O papel das Agências Reguladoras e a
qualidade dos serviços regulados
IV Seminário Nacional de Fiscalização e
Controle dos Recursos Públicos
Câmara dos Deputados
Brasília-DF
Fernando Antônio Correia Serra
Gerente de Estudos e Desempenho Portuário - GED - ANTAQ
O Ciclo da regulação (1)
Uma simples forma de ver a ideologia da regulação:
1. O mercado funciona e não gostamos de regulação
2. Exceto quando o mercado não funciona, quando
neste caso, gostamos de regulação
3. Mas, somente gostamos de regulação quando ela
faz o que queremos
4. Caso precisemos de regulação, ela deve ser feita
pelos estados e não pelo governo federal
5. Exceto se o estado não fizer o que quero, quando
neste caso a regulação deve ser federal
2
O Ciclo da regulação (2)
3
Uma simples forma de ver a ideologia da regulação:
6. Gostamos do mercado e ele deve se autorregular
7. Exceto quando o mercado fica tão grande e
poderoso, que, neste caso, precisamos de regulação
8. Mas, depois de um tempo sob regulação,
voltamos ao início, quando não gostamos de
regulação!
O que é regulação?
Fonte: OCDE (1997), OECD Report on Regulatory Reform, Paris..
OCDE - Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico
4
Tipos de regulação
Saúde, segurança, meio
ambiente = interesses públicos
Preços, concorrências,
monopólios, entrada/saída do
mercado ...
administrativa
Trâmites burocráticos e
formalidades administrativas
5
...
Quem regula?
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Aprovação do Congresso e do Executivo?
Regulação causa incertezas?
Processo de formulação de
norma nova nos EUA
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“judicialização” da norma
Agência
elabora e
refina a
norma
proposta
Revisão
pela
OMB
Publicação
(impacto)
comentários
públicos
Revisão
Revisão
OMB
(impacto)
Autorização ou exigência da
regulação, na forma de lei
Revisão da norma final: aprovada ou rejeitada
Publicação
final
Norma
válida
OCDE – Melhores práticas
Equilíbrio
•
Explicitar, em todas as políticas de Governo, o objetivo de se ter
qualidade na regulação;
•
Revisar sistematicamente os “ESTOQUES REGULATÓRIOS”
•
Usar a Regulação aplicada às Políticas de Governo (Regulação objetiva!);
•
Avaliar ANTES, DURANTE e DEPOIS da aplicação da regulação  usar
instrumentos objetivos e claros;
•
Usar o AIR sempre que possível;
•
Aderir ao “Open Government”  transparência e participação dos
interessados e impactados pela regulação.
Fonte: http://www.oecd.org/regreform/regulatory-policy/49990817.pdf
8
Ambiente regulatório
9
Independência (imunidade à captura)
- Independência decisória – estabilidade dos dirigentes (mandato)
- Autonomia financeira?
– Judiciário: autonomia não existe (art. 5º, XXXV, CF;88)
- Autonomia em relação à Administração Direta?
- Caráter final de decisões – não passível de apreciação por outro Órgão/ent. da AP
1
0
Estrutura de Estado para regular
Presidência da República
CONIT
CONAPORTOS:
MPOG, ANTAQ, MD, MAPA, MF,
MJ, MDIC
SEP
INPH
EPL
MT
ANTAQ
Portos Marítimos, Fluviais e
Lacustres
Administrações Portuárias
DNIT
SAC
ANTT
Modal Terrestre e Hidroviário
Inclusive IP4
CAP/CONAP/CLAP
ANAC
INFRAERO
Modal Aeroviário
Instalações Portuárias
Meio ambiente
Navegações
ANTAQ?
1
1
MACAPÁ
SANTARÉM
MANAUS
BELÉM
12
VILA DO CONDE
RORAIMA
ITAQUI
AMAPÁ
FORTALEZA
AREIA BRANCA
NATAL
AMAZONAS
CABEDELO
CEARÁ
MARANHÃO
PARÁ
RIO GRANDE
DO NORTE
RECIFE
SUAPE
PIAUÍ
PERNAMBUCO
ACRE
MACEIÓ
ALAGOAS
TOCANTINS
SERGIPE
SALVADOR
RODÔNIA
BAHIA
ARATU
MATO GROSSO
ILHÉUS
BARRA DO RIACHO
GOIÁS
PORTOS PÚBLICOS
MARÍTIMOS
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Apenas portos que movimentam cargas, sem
pequenos portos e portos pesqueiros
VITÓRIA
FORNO
MINAS GERAIS
NITERÓI
MATO GROSSO
DO SUL
RIO DE JANEIRO
ITAGUAÍ (Sepetiba)
ANGRA DOS REIS
SÃO SEBASTIÃO
SANTOS
ANTONINA
SÃO PAULO
PARANÁ
SANTA
CATARINA
PARANAGUÁ
SÃO FRANCISCO DO SUL
RIO GRANDE
DO SUL
RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 2.969/13
Define a classificação dos Portos Públicos, Terminais de Uso Privado e
Estações de Transbordo de Cargas em Marítimos, Fluviais e Lacustres
ITAJAÍ
IMBITUBA
LAGUNA
PORTO ALEGRE
PELOTAS
RIO GRANDE
13
Setor aquaviário: cronologia de fatos
2007
1888:
Modelo da concessão de Santos
Totalmente privado – por Decreto
SEP/PR
Volta do MT
e publicação
da Lei nº
8.630/93
1992
1967
1960
Portobras
Surge o MT
2013
2011
2005
Linha do tempo do setor portuário:
• Modelo de gestão vai da centralização, com a
Portobras, até a edição da Lei nº 12.815/13.
• A Lei nº 12.815/13 volta a atrair a iniciativa
privada na injeção de capital financeiro em
novos portos.
1993
1975
Lei nº 12.815/13
Decreto 8.033/13
Revoga a 8.630
Res. 517-ANTAQ
Regulamenta
exploração de
Criação do
Terminal de Uso
CONIT, DNIT, Privativo - TUP
ANTT e
ANTAQ: Lei
10.233/01
2010
2001
2002
1995
Lei 8.987/95
Lei das
Concessões e
Permissões
Res. 55-ANTAQ
Regulamenta
exploração de
Porto Público na
forma de
arrendamentos
2008
Res. 1.660-ANTAQ
Regulamenta
exploração de TUP:
substitui a Res. 517
Dec. 6.620
Regulamenta
Outorgas para
exploração de
Terminais e Portos
Públicos
Extinção do
1990 MINFRA e
criação do
Extinções:
MTC
Portobras,
MT e
MARCO REGULATÓRIO – Lei dos Portos
Criação do
Criação da nova estrutura organizacional para
MINFRA
Portos Públicos com o surgimento do Órgão
Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário
Avulso OGMO) e do Conselho de Autoridade
Portuária (CAP) e da Autoridade Portuária (AP).
Res. 2.240-ANTAQ
Regulação de
arrendamentos
Normas de regulação da ANTAQ
1
4
Efeitos da regulação no mercado
45 ETC
11 IP4
5 IPT
130
requerimentos já
feitos à ANTAQ
69 TUP
Fonte: Página da ANTAQ na Internet em www.antaq.gov.br, acesso em 18/07/2013
15
Regulando o regulador
Órgãos de
Controle
Executivo
Congresso
Judiciário
AGÊNCIA REGULADORA
Regulados
(audiências
públicas,
Pedidos de
reconsideração)
Iniciativas
internas das
Agências
(autorregulação)
Próprio
mercado
Métodos de
aferição da
regulação
(indicadores)
16
Desregulamentação Vs.
Regulamentação
Terminal Privativo
Vs.
Terminal arrendado
17
Fernando Correia Serra
[email protected]
0800-6445001
www.antaq.gov.br
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Antaq