Homologação: o presente e o futuro
apresentação para o
Debate sobre a cartografia 2k e 10k,
IGP, 2003.12.11
Jorge Teixeira Pinto
CRAH, Centro para a Regulação, Acreditação e Homologação
Cartografia oficial e homologada (DL 193/95):
•Oficial
produzida por:
- IGP e IGeoE: topográfica (10k(1) e inferior);
- IH: hidrográfica (5k e inferior);
- IGM; IEP; HIERA, ….: temática
-tem que usar como base: topográfica oficial ou homologada.
•Homologada
condição necessária:
-Produzida por entidade com alvará;
+condição suficiente:
-Ser aceite, em termos de qualidade, por:
-IGP, caso seja topográfica;
-IGP e Autoridade no tema, caso seja temática.
(1) - a 10k deixou de ser produzida directamente pelo IGP, contra o preconizado no DL
Homologação de Cartografia Topográfica (DL 193/95):
•O produtor tem que ter alvará, mas
- essa qualificação não se reflecte nos produtos que produz;
- pelo que esses produtos tem que ser verificados;
- não sendo possível verificar todos, verifica-se uma amostra;
• A verificação consiste em averiguar se a cartografia “cumpre
os padrões técnicos considerados adequados para o tipo de
cartografia em causa”
• Padrões técnicos estão, actualmente, concretizados nos
Cadernos de Encargos que enquadram a produção.
REGRAS DA CONCESSÃO DA HOMOLOGAÇÃO(DL 193/95):
-nº 5, artº 15: “As regras da concessão da homologação são aprovadas por
despacho do Ministro do Planeamento e da Administração do Território”-
Dada a, ainda, inexistência de um Corpus de regras aprovado,
de um Decreto Regulamentar da Homologação Cartográfica,
a homologação, dos produtos cartográficos, tem-se baseado
em regras não compiladas num documento único, mas
obedecendo ao critério geral da
VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE COM O
RESPECTIVO CADERNO DE ENCARGOS
o qual, por sua vez, é, previamente, aceite como válido.
REGRAS DA CONCESSÃO DA HOMOLOGAÇÃO(DL 193/95):
CADERNO DE ENCARGOS:
•Segue modelo do IGP: “meio caminho andado”.
•Obrigatório para a 10k.
•Não segue modelo do IGP:
•Há que verificar se esse modelo é adequado aos
objectivos a atingir e se a cartografia a produzir segundo
esse modelo obedece às boas regras cartográficas.
REGRAS DA CONCESSÃO DA HOMOLOGAÇÃO(DL 193/95):
Verificação consiste em:
• Controlo posicional: mínimo de 15 pontos por área
equivalente à de uma folha;
- envolve trabalho de campo
• Análise dos atributos gráficos dos objectos topográficos
e sua simbologia;
• Análise da classificação dos pormenores e da
completagem de campo.
-envolve trabalho de campo
Área a verificar, por amostragem:
10% da área cartografada
REGRAS DA CONCESSÃO DA HOMOLOGAÇÃO (DL 193/95):
Prós:
• verificação sistemática da amostra (10%);
• verificação in loco da completagem de campo;
• controlo posicional por GPS;
• elaboração de detalhado relatório da verificação.
Contras:
•indiferenciação dos produtos homologados;
•verificação do produto singular e não do modelo;
•não valorização do licenciamento como garantia de
qualidade do produto;
•morosidade do processo (4/5 meses(1));
•custo (¤ 1 500/”folha”)
(1) - tempo médio desde o pedido até ao relatório.
REGRAS DA CONCESSÃO DA HOMOLOGAÇÃO (DL 193/95):
•nº de processos de homologação (1998-2003): 19
Dos quais:
•nº de processos em aberto: 11
•nº de processos não homologados: 5
•Processos concluídos com sucesso: 3 (16%)
Escalas envolvidas:
1k - 6; 2k - 4; 5k - 8; 10k - 1
HOMOLOGAÇÃO: modelos e classes 1/10
Informação cartográfica:
Conteúdo: objectos representados --> Catálogo de Objectos
•Simbologia; formatos.
Estrutura: relações dos objectos--> códigos; multicódigos;
•Topologia.
HOMOLOGAÇÃO: modelos e classes 2/10
HOMOLOGAÇÃO: modelos e classes 3/10
Modelo com braços
Cadeira:
assento;
costas;
pernas.
Relações:
assento
costas
pernas
Topologia:
costas
assento
pernas
objectos essenciais
apoio do corpo
Modelo articulado
apoio da cadeira
assento entre
as costas e as
pernas
Modelo sem braços e
rígido
HOMOLOGAÇÃO: modelos e classes 4/10
Classes:
conteúdo
estrutura
•das cadeiras com braços, quatro pernas e rígidas;
•das cadeiras com braços, quatro pernas e articuladas;
•das cadeiras sem braços, quatro pernas e rígidas;
•das cadeiras sem braços, coluna de apoio e desmontável.
•das de verga, ………
•das de……………..
A
B
C
D
A “AUTORIDADE NACIONAL DAS CADEIRAS” HOMOLOGA
MODELOS DE CADEIRAS, E NÃO CADEIRAS INDIVIDUAIS,
em função de critérios como a segurança, ergonomia,
adequação ao uso, comodidade, etc..
HOMOLOGAÇÃO: modelos e classes 5/10
porém cartas não são cadeiras, e puore…!
=
Mesmo CO;
Mesmo escala;
Mesma estrutura;
……
Mesmo Modelo
?
Mesma forma;
Mesmas dimensões;
Mesma estrutura;
……..
São idênticas na medida em
Que obedecem ao mesmo
Modelo
=
?
HOMOLOGAÇÃO: modelos e classes 6/10
A
2 - modelo
homologado
1 -apresenta modelo
P
3 - produção certificada
A
Autoridade
Nacional
P
Produtor
Produto
Certificado de
homologação
……...
Certificado de
conformidade
HOMOLOGAÇÃO: modelos e classes 7/10
F
A
2 - modelo
homologado
Entidade fiscalizadora
1 -apresenta modelo
P
3 - produção
certificada
4 - produção
verificada
……...
tempo
HOMOLOGAÇÃO: modelos e classes 8/10
Projecto de Regulamento da Homologação
Classes de Homologação
Conteœdo
do IGP
outro
do IGP
A
C
outra
B
D
Estrut ura
HOMOLOGAÇÃO: modelos e classes 9/10
Projecto de Regulamento da Homologação
Modelos Homologáveis:
•Cartografia topográfica vectorial:
•MNT; MNC*; MNA.
•Cartografia topográfica imagem:
•MNMatricial.
•Condição: idade do levantamento < 2 anos.
•Validade da Homologação: 5 anos.
* na saída gráfica do MNC está implícito um MNMatricial.
HOMOLOGAÇÃO: modelos e classes 10/10
Projecto de Regulamento da Homologação
Verificação sucessiva:
•Aleatória;
•Contínua;
Sanções:
•Intensa.
•Advertência
…………...
…………...
•Cassação da licença.
Condições necessárias para a Qualidade
Por parte do Estado:
Por parte do Produtor:
•Legislar;
•Regulamentar;
•Licenciar;
•Verificar a existência de
um sistema de Qualidade;
•Fiscalizar as empresas;
•Produzir Normas técnicas;
•Homologar (Modelos);
•Verificar produtos individuais;
•Sancionar.
•Produzir de acordo com
modelos homologados;
•Estabelecer sistemas de
Qualidade ao nível da
Gestão;
• Estabelecer sistemas de
Qualidade como produtor
de Cartografia;
Conclusões:
A homologação por modelos e verificação sucessiva
dos produtos, potenciará:
•Clarificação de conceitos e tipologias cartográficas;
•Responsabilização dos produtores;
•Separação do acto de homologar do de verificar
conformidades de produtos singulares;
•Maior transparência;
•Maior celeridade nos processos.
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