UNIJUI – Universidade Regional do Noroeste do Rio Grade do Sul Ciência Política e Teoria do Estado Professor: Dejalma Cremonese Aluno: Leonardo Hermes Bueno DIREITO CORPORATIVO Ijuí, 10 de setembro de 2007 A origem do Direito Corporativo está relacionada com o regime corporativo italiano, criado pela "Carta do Trabalho", organizada pelo Grande Conselho do Fascismo, que serviu de modelo a muitos códigos trabalhistas de outros Estados. O corporativismo italiano foi uma tentativa de unificação das forças de produção. Também o corporativismo destina-se à unificação econômica nacional O corporativismo tem um fim principal de amenizar as relações de trabalhadores e empresário. Em relação a sociedade e ao Estado o corporativismo repartiu a sociedade e categorias chamadas de corporações. - - Portanto as corporações podem ser de natureza: Econômica Social Cultural Entre outras As corporações possuem natureza própria, por isso o Estado não possui autonomia para interferir nos seus princípios básicos. O Estado só poderá interferir em seus princípios básicos quando a necessidade funcional o impuser. Assim sendo, desaparece seu caráter natural. O Estado Corporativo fascista, manteve a iniciativa privada e a livre concorrência, subordinadas, porém, aos superiores interesses sociais. Medidas de orientação corporativa foram adotadas, no Brasil, por Getúlio Vargas, a partir de 1937, durante o Estado Novo. Teve como base as reformas políticas e institucionais da década de 30. O corporativismo no Brasil parte de um diagnóstico de falência das instituições liberais e representativas. Exemplos de orientações corporativas estabelecidas por Getulio Vargas: criação do imposto sindical atribuição do poder normativo à Justiça do Trabalho criação da representação de empregados e empregadores por vogais nos colegiados onde fosse discutida alguma questão a eles relacionados. Referências Bibliográficas NORONHA NETO, Francisco Tavares. Noções fundamentais de Direito do Trabalho . Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 904, 24 dez. 2005. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.as p?id=7686>. Acesso em: 06 set. 2007. Enciclopédia Badem, Editora Iracema LTDA – São Paulo. Ed. 12ª.