Porto de Salvador Lei 12.815/2013 – Impactos no Setor Portuário da Bahia 9º Encontro Anual da Associação de Usuários dos Portos da Bahia (USUPORT) Fernando Fonseca Diretor ANTAQ 29 de novembro de 2013 Dados gerais sobre o Brasil Área total 8.514.876 Km² Estados 27 Litoral 8.511 Km População 195 milhões PIB 2012 US$ 2.396 Bilhões Maior economia da América Latina 7ª maior economia mundial *Fonte: International Monetary Fund, World Economic Outlook Database, Abril 2013 2 Países América Latina e Caribe % GDP 2011 Brasil México Argentina Colômbia Venezuela Chile Perú Demais Países 33,1% 28,2% 8,1% 5,7% 5,3% 4,6% 3,5% 11,4% Exportação e importação brasileira por via marítima 2012 3 (tonelada e US$ FOB) Importação - US$ FOB Importação - Toneladas 10% 27% 73% 90% Marítimo Outros Exportação - US$ FOB Marítimo Outros Exportação - Toneladas 2% 16% 84% Marítimo Outros Marítimo 98% Outros 1,000 PORTO PÚBLICO 900 4 Agenda 886 904 TUPs TOTAIS 800 834 768 700 733 600 500 400 360 300 200 316 309 289 0 260 100 274 Milhões de toneladas Movimentação total de cargas - histórico 1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 Axis Title 87 6.11 20 10 8.19 7.90 9 8 7 6 5 4 40 30 3 2 1 0 Milhões de TEUs 6.82 100 2012 84 75 65 7.02 6.55 PESO 2011 2010 2009 73 68 6.20 5.66 TEU 2008 2007 63 5.00 80 2006 55 4.17 70 2005 50 42 3.49 60 2004 2003 35 30 25 22 20 19 17 17 13 11 9 50 2002 2001 2000 1999 1998 1997 1996 1995 1994 1993 1992 9 90 1991 9 0 1990 Milhões de toneladas Movimentação de cargas – Totais Contêineres - Histórico 5 Projeções do PNLP 6 milhões de ton. ano Fonte: SEP Antecedentes da legislação do setor portuário Linha do tempo do setor portuário: • Modelo de gestão vai da centralização, com a Portobras, até a edição da Lei nº 12.815/13. • A Lei nº 12.815/13 busca atrair ainda mais a iniciativa privada para a realização de investimentos nos portos (melhoria/ampliação da infraestrutura existente e implantação de novos empreendimentos). 1993 Volta do MT e publicação da Lei nº 8.630/93 1992 1975 1967 1960 Portobras Surge o MT 7 Lei nº 12.815/13 Dec. 8.033/13 2007 SEP/PR 2013 2011 2005 2001 Criação do CONIT, DNIT, ANTT e ANTAQ: Lei 10.233/01 Res. 517-ANTAQ Regulamenta exploração de Terminal de Uso Privativo - TUP 2002 1995 Lei 8.987/95 Lei das Concessões e Permissões Res. 55-ANTAQ Regulamenta exploração de Porto Público na forma de arrendamentos 2010 2008 Res. 1.660-ANTAQ Regulamenta exploração de TUP: substitui a Res. 517 Dec. 6.620 Regulamenta Outorgas para exploração de Terminais e Portos Públicos Extinção do 1990 MINFRA e criação do Extinções: MTC Portobras, MT e MARCO REGULATÓRIO – Lei dos Portos Criação do Criação da nova estrutura organizacional para MINFRA Portos Públicos com o surgimento do Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso OGMO) e do Conselho de Autoridade Portuária (CAP) e da Autoridade Portuária (AP). Res. 2.240-ANTAQ Regulação de arrendamentos Lei 12.815/13 – Estrutura organizacional do setor portuário 8 Presidência da República CONAPORTOS: MPOG, ANTAQ, MD, MAPA, MF, MJ, MDIC CONIT SEP INPH EPL MT ANTAQ Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres Administrações Portuárias DNIT SAC ANTT Modo Terrestre e Hidroviário Inclusive IP4 CAP/CONAP/CLAP ANAC INFRAERO Modo Aeroviário Novo Arranjo Institucional do Setor Portuário (Lei 12.815/2013) 9 Fortalecimento institucional dainstitucional SEP Fortalecimento da SEP Novo Arranjo Institucional do Setor Portuário (Lei 12.815/2013) 10 Fortalecimento institucional da ANTAQ Novo Arranjo Institucional do Setor Portuário (Lei 12.815/2013) Comissão Nacional das Autoridades nos Portos (CONAPORTOS) (Decreto nº 7.861, de 6 de dezembro de 2012) Coordenação das ações integradas das Autoridades intervenientes na área dos porto organizado (Receita Federal, Polícia Federal, Anvisa, MAPA, Marinha do Brasil) Prevê comissões locais Visa a harmonização de ações entre as Autoridades Públicas nos portos 11 Novo Arranjo Institucional do Setor Portuário (Lei 12.815/2013) Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem (CNAP) (Decreto nº 7.860, de 6 de dezembro de 2012) Comissão composta por representantes do Ministério da Defesa (Autoridade Marítima), Secretaria de Portos da Presidência da República, Ministério da Fazenda, Ministério dos Transportes e Agência Nacional de Transportes Aquaviários Suporte técnico às decisões regulatórias da Autoridade Marítima Regulação econômica no que se refere aos preços praticados pelos serviços de praticagem 12 MACAPÁ SANTARÉM MANAUS 13 BELÉM VILA DO CONDE RORAIMA ITAQUI AMAPÁ FORTALEZA AREIA BRANCA NATAL AMAZONAS CABEDELO CEARÁ MARANHÃO PARÁ RIO GRANDE DO NORTE RECIFE SUAPE PIAUÍ PERNAMBUCO ACRE MACEIÓ ALAGOAS TOCANTINS SERGIPE SALVADOR RODÔNIA BAHIA ARATU MATO GROSSO ILHÉUS BARRA DO RIACHO GOIÁS VITÓRIA FORNO MINAS GERAIS NITERÓI MATO GROSSO DO SUL RIO DE JANEIRO ITAGUAÍ (Sepetiba) ANGRA DOS REIS SÃO SEBASTIÃO SANTOS ANTONINA SÃO PAULO PORTOS PÚBLICOS MARÍTIMOS 34 PARANÁ SANTA CATARINA PARANAGUÁ SÃO FRANCISCO DO SUL RIO GRANDE DO SUL ITAJAÍ IMBITUBA LAGUNA PORTO ALEGRE PELOTAS RIO GRANDE Conceitos 14 Formas de exploração de instalações portuárias UNIÃO Paranaguá Porto Organizado (Cia Docas, delegação ou concessão) Outorga de autorização Terminal de uso Privado - TUP Instalação Portuária de Turismo (IPT) Estação de Transbordo de Carga (ETC) Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte (IP4) Arrendamento (“subconcessão”) 15 RORAIMA AMAPÁ 1 14 1 3 14 CEARÁ MARANHÃO AMAZONAS PARÁ RIO GRANDE DO NORTE PIAUÍ PERNAMBUCO ACRE 6 RODÔNIA TOCANTINS SERGIPE 2 BAHIA 1 9 MATO GROSSO GOIÁS MINAS GERAIS MATO GROSSO DO SUL TERMINAIS PORTUÁRIOS DE USO PRIVADO (TUP) OUTORGADOS 128 SÃO PAULO 5 7 4 PARANÁ 16 RIO GRANDE DO SUL SANTA CATARINA 9 10 22 1 2 1 LEI 8.630/1993 (Marco Legal Anterior para o Setor Portuário) AVANÇOS COM A PARTICIPAÇÃO PRIVADA NAS OPERAÇÕES (ARRENDAMENTOS) E TERMINAIS DE USO PRIVATIVO - TUP PARA MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS PRÓPRIAS (AUTORIZAÇÕES) 16 Efetivação de Mudanças para o Setor Portuário NECESSIDADE DE REFORMULAÇÃO DA LEI 8.630/93 LEI DOS PORTOS • Fazer frente ao crescimento da demanda • Incentivar investimentos privados em aumento da oferta de infraestrutura portuária • Incrementar a eficiência portuária para melhoria da qualidade dos serviços prestados e redução de custos aos usuários 17 Diretrizes do novo marco regulatório 18 Estimulo à modernização portuária Modicidade e publicidade de tarifas e preços portuários Modernização e otimização da infra e superestrutura portuárias existentes Aumento na oferta de infraestrutura pela iniciativa privada Aumento da Competitividade dos Portos (Investimentos pelo setor privado) Estímulo à concorrência intra e entre portos Lei 12.815/13 – Carga própria e Carga de terceiros Antes da Lei Deveriam movimentar principal ou exclusivamente carga própria (Decreto nº 6620/08) Restringia a outorga para terminais de contêineres Depois da Lei Não há mais diferenciação entre cargas próprias e de terceiros Incentivo ao surgimento de novos TUPs Aumento na capacidade de movimentar cargas no Brasil Ampliação de frentes de atracação 19 Decreto 8.033/13 – Concessões e arrendamentos (1) Art. 6º, §1º Hipóteses de licitações (concessão e arrendamento) com apresentação de estudos simplificados Conjugação do art. 6º da Lei 12.815/13 (critérios para Art. 9º, §1º Arts. 12 a 14 julgamento, de forma isolada ou combinada, a maior capacidade de movimentação, a menor tarifa ou o menor tempo de movimentação de carga), com: - Maior valor do investimento - Menor contraprestação do Poder Concedente - Melhor proposta técnica Uso do RDC – inversão de fases, negociação com o vencedor e fase recursal única 20 Decreto 8.033/13 – Concessões e arrendamentos (2) Art. 24 Trata a expansão da área arrendada sem necessidade de licitação Deve-se comprovar inviabilidade técnica, operacional e econômica Prazo máximo para concessão de P.O. ou arrendamento Art. 19 Art. 22 = 25 anos Prorrogável uma única vez por período não superior ao do contrato original Contratos de arrendamento vigentes podem migrar para a concessionária (mantidos os prazos anteriormente pactuados) 21 Decreto 8.033/13 – Autorização (1) Art. 27 Relação da documentação MÍNIMA para participação do anúncio ou chamada pública Art. 29 ao 34 Anúncio e chamada públicos A ANTAQ publica região geográfica, perfil de cargas e previsão de movimentação Art. 30, § Único Viabilidade locacional = possibilidade de instalação física de duas ou mais instalações portuárias em uma região 22 Decreto 8.033/13 – Autorização (2) Art. 35, Caput Transferência de titularidade e aumento de capacidade sem expansão de área – não será necessário novo contrato de adesão (dispensa Anúncio Público) Art. 35 § Único Dispensa de nova autorização na alteração da natureza da carga movimentada ou ampliação de até 25% da área original – prerrogativa do Poder Concedente (dispensa Anúncio Público) 23 Anúncio Público para Autorização (iniciativa de interessados) Requerimento à ANTAQ feito pelo interessado (art. 27 do Decr. 8.033/13) ANTAQ publica em até 5 dias o requerimento (sítio eletrônico) 24 ANTAQ em até 10 dias promove o anúncio público com – prazo de 30 dias para manifestações de outros interessados Chamada Pública para Autorização (iniciativa do Poder Concedente) Originada na SEP (art. 28 do Decr. 8.033/13) ANTAQ publica em seu sítio eletrônico 25 Até 30 dias para manifestações Concessão e Arrendamento no Porto Organizado: Licitação (1) Base Legal O que licitar (art. 20, Dec. 8.033/13) - Concessão - Lei 12.815/13 e RDC Dec. 8.033/13 (art. 5º ao 25) 1. Funções adm. e exploração direta e indireta das I.P. 26 Áreas não operacionais (art. 25, Dec. 8.033/13) Devem observar o previsto nos PDZs 2. Funções adm. e exploração direta das I.P. 3. Só as funções adm. total ou parcial Aprovação prévia do Poder Concedente Concessão e Arrendamento no Porto Organizado: Licitação(2) Prazos (com reversão de bens à União – art. 5º, §2º, da Lei 12.815/13) Quem conduz 27 Critérios para escolha > Capacidade de 25 anos ANTAQ faz a licitação Movimentação < Tarifa < Tempo de movimentação Prorrogável uma única vez (por até o mesmo período do contrato) Art. 19, Dec. 8.033/13 Outros: Poder Concedente assina contrato > R$ do investimento < contraprestação do Poder Concedente Melhor Prop. Técnica Autorização de instalação portuária (1) 28 Forma Formalização Prazo Chamada ou anúncio público Contrato de adesão 25 anos TUP, ETC, IP4, IPT Quem assina é o Poder Concedente Prorrogáveis sucessivamente 29 Autorização de instalação portuária (2) ANTAQ Assegura cronogramas de investimentos Poderá exigir garantias ou aplicar sanções Procedimento Condições da outorga Requerimento à ANTAQ Atendimento ao art. 27 do Dec. 8.033/13 Documentação Poder Concedente analisa viabilidade locacional Viabilidade locacional (SEP) (nenhum ou um ou outros players) Requerimentos para Autorização de TUP na Bahia 30 Posição 28/11/2013 Empresa (Razão social) Município Foi para anúncio público Modalidade PERFIL DE CARGA MFX DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE PETRÓLEO S/A Salvador N TUP - Apoio Off Shore Carga Geral BAMIM - Bahia Mineração S.A Ilhéus S TUP Granel Sólido Estaleiro Enseada do Paraguaçu S.A. Paraguaçu Transportes e Operações Portuárias Ltda. Maragogipe S TUP Caga Geral Muquém de São Francisco N ETC Carga Geral Porto Sul Ilhéus S TUP Carga Geral Carga Conteinerizada Arrendamentos – diretrizes do programa • Planejamento Sistêmico • Ganhos de escala AUMENTAR MOVIMENTAÇÃO • Licitações por maior capacidade de movimentação ou menor tarifa REDUZIR O CUSTO • Aumento da concorrência • Reorganização dos portos AUMENTAR EFICIÊNCIA • Planejamento de longo prazo 31 Arrendamentos - critérios de seleção Terminais em cadeias verticalizadas ou com ambiente de competição sadio • Licitação por maior capacidade de movimentação • Induzir novos investimentos Terminais com característica de prestação de serviço a terceiros • Licitação por menor tarifa • Redução dos custos portuários • Garantia de acesso isonômico aos usuários 32 Arrendamentos - condições contratuais Exigências: • Investimentos mínimos • Produtividade mínima • Capacidade estática mínima Terminais licitados por capacidade de movimentação Terminais licitados por menor tarifa Tarifa teto se houver: • Risco de prática de preços abusivos • Necessidade de isonomia no atendimento Movimentação mínima para: • Impedir ociosidade do terminal • Garantir acesso para quaisquer usuários 33 Blocos de Licitação – Arrendamentos e Concessões 34 Bloco 1 Bloco 2 Bloco 3 Bloco 4 Santos Belém Vila do Conde Santarém Paranaguá São Sebastião Suape Recife Cabedelo Fortaleza Maceió Itaqui Macapá Manaus* Imbituba* Itaguaí Itajaí Niterói Porto Alegre Rio De Janeiro Rio Grande S. Francisco Do Sul Vitória Salvador Aratu * Obs.: Licitação da concessão do porto Blocos de Licitação – Arrendamentos e Concessões 35 Áreas e Instalações Previstas para Licitação de Arrendamentos Portaria/SEP n.º 38/2013 Antonina Aratu Belém Cabedelo Fortaleza Imbituba Itaguaí Itajaí Itaqui Macapá Maceió Manaus Niterói Paranaguá Porto Alegre Recife Rio de Janeiro Rio Grande Salvador Santarém Santos São Francisco do Sul TOTAL DE ÁREAS A SEREM ESTUDADAS 1 9 13 8 2 4 1 2 12 1 3 1 2 23 2 4 4 6 4 6 26 1 São Sebastião Suape Vila do Conde Vitória TOTAL 1 6 7 10 159 PORTO 36 CONCESSÕES: Porto de Manaus/AM Porto de Imbituba/SC Fonte: SEP Cronologia do Programa de Investimentos (posição 28/11/2013) 37 06/12/2012 Lançamento da MP dos Portos 16/05/2013 Aprovação da MP pelo Congresso Nacional 05/06/2013 Sanção da Lei nº 12.815/2013 28/06/2013 Publicação do Decreto nº 8.033/2013 04/07/2013 e 07/08/2013 1º e 2º Anúncios Públicos de TUPs 12/08/2013 a 06/09/2013: Consulta Pública do 1º Bloco de Arrendamentos (Codesp e CDP) 30/09/2013 a 25/10/2013 Consulta Pública do 2º Bloco de Arrendamentos (APPA, Codeba e CDSS) Condições de Financiamento para o Setor Portuário Linha de Financiamento para investimentos portuários - BNDES Juros TJLP + até 2,5% Até 3 anos carência Até 20 anos amortização Até 65% De amortização alavancagem 38 Obrigado Fernando Fonseca Diretor ANTAQ [email protected] www.antaq.gov.br (61)2029-6504