MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
HOMOLOGNET
SIRT – Sistema Integrado de Relações do Trabalho
CLT - RESCISÃO DO CONTRATO TRABALHO
•CLT exige a assistência do Sindicato Laboral ou do MTE aos
trabalhadores com mais de um ano de serviço, para a realização
da rescisão do contrato de trabalho
•Algumas Convenções/Acordos Coletivos preveem assistência ao
trabalhador para contratos com menos de um ano
•Existência no mercado de vários softwares que elaboram o TRCT –
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, utilizados pelas empresas
e contadores
•Insegurança quanto à correção dos cálculos, dado que esses softwares
não são aferidos pelo MTE
•Agentes homologadores dos Sindicatos e MTE conferem manualmente
se o cálculo da rescisão está correto
•Falta de integração do processo de homologação com as fases
seguintes (Seguro-Desemprego e FGTS)
•Elaborar o cálculo da rescisão do contrato de trabalho, dando
segurança aos trabalhadores e empregadores
•Agilizar o procedimento de assistência ao trabalhador na fase de
homologação da rescisão contratual
•Fornecer às Agencias Regionais do Trabalho e Emprego controle
informatizado do agendamento das rescisões contratuais
•Integrar eletronicamente os procedimentos de liberação do SeguroDesemprego e FGTS, aumentando a segurança contra fraudes
•Possibilitar ao MTE melhor acompanhamento da fase final do ciclo do
vínculo empregatício
Módulo de cálculo da rescisão do contrato de trabalho
Transmissão dos dados da rescisão contratual pelo empregador para o
MTE, via Internet.
Módulo de consulta pelo trabalhador na home-page do MTE relativo a
todos os dados e pendências relativas à sua rescisão, apontadas pelo
Homolognet (Transparência)
Módulo Intranet/MTE de agendamento e homologação das rescisões
contratuais
Módulo Internet/MTE de informação pelos agentes homologadores das
rescisões realizadas
Módulo Sindicato para assistência à homologação.
Futuro Compartilhamento das informações com o Seguro-Desemprego
e o FGTS
ACESSO – SISTEMA HOMOLOGNET – MÓDULO
SINDICATO– E-CNPJ
Para adquirir a Certificação Digital a entidade Sindical deverá
escolher uma Autoridade Certificadora e seguir os procedimentos definidos
por esta Autoridade. A relação de autoridades certificadoras e suas
respectivas Autoridades de Registro podem ser encontradas no sítio do
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, no endereço
HTTP://www.iti.gov.br. É recomendado adquirir tanto Certificado E-Cnpj
quanto um E-CPF em uma mesma Autoridade Certificadora.
Observação: O certificado digital que a entidade já possui é aceito para
elaboração de solicitações nos sistemas da SIRT (Sistema Integrado de
Relações do Trabalho). O Sistema HomologNet opera com os tipos de
Certificado “A1” – Certificado Instalado diretamente na máquina – ou “A3” –
Certificado instalado em Smart Card (Cartão com Chip) ou em Token.
Respaldo Legal: Medida Provisória nº. 2.200/2001.
Portaria nº. 2, de 22 de Fevereiro de 2013.
Portaria nº. 268, de 21 de Fevereiro 2013.
Em seu primeiro acesso deverá cadastrar os dados do
Responsável pela Entidade Sindical perante a Receita Federal e
Ministério do Trabalho e Emprego.
Todos os campos com o círculo vermelho são de preenchimento
obrigatório
Logo após a inclusão do CPF o sistema buscará
automaticamente os dados na base de dados da Receita Federal.
Procuração é quando alguém recebe de outrem poder, para
atuar em seu nome, praticar atos.
Outorgante = Mandante, detentor do poder.
Outorgado = Mandatário ou procurador, aquele que recebe
poderes para atuar em nome de outrem.
A vigência da procuração será a atual data onde houve
confirmação da emissão da procuração até a data de
vencimento da diretoria da entidade sindical registrada no
CNES (Cadastro Nacional de Entidades Sindicais).
Menu Assistentes Sub Menu Revalidar Procuração
Quando uma procuração já emitida de uma
determinada vigência de um mandato de diretoria expira,
os próximos dirigentes da entidade sindical através do
E-CNPJ poderão revalidá-la.
Neste Exemplo citado o mandato da diretoria foi
atualizado no CNES - Cadastro Nacional de Entidades
Sindicais para dia 21/06/2013. O usuário utilizando o
Certificado Digital no HomologNet poderá revalidar a
procuração do Outorgado PESSOA TESTE HOMOLOGNET
para data de vigência 14/06/2013 à 21/06/2013, que é o
mandato de diretoria atual da entidade sindical.
ACESSO – SISTEMA HOMOLOGNET – MÓDULO SINDICATO–
E-CPF
Caso a procuração tenha sido expirada o sistema emitirá uma
mensagem solicitando ao usuário verificar com o Outorgante a possível
revalidação de sua procuração. Não renovada a procuração, o acesso
ao sistema HomologNet será suspenso.
Menu Consultas – Consultar Tabelas Auxiliares
Menu Consultas – Consultar Rescisão
Nesta funcionalidade é possível visualizar a rescisão e verificar
sua situação.
Nº TRCT: Número do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.
N.A.R: Número de Acompanhamento de Rescisão - número gerado pelo
sistema para cada rescisão gerada.
Código de Segurança: Número Gerado pelo sistema depois de
comandada a Emissão do TRCT pelo usuário.
Realize a busca da rescisão utilizando os filtros disponíveis no
formulário.
Para efetuar a busca utilizando PIS é necessário incluir o CNPJ/CEI e
data de admissão.
Nesta funcionalidade Consultar Rescisão é possível realizar a
reimpressão do TRCT, caso este já tenha sido gerado, através do botão
da coluna “Visualizar TRCT”.
É necessário o Adobe Acrobat instalado na máquina do usuário
para visualização do TRCT.
Importante salientar que a Homologação da rescisão só poderá
ser realizada caso sua situação seja “Aguardando
Homologação/Quitação”, ou seja, rescisão completamente preenchida e
com TRCT Oficial emitido.
Menu Homologação – Homologar Rescisão
Caso selecionado a presença apenas do “Somente Empregado
ou representante legal” ou “Somente Empregador” o sistema realizará a
geração de um Termo de Comparecimento da parte presente e
informando a parte ausente.
Caso alguma informação estiver incorreta (Não
Confirmada pelo Empregado/Empregador), o Homologador poderá
solicitar a Empresa que retifique a Rescisão, marcando a opção
denominada “Aguardando retificação do TRCT”. Em seguida clicar
em “Ok”. Se o Empregador e Empregado não entrarem num
consenso quanto às informações divergentes selecionar “Não
Homologar” (Nesta opção o trabalhador verificará junto a Justiça
Federal as divergências na Rescisão) .
Exemplo de Termo de Compromisso de Retificação
Homologação da Rescisão com Ressalva ou sem Ressalva
Na parte denominada Dados de Homologação, em frente
as orações haverá botões com formato de Relatório onde é
possível a visualização dos relatórios de dados da rescisão
informados pela empresa
No botão “Visualizar Dados da Rescisão” é possível
realizar o download do relatório de todos os dados informados pela
empresa.
O Homologador poderá durante a Homologação
incluir verbas rescisórias no mês do afastamento (mês da
rescisão de contrato de trabalho) caso a empresa deixou de
inserir. Para a inclusão da verba é necessário clicar no
botão “Alterar Dados da Rescisão”
Nesta rescisão a data de quitação das verbas
rescisórias informada pela empresa foi dia 12/03/2013, no
entanto a quitação não foi feita nesse dia, será feita no ato
homologatório dia 21/06/2013, sendo assim haverá a incidência
da multa por atraso no pagamento. O Homologador poderá
alterar essa informação no momento da Homologação.
Após a inserção da data correta de quitação das verbas
rescisórias o usuário deverá responder pelo menos uma das
perguntas que surgem logo abaixo do campo da data de quitação.
“Causa do atraso do pagamento foi de responsabilidade do
empregado?”
“Data limite prevista pela CLT para o pagamento da rescisão foi
feriado local e a data de Quitação informada é o primeiro dia útil
subsequente àquela data?”
Após o preenchimento de uma das perguntas acima o sistema
habilitará mais um questionamento referente à incidência da multa:
“É devido o pagamento da multa do art 477, § 8 º. O empregador
efetuará o pagamento?”.
PARA TIRAR SUAS DÚVIDAS:
[email protected]
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