SISTEMA HOMOLOGNET
NOVOS TERMOS DE RESCISÃO E HOMOLOGAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
PORTARIA DO MTE Nº 2.685 DE 26/12/2011, PUBLICADA 27/12/2011
PORTARIA DO MTE Nº 1.057 DE 06/07/2012, PUBLICADA 09/07/2012
Altera a Portaria nº 1.621, de 14 de julho de 2010, que aprovou os modelos de Termos
de Rescisão de Contrato de Trabalho e Termos de HOMOLOGNET.
Art. 2º- Nas rescisões que NÃO usarem o HOMOLOGNET, serão usadas:
I - TRCT previsto no Anexo I, impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador
e outra para o empregado, acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do
Contrato de Trabalho, previsto no Anexo VI, impresso em quatro vias, sendo uma
para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e
solicitação do seguro-desemprego, nas rescisões de contrato de trabalho em que
não é devida assistência e homologação; e
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• II - TRCT previsto no Anexo I desta Portaria, impresso em 2 (duas) vias,
sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado
do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho, previsto
no anexo VII, impresso em quatro vias, sendo uma para o empregador e
três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do
seguro-desemprego, nas rescisões de contrato de trabalho em que é
devida a assistência e homologação.
• Parágrafo único. O TRCT previsto no Anexo I desta Portaria deve ser
utilizado nas rescisões de contrato de trabalho doméstico.
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Art. 3º. (para o HOMOLOGNET)
IV - Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho - Anexo V.
Parágrafo único. O TRCT previsto no Anexo II desta Portaria deverá ser impresso
em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, e os
demais Termos deverão ser impressos em quatro vias, sendo uma para o
empregador e três para o empregado.
Art. 4º É facultada a confecção dos Termos previstos nesta Portaria com a inserção
de rubricas, de acordo com as necessidades do empregador, desde que respeitada
a sequência numérica de campos estabelecida nas Instruções de Preenchimento,
previstas no Anexo VIII, e a distinção de quadros de pagamentos e deduções".
Art. 2º Serão aceitos, até 31 de outubro de 2012, termos de rescisão de contrato
de trabalho elaborados pela empresa, desde que deles constem os campos de
TRCT aprovado na Portaria nº 1.621, de 2010.
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Art. 3º Ficam alterados e acrescidos anexos à Portaria nº 1.621, de 14 de julho de
2010, na forma dos anexos a esta portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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*ANEXO I – TRCT - RESCISÕES NO SISTEMA NORMAL
ANEXO II – TRCT – RESCISÕES NO SISTEMA HOMOLOGNET
ANEXO III – THRCT- RESCISÕES NO SIST. HOMOLOGNET
ANEXO IV – THRCT- RESCISÕES NO SIST. HOMOLOGNET C/ RESALVAS
ANEXO V – TQRCT- RESCISÕES NO HOMOLOGNET C/ MENNOS DE 1 ANO
*ANEXO VI – TQRCT- RESCISÕES NO SIST. NORMAL C/ MENOS DE 1 ANO
*ANEXO VII – THRCT- RESCISÕES NO SIST. NORMAL C/ MAIS DE 1 ANO
ANEXO VIII –INSTRUÇÕES GERAIS
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IMPLANTAÇÃO:
• Implantação: 14/07/2010
• Período de flexibilização: até 2011
• Obrigatoriedade para todas as empresas: a partir de 2011
• Utilização do sistema: a intenção é que os sindicatos também utilizem o sistema
Homolognet.
OBJETIVOS
• elaboração do TRCT, abrangendo o período legal de prescrição dos direitos
trabalhistas;
• realização do cálculo de rescisão de contrato de trabalho;
• fornecer maior celeridade e segurança nas homologações.
• Funcionalidades=
• Permite ao Empregador o cadastro (inclusão, alteração e exclusão) das
informações referentes à rescisão de contrato;
• Recebidas as informações, o HomologNet realiza críticas, faz cálculos e
gera o TRCT;
• Possibilita ao Trabalhador consultar informações sobre sua rescisão de
contrato de trabalho;
• Dá suporte ao MTE nos procedimentos de assistência e homologação à
rescisão
• LEGISLAÇÃO=
• 1- Portaria nº 1.620, de 14/07/2010, que instituiu o HomologNet;
• 2- Portaria nº 1.621, de 14/07/2010, que aprovou os novos modelos de
TRCT e Termos de Homologação; ( Alterada pela Port. Nº 1.057) e
• 3- Instrução Normativa nº 15, de 14/07/2010, que estabelece
procedimentos para assistência e homologação na rescisão de contrato de
trabalho.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15 DA SRT de 14 de julho de 2010
Alterações da Nova Instrução Normativa:
1 - PRINCÍPIO DA PREFERÊNCIA SINDICAL
• não está contemplado na nova Instrução Normativa
• Nota técnica nº38/2010 da SRT
2- ASSISTENTE:
• qualquer servidor público em exercício no âmbito do MTE, inclusive aqueles
formalmente cedidos e com autorização do Superintendente para fins de
assistência rescisória.
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3- PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS:
Contagem do prazo: em caso de aviso prévio indenizado, ausência de aviso prévio ou
dispensa de seu cumprimento:
• se o 10º dia recair em feriado, sábado ou domingo, o prazo para pagamento das
verbas rescisórias será até o primeiro dia útil posterior.
4 - Data de saída na CTPS: IN nº15(art.17) X OJ nº82 (Orient.Jurisprudenciais)
Data da saída na CTPS: Página de contrato de trabalho: a do último dia do aviso e
nas anotações gerais a data do último dia efetivamente trabalhado. No TRCT, a
data de afastamento a ser anotada será também a do último dia trabalhado.
5 – PAGAMENTO:
• previsão de pagamento das verbas rescisórias em conta poupança, em nome do
trabalhador.
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– PORTARIA Nº 1.621- Termos de Rescisão/Homologação
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Termo de Rescisão, anexo I: para os casos de rescisões com menos de um ano,
rescisões a serem feitas nos sindicatos ou outros Orgãos e no MTE, enquanto o
HomologNet não for obrigatório.
Este Termo já é obrigatório desde 01/01/2011;
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - HomologNet,anexo II:Não vem com
espaço para as assinaturas das partes e nem do homologador, porque o sistema
emitirá os “Termos” conforme o caso. Este Termo terá um número específico de
identificação e chave de segurança;
Termo de homologação sem ressalva; e
Termo de
Homologação com ressalva (que será assinado pelas partes);
Termo de homologação em casos de ter sido a assistência frustrada em razão de
divergência entre as partes envolvidas na relação contratual;
Termo de comparecimento quando presente apenas uma das partes.
Termo de compromisso de retificação do TRCT.
• Portaria nº 1.620- Instituiu o HomologNet
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Em 15/07/2010 foi implantado nas sedes das seguintes SRTE:
DF, PB, RJ, SC e TO.
Em 18/11/2010 nas demais SRTE. Não obrigatório.
Foi implantado apenas no MTE,
Para os Sindicatos será desenvolvido um módulo com Certificação Digital,
(uma forma de autorização);
• ACESSO AO HOMOLOGNET
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Para utilizar o HomologNet é necessário acessar o Portal do Trabalho e Emprego na
Internet, no endereço www.mte.gov.br :
Em seguida clicar na imagem: HOMOLOGNET
Ou nos seguintes atalhos, sucessivamente:
"Relações do Trabalho"e"Assistência e Homologação de Rescisão de Contrato e
Contrato de Trabalho;
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Os dois caminhos levam à página do HomologNet. A seguir, tanto a empresa
quanto o Trabalhador podem acessar o HomologNet, mediante os seguintes
atalhos, no endereço Internet http://www.mte.gov.br/ass_homolog/default.asp :
Para o Usuário tomar conhecimento de como navegar no HomologNet basta
acessar o "Tutorial - Versão com Áudio e Vídeo", onde interativamente são
demonstrados os passos a serem seguidos para elaboração de uma rescisão.
• Para a empresa elaborar a rescisão, clique no link abaixo:
• Sistema HomologNet
• Tutorial - Versão com áudio e vídeo - Arquivo PDF (68.696kb)
• Para visualizar é necessário o ACROBAT 9 ou superior (baixe-o clicando
aqui).
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Para o trabalhador consultar a rescisão, clique no link abaixo:
Consulta Rescisão Trabalhador
Para consultar as perguntas mais freqüentes, clique no link abaixo:
Perguntas e Respostas
• Cadastro do Empregador no HomologNet?
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No endereço Internet
http://www.mte.gov.br/ass_homolog/default.asp
clica-se no atalho: SISTEMA HOMOLOGNET
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• Uma vez na Página de Autenticação clica-se
em"Cadastre-se".
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• A seguinte tela é apresentada, sendo que o ícone
indica que o campo é de preenchimento obrigatório.
• CADASTRAMENTO DE USUÁRIO
• Na tela para incluir Usuário, pergunta se este é funcionário de empresa ou
se esta vinculado ao escritório de contabilidade;
• Quando informado “vínculo com escritório de contabilidade”, abre nova
tela pedindo outras informações;
• Terminada a inclusão, o Sistema envia uma mensagem eletrônica para o
email do Usuário contendo a senha de acesso;
• Cada Usuário tem uma única e exclusiva senha de acesso;
• Uma vez feito o cadastro de um Usuário, os demais deverão acessar a
opção “alterar” e realizar o seu cadastramento;
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• CADASTRAMENTO
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O Responsável também pode cadastrar-se como Usuário;
É ilimitada a quantidade de Usuários para uma mesma empresa;
Um Usuário pode ser cadastrado como Usuário de várias empresas;
Não existe a função para alteração de senha, se necessário, o Usuário
deverá ser excluído e recadastrar-se novamente;
• A exclusão é feita clicando em “alterar” e em seguida informar todos os
dados solicitados;
• CADASTRO DE INFORMAÇÕES DA RESCISÃO
• O cadastro de informações pode ser realizado de duas formas
distintas, mediante:
• a) o Módulo Internet que permite o cadastro e consulta das
informações referentes a rescisões de contrato de trabalho na
base de dados do MTE. Este Módulo apresenta a possibilidade
do preenchimento dos dados on line, rescisão por rescisão,
por meio da utilização das seguintes abas (janelas):
Empregador, Empregado, Contrato de Trabalho,
Movimentações que ocorrem durante o contrato, Férias, 13º
Salário, Dados Financeiros, Dados Auxiliares e Descontos.
Após a digitação das informações necessárias, o usuário pode
gerar o TRCT, uma vez que os cálculos foram realizados pelo
HomologNet; e
• CADASTRO DE INFORMAÇÕES
• b) o Módulo Offline que permite a exportação de
arquivos XML para a base de dados do MTE,
contendo informações de uma ou de várias rescisões
de contrato de trabalho de um mesmo Empregador.
O arquivo XML segue o "lay out" especificado pelo
HomologNet e é gerado pelos sistemas do
Empregador.
• O acesso ao Módulo Offline se dá a partir do Módulo
Internet, acessando-se a funcionalidade
"Transmissão de Arquivo".
• CONTATOS : 3616 4835
• [email protected]
• OBRIGADA
Download

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