Contrato Individual de Trabalho
Parte 1
Noções
Básicas
Conceitos
Legislação aplicável
Características
Sujeitos do contrato
de trabalho
Contrato Individual de Trabalho
Noções básicas
 O estudo do contrato individual do trabalho
se relaciona ao crescente aumento de ramos
como o Direito Previdenciário, Direito
Acidentário e outros.
 Em especial se entende por CONTRATO
DE TRABALHO :
“ a convenção de pela qual um ou vários
empregados, mediante certa remuneração e
em caráter não eventual prestam trabalho
pessoal em proveito e sob direção do
empregador” GOMES 1998
Contrato Individual de Trabalho
Noções básicas
Convenções coletivas
Contrato individual
 As
partes agem in re
propria
 Procura-se a criação
de direitos e deveres
 São auto-suficientes,
auto-aplicáveis

As partes contratantes
agem para constituir
condições aplicáveis a
terceiros
 Procura-se a
constituição de normas
de conduta
 Necessitam de
contratos individuais
nos quais se atualizam
Contrato Individual de Trabalho
Noções básicas
A legislação brasileira é extensa e minuciosa
Busca-se a proteção do contrato de trabalho
individual como ponto central do ordenamento
jurídico trabalhista
Além do previsto e regulado, permite-se a ampliação
desde que favorável ao trabalhador, das relações
individuais
Art. 444 – CLT
O conteúdo do DT não se esgota com a lei
Contrato Individual de Trabalho
Noções básicas
Análise do artigo 444 da CLT
“Respeitadas as disposições de proteção ao
trabalho as convenções coletivas e as
decisões das autoridades competentes, tudo o
mais pode ser objeto da livre estipulação das
partes interessadas”
Ex: Férias de 60 dias
CF,CLT,etc =
Garantias legais
Autonomia da
vontade
Contrato individual de trabalho
Contrato Individual de Trabalho
Conceitos
Art 442 CLT
“É o acordo
tácito ou expresso pelo
qual uma pessoa física se obriga
a prestar serviços
não eventuais a outra pessoa física ou
jurídica, sob direção desta e mediante salário
Art 2• CLT
Art. 3• CLT
Contrato Individual de Trabalho
Legislação aplicável

Declaração Universal dos Direitos do
Homem – ONU – 1948: arts. XXII a
XXV *
 Constituição Federal – 1988
 Consolidação das Leis do Trabalho –
1943, Súmulas, etc.
 Declaração do Congresso Internacional
de Direito do Trabalho – Florianópolis
- 1968 *
Contrato Individual de Trabalho
Características
Bilateral – duas partes –
empregado e empregador
 Consensual – necessita do
consentimento de ambas
as partes
 Oneroso – á prestação de
trabalho correspondente a
contraprestação salarial

Contrato Individual de Trabalho
Características



Sucessivo – sua eficácia não se
exaure no momento em que se
forma, mas com o exercício da
prestação laborial
Intuitu personae – o empregado
se obriga a prestar os serviços
pessoalmente
Subordinação jurídica – direito
de comando inerente ao
empregador
Contrato Individual de Trabalho
Sujeitos
Empregado e empregador
1 – Empregado
Art. 3• da CLT implica em:
 Ser pessoa física – o trabalho é pessoal e
indelegável ( intuitu personae )
 Prestar serviços de natureza não eventual – se
contínua a atividade do trabalhador, deverá ser
contínua a prestação de serviços. Pergunta-se :
A atividade do trabalhador é pertinente ao ramo de
exploração do empregado ou meramente aleatória
Contrato Individual de Trabalho
Sujeitos


Empregado e empregador
1 – Empregado
Art. 3• da CLT implica em:
Prestar serviço a empregador – o trabalhador
não pode prestar serviços de maneira autônoma,
exercendo de forma autônoma, atividade
econômica.
Sob dependência do empregador – trata-se de
uma dependência jurídica, independente da
qualificação técnica e ou postura social.
Desaparecendo a subordinação, surge a figuara
do trabalhador autônomo, distante do contrato
individual de trabalho.
Contrato Individual de Trabalho
Sujeitos


Empregado e empregador
1 – Empregado
Art. 3• da CLT implica em:
Mediante percepção de salário – contraprestação
em relação às atividades realizadas. Não há
contrato individual de trabalho gratuito. Existe
trabalho voluntário, diferente do escopo daquele
contrato.
Salário = “atribuições econômicas devidas e pagas
diretamente pelo empregador, como
contraprestação do serviço.”
–
–
Art. 457 CLT
Art. 7° , VI, C.F.
Contrato Individual de Trabalho
Sujeitos
Quem não é empregado / casos especiais !
 Trabalhador autônomo – médicos e
advogados, etc. em relação à sua clientela;
 Trabalhador eventual – aquele que presta
serviços para múltiplos destinatários sem
continuidade em relação aos mesmos. Ex:
bóia-fria, faxineira diarista.
 Trabalhador temporário *- Lei 6.019/74 –
aquele que presta serviço para uma empresa
cliente da sua de origem.
Contrato Individual de Trabalho
Sujeitos
Quem não é empregado / casos especiais !
 Trabalhador “avulso” (nomenclatura
discutida) – art. 7•, XXXIV, CF estivadores e similares que fazem seus
contratos por intermediação dos sindicatos e
adquirem direitos próprios de empregado.
 Trabalhador voluntário- Lei 9.608/98 –
pessoa física que presta serviço a entidade
pública de qualquer natureza ou instituições
sem fins lucrativos, com fins cívicos,
culturais, educacionais, recreativos e de
assistência social.
Contrato Individual de Trabalho
Sujeitos




Quem não é empregado / casos especiais !
Servidor Público – Emenda Constitucional n•19
e Lei n. 9.527/97 – atividades inerentes do estado
( tributação, segurança, etc) permanece o regime
estatutário e , nas demais situações, prevalecerá o
regime celetista, equiparado ao setor privado
Empreiteiro – não configura vínculoempregatício.
Trabalhador desportivo- Lei 9615/98 – pessoa
física que presta serviço a entidade pública de
qualquer natureza ou instituições sem fins
lucrativos, com fins cívicos, culturais,
educacionais, recreativos e de assistência social.
Empregado doméstico – Legislação própria –
5.859/72, C.F. art. 7•, parágrafo único, etc.
Contrato Individual de Trabalho
Sujeitos
Quem não é empregado / casos especiais !
 Trabalhador rural – Equiparação ao
trabalhador urbano com a Lei n• 5.889/73 e
CF
 Estagiário – Portaria 1.002/ 67 do ministério
do Trabalho – observa a concordância com
os princípios das instituições de ensino e
devem observar itens como seguro de
acidente e bolsa de complementação
educacional.
Contrato Individual de Trabalho
Sujeitos
2 - Empregador
 Conceito inicial: art. 2• da CLT
 Complementos:
– Despersonalização do empregador
tratando-o como empresa. Melhor se
encaixa a situação de empresário com
poder de ação sobre vários
estabelecimentos.
– Os riscos da atividade econômica
excluem entidades sem fins lucrativos e
outras situações em que existe
contratação de pessoal e vínculo
empregatício.
Contrato Individual de Trabalho
Sujeitos
2 - Empregador
 “ a pessoa natural ou jurídica que utiliza
serviços de outrem em virtude de
contratos de trabalho”
Anteprojeto do Código de Trabalho
 Solidariedade de empregadores:
– Arts: 2•, parágrafo 2•; 10; 448 - CLT


Solidariedade em relação ao montante
Solidariedade em relação à sucessão
Contrato Individual de Trabalho
Sujeitos
2 - Empregador
Exemplos:
 Estado e autarquias;
 Sociedades comerciais;
 Comerciante individual;
 Profissional liberal;
 Instituições de beneficiência, recreativas,
educacionais e similares.
Contrato Individual de Trabalho
Sujeitos
2 - Empregador
“A empresa independente de suas
alterações ou das modificações de sua
estrutura jurídica e de titulares, é a a
unidade jurídico-econômica que
responde pelas obrigações trabalhistas”
Pinho 1999


Qual o conceito de empresa?
Quais os pontos de destaque da
legislação empresarial?
 Quais os pontos de destaque da Carta
de Florianópolis?


BIBLIOGRAFIA
C.L.T
Código Civil Brasileiro
 LYRA, AUGUSTO JOSÉ. Direito do
Trabalho.Brasília: VEST-CON, 199,89 .


AMÉRICO FUHRER, MAXIMILIANUS
CLÁUDIO. Manual de Direito Público e Privado .
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999.
PINHO, RUY REBELLO. Instituições de
direito público e privado. 21a. Ed. São Paulo:
Atlas, 1999.
 SALEM NETO, JOSÉ. Direito do Trabalho.
Campinas : Copola Livros, 1999.
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