Objetivos: a resolução de conflitos de modo preventivo nas
escolas, evitando seu encaminhamento à justiça; o
fortalecimento de redes comunitárias, para que os agentes
governamentais e não-governamentais e de organizações
voltadas a assegurar os direitos da infância e da juventude
pudessem passar a atuar de forma articulada;
Por meio de uma série de oficinas, os interessados (educadores,
pais, alunos, assistentes sociais e conselheiros tutelares) foram
capacitados para atuar nos Círculos Restaurativos.
CASO EM SÃO CAETANO DO SUL
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Em 2006 a projeto ampliou-se para todas as 12 escolas
da rede estadual de São Caetano do Sul e para a
comunidade. Projeto “Restaurando justiça na família e
na vizinhança: Justiça Restaurativa e comunitária no
bairro Nova Gerty”;
Em uma parceria com a Guarda Municipal, Polícia
Militar e Programa de Saúde da Família, o projeto
objetivou atender a conflitos de vizinhança e
domésticos, conflitos que se dão nas ruas, ou entre
adolescentes e jovens e seus familiares, ou entre
jovens, ocorridos nas escolas municipais ou
particulares do bairro, não participantes do Projeto
Justiça e Educação: parceria pela cidadania.
CASO EM SÃO CAETANO DO SUL
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Em 2007, houve um interrupção, entre janeiro e outubro, do
financiamento da capacitação e apoio técnico aos facilitadores
de práticas restaurativas de justiça. Escolas, comunidade e o
Fórum continuaram, na medida de suas forças e possibilidades,
a desenvolver as práticas restaurativas aprendidas;
Em Dezembro de 2007 o Projeto foi financiado novamente e foi
reformulado, passou a se chamar: “Justiça Restaurativa e
Comunitária em São Caetano do Sul: parceria pela Cidadania”;
Buscou-se uma preparação mais sistemática de todos os
envolvidos na rede de atendimento e de proteção aos direitos
das crianças e adolescentes – policiais, agentes de saúde,
assistentes sociais, diretores de escola e outros – para que
pudessem encaminhar os casos de conflito de maneira mais
qualificada;
O projeto está sendo ampliado para outras cidades como
Guarulhos e Heliópolis/SP.
CASO EM SÃO CAETANO DO SUL
Alguns resultados:
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50 pessoas capacitadas
restaurativos escolares;
para
operar
círculos
17 lideranças educacionais capacitadas para apoiar a
implementação dos círculos restaurativos escolares.
20 pessoas capacitadas
restaurativos comunitários;
6 profissionais capacitados
restaurativos no Fórum;
para
para
operar
operar
círculos
círculos
CASO EM SÃO CAETANO DO SUL
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5 conselheiros tutelares capacitados em técnicas
de Justiça Restaurativa;
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260 círculos realizados;
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231 acordos firmados;
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223 acordos cumpridos;
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Tipos de conflito mais frequentes: agressão física;
ofensa e ameaça.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA
CATARINA
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A Justiça Restaurativa é uma iniciativa da
Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude
(CEIJ) do T J de Santa Catarina, e tem como escopo o
atendimento dos adolescentes em conflito com a lei, de
uma forma pedagógica, sedimentando nos princípios
da justiça restaurativa.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA
CATARINA
Teve início 16/11/2011, com atendimentos a
partir de 2/4/2012.
 Tem como
parceiros o Ministério Público, a
Secretaria da Segurança Pública e os cursos de
graduação em Psicologia e de Direito da Unisul.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA
CATARINA
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Outubro de 2011 foi criado o centro de Justiça
Restaurativa no TJSC;
Entre outubro de 2011 até Março 2012 somente 3
casos foram encaminhados para o centro;
De Abril de 2012 até agora foram 196 casos;
A ferramenta utilizada é a mediação comunitária;
PARCERIAS
Tem como parceiros o Ministério Público, a
Secretaria da Segurança Pública e os cursos de
graduação em Psicologia e em Direito da Unisul;
 Instituto Com Viver;
 Conselhos
Tutelares (a quem contatamos
principalmente
para
vagas
escolares,
encaminhamentos médicos e odontológicos, cestas
básicas), Secretarias de Educação (Estado e
Município), Procurando Caminhos, IVG e agora o
CRAS (por conta dos encaminhamentos para o
PRONATEC e SENAC).
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JUSTIÇA RESTAURATIVA E A COPRODUÇÃO
A Justiça Restaurativa, na sua essência, é um
modelo de coprodução do bem público;
 Formação de redes e parcerias são constantes;
 Articulação entre Estado e Sociedade;
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“CRIAÇÃO” – UMA NOVA ONG
Surge da inquietação dos envolvidos no processo;
 Surge com a criação de um fundo (doação em
dinheiro);
 Fomentar o aumento de parcerias;
 Foco na capacitação de pessoal;
 1ª Assembleia constitutiva em 18/05/2013
(sábado passado);
 Estatuto levado ao cartório em 21/05/2013;
 Presidente é um Psicólogo.
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NOMES E ROSTOS
Brigitte Remor - Juíza do TJSC
NOMES E ROSTOS
Coordenação do CJR: Cristina Mulezini Gonçalves
REFERÊNCIAS
LEAL, Jackson Silva; SALM, João. A Justiça Restaurativa:
multidimensionalidade humana e seu convidado de honra.
Revista Sequência: estudos jurídicos e políticos. v. 33 n. 64.
Florianópolis:
PPGD,
2012.
Disponível
em:
<http://www.periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/issue/current
>
SLAKMON, C.; DE VITTO; GOMES PINTO, Renato Sócrates
(Org.). Justiça restaurativa: coletânea de artigos. Brasília/DF:
Ministério da Justiça e PNUD, 2005. Disponível em:
<http://www.dhnet.org.br/dados/livros/dh/livro_sedh_justica_resta
urativa.pdf>
OBRIGADO!
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