MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
Sistema HomologNet
SIRT – Sistema Integrado de Relações do Trabalho
SESCON - Setembro 2011
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RESCISÃO DO CONTRATO TRABALHO:
Situação Atual
Existência
no mercado de vários softwares que
elaboram o TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de
Trabalho, utilizados pelas empresas e contadores
Insegurança quanto à correção dos cálculos, dado que
esses softwares não são aferidos pelo MTE
Agentes homologadores dos Sindicatos e MTE
conferem manualmente se o cálculo da rescisão está
correto
Falta de integração do processo de homologação com
as fases seguintes (Seguro-Desemprego e FGTS)
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Sistema HomologNet: Objetivos
Elaborar
o cálculo da rescisão do contrato de
trabalho, dando segurança aos trabalhadores e
empregadores
Agilizar o procedimento de assistência ao
trabalhador na fase de homologação da rescisão
do contrato
Integrar eletronicamente os procedimentos de
liberação do Seguro-Desemprego e FGTS,
aumentando a segurança contra fraudes
Possibilitar ao MTE melhor acompanhamento
da fase final do ciclo do vínculo empregatício 3
Sistema HomologNet: Funcionalidades
Módulo
de cálculo da rescisão do contrato de trabalho
Transmissão dos dados da rescisão contratual pelo
empregador para o MTE, via Internet
Módulo de consulta pelo trabalhador na home - Page
do MTE relativo a todos os dados e pendências da sua
rescisão, apontadas pelo Homolognet (Transparência)
Módulo Intranet/MTE de agendamento e homologação
das rescisões contratuais
Módulo Internet/MTE de informação pelos agentes
homologadores das rescisões realizadas
Compartilhamento das informações com o SeguroDesemprego e o FGTS
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HOMOLOGNET
Informações relevantes

O Homolognet é responsável pelos cálculos rescisórios.

As empresas podem transmitir automaticamente os dados cadastrais
e financeiros para processamento dos cálculos, conforme parâmetros
estabelecidos pelo MTE ou digitá-las manualmente.

Todas as informações e orientações sobre os programas a serem
desenvolvidos estão disponíveis em www.mte.gov.br no ícone
Homolognet disponível na primeira página do site.

Por ora a adoção do sistema é facultativa.

A implantação será paulatina. Primeiro nas SRTE(s) e posteriormente
será implantado nas Gerências e agências quando então tornar-se-á
obrigatório.
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HOMOLOGNET

Os procedimentos relativos ao agendamento das
homologações permanecem inalterados.

É necessária a leitura dos seguintes instrumentos normativos:

Instrução Normativa n º 15 de 14 de julho de 2010.
( Estabelece procedimentos para assistência e homologação
na rescisão de contrato de trabalho).

Portaria nº. 1621 de 14 de julho de 2010.
(Aprova modelos de Termos de Rescisão de Contrato de
Trabalho e Termos de Homologação ).

Portaria nº. 1620 de 14 de junho de 2010.
( Institui o Sistema Homolognet)
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HOMOLOGNET
Benefícios
 Segurança
 Uniformidade
 Transparência
 Agilidade
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