ANTAQ - Agência Nacional de Transportes Aquaviários Mário Povia Diretor Geral Comissão de Fiscalização Financeira e Controle - Câmara dos Deputados 10/06/2014 - Brasília / DF 3 Exportação - Toneladas Exportação - US$ FOB 16% 2% Marítimo 84% Outros 98% PIB e Corrente de Comércio, Portos e TUPs 2003 a 2012, em US$ bilhões 2,475 PIB 4,79X 2,247 (US$ Bilhões) 2,144 2,240 US$ Bilhões Corrente de comércio (US$ Bilhões) 1,651 Carga movimentada em portos e TUP 1,626 1,367 2,59X 1,089 770 840 469 871 844 587 543 406 360 350 53 52 387 341 56 430 388 347 64 360 77 882 96 386 414 443 436 101 113 109 97 645 485 111 931 664 554 506 114 504 529 108 554 571 122 621 160 649 192 693 229 755 281 768 371 834 733 281 384 904 886 482 466 482 9,27X 1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 4 Fonte: Anuário Estatístico da ANTAQ - 2013 MINÉRIO DE FERRO CONTÊINERES BAUXITA FERTILIZANTES ADUBOS CARVÃO MINERAL PRODUTOS SIDERÚRGICOS COQUE DE PETRÓLEO PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS 96.0 49.8 35.7 28.8 24.8 24.4 16.4 13.1 12.5 9.2 8.9 8.4 7.5 192.9 330.1 5 PIB Mundial = 2,9 % PIB China = 7,7 % PIB BRASIL = 2,3 % Complexo Soja (óleo + farelo + grão) = 31 % das exportações do agronegócio Brasil: 931,045 milhões de toneladas = 3 % = 26,644 milhões de t Item Milhões de t % Crescimento/2012 Granel Sólido 569 61,1 2,6 Granel Líquido 220 23,6 1,2 Carga Geral 142 15,3 7,3 Porto Organizado 338 36,31 6,8 TUP 593 63,69 0,9 Embarque 620 66,60 2,3 Desembarque 311 33,40 4,3 6 0.0% 100.0% AÇÚCAR 82.1% FERTILIZANTES ADUBOS 17.9% TRIGO 79.2% 20.8% CONTÊINERES 78.7% 21.3% MILHO 78.6% 21.4% 70.4% SOJA 59.4% FARELO DE SOJA COMBUSTÍVEIS E ÓLEOS MINERAIS E PRODUTOS 44.4% 53.7% COQUE DE PETRÓLEO CARVÃO MINERAL 40.6% 55.6% PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS PRODUTOS SIDERÚRGICOS 29.6% 46.3% 22.7% 77.3% 20.0% 80.0% 17.8% 82.2% MINÉRIO DE FERRO 15.6% 84.4% BAUXITA 14.5% 85.5% CELULOSE 11.1% 88.9% PORTO TUP 7 70,000,000 65,000,000 60,000,000 55,000,000 50,000,000 45,000,000 40,000,000 35,000,000 30,000,000 25,000,000 20,000,000 15,000,000 10,000,000 5,000,000 - 2012 2013 8 24,000,000 22,000,000 20,000,000 2012 2013 18,000,000 16,000,000 14,000,000 12,000,000 10,000,000 8,000,000 6,000,000 4,000,000 2,000,000 - • Novos critérios de julgamento das licitações • Novos mecanismos de regulação dos arrendamentos portuários • 10 Mudanças institucionais com relação às atribuições da SEP e ANTAQ Nova Lei dos Portos: A Lei nº 12.815/13 Altera os regimes de concessão, arrendamento e autorização de instalações portuárias • Cria o Terminal de Uso Privado (TUP), que passa a ter liberdade para movimentar tanto carga própria quanto de terceiros. • Novos procedimentos de outorga de autorização 11 Porto Organizado: Total/Parcial de Porto Organizado = Flexibilidade do modelo Direito de exploração de Instalação Portuária fora do Porto Organizado via contrato de adesão Transferência por convênio Cessão onerosa (por licitação) de área e infraestrutura pública dentro de Porto Organizado Fundamentos da Nova Lei 12 Objetivos da nova Lei dos Portos • Eliminar gargalos / choque de oferta / gestão mais eficiente por parte das APs / facilitação da outorga de TUPs • Aumento da eficiência do setor - maior integração entre planejamento setorial e regulação. Ex: compreensão das cadeias produtivas e suas necessidades logísticas / integração com outras modalidades de transporte • Aumento na competitividade • Melhoria na qualidade da prestação de serviços e redução de custos. Planejamento setorial investimentos e desenvolvimento dos Portos Organizados ocorrerá conforme as diretrizes e políticas de logística integrada Inovações da Lei Alterações institucionais 13 • efetivação da gestão do setor na Secretaria de Portos (SEP) e ANTAQ • contratos de gestão com as Companhias Docas • maior peso fiscalizatório da ANTAQ • maior abertura para novas autorizações • fim da distinção quanto a movimentação de carga própria e de terceiros TUPs Antes da Lei Deveriam movimentar principal ou exclusivamente carga própria (Decreto nº 6620). Restringia a outorga para terminais de contêineres Carga Própria e de Terceiros Depois da Lei 14 Não há mais diferenciação entre cargas próprias e de terceiros Incentivo ao surgimento de novos TUPs Aumento Na capacidade de movimentar cargas no Brasil Ampliação de FRENTE DE ATRACAÇÃO 16 AUTORIDADE PORTUÁRIA INDÚSTRIAS PRIVADAS POPULAÇÃO REGIONAL O CENÁRIO PORTUÁRIO EXERCE GRANDE INFLUÊNCIA NA ECONOMIA REGIONAL PORTO 17 Suape-PE Exercem funções de porto Com atração de vocações regionais e distribuição de mercadorias dentro e fora do país Pecém-CE 18 Rodovia Ferrovias Acesso marítimo Dutovias 19 Brasil: Vias economicamente navegáveis 2011 LEGENDA Instalações portuárias de carga Unidade: KM Instalações portuárias de passageiros N 1:27.602.71 2 Agência Nacional de Transportes Aquaviários Superintendência de Navegação Interior – SNI Total: 20.956 Gerência de Desenvolvimento e Regulação da Navegação Interior – GDI Brasília, 17 de setembro de 2012 20 Para cada 1 contêiner movimentado na cabotagem há 3 outros em potencial (hoje no modal rodoviário) 21 22 Impacto em vários setores da economia brasileira Construção naval = encomenda de diversos tipos de navios para a exploração do pré-sal Construção de novas refinarias Premium I – Maranhão Premium II - Ceará 23 Sistemas de gestão e colaboração logística Sistemas de gerenciamento aduaneiro Sistemas de gestão de infraestruturas públicas Sistemas para regulação do comércio interior Controle e segurança integrados Acesso e tráfego terrestre PortoLog Acesso e tráfego marítimo VTMIS 25 Valorização do Planejamento • • • • • • • PNLT - Plano Nacional de logística dos Transportes PGO - Plano Geral de Outorgas Portuário Atualização dos PDZs dos Portos Organizados PNLP - Plano Nacional de Logística Portuária PNIH - Plano Nacional de Integração Hidroviária PNLI - Plano Nacional de Logística Integrada Estatísticas Atuais e Confiáveis Aprimoramento da Gestão Portuária • • Porto sem Papel - PSP Sistema VTMS Valorização da Integração Multimodal • • • Incentivo a Cabotagem Viabilização da Multimodalidade Investimento em Hidrovias (PNIH) Aprimoramento do Arcabouço Regulatório • • Atualização de Resoluções Adaptação às novas exigências regulatórias e fiscalizatórias 26 PGO Plano Nacional de Logística Integrada - PNLI 27 Coordenação das ações integradas dos que atuam nas instalações portuárias •Receita Federal, Polícia Federal, Anvisa, MAPA, Marinha do Brasil e Autoridade Portuária 28 CONAPORTOS • Na publicação da Medida Provisória nº 595/12, a Presidenta da República editou o Decreto nº 7.861/2012 criando a Comissão Nacional de Autoridades nos Portos CONAPORTOS. • Composição: SEP/PR, Casa Civil, Ministério da Justiça, Ministério da Defesa, representado pelo Comando da Marinha, Ministério da Fazenda, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ministério da Saúde, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e ANTAQ. • • • Além da CONAPORTOS Nacional, que realiza reuniões periódicas em Brasília-DF, foram instituídas as CONAPORTOS-Locais em cada Porto Organizado, com a participação dos mesmos entes da CONAPORTOS Nacional. Primeira medida tomada pelo Governo Federal como fruto das discussões surgidas no âmbito da Comissão: criação do Porto 24h; programa no qual os órgão anuentes possuem servidores em período integral nos portos organizados para liberarem cargas a qualquer horário. 29 CONAPORTOS • Outro resultado da CONAPORTOS é a possibilidade do aumento do prazo do procedimento de “livre prática” da ANVISA. • Atualmente, todos os navios que realizam cabotagem são inspecionados a cada atracação; com as discussões surgidas, a ANVISA estuda alterar o prazo de inspeção para cada 90 dias. • Outra iniciativa do Governo Federal para a redução da burocracia portuária foi a implantação do Sistema Porto sem Papel-PSP. • Objetivo do PSP: concentrar em uma janela única, todas as informações exigidas pelos anuentes nos portos, de modo que além de facilitar o fornecimento dos dados, o PSP permite a rápida verificação e liberação das informações, e consequentemente das cargas. 30 Projeto Cadeia Logística Portuária Inteligente – sistema Portolog Origem da Carga Ponto de Controle Autoridade Portuária Gera DL-e a partir do CT-e Atualiza Localização Operador Portuário Recebe Lista com Sequenciamento Confirma Sequenciamento Solicita Entrada do Transporte PORTOLOG Recebe Lista de Transportes e Produtos para Análise Anuentes da carga Impede ou Direciona Transporte para Vistoria (se necessário) 31 Sistema de acompanhamento de contratos da SEP Objetivo: sistematizar e facilitar a disponibilização das informações de preços/tarifas, movimentações e qualidade de serviço • Padronização • Transparência • Informações tempestivas e fidedignas • Redução do fluxo de papel Ferramentas já desenvolvidas: • Controle da movimentação dos contratos de arrendamento, com o objetivo de verificar o atingimento das cláusulas de movimentação mínima Ferramentas em desenvolvimento: •Valor Tarifa •Média de Preços Praticados (livremente negociados) •Inventário de Bens •Projetos de Expansão •Conformidade Ambiental •Indicadores e parâmetros de desempenho 32 • Para regulamentar o art. 64 da Lei nº 12.815/2013 - que trata da modernização da gestão das Companhias Docas, incluindo compromissos destas com a SEP/PR, para o cumprimento de metas gerenciais e empresariais, além da profissionalização da gestão das Autoridades Portuárias - a Casa Civil criou e coordenou o Grupo de Trabalho de Modernização da Gestão Portuária (GT-MGP). • GT: Secretaria de Portos da Presidência da República - SEP/PR, ANTAQ, Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais / MPOG, Secretaria do Tesouro Nacional / MF e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. • GT entregou para a Casa Civil e para a SEP/PR um conjunto de propostas, dentre as quais: oito indicadores operacionais de performance, com sugestão de metas anuais, para subsidiar as negociações entre a SEP e as Companhias Docas • Além disso, no início de 2014 foi contratada consultoria de gestão para implementar as metas e compromissos gerenciais nas três primeiras Companhias Docas - CODESP, CDRJ e CDP 33 PLANO SAFRA 2014 - Santos •Redução dos engarrafamentos e filas de espera •Queda de 7% no valor do frete •12,4 milhões toneladas de grãos movimentadas 34 Congresso Nacional Lei 12.815/13 Marco Regulatório Poder Executivo Decreto 8.033/13 Regulamentação ANTAQ Implementação, Regulação e Fiscalização Assunto Resolução ANTAQ 3.220/14 Projetos de arrendamentos e reequilíbrio econômico-financeiro Resolução ANTAQ 3.274/14 Infrações, fiscalização, direito dos usuários e definição de serviço adequado Resolução ANTAQ 3.290/14 Procedimentos para autorização de instalações portuárias 35 59 Anúncios públicos 90 Instalações portuárias envolvidas R$ 18,25BI Investimentos projetados 36 19 Autorizações consolidadas 50 em análise R$ 13,8 BI Investimentos projetados 37 133 Autorizações a Adaptar 89 Analisadas aguardando documentos complementares 44 Aprovadas Pedidos de Reequilíbrio Econômico Financeiro do Contrato [valores em milhões] Há na Agência 37 contratos pendentes de reequilíbrio econômico-financeiro, o que totaliza no total um montante de: R$ 7.365,89 Dentre eles, 11 versam sob pedido de prorrogação antecipada previsto no art. 57, §1º, do Lei 12.815/2013, que correspondem a um montante de: R$ 5.875,45 40 Bloco 1: Belém, Santarém, Vila do Conde e Santos Bloco 2: Paranaguá, Aratu, Salvador e São Sebastião Blocos 3: Macapá, Cabedelo, Fortaleza, Itaqui, Maceió, Recife, Suape Bloco 4: Itaguaí, Rio de Janeiro, Niterói, Vitória, Itajaí, Imbituba, São Francisco do Sul, Porto Alegre e Rio Grande 4 blocos para licitação 41 O Bloco 1, referente às licitações das áreas e instalações portuárias localizadas nos portos organizados de Santos, Belém, Santarém, Vila do Conde e Terminais de Outeiro e Miramar encontrase em fase avançada, aguardando a manifestação final do Tribunal de Contas da União - TCU sobre o atendimento dos apontamentos apresentados no Acórdão 3.661/2013-TCU-Plenário. 42 • Contexto • Modelo Regulatório do Bloco 1 • Instrumentos Regulatórios • Parâmetros de Desempenho • Outros instrumentos • Ferramentas Institucionais 43 Objetivo do Programa de Portos é reduzir as barreiras ao fluxo de comércio brasileiro a partir de 3 pilares Aumento da Movimentação Redução do Custo Ganhos de Eficiência 44 • Apesar do ambiente de preços livres, o marco regulatório anterior era pouco eficaz na promoção da concorrência, fator fundamental para promover redução de preços e aumento da eficiência • Barreiras à entrada na Lei 8.630: • Restrição a Terminais de Uso Privado – distinção entre carga própria e de terceiros • Restrições às licitações de arrendamentos em portos públicos – poder deliberativo dos CAPs e licitações realizadas de forma descentralizada • Resultados: • Judicialização de Terminais de Uso Privado • Estoque de autorizações na Agência • 117 áreas com contratos vencidos ou a vencer no curto prazo nos 34 portos públicos brasileiros, devido às amarras regulatórias A Lei 12.815 surge para remover as barreiras de entrada, estimular a concorrência e a ampliação da capacidade, levando a redução de preços e aumento de eficiência 45 • Remoção das barreiras à entrada: • TUPs: • Fim da distinção entre carga própria e de terceiros • 19 autorizações já firmadas, em menos de um ano de vigência da Lei, com investimentos associados de R$ 8,3 bi • Portos Públicos: • Eliminação do caráter deliberativo dos CAPs • Leilões realizados pela Agência - equiparação aos demais setores de infraestrutura • Amplo programa de arrendamentos portuários, para licitar as 117 áreas vencidas ou a vencer e promover o aumento da concorrência • Introdução da possibilidade de tarifação da movimentação portuária, por meio do estabelecimento de tarifas-teto ou como critério de licitação. 46 • Contexto • Modelo Regulatório do Bloco 1 • Instrumentos Regulatórios • Parâmetros de Desempenho • Outros instrumentos • Instrumentos Institucionais 47 Combustível Transporte marítimo Operação dos berços Bases de distribuição Distribuição terrestre Postos de Consumidor gasolina Grãos Originação Transporte ferro e rodo Armazenagem portuária Operação dos berços $ Container Transporte marítimo Operação dos berços Armazenagem Usuário/ Consumido r Controle da empresa distribuidora 48 • Estudo realizado sobre as condições de mercado determinou a melhor solução regulatória para cada caso • Quando a ampliação da capacidade mostrou-se possível e a situação concorrencial favorável, optou-se por critérios de maior movimentação • Quando a ampliação da capacidade não se mostrou possível, buscou-se a melhor solução regulatória envolvendo tarifas (preços regulados) • A eficácia da redução dos preços por aumento de capacidade é verificada no caso brasileiro recente 49 Outros aspectos regulados Lote Terminal Carga Critério de seleção 1 STS07 Carga geral Capacidade efetiva 1 STS36 Carga geral Capacidade efetiva 2 STS13 Granéis líquidos Capacidade efetiva 2 STS25 Granéis líquidos Capacidade efetiva 16 OUT01 Granéis sólidos vegetais Capacidade efetiva 16 OUT02 Granéis sólidos vegetais Capacidade efetiva 16 OUT03 Granéis sólidos vegetais Capacidade efetiva 6 STM01 Granéis sólidos vegetais Capacidade efetiva 7 STM02 Granéis sólidos minerais Capacidade efetiva 3 STS04 Granéis sólidos vegetais Capacidade efetiva 4 STS11 Granéis sólidos minerais Capacidade efetiva 4 STS20 Granéis sólidos minerais Capacidade efetiva 9 BEL01 Contêineres e carga geral Tarifa 5 STS10 Veículos, carga geral e contêineres Tarifa 5 STS15 Contêineres Tarifa 10 BEL05 Produtos gasosos Capacidade efetiva 10 BEL06 Produtos gasosos Capacidade efetiva 10 BEL11 Produtos gasosos Capacidade efetiva 10 MIR01 Produtos gasosos Capacidade efetiva 11 VDC25-BEL02 Granéis líquidos Capacidade efetiva 11 VDC26-BEL04 Granéis líquidos Capacidade efetiva 11 VDC27-BEL08 Granéis líquidos Capacidade efetiva 11 VDC28 Granéis líquidos Capacidade efetiva 12 BEL09 Granéis líquidos Capacidade efetiva 8 STM04 Granéis líquidos Capacidade efetiva 8 STM05 Granéis líquidos Capacidade efetiva 14 VDC04 Granéis sólidos minerais Capacidade efetiva 15 VDC29 Granéis sólidos vegetais Capacidade efetiva 13 VDC12 Granéis líquidos Tarifa Movimentação Produtividade Capac. estática mínima mínima mínima X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Teto tarifário X X X X X X X X X X X 50 • Contexto • Modelo Regulatório do Bloco 1 • Instrumentos Regulatórios Parâmetros de Desempenho • Ferramentas Institucionais 51 A produtividade efetiva como parâmetro especificamente para os arrendamentos regulatório desenhado • A produtividade de embarque efetiva de alguma carga depende de vários fatores, muitos dos quais não controlados pelo arrendatário como chuvas e troca de porão em embarcações • Por outro lado, a arrendatária tem gestão sobre a qualidade dos equipamentos, manutenção e mão de obra envolvida na operação. • Para simplificar a regulação e trazer incentivos amplos ao setor, optou-se por incluir todos os tempos de interrupção dentro do parâmetro exigido, incluindo aqueles não gerenciados pela arrendatária. Isso incentiva, por exemplo, que sejam implementadas soluções técnicas mais eficientes em regiões com muitas chuvas. • Por outro lado, este parâmetro não é utilizado em outros países que, normalmente, não regulam a produtividade dos terminais 52 • Contexto • Modelo Regulatório do Bloco 1 • Instrumentos Regulatórios • Parâmetros de Desempenho • Outros instrumentos • Ferramentas Institucionais 53 Estrutura da ANTAQ Para realizar acompanhamento mais direto da operação portuária, por conta do aumento das atribuições pela Lei 12.815: • ANTAQ criou 13 Postos Avançados, nos portos de Macapá/AP, Santarém/PA, Itaqui/MA, Suape/PE, Salvador/BA, Aratu/BA, Rio de Janeiro/RJ, Itaguaí/RJ, Santos/SP, Itajaí/SC, Imbituba/SC, São Francisco do Sul/SC e Rio Grande/RS, sendo que dois deles (Imbituba e Santos) já se encontram em pleno funcionamento. (os postos se somam às 14 Unidades Administrativas Regionais – UARs já devidamente instaladas e distribuídas pelo país) • Agência obteve autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para realizar seu terceiro Concurso Público, estando prevista para 2015 a chegada de 143 novos servidores, um aumento de 40% do quadro atual. • Além da autorização para realização do concurso, encontra-se em análise no MPOG a ampliação do número de cargos comissionados com vistas à reestruturação da ANTAQ 54 Estrutura da ANTAQ • Revisão do Planejamento Estratégico e a elaboração de um novo Regimento Interno (RI) • Novo RI: incorporar todas as alterações de competências e atribuições estabelecidas pelo novo marco regulatório, adequação institucional, melhor redistribuição de responsabilidades entre as áreas • Revisão do Planejamento Estratégico do quinquênio 2011-2015: i) a mensuração da nova realidade orçamentária da Agência, haja vista o aumento das atribuições; ii) o impacto da chegada dos novos servidores, seja nas instalações prediais, seja em tecnologia da informação, demanda por serviços gerais, etc; iii) a absorção de novos encargos operacionais e sua distribuição na arquitetura organizacional da Agência, como por exemplo o monitoramento das obras dos TUPs e a implementação de uma contabilidade regulatória. 55 Estrutura da ANTAQ Em decorrência do novo marco regulatório portuário, a ANTAQ revisou algumas de suas normas internas; tendo até o momento publicado as seguintes resoluções: • Resolução nº 3.106-ANTAQ, de 16/10/2013, criando os procedimentos para aprovação dos projetos de investimento em infraestrutura portuária ligados ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI; • Resolução nº 3.220-ANTAQ, de 08/01/2014, estabelecendo os procedimentos para a elaboração de projetos de arrendamentos e recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de arrendamento de áreas e instalações portuárias nos portos organizados; • Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30/01/2014, dispondo sobre a fiscalização e o procedimento sancionador em matéria de competência da ANTAQ; • Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6/02/2014, que aprova a norma que dispõe sobre a fiscalização da prestação dos serviços portuários e estabelece infrações administrativas; • Resolução nº 3.290-ANTAQ, de 14/02/2014, dispondo sobre a autorização para a construção, exploração e ampliação de terminal de uso privado, de estação de transbordo de carga, de instalação portuária pública de pequeno porte de instalação portuária de turismo. 57 2ª 1ª Refinaria Abreu Lima – Suape - PE R$ 29,8 bilhões Porto de Suape - PE Operações offshore Refinaria Premium I – Bacabeira - MA R$ 40 bilhões Porto de Suape - PE Operações offshore 58 10ª 9ª 3ª Pré-Sal Campo de Produção Lula (RJ) antigo Campo Tupi R$ 3,4 bilhões Impacto em portos e navegação Ferrovia Norte-Sul: Trecho Sul Palmas-TO a Bárbaro d’Oeste - SP 1.536 Km de extensão Escoamento de grãos – impacto no setor aquaviário Complexo Petroquímico do RJ R$ 22,1 bilhões proximidade do Porto de Itaguaí e dos Terminais de Angra dos Reis Operações offshore 59 60 Art. 53. Fica instituído o Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária II, a ser implantado pela Secretaria de Portos da Presidência da República e pelo Ministério dos Transportes, nas respectivas áreas de atuação. Fonte: Secretaria de Portos – Página Internet em http://www.portosdobrasil.gov.br, acesso em 31/05/2013 Obrigado Mário Povia [email protected] www.antaq.gov.br