Empresa: Contribuinte: Fernando dos Santos Bastos Filho - CAPÍTULO I - DO OBJETO Seção VI - Da Autorização Especial (NR) - Art. 14. (...) Descrição da Contribuição: I - Ter ao menos uma embarcação em operação, todos os dias do ano. Justificativa: Evitar que empresas eliminem a concorrência, ao operar cada uma em um dia diferente. Justifica-se ainda com base na regularidade da prestação dos serviços - CAPÍTULO I - DO OBJETO Seção VI - Da Autorização Especial (NR) - § 2º. Cópias dos bilhetes de passagens emitidos deverão ficar arquivadas e disponíveis nas empresas operadoras, para possíveis verificações pela ANTAQ, Capitania do Portos e demais órgãos afins. (NR) (...) Descrição da Contribuição: Cópias dos bilhetes de passagens emitidos deverão ficar arquivadas e disponíveis verificações pela ANTAQ, Capitania do Portos e demais órgãos afins, pelo prazo de 3 anos nas empresas operadoras, para possíveis Justificativa: O artigo 206 do Código Civil estabelece o prazo prescricional de três anos para a pretensão de reparação civil do consumidor por má prestação do serviço. O empresário deve guardar tais documentos apenas pelo período que for necessário a comprovação da regular prestação do serviço Empresa: Contribuinte: Fernando dos Santos Bastos Filho - CAPÍTULO I - DO OBJETO Seção VI - Da Autorização Especial (NR) - Art. 23. (...) - § 2º Havendo indícios de ocorrências de prática de infrações a bens jurídicos também tutelados por outros órgãos, tais como meio-ambiente, segurança da navegação, competição, livre concorrência, ordem econômica, vigilância sanitária, a ANTAQ adotará as providências cabíveis e comunicará o fato aos órgãos fiscalizadores competentes . (NR) segurança pública , (...) Descrição da Contribuição: § 3º - Se a travessia tiver mais de um operador e for considerado pela ANTAQ como monopólio natural, será realizada chamada ou processo seletivo público pela ANTAQ para operação exclusiva de uma empresa, por prazo de 6 anos, obedecidos os requisitos previstos em edital e de: a) menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado Justificativa: Em algumas travessias é impossível haver concorrência em virtude de ser monopólio natural. Nestes casos a ANTAQ deve regular o mercado por meio de contratos de adesão e de chamada pública, beneficiando o usuário com serviços de mais qualidade e a preços mais módicos