MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO HOMOLOGNET SIRT – Sistema Integrado de Relações do Trabalho CLT - RESCISÃO DO CONTRATO TRABALHO •CLT exige a assistência do Sindicato Laboral ou do MTE aos trabalhadores com mais de um ano de serviço, para a realização da rescisão do contrato de trabalho •Algumas Convenções/Acordos Coletivos preveem assistência ao trabalhador para contratos com menos de um ano •Existência no mercado de vários softwares que elaboram o TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, utilizados pelas empresas e contadores •Insegurança quanto à correção dos cálculos, dado que esses softwares não são aferidos pelo MTE •Agentes homologadores dos Sindicatos e MTE conferem manualmente se o cálculo da rescisão está correto •Falta de integração do processo de homologação com as fases seguintes (Seguro-Desemprego e FGTS) •Elaborar o cálculo da rescisão do contrato de trabalho, dando segurança aos trabalhadores e empregadores •Agilizar o procedimento de assistência ao trabalhador na fase de homologação da rescisão contratual •Fornecer às Agencias Regionais do Trabalho e Emprego controle informatizado do agendamento das rescisões contratuais •Integrar eletronicamente os procedimentos de liberação do SeguroDesemprego e FGTS, aumentando a segurança contra fraudes •Possibilitar ao MTE melhor acompanhamento da fase final do ciclo do vínculo empregatício Módulo de cálculo da rescisão do contrato de trabalho Transmissão dos dados da rescisão contratual pelo empregador para o MTE, via Internet. Módulo de consulta pelo trabalhador na home-page do MTE relativo a todos os dados e pendências relativas à sua rescisão, apontadas pelo Homolognet (Transparência) Módulo Intranet/MTE de agendamento e homologação das rescisões contratuais Módulo Internet/MTE de informação pelos agentes homologadores das rescisões realizadas Módulo Sindicato para assistência à homologação. Futuro Compartilhamento das informações com o Seguro-Desemprego e o FGTS ACESSO – SISTEMA HOMOLOGNET – MÓDULO SINDICATO– E-CNPJ Para adquirir a Certificação Digital a entidade Sindical deverá escolher uma Autoridade Certificadora e seguir os procedimentos definidos por esta Autoridade. A relação de autoridades certificadoras e suas respectivas Autoridades de Registro podem ser encontradas no sítio do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, no endereço HTTP://www.iti.gov.br. É recomendado adquirir tanto Certificado E-Cnpj quanto um E-CPF em uma mesma Autoridade Certificadora. Observação: O certificado digital que a entidade já possui é aceito para elaboração de solicitações nos sistemas da SIRT (Sistema Integrado de Relações do Trabalho). O Sistema HomologNet opera com os tipos de Certificado “A1” – Certificado Instalado diretamente na máquina – ou “A3” – Certificado instalado em Smart Card (Cartão com Chip) ou em Token. Respaldo Legal: Medida Provisória nº. 2.200/2001. Portaria nº. 2, de 22 de Fevereiro de 2013. Portaria nº. 268, de 21 de Fevereiro 2013. Em seu primeiro acesso deverá cadastrar os dados do Responsável pela Entidade Sindical perante a Receita Federal e Ministério do Trabalho e Emprego. Todos os campos com o círculo vermelho são de preenchimento obrigatório Logo após a inclusão do CPF o sistema buscará automaticamente os dados na base de dados da Receita Federal. Procuração é quando alguém recebe de outrem poder, para atuar em seu nome, praticar atos. Outorgante = Mandante, detentor do poder. Outorgado = Mandatário ou procurador, aquele que recebe poderes para atuar em nome de outrem. A vigência da procuração será a atual data onde houve confirmação da emissão da procuração até a data de vencimento da diretoria da entidade sindical registrada no CNES (Cadastro Nacional de Entidades Sindicais). Menu Assistentes Sub Menu Revalidar Procuração Quando uma procuração já emitida de uma determinada vigência de um mandato de diretoria expira, os próximos dirigentes da entidade sindical através do E-CNPJ poderão revalidá-la. Neste Exemplo citado o mandato da diretoria foi atualizado no CNES - Cadastro Nacional de Entidades Sindicais para dia 21/06/2013. O usuário utilizando o Certificado Digital no HomologNet poderá revalidar a procuração do Outorgado PESSOA TESTE HOMOLOGNET para data de vigência 14/06/2013 à 21/06/2013, que é o mandato de diretoria atual da entidade sindical. ACESSO – SISTEMA HOMOLOGNET – MÓDULO SINDICATO– E-CPF Caso a procuração tenha sido expirada o sistema emitirá uma mensagem solicitando ao usuário verificar com o Outorgante a possível revalidação de sua procuração. Não renovada a procuração, o acesso ao sistema HomologNet será suspenso. Menu Consultas – Consultar Tabelas Auxiliares Menu Consultas – Consultar Rescisão Nesta funcionalidade é possível visualizar a rescisão e verificar sua situação. Nº TRCT: Número do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho. N.A.R: Número de Acompanhamento de Rescisão - número gerado pelo sistema para cada rescisão gerada. Código de Segurança: Número Gerado pelo sistema depois de comandada a Emissão do TRCT pelo usuário. Realize a busca da rescisão utilizando os filtros disponíveis no formulário. Para efetuar a busca utilizando PIS é necessário incluir o CNPJ/CEI e data de admissão. Nesta funcionalidade Consultar Rescisão é possível realizar a reimpressão do TRCT, caso este já tenha sido gerado, através do botão da coluna “Visualizar TRCT”. É necessário o Adobe Acrobat instalado na máquina do usuário para visualização do TRCT. Importante salientar que a Homologação da rescisão só poderá ser realizada caso sua situação seja “Aguardando Homologação/Quitação”, ou seja, rescisão completamente preenchida e com TRCT Oficial emitido. Menu Homologação – Homologar Rescisão Caso selecionado a presença apenas do “Somente Empregado ou representante legal” ou “Somente Empregador” o sistema realizará a geração de um Termo de Comparecimento da parte presente e informando a parte ausente. Caso alguma informação estiver incorreta (Não Confirmada pelo Empregado/Empregador), o Homologador poderá solicitar a Empresa que retifique a Rescisão, marcando a opção denominada “Aguardando retificação do TRCT”. Em seguida clicar em “Ok”. Se o Empregador e Empregado não entrarem num consenso quanto às informações divergentes selecionar “Não Homologar” (Nesta opção o trabalhador verificará junto a Justiça Federal as divergências na Rescisão) . Exemplo de Termo de Compromisso de Retificação Homologação da Rescisão com Ressalva ou sem Ressalva Na parte denominada Dados de Homologação, em frente as orações haverá botões com formato de Relatório onde é possível a visualização dos relatórios de dados da rescisão informados pela empresa No botão “Visualizar Dados da Rescisão” é possível realizar o download do relatório de todos os dados informados pela empresa. O Homologador poderá durante a Homologação incluir verbas rescisórias no mês do afastamento (mês da rescisão de contrato de trabalho) caso a empresa deixou de inserir. Para a inclusão da verba é necessário clicar no botão “Alterar Dados da Rescisão” Nesta rescisão a data de quitação das verbas rescisórias informada pela empresa foi dia 12/03/2013, no entanto a quitação não foi feita nesse dia, será feita no ato homologatório dia 21/06/2013, sendo assim haverá a incidência da multa por atraso no pagamento. O Homologador poderá alterar essa informação no momento da Homologação. Após a inserção da data correta de quitação das verbas rescisórias o usuário deverá responder pelo menos uma das perguntas que surgem logo abaixo do campo da data de quitação. “Causa do atraso do pagamento foi de responsabilidade do empregado?” “Data limite prevista pela CLT para o pagamento da rescisão foi feriado local e a data de Quitação informada é o primeiro dia útil subsequente àquela data?” Após o preenchimento de uma das perguntas acima o sistema habilitará mais um questionamento referente à incidência da multa: “É devido o pagamento da multa do art 477, § 8 º. O empregador efetuará o pagamento?”. PARA TIRAR SUAS DÚVIDAS: [email protected]