O papel das Agências Reguladoras e a qualidade dos serviços regulados IV Seminário Nacional de Fiscalização e Controle dos Recursos Públicos Câmara dos Deputados Brasília-DF Fernando Antônio Correia Serra Gerente de Estudos e Desempenho Portuário - GED - ANTAQ O Ciclo da regulação (1) Uma simples forma de ver a ideologia da regulação: 1. O mercado funciona e não gostamos de regulação 2. Exceto quando o mercado não funciona, quando neste caso, gostamos de regulação 3. Mas, somente gostamos de regulação quando ela faz o que queremos 4. Caso precisemos de regulação, ela deve ser feita pelos estados e não pelo governo federal 5. Exceto se o estado não fizer o que quero, quando neste caso a regulação deve ser federal 2 O Ciclo da regulação (2) 3 Uma simples forma de ver a ideologia da regulação: 6. Gostamos do mercado e ele deve se autorregular 7. Exceto quando o mercado fica tão grande e poderoso, que, neste caso, precisamos de regulação 8. Mas, depois de um tempo sob regulação, voltamos ao início, quando não gostamos de regulação! O que é regulação? Fonte: OCDE (1997), OECD Report on Regulatory Reform, Paris.. OCDE - Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico 4 Tipos de regulação Saúde, segurança, meio ambiente = interesses públicos Preços, concorrências, monopólios, entrada/saída do mercado ... administrativa Trâmites burocráticos e formalidades administrativas 5 ... Quem regula? 66 Aprovação do Congresso e do Executivo? Regulação causa incertezas? Processo de formulação de norma nova nos EUA 7 “judicialização” da norma Agência elabora e refina a norma proposta Revisão pela OMB Publicação (impacto) comentários públicos Revisão Revisão OMB (impacto) Autorização ou exigência da regulação, na forma de lei Revisão da norma final: aprovada ou rejeitada Publicação final Norma válida OCDE – Melhores práticas Equilíbrio • Explicitar, em todas as políticas de Governo, o objetivo de se ter qualidade na regulação; • Revisar sistematicamente os “ESTOQUES REGULATÓRIOS” • Usar a Regulação aplicada às Políticas de Governo (Regulação objetiva!); • Avaliar ANTES, DURANTE e DEPOIS da aplicação da regulação usar instrumentos objetivos e claros; • Usar o AIR sempre que possível; • Aderir ao “Open Government” transparência e participação dos interessados e impactados pela regulação. Fonte: http://www.oecd.org/regreform/regulatory-policy/49990817.pdf 8 Ambiente regulatório 9 Independência (imunidade à captura) - Independência decisória – estabilidade dos dirigentes (mandato) - Autonomia financeira? – Judiciário: autonomia não existe (art. 5º, XXXV, CF;88) - Autonomia em relação à Administração Direta? - Caráter final de decisões – não passível de apreciação por outro Órgão/ent. da AP 1 0 Estrutura de Estado para regular Presidência da República CONIT CONAPORTOS: MPOG, ANTAQ, MD, MAPA, MF, MJ, MDIC SEP INPH EPL MT ANTAQ Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres Administrações Portuárias DNIT SAC ANTT Modal Terrestre e Hidroviário Inclusive IP4 CAP/CONAP/CLAP ANAC INFRAERO Modal Aeroviário Instalações Portuárias Meio ambiente Navegações ANTAQ? 1 1 MACAPÁ SANTARÉM MANAUS BELÉM 12 VILA DO CONDE RORAIMA ITAQUI AMAPÁ FORTALEZA AREIA BRANCA NATAL AMAZONAS CABEDELO CEARÁ MARANHÃO PARÁ RIO GRANDE DO NORTE RECIFE SUAPE PIAUÍ PERNAMBUCO ACRE MACEIÓ ALAGOAS TOCANTINS SERGIPE SALVADOR RODÔNIA BAHIA ARATU MATO GROSSO ILHÉUS BARRA DO RIACHO GOIÁS PORTOS PÚBLICOS MARÍTIMOS 34 Apenas portos que movimentam cargas, sem pequenos portos e portos pesqueiros VITÓRIA FORNO MINAS GERAIS NITERÓI MATO GROSSO DO SUL RIO DE JANEIRO ITAGUAÍ (Sepetiba) ANGRA DOS REIS SÃO SEBASTIÃO SANTOS ANTONINA SÃO PAULO PARANÁ SANTA CATARINA PARANAGUÁ SÃO FRANCISCO DO SUL RIO GRANDE DO SUL RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 2.969/13 Define a classificação dos Portos Públicos, Terminais de Uso Privado e Estações de Transbordo de Cargas em Marítimos, Fluviais e Lacustres ITAJAÍ IMBITUBA LAGUNA PORTO ALEGRE PELOTAS RIO GRANDE 13 Setor aquaviário: cronologia de fatos 2007 1888: Modelo da concessão de Santos Totalmente privado – por Decreto SEP/PR Volta do MT e publicação da Lei nº 8.630/93 1992 1967 1960 Portobras Surge o MT 2013 2011 2005 Linha do tempo do setor portuário: • Modelo de gestão vai da centralização, com a Portobras, até a edição da Lei nº 12.815/13. • A Lei nº 12.815/13 volta a atrair a iniciativa privada na injeção de capital financeiro em novos portos. 1993 1975 Lei nº 12.815/13 Decreto 8.033/13 Revoga a 8.630 Res. 517-ANTAQ Regulamenta exploração de Criação do Terminal de Uso CONIT, DNIT, Privativo - TUP ANTT e ANTAQ: Lei 10.233/01 2010 2001 2002 1995 Lei 8.987/95 Lei das Concessões e Permissões Res. 55-ANTAQ Regulamenta exploração de Porto Público na forma de arrendamentos 2008 Res. 1.660-ANTAQ Regulamenta exploração de TUP: substitui a Res. 517 Dec. 6.620 Regulamenta Outorgas para exploração de Terminais e Portos Públicos Extinção do 1990 MINFRA e criação do Extinções: MTC Portobras, MT e MARCO REGULATÓRIO – Lei dos Portos Criação do Criação da nova estrutura organizacional para MINFRA Portos Públicos com o surgimento do Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso OGMO) e do Conselho de Autoridade Portuária (CAP) e da Autoridade Portuária (AP). Res. 2.240-ANTAQ Regulação de arrendamentos Normas de regulação da ANTAQ 1 4 Efeitos da regulação no mercado 45 ETC 11 IP4 5 IPT 130 requerimentos já feitos à ANTAQ 69 TUP Fonte: Página da ANTAQ na Internet em www.antaq.gov.br, acesso em 18/07/2013 15 Regulando o regulador Órgãos de Controle Executivo Congresso Judiciário AGÊNCIA REGULADORA Regulados (audiências públicas, Pedidos de reconsideração) Iniciativas internas das Agências (autorregulação) Próprio mercado Métodos de aferição da regulação (indicadores) 16 Desregulamentação Vs. Regulamentação Terminal Privativo Vs. Terminal arrendado 17 Fernando Correia Serra [email protected] 0800-6445001 www.antaq.gov.br