1. É REGIDA POR LEIS E NORMAS ADMINISTRATIVAS FIXAS “As atividades regulares necessárias aos objetivos da estrutura governada burocraticamente são distribuídas de forma fixa como deveres oficiais. A autoridade [...] se distribui de forma estável”, e contempla-se nas normas, meios de coerção, físicos, ou outros que possam ser colocados à disposição dos funcionários ou autoridades”. A administração burocrática é exercida através de “medidas metódicas para a realização regular e contínua desses deveres e para a execução dos direitos correspondentes”. A esta característica da regulação por normas e leis fixas está associada a noção de autoridade, a qual para Weber passa a ser denominada, nos governos públicos e legais de “autoridade burocrática” e no âmbito econômico privado de “administração burocrática”. (Weber, 1974; p.229) 2. HIERARQUIA 3. ESPECIALIZAÇÃO 4. COMPETÊNCIA Possui princípio hierárquico de mando e subordinação com possibilidade dos governados recorrerem das decisões superiores; “Não importa para o caráter da burocracia, que sua autoridade seja chamada ‘privada’ ou ‘pública’.” (Weber, 1974; p.230) Pressupõe treinamento especializado para o desempenho das funções organizacionais; Exige plena capacidade dos funcionários para o trabalho; 5. ARQUIVO 6. REGRAMENTO E IMPESSOALIDADE Tem como forma de organização da memória, os chamados arquivos; Neste aspecto diferencia-se a burocracia de âmbito público daquela com domínio econômico privado. “Em princípio, a organização moderna do serviço público separa a repartição do domicílio privado do funcionário e, em geral, a burocracia segrega a atividade oficial como algo distinto da esfera da vida privada. Os dinheiros e o equipamento público estão divorciados da propriedade privada da autoridade. Essa condição é, em toda parte, produto de um longo desenvolvimento. A coerência da moderna administração de empresas tem sido proporcional a essa separação.” (Weber, 1974; p.230/231) Os cargos possuem regras gerais, mais ou menos estáveis para o desempenho das funções. É REGIDA POR LEIS E NORMAS ADMINISTRATIVAS FIXAS “As atividades regulares necessárias aos objetivos da estrutura governada burocraticamente são distribuídas de forma fixa como deveres oficiais. A autoridade [...] se distribui de forma estável”, e contempla-se nas normas, meios de coerção, físicos, ou outros que possam ser colocados à disposição dos funcionários ou autoridades”. A administração burocrática é exercida através de “medidas metódicas para a realização regular e contínua desses deveres e para a execução dos direitos correspondentes”. A esta característica da regulação por normas e leis fixas está associada a noção de autoridade, a qual para Weber passa a ser denominada, nos governos públicos e legais de “autoridade burocrática” e no âmbito econômico privado de “administração burocrática”. (Weber, 1974; p.229)