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PODER j UDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAtA
PRESMÊNCIA
PRECATÓRIO N° 055.2007.000064-5/001
CREDORA
ADVOGADA
DEVEDOR
ADVOGADA
REMETENTE
: Maria do Patrocínio da Silva Carneiro
Dilma Jane Tavares de Araújo
: Município de Remígio
Lucé lia Dias de Medeiros
juiz de Direito da Comarca de Remígio
Vistes etc.
O MM. Juiz de Direito da Comarca de Remígio requisitou desta Presidência o pagamento de R$ 1.780,18 (um mil, setecentos e oitenta reais e dezoito centavos), devido
condenação imposta ao Município de Remígio, nos autos da Ação Ordinária de Cobrança n 3.
055.2007.000064-5.
A Procuradoria—Geral de justiça opinou pelo deferimento da ordem Of.
20/21).
É o re!atári,:,.
Examinando-se as peças que formam e prese:nte precatória, consta -i:a...e.
que o requisitório veio instruído com todos os documentos exigidos pelo art. :353 do Regimento
Interno desse Tribunal.
Assim sendo, oficie-se ao Excelentíssimo 'Prefeito do Município de Remi..
gio, ou quem suas vezes o fizer, rio sentido de determinar as providências 'cabíveis para :r?.inclus íic,
da quantia supra, no orçamento do próximo exercício, a débito de respectivo crédito, observandose as prescrições ditadas pelo art. 100, da Carta. Magna e seus parágrafos, com .as alterações. das
Emendas Constitucionais pertinentes, em especial a exigência de atualizar o dêbito„ ne raomern.o
de sua quitação.
O pagamento poderá ser efetuado, direamente, à parte credora, ou aos
seus representantes judiciais, desde que munidos do necessário instrumento procuratário, com:
poderes especiais, quando deverá„ se for o caso, ser procedido o descomo do IRPF, com as coutelas legais atinentes à hipótese.
Oficie-se. Publique-se. Cumpra-se.
João Pessoa05 de maio de 2009.
DESEMBARGADOR LUIZ SILVIO RAMALHO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
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CREDORA : Maria do Patrocínio da Silva Carneiro ADVOGADA