1. É REGIDA POR LEIS E
NORMAS ADMINISTRATIVAS
FIXAS
“As atividades regulares necessárias aos objetivos da estrutura
governada burocraticamente são distribuídas de forma fixa como deveres
oficiais. A autoridade [...] se distribui de forma estável”, e contempla-se
nas normas, meios de coerção, físicos, ou outros que possam ser colocados
à disposição dos funcionários ou autoridades”. A administração
burocrática é exercida através de “medidas metódicas para a realização
regular e contínua desses deveres e para a execução dos direitos
correspondentes”. A esta característica da regulação por normas e leis fixas
está associada a noção de autoridade, a qual para Weber passa a ser
denominada, nos governos públicos e legais de “autoridade burocrática” e
no âmbito econômico privado de “administração burocrática”. (Weber,
1974; p.229)
2. HIERARQUIA
3. ESPECIALIZAÇÃO
4. COMPETÊNCIA
Possui princípio hierárquico de mando e subordinação com
possibilidade dos governados recorrerem das decisões
superiores; “Não importa para o caráter da burocracia, que sua
autoridade seja chamada ‘privada’ ou ‘pública’.” (Weber, 1974;
p.230)
Pressupõe treinamento especializado para o desempenho das
funções organizacionais;
Exige plena capacidade dos funcionários para o trabalho;
5. ARQUIVO
6. REGRAMENTO E IMPESSOALIDADE
Tem como forma de organização da memória, os chamados arquivos; Neste
aspecto diferencia-se a burocracia de âmbito público daquela com domínio
econômico privado. “Em princípio, a organização moderna do serviço
público separa a repartição do domicílio privado do funcionário e, em
geral, a burocracia segrega a atividade oficial como algo distinto da esfera
da vida privada. Os dinheiros e o equipamento público estão divorciados
da propriedade privada da autoridade. Essa condição é, em toda parte,
produto de um longo desenvolvimento. A coerência da moderna
administração de empresas tem sido proporcional a essa separação.”
(Weber, 1974; p.230/231)
Os cargos possuem regras gerais, mais ou menos estáveis para o
desempenho das funções.
É REGIDA POR LEIS E NORMAS
ADMINISTRATIVAS FIXAS
“As atividades regulares necessárias aos objetivos da estrutura
governada burocraticamente são distribuídas de forma fixa como deveres
oficiais. A autoridade [...] se distribui de forma estável”, e contempla-se
nas normas, meios de coerção, físicos, ou outros que possam ser colocados
à disposição dos funcionários ou autoridades”. A administração
burocrática é exercida através de “medidas metódicas para a realização
regular e contínua desses deveres e para a execução dos direitos
correspondentes”. A esta característica da regulação por normas e leis fixas
está associada a noção de autoridade, a qual para Weber passa a ser
denominada, nos governos públicos e legais de “autoridade burocrática” e
no âmbito econômico privado de “administração burocrática”. (Weber,
1974; p.229)
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