JUSTIÇA RESTAURATIVA Alunos: Camila Prado Gerent Jackson Rocha O QUE É A JUSTIÇA RESTAURATIVA? Justiça Restaurativa é um termo genérico para todas as abordagens do delito que buscam ir além da condenação e da punição e abordar as causas e as consequências das transgressões, por meio de formas que promovam a responsabilidade, a cura e a justiça. É uma abordagem colaborativa e pacificadora para a resolução de conflitos e pode ser empregada em uma variedade de situações. Pode usar diferentes formatos para alcançar suas metas, incluindo diálogos entre a vítima e o infrator, “conferências” de grupo de comunidades e familiares, círculos de sentenças, painéis comunitários, e assim por diante. VALORES E PROCESSOS Principais valores: Participação, Respeito, Honestidade, Humildade, Interconexão, Responsabilidade, Empoderamento, Esperança. Os valores e processos são inseparáveis na justiça restaurativa. Pois são os valores que determinam o processo, e o processo é o que torna visíveis os valores. Diferentes comunidades étnicas e culturais podem empregar processos diferentes para realizar os valores restaurativos comuns e alcançar resultados restaurativos similares. UM ENCONTRO PODE SER CONSIDERADO RESTAURATIVO SE: For guiado por facilitadores competentes e imparciais; Esforçar-se para ser inclusivo e colaborativo; Requer a Participação Voluntária; Fomentar um Ambiente de Confidencialidade; Reconhecer Convenções Culturais; Enfocar Necessidades; UM ENCONTRO PODE SER CONSIDERADO RESTAURATIVO SE: Demonstrar Respeito Autêntico por Todas as Partes; Validar a Experiência da Vítima; Esclarecer e Confirmar as Obrigações do Infrator; Visar Resultados Transformativos; Observar as Restaurativos. limitações de Processos QUEBRA DE PARADIGMA Justiça Retributiva Justiça Restaurativa O crime é definido como a violação do Estado O crime é definido como uma violação de uma pessoa por outra Foca-se no estabelecimento da culpa e no passado (ele cometeu o crime?) Foca-se na resolução do problema, nas responsabilidades, nas obrigações e no futuro (o que deve ser feito?) Imposição da dor para punir e dissuadir/prevenir Restituição como um meio de restauração para ambas as partes A natureza interpessoal e conflitual do crime obscurecida, reprimida; conflito opõe indivíduo e Estado Crime reconhecido como um conflito interpessoal; valos do conflito é reconhecido Um prejuízo social é substituído por outro Focaliza a reparação do prejuízo social Comunidade é deixada à margem, sendo representada abstratamente pelo Estado Comunidade é um facilitador no processo restaurador O crime é definido puramente em termos legais, desprovido de aspectos morais, sociais, econômicos ou políticos O crime é entendido como parte de um contexto moral, econômico e político QUEBRA DE PARADIGMA Justiça Retributiva Justiça Restaurativa Ações direcionada do Estado para o ofensor – vítima ignorada – ofensor passivo Reconhecimento da participação da vítima e do ofensor no problema/solução – direitos/deveres da vítima reconhecidos – ofensor encorajado a assumir a responsabilidade Responsabilização do ofensor é definida como o cumprimento da punição Responsabilização do ofensor é definida no entendimento do impacto da sua ação e na ajuda para determinar a melhor maneira de consertar seus erros Reação baseada no comportamento do passado do ofensor Reação baseada nas consequências prejudiciais do comportamento do ofensor Estigma de crime irremovível Estigma de resolução do crime por meio de ações restaurativas Não se encoraja o perdão e o arrependimento Possibilidade para o perdão e o arrependimento Participação dependente de procuradores profissionais Envolvimento direto dos participantes CÍRCULO RESTAURATIVO O que é? Fases: pré-círculo, círculo, pós-círculo. ORIGENS DA JUSTIÇA RESTAURATIVA A Justiça Restaurativa é um novo paradigma no trato de conflitos e situações de violência; Oferece condições para estabelecer um diálogo baseado no respeito, na responsabilidade e na cooperação; Trata-se de uma nova abordagem da forma de lidar com as infrações, que coloca em destaque não apenas o ato infracional, mas as necessidades dos envolvidos e a reparação do dano; As ideias sobre a Justiça Restaurativa têm sua origem há três décadas. Os primeiros registros foram verificados nos Estados Unidos em 1970, sob a forma de mediação entre réu e vítima, depois adotadas por outros países, com destaque para a experiência da Nova Zelândia e do Canadá. Também Chile, Argentina e Colômbia dão os primeiros passos em direção à Justiça Restaurativa. JUSTIÇA RESTAURATIVA NA LEGISLAÇÃO Os municípios devem adequar seus órgãos, programas, estruturas e orçamento às disposições da legislação federal e deliberações dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente relativos à política de atendimento aos adolescentes em conflito com a lei, nos moldes do previsto nos artigos 88, inciso I, e 259, parágrafo único, ambos da Lei n. 8.069/1990; O artigo 35, incisos II e III, da recente lei do Sistema Nacional Socioeducativo – Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012 ; Resolução n. 2002/12 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas, que trata sobre os “Princípios básicos para utilização de programas de justiça restaurativa em matéria criminal”. CASO EM SÃO CAETANO DO SUL São Caetano do Sul: situada no Estado de São Paulo, possui cerca de 150.000 habitantes, é a cidade com o melhor IDH do Brasil; Na primeira fase o projeto focou na resolução de conflitos nas escolas. Projeto “Justiça e Educação: parceria para a Cidadania”; Objetivos: a resolução de conflitos de modo preventivo nas escolas, evitando seu encaminhamento à justiça; o fortalecimento de redes comunitárias, para que os agentes governamentais e não-governamentais e de organizações voltadas a assegurar os direitos da infância e da juventude pudessem passar a atuar de forma articulada; Por meio de uma série de oficinas, os interessados (educadores, pais, alunos, assistentes sociais e conselheiros tutelares) foram capacitados para atuar nos Círculos Restaurativos. CASO EM SÃO CAETANO DO SUL Em 2006 a projeto ampliou-se para todas as 12 escolas da rede estadual de São Caetano do Sul e para a comunidade. Projeto “Restaurando justiça na família e na vizinhança: Justiça Restaurativa e comunitária no bairro Nova Gerty”; Em uma parceria com a Guarda Municipal, Polícia Militar e Programa de Saúde da Família, o projeto objetivou atender a conflitos de vizinhança e domésticos, conflitos que se dão nas ruas, ou entre adolescentes e jovens e seus familiares, ou entre jovens, ocorridos nas escolas municipais ou particulares do bairro, não participantes do Projeto Justiça e Educação: parceria pela cidadania. CASO EM SÃO CAETANO DO SUL Em 2007, houve um interrupção, entre janeiro e outubro, do financiamento da capacitação e apoio técnico aos facilitadores de práticas restaurativas de justiça. Escolas, comunidade e o Fórum continuaram, na medida de suas forças e possibilidades, a desenvolver as práticas restaurativas aprendidas; Em Dezembro de 2007 o Projeto foi financiado novamente e foi reformulado, passou a se chamar: “Justiça Restaurativa e Comunitária em São Caetano do Sul: parceria pela Cidadania”; Buscou-se uma preparação mais sistemática de todos os envolvidos na rede de atendimento e de proteção aos direitos das crianças e adolescentes – policiais, agentes de saúde, assistentes sociais, diretores de escola e outros – para que pudessem encaminhar os casos de conflito de maneira mais qualificada; O projeto está sendo ampliado para outras cidades como Guarulhos e Heliópolis/SP. CASO EM SÃO CAETANO DO SUL Alguns resultados: 50 pessoas capacitadas restaurativos escolares; para operar círculos 17 lideranças educacionais capacitadas para apoiar a implementação dos círculos restaurativos escolares. 20 pessoas capacitadas restaurativos comunitários; 6 profissionais capacitados restaurativos no Fórum; para para operar operar círculos círculos CASO EM SÃO CAETANO DO SUL 5 conselheiros tutelares capacitados em técnicas de Justiça Restaurativa; 260 círculos realizados; 231 acordos firmados; 223 acordos cumpridos; Tipos de conflito mais frequentes: agressão física; ofensa e ameaça. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA A Justiça Restaurativa é uma iniciativa da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ) do T J de Santa Catarina, e tem como escopo o atendimento dos adolescentes em conflito com a lei, de uma forma pedagógica, sedimentando nos princípios da justiça restaurativa. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Teve início 16/11/2011, com atendimentos a partir de 2/4/2012. Tem como parceiros o Ministério Público, a Secretaria da Segurança Pública e os cursos de graduação em Psicologia e de Direito da Unisul. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Outubro de 2011 foi criado o centro de Justiça Restaurativa no TJSC; Entre outubro de 2011 até Março 2012 somente 3 casos foram encaminhados para o centro; De Abril de 2012 até agora foram 196 casos; A ferramenta utilizada é a mediação comunitária; PARCERIAS Tem como parceiros o Ministério Público, a Secretaria da Segurança Pública e os cursos de graduação em Psicologia e em Direito da Unisul; Instituto Com Viver; Conselhos Tutelares (a quem contatamos principalmente para vagas escolares, encaminhamentos médicos e odontológicos, cestas básicas), Secretarias de Educação (Estado e Município), Procurando Caminhos, IVG e agora o CRAS (por conta dos encaminhamentos para o PRONATEC e SENAC). JUSTIÇA RESTAURATIVA E A COPRODUÇÃO A Justiça Restaurativa, na sua essência, é um modelo de coprodução do bem público; Formação de redes e parcerias são constantes; Articulação entre Estado e Sociedade; “CRIAÇÃO” – UMA NOVA ONG Surge da inquietação dos envolvidos no processo; Surge com a criação de um fundo (doação em dinheiro); Fomentar o aumento de parcerias; Foco na capacitação de pessoal; 1ª Assembleia constitutiva em 18/05/2013 (sábado passado); Estatuto levado ao cartório em 21/05/2013; Presidente é um Psicólogo. NOMES E ROSTOS Brigitte Remor - Juíza do TJSC NOMES E ROSTOS Coordenação do CJR: Cristina Mulezini Gonçalves REFERÊNCIAS LEAL, Jackson Silva; SALM, João. A Justiça Restaurativa: multidimensionalidade humana e seu convidado de honra. Revista Sequência: estudos jurídicos e políticos. v. 33 n. 64. Florianópolis: PPGD, 2012. Disponível em: <http://www.periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/issue/current > SLAKMON, C.; DE VITTO; GOMES PINTO, Renato Sócrates (Org.). Justiça restaurativa: coletânea de artigos. Brasília/DF: Ministério da Justiça e PNUD, 2005. Disponível em: <http://www.dhnet.org.br/dados/livros/dh/livro_sedh_justica_resta urativa.pdf> OBRIGADO!