Princípios do Direito do Trabalho Nívea Cordeiro Cordeiro Nívea 2012 2010 UNIDADE III PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO Princípio da Proteção • Tem como regra que se deve proporcionar uma forma de compensar a superioridade econômica do empregador em relação ao empregado, dando a este último uma superioridade jurídica. • Este princípio desmembra-se em três: In dúbio pro operário (na dúvida, deve-se aplicar a regra mais favorável ao trabalhador, com observância do art. 818 da CLT); Art. 818 - A prova das alegações incumbe à parte que as fizer. O da aplicação da norma mais favorável ao trabalhador Quer dizer que as novas leis devem tratar de criar regras visando à melhoria da condição social do trabalhador. O da aplicação da condição mais benéfica ao trabalhador Deve ser entendida como o fato de que vantagens já conquistadas, que são mais benéficas ao trabalhador, não podem ser modificadas para pior. É a aplicação da regra do direito adquirido do art. 5º, XXXVI da CF). Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; • Temos como regra que os direitos trabalhistas são irrenunciáveis pelo trabalhador. Princípio da Irrenunciabilidade de Direitos • Não se admite, por exemplo, que o trabalhador renuncie a suas férias. • Se tal fato ocorrer, não terá qualquer validade o ato do operário, podendo o obreiro reclama-las na Justiça do Trabalho. • O mesmo se diz quanto ao aviso prévio (Enunc. 276 do TST). Princípio da Irrenunciabilidade de Direitos TST Enunciado nº 276 – Aviso Prévio - Pedido de Dispensa de Cumprimento - Pagamento O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego. Princípio da Continuidade da relação de emprego Presume-se que o contrato de trabalho terá validade por tempo indeterminado, ou seja, haverá a continuidade da relação de emprego. A exceção à regra são os contratos por prazo determinado, inclusive o contrato de trabalho temporário. O Enunc. 212 do TST adota esta idéia ao dizer que “o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção mais favorável ao empregado”. TST Enunciado nº 212 Ônus da Prova - Término do Contrato de Trabalho - Princípio da Continuidade O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado. No Direito do Trabalho os fatos são mais importantes do que os documentos. Princípio da Primazia da Realidade Por exemplo, se um empregado é rotulado de autônomo pelo empregador, possuindo contrato escrito de representação comercial com o último, o que deve ser observado realmente são as condições fáticas que demonstrem a existência do contrato de trabalho. Muitas vezes o empregado assina documentos sem saber o que está assinando. Princípio da Primazia da Realidade Em sua admissão, pode assinar todos os papéis possíveis, desde o contrato de trabalho até seu pedido de demissão, daí a possibilidade de serem feitas provas para contrariar os documentos apresentados, que irão evidenciar realmente os fatos ocorridos na relação entre as partes. e….. Por fim…. O URSO FAMINTO Certa vez, um urso faminto perambulava pela floresta em busca de alimento. A época era de escassez, porém, seu faro aguçado sentiu o cheiro de comida e o conduziu a um acampamento de caçadores. Ao chegar lá, o urso, percebendo que o acampamento estava vazio, foi até a fogueira, ardendo em brasas, e dela tirou um panelão de comida. Quando a tina já estava fora da fogueira, o urso a abraçou com toda sua força e enfiou a cabeça dentro dela, devorando tudo. Enquanto abraçava a panela, começou a perceber algo lhe atingindo. Na verdade, era o calor da tina... Ele estava sendo queimado nas patas, no peito e por onde mais a panela encostava. O urso nunca havia experimentado aquela sensação e, então, interpretou as queimaduras pelo seu corpo como uma coisa que queria lhe tirar a comida. Começou a urrar muito alto. E, quanto mais alto rugia, mais apertava a panela quente contra seu imenso corpo. Quanto mais a tina quente lhe queimava, mais ele apertava contra o seu corpo e mais alto ainda rugia. Quando os caçadores chegaram ao acampamento, encontraram o urso recostado a uma árvore próxima à fogueira, segurando a tina de comida. O urso tinha tantas queimaduras que o fizeram grudar na panela e, seu imenso corpo, mesmo morto, ainda mantinha a expressão de estar rugindo. Quando terminei de ouvir esta história de um mestre, percebi que, em nossa vida, por muitas vezes, abraçamos certas coisas que julgamos ser importantes. Algumas delas nos fazem gemer de dor, nos queimam por fora e por dentro, e mesmo assim, ainda as julgamos importantes. Temos medo de abandoná-las e esse medo nos coloca numa situação de sofrimento, de desespero. Apertamos essas coisas contra nossos corações e terminamos derrotados por algo que tanto protegemos, acreditamos e defendemos. Para que tudo dê certo em sua vida, é necessário reconhecer, em certos momentos, que nem sempre o que parece salvação vai lhe dar condições de prosseguir. Tenha a coragem e a visão que o urso não teve. Tire de seu caminho tudo aquilo que faz seu coração arder. Solte a panela! Ahhhhhhhh!!!!!!! Não!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! • A C A B O U!!!!!!!! • Só semana que vem!!!!