Novo Marco Regulatório e Perspectivas de Expansão da Infraestrutura Portuária Alexandre Florambel Chefe da Unidade do Rio 10 de junho de 2014 Movimentação de carga em 2013 – Resultados gerais PIB Mundial = 2,9 % PIB China = 7,7 % PIB BRASIL = 2,3 % Complexo Soja (óleo + farelo + grão) = 31 % das exportações do agronegócio Brasil: 931,045 milhões de toneladas = 3 % = 26,644 milhões de t Item Milhões de t % 2013/2012 (milhões de t) Granel Sólido 569 61 2,6 Granel Líquido 220 24 1,2 Carga Geral 142 15 7,3 Porto Organizado 338 36 6,8 TUP 593 64 0,9 Embarque 620 67 2,3 Desembarque 311 33 4,3 Soja 50 25 10,0 Milho 29 26 6,0 Fertilizantes e Adubos 25 8 2,1 Contêineres 98 12 11,0 Distribuição dos grupos de mercadorias mais movimentadas Portos e TUPs, 2013 – Fonte: Anuário Estatístico da ANTAQ 100,0% AÇÚCAR 0,0% 82,1% FERTILIZANTES ADUBOS 17,9% TRIGO 79,2% 20,8% CONTÊINERES 78,7% 21,3% MILHO 78,6% 21,4% 70,4% SOJA 59,4% FARELO DE SOJA COMBUSTÍVEIS E ÓLEOS MINERAIS E PRODUTOS 44,4% 53,7% COQUE DE PETRÓLEO CARVÃO MINERAL 40,6% 55,6% PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS PRODUTOS SIDERÚRGICOS 29,6% 46,3% 22,7% 77,3% 20,0% 80,0% 17,8% 82,2% MINÉRIO DE FERRO 15,6% 84,4% BAUXITA 14,5% 85,5% CELULOSE 11,1% 88,9% PORTO TUP Lei nº 12.815/2013 – Nova organização institucional para o setor transportes PORTOS MARÍTIMOS, FLUVIAIS E LACUSTRES MODOS TERRESTRE, HIDROVIÁRIO E DE NAVEGAÇÃO MARÍTIMA E DE APOIO MODO AEROVIÁRIO Evolução do ambiente institucional do setor portuário Lei nº 12.815/2013 Novo Marco Regulatório 2007 2005 2001 Criação do CONIT, DNIT, ANTT e ANTAQ: Lei 10.233/01 Res. 517-ANTAQ Regulamenta exploração de Terminal de Uso Privativo - TUP 1993 Volta do MT e publicação da Lei nº 8.630/93 1992 1975 1967 1960 Portobras Surge o MT 2002 1995 Lei 8.987/95 Lei das Concessões e Permissões Res. 55-ANTAQ Regulamenta exploração de Porto Público na forma de arrendamentos 2013 SEP/PR 2010 2008 2012 2011 Res. 1.660ANTAQ Regulamenta Dec. 6.620 exploração de Regulamenta TUP: substitui a Outorgas para Res. 517 exploração de Terminais e Portos Públicos Extinção do 1990 MINFRA e criação do Extinções: MTC Portobras, MT e MARCO REGULATÓRIO – Lei dos Portos Criação do MINFRA Criação da nova estrutura organizacional para Portos Públicos com o surgimento do Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso OGMO) e do Conselho de Autoridade Portuária (CAP) e da Autoridade Portuária (AP). Res. 2.240-ANTAQ Regulação de arrendamentos MP 595/2012 Revoga a 8.630/93 Características da Lei nº 8.630/93 Instalações de Uso Público (Porto Organizado) • Concessão (Todo P.O.) • Arrendamento (TUP dentro do P.O.) • Regime público de contratação (licitação dos arrendamentos) • Maior controle pela administração do porto Instalações de Uso Privado (dentro ou fora do Porto Organizado) • Espécies: Uso Exclusivo; Uso Misto; Turismo (passageiros); Estação de Transbordo de Cargas. • Regime mais próximo a atividade econômica (liberdade de preços e competição) e desnecessidade de licitação. Princípios norteadores Eficiência, eficácia e efetividade Manter princípios constitucionais Preservação do interesse público Princípios fundamentais para novo modelo Mudanças consistentes na transição e no futuro Garantia de isonomia entre os agentes do setor Participação privada Fundamentos da Nova Lei • Enfrentar gargalos existentes • Prover choque de oferta • Otimizar portos organizados • Facilitar a implementação de TUPs • Compreender as cadeias produtivas e suas necessidades logísticas • Integrar cargas com outras malhas de transporte • Aumentar a competitividade • Melhorar a qualidade da prestação de serviços • Reduzir custos Inovações da Lei Planejamento setorial • investimentos e desenvolvimento dos Portos Organizados ocorrerá conforme as diretrizes e políticas de logística integrada Alterações institucionais • efetivação da gestão do setor na Secretaria de Portos (SEP) e ANTAQ • contratos de gestão com as Companhias Docas • maior peso fiscalizatório da ANTAQ TUPs • maior abertura para novas autorizações • fim da distinção quanto a movimentação de carga própria e de terceiros Características da Lei nº 12.815/13 O Artigo 64 da Lei 12.815/2013 Art. 64. As Companhias Docas firmarão com a Secretaria de Portos da Presidência da República compromissos de metas e desempenho empresarial que estabelecerão, nos termos do regulamento: I - objetivos, metas e resultados a serem atingidos, e prazos para sua consecução; II - indicadores e critérios de avaliação de desempenho; III - retribuição adicional em virtude do seu cumprimento; e IV - critérios para a profissionalização da gestão das Docas. Carga Própria e de Terceiros Antes da Lei Deveriam movimentar principal ou exclusivamente carga própria (Decreto nº 6620). Restringia a outorga para terminais de contêineres Depois da Lei Não há mais diferenciação entre cargas próprias e de terceiros Incentivo ao surgimento de novos TUPs Aumento na capacidade de movimentar cargas no Brasil Ampliação de frentes de atracação Portos organizados atuais SEP-ANTAQ-Administrações Portuárias Competências do Decreto nº 8.033/13 SEP ANTAQ • Analisar transferência do Controle societário e de titularidade na concessão e arrendamento • Analisar propostas de investimentos não previstos na concessão e arrendamento Conduzir e aprovar os EVTEs • Enviar ao Congresso relatório detalhado do setor • Arbitrar conflitos de interesse entre agentes que atuam no Porto Organizado (P.O.) Fiscalizar as atividades dos operadores portuários que desenvolvem suas atividades no P.O. • Elaborar o PGO • Disciplinar a atualização dos PDZs • Definir diretrizes para os regulamentos dos portos • • Autoridade Portuária • Estabelecer o regulamento do Porto Organizado • Decidir sobre conflito entre agentes que atuam no P.O. • Terá competências estabelecidas nos contratos de concessões Arrendamentos – Novo modelo Equilíbrio do mercado Com expansão de capacidade, aumento de movimentação e ganhos de eficiência Melhor arranjo de arrendamentos maior competição e eficiência nos portos Atração dos operadores adequados em função do tipo de terminal (”matching”) Exigências mínimas de qualificação garantia de disputa intensa e de qualidade pelas áreas Estabelecimento de critérios de desempenho e qualidade de serviço das arrendatárias Incentivos por novos investimentos feito pelas arrendatárias Otimização da cadeia logística produtiva Autorização de Instalação Portuária ANTAQ • Assegura cronogramas de investimentos • Poderá exigir garantias ou aplicar sanções Procedimento • Requerimento à ANTAQ • Poder Concedente analisa viabilidade locacional Condições da outorga • Atendimento ao art. 27 do Decr. 8.033/13 - Documentação • Viabilidade locacional ou 1 só concorrente Outorga de Autorização – Requerimentos – Contratos de Adesão Assinados: 14 = R$ 5,7 bilhões Para assinar: 9 = R$ 3,3 bilhões Em análise na SEP: 2 = R$ 69 milhões Na ANTAQ para documentação complementar: 33 processos = R$ 6,3 bilhões Fonte: ANTAQ/ GTP. Março/14. Arrendamentos – Blocos de licitação Bloco 1: Belém, Santarém, Vila do Conde e Santos Bloco 2: Paranaguá, Aratu, Salvador e São Sebastião Blocos 3: Macapá, Cabedelo, Fortaleza, Itaqui, Maceió, Recife, Suape Bloco 4: Itaguaí, Rio de Janeiro, Niterói, Vitória, Itajaí, Imbituba, São Francisco do Sul, Porto Alegre e Rio Grande Reequilíbrio Contratos de Arrendamento Porto Total o Santos 15 o Suape 5 o Paranaguá 4 Rio de Janeiro 4 Itaguaí 2 Vila do Conde 2 Antonina 1 Aratu 1 Imbituba 1 Itaqui 1 Recife 1 Rio Grande 1 Salvador 1 Santarém 1 São Francisco do Sul 1 Total geral 41 Posição: Abr/14 Publicação Res. ANTAQ 3220/14: 08/jan/14 Edição NT ANTAQ/SEP 05/14: 27/fev/14 Publicação da NT 05/14: Previsão via Portaria Obrigado Alexandre Florambel Chefe da Unidade do Rio de Janeiro - ANTAQ [email protected] (21)2101-2501