Princípios
do
Direito do
Trabalho
Nívea Cordeiro
2013
UNIDADE I
10 PRINCÍPIOS
DO
DIREITO
DO
TRABALHO
Princípios são
proposições
fundamentais que
se formam na
consciência das
pessoas e grupos
sociais, a partir de
certa realidade, e
que, após
formadas,
direcionam-se à
compreensão,
reprodução ou
recriação dessa
realidade.
Mauricio Godinho Delgado
Para o Direito, o
princípio é seu
fundamento, a
base que irá
informar e inspirar
as normas
jurídicas.
`
Os princípios seriam
as vigas ou
alicerces que dão
sustentação ao
edifício.
Assim,
quais
seriam os
princípios
do direito
do
trabalho?
Considerando as premissas seguintes, podemos
chegar a um bom resultado.
Não existe consenso entre os doutrinadores do
trabalho quanto aos Princípios do Direito do
Trabalho.
Cada autor ou estudioso apresenta um rol
diferente.
`
Por tratar fundamentalmente da pessoa
trabalhador, da sua dignidade, da sua segurança,
e até de sua sobrevivência, seus valores são
próprios, distintos daqueles relativos aos bens
materiais de que cuidam o direito comercial e o
direito civil.
É voz corrente de que
o Direito (material) do
Trabalho visa proteger
o elo mais fraco da
relação jurídica laboral
(da relação de
emprego).
Busca o Direito do
Trabalho estabelecer
um equilíbrio entre as
partes no contrato de
trabalho.
Procura equilibrar
as desigualdades
econômicas e
sociais existentes
entre o
empregador e o
trabalhador.
O autor que
melhor estudou
o assunto foi o
uruguaio
Américo Plá
Rodrigues que
elenca cinco
princípios como
do Direito do
Trabalho:
 Princípio da proteção;
 Princípio da
irrenunciabilidade de
direitos;
 Princípio da
continuidade da
relação de emprego;
 Princípio da primazia
da realidade
 Princípio da
razoabilidade;
Princípio da
Proteção
• Tem como regra que
se deve proporcionar
uma forma de
compensar a
superioridade
econômica do
empregador em
relação ao empregado,
dando a este último
uma superioridade
jurídica.
• Este princípio
desmembra-se em
três:
In dúbio pro operário
 Na dúvida, deve-se aplicar a regra
mais favorável ao trabalhador ao se
analisar um preceito que encerra regra
trabalhista.
 Contudo, o in dúbio pro operário não se aplica
integralmente ao processo do trabalho, pois
havendo dúvida, à primeira vista, não se
poderia decidir a favor do trabalhador, mas
verificar quem tem o ônus de prova no caso
concreto, de acordo com as especificações dos
artigos 333 do CPC e 818 da CLT.
Art. 818 - A prova das alegações incumbe
à parte que as fizer.
Art. 333. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo,
modificativo ou extintivo do direito do autor.
O da aplicação da norma
mais favorável ao trabalhador
Está implícito no caput do art. 7º
da Constituição quando
prescreve:
O da aplicação da norma
mais favorável ao trabalhador
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais,
além de outros que visem à melhoria de sua condição
social:
O da aplicação da condição
mais benéfica ao trabalhador

A aplicação da norma mais favorável
pode ser dividida de três maneiras:
•
O da aplicação da condição
mais benéfica ao trabalhador
a) a elaboração da norma mais
favorável, em que as novas leis devem
dispor de maneira mais benéfica ao
trabalhador.
Quer dizer que as novas leis devem
tratar de criar regras visando à melhoria
da condição social do trabalhador,
como por exemplo, leis, acordos e
convenções coletivas;
•
O da aplicação da condição
mais benéfica ao trabalhador
b) a hierarquia das normas jurídicas.
Havendo várias normas a serem aplicadas
numa escala hierárquica, deve-se observar
a que for mais favorável ao trabalhador.
Assim, se o adicional de horas extras
previsto em norma coletiva for superior ao
previsto na lei ou na Constituição, deve-se
aplicar o adicional da primeira;
ADICIONAL DE HORA EXTRA
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – HORAS EXTRAS
As horas ext ras serão pagas com um adicional
de 100% (cem por cento) sobre o valor do salário-hora
normal .
•
O da aplicação da condição
mais benéfica ao trabalhador
c) interpretação da norma mais
favorável: da mesma forma, havendo
várias normas a observar, deve-se
aplicar a regra mais benéfica ao
trabalhador.
O art. 620 da CLT prescreve que:
Art. 620. As condições estabelecidas em
Convenção quando mais favoráveis,
prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo.
• Ao contrário, as normas
estabelecidas em acordo
prevalecerão sobre as estipuladas
em convenção coletiva, se forem
mais favoráveis ao empregado.
• A condição mais benéfica ao trabalhador deve
ser entendida como o fato de que vantagens já
conquistadas, que são mais benéficas ao
trabalhador, não podem ser modificadas para
pior.
• É a aplicação da regra do direito adquirido do
art. 5º, XXXVI da CF, do fato de o trabalhador já
ter conquistado certo direito, que não pode ser
modificado.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros
e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade,
nos termos seguintes:
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido,
o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
• Temos como regra que
os direitos trabalhistas
são irrenunciáveis pelo
trabalhador.
Princípio da
Irrenunciabilidade
de Direitos
• Não se admite, por
exemplo, que o
trabalhador renuncie a
suas férias.
• Se tal fato ocorrer, não
terá qualquer validade o
ato do operário, podendo
o obreiro reclama-las
na Justiça do Trabalho.
O art. 9º da CLT
é claro no sentido
de que:
Art. 9º - Serão
nulos de pleno
direito os
atos praticados
com o objetivo
de desvirtuar,
impedir ou fraudar
a aplicação
dos preceitos
contidos na
presente
Consolidação.
Poderá,
entretanto, o
trabalhador
renunciar a seus
direitos se estiver
em juízo, diante do
juiz do trabalho,
pois nesse caso
não se pode dizer
que o empregado
esteja sendo
forçado a fazê-lo.
Estando o trabalhador
ainda na empresa é que
não poderá falar em
renúncia a direitos
trabalhistas, pois
poderia dar ensejo a
fraudes.
Em juízo, poderá o
trabalhador transigir,
fazendo concessões
recíprocas, o que
importa um ato bilateral.
Feita a transação em
juízo, haverá a
validade em tal ato
de vontade, que não
poderá ocorrer
apenas na empresa,
pois, da mesma
forma, há a
possibilidade da
ocorrência de
fraudes.
A transação
pressupõe incerteza
do direito para que
possam ser feitas
concessões mútuas.
Para haver transação
é preciso que exista
dúvida na relação
jurídica (res dubia).
Não se pode falar
em transação
quanto ao direito
às verbas
resilitórias, que
são, inclusive,
irrenunciáveis
pelo trabalhador.
A súmula 276 do
TST mostra que o
aviso prévio é
irrenunciável pelo
trabalhador.
O direito ao aviso
prévio é irrenunciável
pelo empregado.
TST Enunciado nº.
276 - Aviso Prévio Pedido de Dispensa
de Cumprimento Pagamento
O pedido de dispensa
de cumprimento não
exime o empregador
de pagar o valor
respectivo, salvo
comprovação de haver
o prestador dos
serviços obtido novo
emprego.
• Inexiste transação em
relação às verbas que
estão sendo pagas na
cessação do contrato
de trabalho por
adesão ao plano de
desligamento ou de
aposentadoria, pois
inexiste res dubia.
• Alguns direitos tem
disponibilidade
relativa, podendo ser
alterados desde que
não causem prejuízos
ao empregado, (art.
468 da CLT), ou que
haja expressa
autorização
constitucional (art. 7º,
VI da CR/88), ou legal
(reduzir intervalo - § 3º
do art. 71 da CLT).
• A Orientação
Jurisprudencial
nº. 270 da SBDI1 do TST mostra
que:
270. PROGRAMA DE
INCENTIVO À DEMISSÃO
VOLUNTÁRIA.
TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL.
PARCELAS ORIUNDAS DO
EXTINTO CONTRATO DE
TRABALHO. EFEITOS
(inserida em 27.09.2002)
A transação extrajudicial
que importa rescisão do
contrato de trabalho ante a
adesão do empregado a
plano de demissão
voluntária implica quitação
exclusivamente das
parcelas e valores
constantes do recibo.
Princípio
da
Continuidade
da
relação
de
emprego
Presume-se que o
contrato de trabalho
terá validade por
tempo indeterminado,
ou seja, haverá a
continuidade da
relação de emprego.
A exceção à regra são
os contratos por prazo
determinado, inclusive
o contrato de trabalho
temporário.
O Enunc. 212 do TST adota
esta idéia ao dizer que
“o ônus de provar o
término do contrato de
trabalho, quando
negados a prestação de
serviço e o
despedimento, é do
empregador, pois o
princípio da
continuidade da relação
de emprego constitui
presunção mais
favorável ao
empregado”.
TST Enunciado nº 212 Ônus da Prova - Término
do Contrato de Trabalho
- Princípio da
Continuidade
O ônus de provar o
término do contrato de
trabalho, quando
negados a prestação de
serviço e o
despedimento, é do
empregador, pois o
princípio da continuidade
da relação de emprego
constitui presunção
favorável ao empregado.
No Direito do Trabalho
os fatos são mais
importantes do que os
documentos.
Princípio
da
Primazia
da
Realidade
Por exemplo, se um
empregado é rotulado de
autônomo pelo
empregador, possuindo
contrato escrito de
representação comercial
com o último, o que deve
ser observado realmente
são as condições fáticas
que demonstrem a
existência do contrato de
trabalho.
Muitas vezes o
empregado assina
documentos sem saber
o que está assinando.
Princípio
da
Primazia
da
Realidade
Em sua admissão,
pode assinar todos os
papéis possíveis,
desde o contrato de
trabalho até seu pedido
de demissão, daí a
possibilidade de serem
feitas provas para
contrariar os
documentos
apresentados, que irão
evidenciar realmente
os fatos ocorridos na
relação entre as partes.
Princípio
da
Razoabilidade
O princípio da
razoabilidade
esclarece que o ser
humano deve
proceder conforme
a razão, de acordo
como procederia
qualquer homem
médio ou comum.
• Estabelece-se,
assim, um padrão
comum que o
homem médio teria
em qualquer
situação.
O empregador é que
deve fazer prova
de que a despedida foi
por justa causa, pois
normalmente
o empregado
não iria dar causa
à extinção do contrato
de trabalho,
justamente porque é a
forma de obter
o sustento
de sua família.
Da mesma forma, o
empregador é que deve
fazer a prova de que o
empregado presta
serviços embriagado,
pois o homem comum
não se apresenta
nessas condições.
O mesmo se pode
dizer do abandono
de emprego.
O empregado, por
presunção, não tem
interesse em
abandonar o
emprego, visto que é
dele que irá
conseguir seus
proventos, com os
quais sobreviverá.
Assim, cabe ao
empregador provar que
o empregado
abandonou o emprego,
pois o homem médio
não abandonaria o
emprego sem nenhum
fundamento.
e….. Por fim….
Cachorrinho Manco

Diante de uma vitrine atrativa, um menino
pergunta o preço dos filhotes à venda.
"Entre 30 e 50 dólares", respondeu o dono da
loja.
O menino puxou uns trocados do bolso e
disse:

- "Eu só tenho 2,37 dólares, mas eu posso
ver os filhotes?"
O dono da loja sorriu e chamou Lady, que
veio correndo, seguida de cinco bolinhas
de pelo. Um dos cachorrinhos vinha mais
atrás, mancando de forma visível.

Imediatamente o menino apontou aquele
cachorrinho e perguntou:
- "O que é que há com ele?"

O dono da loja explicou que o veterinário
tinha examinado e descoberto que ele
tinha um problema na junta do quadril,
sempre mancaria e andaria devagar. O
menino se animou e disse:
- "Esse é o cachorrinho que eu quero
comprar!"

O dono da loja respondeu:
- "Não, você não vai querer
comprar esse. Se você realmente
quiser ficar com ele, eu lhe dou
de presente."
O menino ficou transtornado e,
olhando bem na cara do dono da
loja, com o seu dedo apontado,
disse:

- "Eu não quero que você o dê para mim.
Aquele cachorrinho vale tanto quanto
qualquer um dos outros e eu vou pagar
tudo. Na verdade, eu lhe dou 2,37 dólares
agora e 50 centavos por mês, ate
completar o preço total."
O dono da loja contestou:

- "Você não pode querer realmente
comprar este cachorrinho. Ele nunca vai
poder correr, pular e brincar com você e
com os outros cachorrinhos."

Aí o menino abaixou e puxou a perna
esquerda da calça para cima, mostrando a
sua perna com um aparelho para andar.
Olhou bem para o dono da loja e
respondeu:

- "Bom, eu também não corro muito bem e
o cachorrinho vai precisar de alguém que
entenda isso."
Até a próxima aula!!!!
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Ônus da Prova - Término do Contrato de Trabalho