Homologação: o presente e o futuro apresentação para o Debate sobre a cartografia 2k e 10k, IGP, 2003.12.11 Jorge Teixeira Pinto CRAH, Centro para a Regulação, Acreditação e Homologação Cartografia oficial e homologada (DL 193/95): •Oficial produzida por: - IGP e IGeoE: topográfica (10k(1) e inferior); - IH: hidrográfica (5k e inferior); - IGM; IEP; HIERA, ….: temática -tem que usar como base: topográfica oficial ou homologada. •Homologada condição necessária: -Produzida por entidade com alvará; +condição suficiente: -Ser aceite, em termos de qualidade, por: -IGP, caso seja topográfica; -IGP e Autoridade no tema, caso seja temática. (1) - a 10k deixou de ser produzida directamente pelo IGP, contra o preconizado no DL Homologação de Cartografia Topográfica (DL 193/95): •O produtor tem que ter alvará, mas - essa qualificação não se reflecte nos produtos que produz; - pelo que esses produtos tem que ser verificados; - não sendo possível verificar todos, verifica-se uma amostra; • A verificação consiste em averiguar se a cartografia “cumpre os padrões técnicos considerados adequados para o tipo de cartografia em causa” • Padrões técnicos estão, actualmente, concretizados nos Cadernos de Encargos que enquadram a produção. REGRAS DA CONCESSÃO DA HOMOLOGAÇÃO(DL 193/95): -nº 5, artº 15: “As regras da concessão da homologação são aprovadas por despacho do Ministro do Planeamento e da Administração do Território”- Dada a, ainda, inexistência de um Corpus de regras aprovado, de um Decreto Regulamentar da Homologação Cartográfica, a homologação, dos produtos cartográficos, tem-se baseado em regras não compiladas num documento único, mas obedecendo ao critério geral da VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE COM O RESPECTIVO CADERNO DE ENCARGOS o qual, por sua vez, é, previamente, aceite como válido. REGRAS DA CONCESSÃO DA HOMOLOGAÇÃO(DL 193/95): CADERNO DE ENCARGOS: •Segue modelo do IGP: “meio caminho andado”. •Obrigatório para a 10k. •Não segue modelo do IGP: •Há que verificar se esse modelo é adequado aos objectivos a atingir e se a cartografia a produzir segundo esse modelo obedece às boas regras cartográficas. REGRAS DA CONCESSÃO DA HOMOLOGAÇÃO(DL 193/95): Verificação consiste em: • Controlo posicional: mínimo de 15 pontos por área equivalente à de uma folha; - envolve trabalho de campo • Análise dos atributos gráficos dos objectos topográficos e sua simbologia; • Análise da classificação dos pormenores e da completagem de campo. -envolve trabalho de campo Área a verificar, por amostragem: 10% da área cartografada REGRAS DA CONCESSÃO DA HOMOLOGAÇÃO (DL 193/95): Prós: • verificação sistemática da amostra (10%); • verificação in loco da completagem de campo; • controlo posicional por GPS; • elaboração de detalhado relatório da verificação. Contras: •indiferenciação dos produtos homologados; •verificação do produto singular e não do modelo; •não valorização do licenciamento como garantia de qualidade do produto; •morosidade do processo (4/5 meses(1)); •custo (¤ 1 500/”folha”) (1) - tempo médio desde o pedido até ao relatório. REGRAS DA CONCESSÃO DA HOMOLOGAÇÃO (DL 193/95): •nº de processos de homologação (1998-2003): 19 Dos quais: •nº de processos em aberto: 11 •nº de processos não homologados: 5 •Processos concluídos com sucesso: 3 (16%) Escalas envolvidas: 1k - 6; 2k - 4; 5k - 8; 10k - 1 HOMOLOGAÇÃO: modelos e classes 1/10 Informação cartográfica: Conteúdo: objectos representados --> Catálogo de Objectos •Simbologia; formatos. Estrutura: relações dos objectos--> códigos; multicódigos; •Topologia. HOMOLOGAÇÃO: modelos e classes 2/10 HOMOLOGAÇÃO: modelos e classes 3/10 Modelo com braços Cadeira: assento; costas; pernas. Relações: assento costas pernas Topologia: costas assento pernas objectos essenciais apoio do corpo Modelo articulado apoio da cadeira assento entre as costas e as pernas Modelo sem braços e rígido HOMOLOGAÇÃO: modelos e classes 4/10 Classes: conteúdo estrutura •das cadeiras com braços, quatro pernas e rígidas; •das cadeiras com braços, quatro pernas e articuladas; •das cadeiras sem braços, quatro pernas e rígidas; •das cadeiras sem braços, coluna de apoio e desmontável. •das de verga, ……… •das de…………….. A B C D A “AUTORIDADE NACIONAL DAS CADEIRAS” HOMOLOGA MODELOS DE CADEIRAS, E NÃO CADEIRAS INDIVIDUAIS, em função de critérios como a segurança, ergonomia, adequação ao uso, comodidade, etc.. HOMOLOGAÇÃO: modelos e classes 5/10 porém cartas não são cadeiras, e puore…! = Mesmo CO; Mesmo escala; Mesma estrutura; …… Mesmo Modelo ? Mesma forma; Mesmas dimensões; Mesma estrutura; …….. São idênticas na medida em Que obedecem ao mesmo Modelo = ? HOMOLOGAÇÃO: modelos e classes 6/10 A 2 - modelo homologado 1 -apresenta modelo P 3 - produção certificada A Autoridade Nacional P Produtor Produto Certificado de homologação ……... Certificado de conformidade HOMOLOGAÇÃO: modelos e classes 7/10 F A 2 - modelo homologado Entidade fiscalizadora 1 -apresenta modelo P 3 - produção certificada 4 - produção verificada ……... tempo HOMOLOGAÇÃO: modelos e classes 8/10 Projecto de Regulamento da Homologação Classes de Homologação Contedo do IGP outro do IGP A C outra B D Estrut ura HOMOLOGAÇÃO: modelos e classes 9/10 Projecto de Regulamento da Homologação Modelos Homologáveis: •Cartografia topográfica vectorial: •MNT; MNC*; MNA. •Cartografia topográfica imagem: •MNMatricial. •Condição: idade do levantamento < 2 anos. •Validade da Homologação: 5 anos. * na saída gráfica do MNC está implícito um MNMatricial. HOMOLOGAÇÃO: modelos e classes 10/10 Projecto de Regulamento da Homologação Verificação sucessiva: •Aleatória; •Contínua; Sanções: •Intensa. •Advertência …………... …………... •Cassação da licença. Condições necessárias para a Qualidade Por parte do Estado: Por parte do Produtor: •Legislar; •Regulamentar; •Licenciar; •Verificar a existência de um sistema de Qualidade; •Fiscalizar as empresas; •Produzir Normas técnicas; •Homologar (Modelos); •Verificar produtos individuais; •Sancionar. •Produzir de acordo com modelos homologados; •Estabelecer sistemas de Qualidade ao nível da Gestão; • Estabelecer sistemas de Qualidade como produtor de Cartografia; Conclusões: A homologação por modelos e verificação sucessiva dos produtos, potenciará: •Clarificação de conceitos e tipologias cartográficas; •Responsabilização dos produtores; •Separação do acto de homologar do de verificar conformidades de produtos singulares; •Maior transparência; •Maior celeridade nos processos.