UNIJUI – Universidade Regional do
Noroeste do Rio Grade do Sul
Ciência Política e Teoria do Estado
Professor: Dejalma Cremonese
Aluno: Leonardo Hermes Bueno
DIREITO CORPORATIVO
Ijuí, 10 de setembro de 2007

A origem do Direito Corporativo está
relacionada com o regime
corporativo italiano, criado pela
"Carta do Trabalho", organizada pelo
Grande Conselho do Fascismo, que
serviu de modelo a muitos códigos
trabalhistas de outros Estados.

O corporativismo italiano foi uma
tentativa de unificação das forças de
produção. Também o corporativismo
destina-se à unificação econômica
nacional

O corporativismo tem um fim
principal de amenizar as relações de
trabalhadores e empresário.

Em relação a sociedade e ao Estado
o corporativismo repartiu a
sociedade e categorias chamadas de
corporações.

-
-
Portanto as corporações podem ser
de natureza:
Econômica
Social
Cultural
Entre outras

As corporações possuem natureza
própria, por isso o Estado não possui
autonomia para interferir nos seus
princípios básicos.

O Estado só poderá interferir em
seus princípios básicos quando a
necessidade funcional o impuser.
Assim sendo, desaparece seu caráter
natural.

O Estado Corporativo fascista,
manteve a iniciativa privada e a livre
concorrência, subordinadas, porém,
aos superiores interesses sociais.

Medidas de orientação corporativa
foram adotadas, no Brasil, por
Getúlio Vargas, a partir de 1937,
durante o Estado Novo.

Teve como base as reformas políticas
e institucionais da década de 30.

O corporativismo no Brasil parte de
um diagnóstico de falência das
instituições liberais e
representativas.

Exemplos de orientações
corporativas estabelecidas por
Getulio Vargas:


criação do imposto sindical
atribuição do poder normativo à
Justiça do Trabalho

criação da representação de
empregados e empregadores por
vogais nos colegiados onde fosse
discutida alguma questão a eles
relacionados.



Referências Bibliográficas
NORONHA NETO, Francisco Tavares.
Noções fundamentais de Direito do
Trabalho . Jus Navigandi, Teresina, ano
10, n. 904, 24 dez. 2005. Disponível em:
<http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.as
p?id=7686>. Acesso em: 06 set. 2007.
Enciclopédia Badem, Editora Iracema LTDA
– São Paulo. Ed. 12ª.
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