CESSAÇÃO DO
CONTRATO DE
TRABALHO
Profa. Grasiele Nascimento
CESSAÇÃO DO CONTRATO
DE TRABALHO
Terminação do vínculo empregatício
 Extinção das obrigações contratuais


Obs.: Convenção 158 da OIT
CESSAÇÃO DO CONTRATO
DE TRABALHO

Empregador
- sem justa causa
- com justa causa (art. 482 da CLT)

Empregado
– Pedido de demissão
– Rescisão indireta (art. 483 da CLT)
– Aposentadoria
RESCISÃO POR JUSTA
CAUSA (art. 482 da CLT)
Improbidade
 Incontinência de conduta
 Mau procedimento
 Negociação habitual
 Condenação criminal sem sursis
 Desídia
 Embriaguez habitual ou em serviço

RESCISÃO POR JUSTA
CAUSA (art. 482 da CLT)
Violação de segredo
 Indisciplina
 Insubordinação
 Abandono de emprego
 Ato lesivo à honra e boa fama
 Ofensa física
 Prática constante de jogos de azar

RESCISÃO SEM JUSTA
CAUSA

DIREITOS ASSEGURADOS:
- saldo salarial
- aviso prévio
- 13º salário
- férias vencidas e proporcionais + 1/3
- FGTS + multa 40%
- multa do art. 477 da CLT
AVISO PRÉVIO
30 dias
 Saída do serviço 2 horas antes do
horário normal ou ausência por 7 dias
corridos
 Integração ao tempo de serviço

RESCISÃO POR INICIATIVA
DO EMPREGADO

PEDIDO DE DEMISSÃO
- deve aviso prévio
- não recebe FGTS + multa 40%
- não cabe a multa do art. 477 da CLT

APOSENTADORIA
RESCISÃO POR INICIATIVA
DO EMPREGADO

-
RESCISÃO INDIRETA:
exigência de serviços superiores às
forças do empregado
Exigência de serviços defesos por lei
Exigência de serviços contrários aos
bons costumes ou alheios ao contrato
Rigor excessivo
RESCISÃO POR INICIATIVA
DO EMPREGADO

-
RESCISÃO INDIRETA:
Perigo manifesto de mal considerável
Descumprimento de obrigações
contratuais
Ofensas à honra do empregado ou de
sua família
Ofensas físicas, salvo legítima defesa
Redução do trabalho por peça ou tarefa
OUTRAS FORMAS DE
CESSAÇÃO DO CONTRATO
Desaparecimento de uma das partes
- morte do empregado
- morte do empregador (pessoa física)
- extinção da empresa
 Mútuo acordo das partes

OUTRAS FORMAS DE
CESSAÇÃO DO CONTRATO

Culpa recíproca

Término do contrato a prazo
Força maior
 Factum principis

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Cessação do contrato