Pratica Civil Especial
9 e 10º semestre
Aula 02 – PETIÇÃO INICIAL RITO SUMÁRIO
ART. 275, I E II, do CPC
1. Conceito e importância da petição inicial.
A jurisdição tem como uma de suas principais características a inércia.
Para que ela seja movimentada a parte que entende possuir direitos a perquirir, da azo
a movimentação do Poder Judiciário através da Petição Inicial.
Assim, pode-se dizer que a petição inicial é a peça escrita que dá início ao
processo judicial, conforme dispõe o art. 2º do Código de Processo Civil.
Depois de escrita, a inicial, que na linguagem forense também se
denomina vestibular, exordial, entre outros sinônimos, é apresentada ao juiz
competente mediante a distribuição, dando-se início a Ação Judicial, nos termos do
art. 263 do CPC.
Via de regra compõe como sujeitos da petição inicial o AUTOR e o RÉU.
Autor ou requerente compõe o polo ativo da demanda; o réu ou requerido compõe o
polo passivo da demanda.
Frisa-se que a inicial deve apresentar todos os requisitos processuais,
caracterizados pelas condições da Ação (art.267, VI do CPC) e pressupostos
processuais. Nas condições da Ação, está o interesse de Agir (ou processual) na
demanda, a possibilidade jurídica do pedido e a legitimidade das partes. Já os
pressupostos processuais são os de constituição e desenvolvimento válido e regular
do processo, tais como a Competência da Ação, que analisaremos adiante.
Por ser o primeiro ato do processo a inicial ganha relevo no cenário
prático, pois deverá ser muito bem elaborada. Desta peça repercutirá vários aspectos,
tais como:
a) dela também dependerá o êxito do processo, positivo ou negativo;
b) após a citação do réu, só poderá ser modificada com o seu consentimento (art.
264 CPC);
c) torna-se imutável após o despacho saneador pelo juiz (art. 294 CPC);
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d) reflete diretamente no conteúdo decisório da sentença, pois o juiz só pode
apreciar o que nela foi requerido, ou seja, dentro dos limites de seus pedidos.
e) em o juiz, portanto, controle imediato sobre a inicial para deferir ou indeferir (art.
295 CPC),liminarmente, o que nela vem requerido.
Portanto, elaborar qualquer petição inicial requer amplo conhecimento dos
fatos ocorridos e do direito - e aqui inclui-se tanto o direito material quanto o
processual.
2. A Linguagem Jurídica
A terminologia técnica deve ser observada na redação de uma petição
inicial, e em toda e qualquer peça processual. O tecnicismo na escrita revela a boa
formação do profissional do direito.
A linguagem é a ferramenta de trabalho de todo e qualquer profissional do
direito, sendo certo que o profissional do direito deve escrever e falar bem.
ATENÇÃO: Petições prolixas e confusas , que não comunicam o que pretendem,
tende a não ser compreendida. Escrever bem, não é escrever muito e nem
escrever com palavras difíceis.
Veja que se a petição estiver mal redigida, poderá não ser compreendida
pelo juiz e assim considerada inepta nos termos do artigo 295, inciso I, § único, incisos
I e II do CPC. Neste caso, petição inepta é a que apresenta um texto confuso,
contraditório e/ou inconcludente, impedindo e prejudicando o direito de defesa do réu.
Dessa forma a petição inicial deverá ser escrita em linguagem formal,
empregando vocabulário jurídico, para que se torne clara e bem compreendida. Assim,
a petição inicial deverá ser redigida com as características da linguagem formal.
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3. Da linguagem forense
3.1.
Impessoalidade: as petições iniciais devem ser escritas em terceira pessoa,
devendo ser evitado o uso de vocativos para chamar a atenção do Juiz ( ex. Douto
Magistrado, Ilustre Juiz, Nobre Julgador) . Lembre-se que não há hierarquia entre Juiz,
Promotores e advogados e, portanto não se faz necessário enaltecer a figura do
magistrado.
3.2.
Concisão: ser conciso significa usar de maneira exata os fatos necessários,
suficientes para firmar o convencimento do juiz, evitando expressões redundantes e
inúteis.
3.3.
Objetividade: a exposição dos fatos deve ser lógica, segura, não se admitindo
afirmações supérfluas e prolixas.
3.4.
Vernaculidade: A Constituição Federal/88 (art. 13) e o Código de Processo
Civil (art. 156) determinam que em todos os atos e termos do processo devem ser
utilizados o vernáculo, ou seja, não devem ser empregadas expressões em qualquer
outra língua que não a língua portuguesa (idioma oficial do Brasil).Se for empregado
termo estrangeiro, deve vir com o significado entre parênteses. LEMBRE-SE: termos
em latim não tem acento.
3.5.
Lógica: Há que se ter coerência entre a dissertação dos fatos e os pedidos que
serão formulados. Assim, os argumentos lançados na fundamentação de uma petição
inicial devem justificar os pedidos.
Dica importante: na linguagem jurídica sugere-se utilizar os chamados
elementos de ligação, que são conectivos de integração harmoniosa entre idéias
que envolvem um mesmo assunto. Estes elementos de ligação podem ser
advérbios, conjunções, preposições, pronomes, entre outros.
Vejamos alguns deles:
SIGNIFICADO
GRUPO
Prioridade, relevância
em primeiro lugar, antes de mais nada, primeiramente, acima de tudo,
precisamente, principalmente, primordialmente, sobretudo
Tempo (freqüência, duração,
ordem, sucessão, anterioridade,
posterioridade)
então, enfim, logo, logo depois, imediatamente, logo após, a princípio, pouco
antes, pouco depois, anteriormente, posteriormente, em seguida, afinal, por
fim, finalmente, agora, atualmente, hoje, freqüentemente, constatemente, às
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vezes, eventualmente, por vezes, ocasionalmente, sempre, raramente, não
raro, ao mesmo tempo, simultaneamente, nesse ínterim, nesse meio tempo,
enquanto, quando, antes que, depois que, logo que, sempre que, assim que,
desde que, todas as vezes que, apenas, já, mal.
Semelhança,comparação,
conformidade
igualmente, da mesma forma, assim também, do mesmo modo,
similarmente, semelhantemente, analogamente, por analogia, de maneira
idêntica, de conformirdade com, de acordo com, segundo, conforme, sob o
mesmo ponto de vista, tal qual, tanto quanto, como, assim como, bem como,
como se.
Condição, hipótese
se, caso, eventualmente
Adição, continuação
além disso, (a)demais, outrossim, ainda mais, ainda por cima, por outro lado.
Também as conjunções aditivas: e, nem, não só, mas também etc.
Dúvida
talvez, provavelmente, possivelmente, quiçá, quem sabe, é provável, não é
certo, se é que.
Certeza, ênfase
de certo, por certo, certamente, indubitavelmente, inquestionavelmente, sem
dúvida, inegavelmente, com toda a certeza.
Surpresa, imprevisto
inesperadamente, inopinadamente, de súbito, subitamente, de repente,
imprevistamente, surpreendentemente.
Ilustração, esclarecimento
por exemplo, isto é, quer dizer, em outras palavras, ou por outra, a saber, ou
seja.
Propósito, intenção, finalidade
com o fim, a fim de, com o propósito de, para que, a fim de que.
Lugar, proximidade, distância
perto de, próximo a ou de, junto a ou de, dentro, fora, mais adiante, aqui,
além, acolá, lá, ali.
E ainda algumas preposições e os pronomes demonstrativos.
Resumo, recapitulação, concusão
em suma, em síntese, em conclusão, enfim, em resumo, portanto, assim,
dessa forma, dessa maneira, logo, pois.
por conseqüência, por conseguinte, como resultado, por isso, por causa de,
em virtude de, assim, de fato, com efeito, porque, porquanto, pois, que, já
Causa e conseqüência, explicação
que, uma vez, visto que, como (= porque), portanto, logo, pois (posposto ao
verbo), que (= porque).
Contraste, oposição, restrição,
ressalva
pelo contrário, em contraste com, salvo, exceto, menos, mas, contudo,
todavia, entretanto, embora, apesar de, ainda que, mesmo que, posto que,
conquanto, se bem que, por mais que, por menos que, no entanto.
OBS: Tabela baseada no estudo de Otton Moacyr Garcia (Comunicação em Prosa Moderna),
Certas palavras têm classificação à parte, por isso convém dizer apenas palavra ou
locução denotativa de:
1. Inclusão: até, inclusive, mesmo, também etc.
2. Exclusão: apenas, exceto, salvo, senão, só, somente etc.
3. Designação: eis
4. Realce: cá, lá, é que, só etc.
5. Retificação: aliás, ou antes, isto é, ou melhor, etc
6. Situação: afinal, agora, então, mas etc.
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4. Endereçamento: Momento no qual se identifica a competência da ação.
Por competência da petição inicial entende-se “... o juiz ou tribunal a que é dirigida;...”
(inciso I do art. 282 CPC). Divide-se em:
a) deve ser declarada de ofício e pode ser alegada
em qualquer tempo e grau de jurisdição
(matéria de ordem pública) (CPC, art. 113);
b) deve ser argüida na contestação (CPC, art.
Absoluta
301, inc. II);
c) não pode ser modifi cada por acordo das
partes;
d) em razão da matéria e hierarquia, é inderrogável.
a) só pode ser argüida por meio de exceção (CPC, art.
112);
b) pode ser modificada por acordo das partes;
c) em razão do território ou do valor;
Relativa
d) juiz não pode reconhecer de ofício;
e)
se
não
for
argüida,
dá-se
a
prorrogação
da
competência;
f ) juiz pode declinar-se de ofício se não tiver praticado ato
de aceitação.
Não utilizar abreviaturas. Escrever tudo por extenso; Não precisa escrever tudo
em letras maiúsculas, pode escrever apenas a primeira letra de cada palavra com letra
maiúscula;Após o
endereçamento, pule algumas linhas. Não
precisa pular
necessariamente 10 linhas. O ideal é deixar um espaço, para mostrar ao examinador
que você sabe que aquele espaço é deixado para o despacho do juiz;
Importante: o número de folhas fornecido no exame é limitado, sendo assim,
dependendo do tamanho da peça, qualquer espaço perdido pode ser precioso.
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5. Preâmbulo
O parágrafo deve ter início no meio da página. As demais linhas obedecem à margem
esquerda; O nome da parte deve ser escrito em destaque, de preferência com letras
maiúsculas; Quando for necessário qualificar as partes, tendo em vista que você não
pode inventar dados, coloque o nome do dado, seguido de reticências, conforme o
exemplo:
“Nome..., nacionalidade..., estado civil..., profissão..., residente e domiciliado na
Rua..., número..., bairro..., comarca de....”
O nome da peça deve ser colocado em destaque, ou seja, em letras maiúsculas, para
facilitar a visualização.
6. Narração dos fatos
Apesar de não ser obrigatório, é aconselhável dividir a peça em títulos:
Dos Fatos, Do Direito, Do Pedido.
Isto facilita a organização da peça;
Nem todas as informações do problema devem ser incluídas na narração dos fatos.
Copiar o problema inteiro, então, nem pensar. Você deve narrar as informações
mais importantes, que são aquelas que darão suporte fático à sua argumentação e ao
pedido. Tudo o que constar no item “Do Direito” deve ter sido abordado nos fatos;
Lembre-se de não inventar NADA, nenhum fato, nenhuma informação. Limite-se a
trabalhar com as informações que o problema fornece;
Outro detalhe importante a ser lembrado, NUNCA concorde com os argumentos da
parte contrária.
Procure sempre deixar dúvida quanto à atuação do seu cliente.
Exemplo: o problema narra que Tício propôs ação de cobrança contra Caio porque
este não pagou dívida X e pede que você defenda os interesses de Caio; ao narrar os
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fatos, você NÃO DEVE afirmar que Caio está inadimplente e, sim, deve apresentar os
motivos que fazem com que o pagamento seja indevido.
7. Exposição do direito
Esta é a parte mais importante da sua peça, pois é o momento em que você vai
desenvolver seu raciocínio. É nessa etapa da peça que você mostra que sabe
argumentar e elaborar uma boa petição, com as idéias expostas de forma lógica,
cadenciada e bem fundamentadas.
Basicamente, esta etapa da sua peça deve ser composta dos seguintes itens:
1. Frase de introdução
2. Conceitos (premissa maior)
3. Contraposição (premissa menor)
4. Conclusão
5. Pedido
Não é necessário utilizar termos em latim. Aliás, nem é aconselhável, caso você tenha
dúvida quanto ao significado do termo. Somente utilize se tiver certeza que é cabível
determinada expressão no parágrafo em desenvolvimento;
Dependendo da peça, você terá que desenvolver mais de uma argumentação, mais de
uma idéia. Sendo assim, é aconselhável subdividir o item. Quando isso acontecer, crie
subtítulos, para facilitar a exposição dos argumentos, conforme exemplo:
DO DIREITO
I. PRELIMINARMENTE
II. NO MÈRITO
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8. Do pedido
Procure iniciar sempre com a expressão: “Diante do exposto”;
O pedido é decorrência lógica da tese que foi desenvolvida no “Do Direito”, sendo
assim, tudo o que for mencionado nas argumentações, deve constar no pedido;
Nem sempre será necessário mencionar artigos no pedido. Isso será analisado no
decorrer das aulas, de acordo com cada peça e suas peculiaridades.
9. Doutrina e jurisprudência
Com a recente alteração no exame da OAB, que proibiu o uso de livros e doutrinas,
esta parte da peça sofrerá certo prejuízo,ou seja, não mais será obrigatória a citação
de doutrina.
Quanto à jurisprudência, apesar da proibição do uso de repertórios de jurisprudência,
não podemos nos esquecer das Súmulas. Estas, sim, poderão ser utilizadas,
quando houver alguma que tenha relação com o tema tratado na peça.
10. ESQUELETO PARA RESOLUÇÃO DOS EXERCÍCIOS
Utilize o esquema abaixo para a resolução dos exercícios práticos. Você perceberá
que assim que completar o esquema, a peça estará praticamente pronta, bastando,
apenas aplicar as formalidades, ou seja, transformá-la em uma petição.
1- Cliente:
2- Assunto:
3- Pretensão:
4 – Competência (endereçamento):
5- Partes (legitimidade ativa e passiva)
6 – Fatos: causa de pedir remota
7 - Fundamento Jurídico da peça: causa de pedir próxima
8- Pedidos
- Liminar, se houver
- Citação
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- Pedido Específico
- Procedência e sucumbência
10- Provas
11 – Valor da Causa
12 – Parte Final (encerramento):
ESTRUTURA DA PETIÇÃO INICIAL DE RITO SUMÁRIO
- REQUISITOS: CPC, art. 282 + 276.
- COMPETÊNCIA: CPC, art. 94 a 100.
- PARTES: Autor e Réu.
- HIPÓTESE DE CABIMENTO: CPC, arts. 275, inciso I e II
- FUNDAMENTO LEGAL: CPC, arts. 275, inciso I e II
- FATOS: narrativa do ocorrido.
- FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: descrição da relação jurídica que envolve
autor e réu com base na legislação, na doutrina e na jurisprudência.
- PEDIDO:
a)
citação para comparecimento em audiência a ser designada pelo juiz
(art. 277, CPC);
b)
pedido liminar, se tiver necessidade
c)
procedência;
d)
sucumbência;
- PROVAS: protestar por todos os meios admitidos, especialmente oitiva de
testemunhas.
- Rol de testemunhas;
- Quando requerida perícia, formular quesitos
- VALOR DA CAUSA: CPC, arts. 258 a 260.
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ASPECTOS IMPORTANTES A SEREM RESSALTADOS NO
PROCEDIMENTO SUMÁRIO
a) O autor deverá apresentar o rol de testemunhas juntamente com a petição
inicial;
b) Havendo requerimento de perícia, o autor deverá formular quesitos, podendo
indicar assistente técnico na petição inicial.
c) O juiz designará audiência de conciliação a ser realizada no prazo de 30
dias.
d) O réu deve ser citado com antecedência mínima de 10 dias da data de
realização da audiência de conciliação.
e) deverá constar do mandado que, se o réu deixar injustificadamente de
comparecer à audiência, serão reputados verdadeiros os fatos alegados na
petição inicial, exceto se o contrário resultar da prova dos autos.
f) Não havendo conciliação, o réu oferecerá, na própria audiência de conciliação,
resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas,
quesitos e assistente técnico.
g) As partes deverão comparecer pessoalmente à audiência, podendo ser
representadas por preposto com poderes para transigir.
h) O juiz, na audiência, decidirá de plano eventual impugnação ao valor da
causa ou a controvérsia sobre a natureza da demanda.
i) O juiz poderá converter, se o caso, o procedimento sumário em ordinário.
j) No procedimento sumário, não são admissíveis a ação declaratória incidental,
a reconvenção e a intervenção de terceiros, exceto a assistência, o recurso de
terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.
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k) O réu poderá formular na contestação pedido em seu favor (pedido
contraposto), desde que fundado nos mesmos fatos referidos na petição inicial.
l) Havendo necessidade de produção de prova oral, será designada audiência
de instrução e julgamento no prazo de 30 dias, exceto se houver determinação
de perícia.
Peça Processual
Diana de Goes Lima, é advogada inscrita na OAB em São Paulo. Seu escritório fica
na cidade de Campos do Jordão. Foi contratada pela família Souza e Luz, para fazer o
inventário do patriarca da família, Sr. Antonio Candido Souza e luz, falecido em
05/04/2011, na cidade onde advoga. Quem lhe procurou foi a viúva do “de cujus” Sra.
Idalina Maria Antunes Souza e Luz. O patrimônio deixado, soma a quantia de R$
2.000,000,00 ( dois milhões de reais), sendo certo que além da viúva o de cujus
deixou dois filhos, Aniele Antunes Souza e Luz e Ariel Antunes Souza Luz. A Sra.
Idalina declarou que seria a inventariante. Para tanto, Diana pactuou o montante de
6% do valor do patrimônio deixado pelo de cujus a título de honorários advocatícios,
sendo que o contrato foi assinado pela Sra. Idalina e os herdeiros e por Diana, sem
qualquer outra pessoa que o testemunhasse. O valor dos honorários deveriam ser
pagos da seguinte forma: 50% na entrada e o restante quando da entrega do formal
de partilha. Em caso de atraso de pagamento, sobre o valor pactuado incidiria multa
de 10%. A Sra Idalina pagou o valor correspondente aos honorários referentes à
entrada pactuada. Todas as partes assinaram procuração para que Diana os
representasse. O formal de partilha foi entregue nas mãos do filho da Sra Idalina Sr.
Ariel, na data de 05/07/2012, sendo que Diana fez um protocolo desta entrega. Na
oportunidade Ariel disse que os valores correspondentes ao restante do contrato
seriam pagos até dia 10/07/2012. Ocorre que até a presente data o pagamento não foi
realizado e Diana não quer advogar em causa própria.
Questão: Como advogado contratado por Diana, proponha a ação competente,
nos termos das legislações que envolvem o caso.
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Questão para treino
Em fevereiro de 2009 Tício Terêncio da Silva adquiriu da concessionária de veículos
Corvette Italian Cars S.A. um automóvel da marca, modelo sedan pelo valor de
65.000,00( sessenta e cinco mil reais). Três dias após a compra Tício Terencio
constatou que o veículo comprado apresentava sério problema mecânico, que levou a
procurar a vendedora e a solicitar urgentes providências. Depois de algumas semanas
após a efetiva entrega do veículo pelo comprador para eliminação do defeito, a
revendedora comunicou a Tício Terencio que o referido bem estava em perfeito
estado. Examinando o velocímetro, o comprador constatou que registrava 2.800
quilômetros rodados. A vendedora argumentou que necessitara de fazer muitos testes
com o referido veículo para certificar-se da total eliminação do defeito.
Tício Terêncio recusou-se a retirar o automóvel e pediu a sua troca por outro, pois
comprara um veículo "zero quilômetro" e não um com 2.800 quilômetros rodados.
Considerando que a vendedora recusou-se a efetuar a troca, Tício propôs a ação
judicial em março do mesmo ano, visando obter a condenação da ré a entregar-lhe um
veículo novo em substituição ao que havia sido vendido com o defeito mecânico.
Foi finalmente proferida sentença condenado a ré a entregar ao autor um veículo de
igual marca e modelo, ano de fabricação de 2011, uma vez que decorridos três anos
da propositura da ação, não seria de direito efetuar a substituição por outro veículo
fabricado em 2009, mesmo no estado de zero quilômetro, flagrante prejuízo para o
autor, impondo-se assim a atualização. A ré recorreu da sentença, alegando que a
sentença continha vício ultra petita. Tal argumento está correto? Justifique e
fundamente juridicamente a resposta.
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