REFORMA DO SETOR PORTUÁRIO Decreto Regulamentador da Lei nº 12.815/13, de 5 de Junho de 2013 LEÔNIDAS CRISTINO Ministro de Estado SECRETARIA DE PORTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SEP/PR Junho/2013 Concessão e Arrendamento Lei nº 12.815/2013 Art. 16 – Define competências do A SEP é o poder concedente (art. 1º § poder concedente. único), devendo elaborar o PGO, disciplinar a atualização dos PDZ, definir diretrizes para os regulamentos dos portos, conduzir e aprovar EVTEAs e aprovar e enviar ao Congresso (até o final do mês de março de cada ano) relatório detalhado com dados do setor. Art. 6º - Define como critérios de licitação a maior capacidade de movimentação, menor tarifa, menor tempo e outros critérios de julgamento. Os critérios do art. 6º da Lei poderão ser conjugados ao maior valor de investimento, menor contraprestação do poder concedente ou melhor proposta técnica (art. 9º, § 1º). Art. 6º, § 6º - Definição das condições Necessário comprovar inviabilidade técnica, para expansão da área arrendada. operacional e econômica da realização da licitação (art. 24). 1 REFORMA DO SETOR PORTUÁRIO – LEI nº 12.815/13, de 6 de Junho de 2013 Concessão e Arrendamento Lei nº 12.815/2013 Art. 4º - Disposições gerais sobre o Utilização do RDC, com inversão de fases, procedimento de licitação da negociação com o vencedor e fase recursal concessão e dos arrendamentos. única (arts. 12 a 14). 1 REFORMA DO SETOR PORTUÁRIO – LEI nº 12.815/13, de 6 de Junho de 2013 Concessão e Arrendamento Lei nº 12.815/2013 Decreto Regulamentador Art. 4º - Prevê a possibilidade de Dispõe que a concessão, pelo prazo de concessão. até 25 anos, prorrogável (art. 19), poderá abranger a administração do porto e a exploração direta e/ou indireta das instalações portuárias (art. 20). Contratos de arrendamentos vigentes poderão migrar para a concessionária, respeitados os prazos pactuados (art. 22). Art. 4º - Prevê a possibilidade de Dispõe que o contrato de arrendamento arrendamento de instalações de instalação portuária terá o prazo de portuárias. até 25 anos, prorrogável uma vez por período não superior ao do contrato original, a critério do poder concedente (art. 19). 2 REFORMA DO SETOR PORTUÁRIO – LEI nº 12.815/13, de 6 de Junho de 2013 Autorização Lei nº 12.815/2013 Decreto Regulamentador Art. 9º - Procedimento para requerer a Rol da documentação mínima para autorização. participação do anúncio ou chamada pública (art. 27). Art. 10, 11 e 12 - Procedimento para ANTAQ publicará instrumento com região realização do Anúncio e Chamada geográfica, perfil das cargas e estimativa Pública. de volume (Art. 29 ao 34) As cargas a serem movimentadas serão uma ou mais das seguintes: granel sólido; granel líquido e gasoso; carga geral; ou carga conteinerizada (art. 29, § 1º) Define viabilidade locacional como a possibilidade de implantação física de duas ou mais instalações em uma região. 3 REFORMA DO SETOR PORTUÁRIO – LEI nº 12.815/13, de 6 de Junho de 2013 Autorização Lei nº 12.815/2013 Decreto Regulamentador Não é necessária a celebração de novo contrato de adesão (autorização) em caso de transferência de titularidade e aumento da capacidade de movimentação sem expansão de área (art. nº 35, “caput”). Emissão de nova autorização poderá ser dispensada pelo poder concedente no caso de alteração do tipo de carga movimentada ou ampliação de até 25% da área original. (art. nº 35, parágrafo único). 3 REFORMA DO SETOR PORTUÁRIO – LEI nº 12.815/13, de 6 de Junho de 2013 CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP Lei nº 12.815/2013 Decreto Regulamentador Art. 20, § 1º - CAP – Definição de Composição: 16 membros, sendo 08 atribuições, funcionamento e representantes do poder público, 04 composição. representantes da classe empresarial e 04 representantes da classe trabalhadora (art. 37). 4 REFORMA DO SETOR PORTUÁRIO – LEI nº 12.815/13, de 6 de Junho de 2013 CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO Lei nº 12.815/2013 Decreto Regulamentador Art. 21 – Participação dos representantes da classe empresarial e trabalhadora no CONSAD (Conselho de Administração) das administrações portuárias. Obrigatoriedade de previsão de CONSAD nos estatutos sociais das empresas públicas e sociedade de economia mista; Indicação do representante da classe empresarial (CAP); Indicação do representante dos trabalhadores (empregado da entidade sob controle estatal). Art. 41 5 REFORMA DO SETOR PORTUÁRIO – LEI nº 12.815/13, de 6 de Junho de 2013 FÓRUM PERMANENTE DE CAPACITAÇÃO Lei nº 12.815/2013 Decreto Regulamentador Art. 33, § 4º – Fórum Permanente de Capacitação dos trabalhadores portuários, com a finalidade de discutir questões relacionadas a formação, qualificação e certificação profissional do trabalhador portuário, incluindo o treinamento multifuncional. O Fórum Permanente para Qualificação do Trabalhador Portuário terá como integrantes: MTE,SEP/PR, MPOG, MEC, SG/PR, Marinha, 03 representantes da classe empresarial e 3 representantes da classe trabalhadora (art. 39). 6 REFORMA DO SETOR PORTUÁRIO – LEI nº 12.815/13, de 6 de Junho de 2013 BENEFÍCIO MENSAL AO TRABALHADOR AVULSO Lei nº 12.815/2013 Decreto Regulamentador Art. 73 – Assegura benefício mensal de até 01 salário mínimo aos trabalhadores com mais de 60 anos que não conseguirem se aposentar. Ato conjunto dos ministros: da Fazenda, do Planejamento, da Previdência e da Secretaria de Portos disciplinará os critérios para comprovação da insuficiência de meios de subsistência (art. 45). Serão exigidos 15 anos de registro como TPA e comparecimento a 80% das chamadas realizadas pelo OGMO (art. 45 § único). 8 REFORMA DO SETOR PORTUÁRIO – LEI nº 12.815/13, de 6 de Junho de 2013 SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE PORTO Lei nº 12.815/2013 Decreto Regulamentador O Ministério do Trabalho instituirá banco de dados específico – SINE PORTO para trabalhadores portuários, com o objetivo de organizar a identificação e a oferta de mão de obra qualificada para o Setor Portuário, constando a identificação do trabalhador e sua qualificação profissional. 9 REFORMA DO SETOR PORTUÁRIO – LEI nº 12.815/13, de 6 de Junho de 2013 LEÔNIDAS CRISTINO Ministro de Estado SECRETARIA DE PORTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SEP/PR REFORMA DO SETOR PORTUÁRIO – LEI nº 12.815/13, de 6 Junho de 2013