P PODER j UDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAtA PRESMÊNCIA PRECATÓRIO N° 055.2007.000064-5/001 CREDORA ADVOGADA DEVEDOR ADVOGADA REMETENTE : Maria do Patrocínio da Silva Carneiro Dilma Jane Tavares de Araújo : Município de Remígio Lucé lia Dias de Medeiros juiz de Direito da Comarca de Remígio Vistes etc. O MM. Juiz de Direito da Comarca de Remígio requisitou desta Presidência o pagamento de R$ 1.780,18 (um mil, setecentos e oitenta reais e dezoito centavos), devido condenação imposta ao Município de Remígio, nos autos da Ação Ordinária de Cobrança n 3. 055.2007.000064-5. A Procuradoria—Geral de justiça opinou pelo deferimento da ordem Of. 20/21). É o re!atári,:,. Examinando-se as peças que formam e prese:nte precatória, consta -i:a...e. que o requisitório veio instruído com todos os documentos exigidos pelo art. :353 do Regimento Interno desse Tribunal. Assim sendo, oficie-se ao Excelentíssimo 'Prefeito do Município de Remi.. gio, ou quem suas vezes o fizer, rio sentido de determinar as providências 'cabíveis para :r?.inclus íic, da quantia supra, no orçamento do próximo exercício, a débito de respectivo crédito, observandose as prescrições ditadas pelo art. 100, da Carta. Magna e seus parágrafos, com .as alterações. das Emendas Constitucionais pertinentes, em especial a exigência de atualizar o dêbito„ ne raomern.o de sua quitação. O pagamento poderá ser efetuado, direamente, à parte credora, ou aos seus representantes judiciais, desde que munidos do necessário instrumento procuratário, com: poderes especiais, quando deverá„ se for o caso, ser procedido o descomo do IRPF, com as coutelas legais atinentes à hipótese. Oficie-se. Publique-se. Cumpra-se. João Pessoa05 de maio de 2009. DESEMBARGADOR LUIZ SILVIO RAMALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1T:\assjasjur\ASJUR\Preca7.6rio\pro_05520070000G45001_1,doc • • rprp.rajpri r c c- optumgou rfs i.iCiptirzGp,,rooj :'s p: É k