HISTÓRIA CONSTITUCIONAL E DO ESTADO ANO LECTIVO 2010/2011 Docente: Professor Doutor Rui Branco Discentes: Ana Filipa Alves, nº 002439 Ana Inês Lopes, nº 002437 Daniela Santos, nº 002532 Inês Agapito, nº 002436 Miguel da Conceição, nº 002458 Crise socioeconómica após a 1ª Guerra Mundial Consequências ao nível: Económico: desvalorização da moeda, subida dos preços e desemprego; Social: greves, ocupação de fábricas e agitação social; Político: ineficácia e falta de autoridade do governo. Marcha sobre Roma, organizada pelo Partido Nacional Fascista. Rei Vítor Emanuel III chama Mussolini para formar um novo governo Estado totalitário e anti-parlamentar; Utilização de propaganda para o enquadramento das massas; Culto da força e nacionalismo; Anti-individualista; Uso da censura e meios de repressão; Anti-comunista; Modelo económico autárcico; Corporativismo. Corporativismo : sistema através do qual o Estado fascista, avesso tanto ao princípio marxista da luta de classes como ao individualismo liberal, se propunha a garantir o progresso económico e a justiça social através da união/colaboração de patrões, gestores e trabalhadores. A estrutura corporativa mais completa foi estabelecida na Itália fascista 1922, fundação da Confederação Nacional das Corporações Sindicais, pelo que o termo “corporação” foi adoptado oficialmente pelo Sindicalismo fascista 1926, lei sindical pré-anunciava “órgãos centrais de ligação com uma hierarquia superior comum” entre as associações dos dadores de trabalho e as dos trabalhadores Decreto régio nº 1130, de 1 de Julho, dava-lhes o nome de corporações e estabelecia as suas funções 1927, Carta do Trabalho definia os princípios gerais do sistema corporativo 1942, os princípios do sistema corporativo são inseridos no Código Civil 1934, as corporações são efectivamente instituídas e a organização sindical é reformada 1939, instituição da Câmara dos “Fachos” e das Corporações À semelhança do fascismo italiano, o Estado Novo português estabeleceu o corporativismo como modelo da organização económica, social e política. A Constituição de 1933 e o Estatuto do Trabalho Nacional (Setembro de 1933) definem os princípios da organização corporativa e formulam os conceitos jurídicos gerais que iriam reger todos os organismos corporativos. Corporações Federações nacionais e regionais e Uniões Sindicatos nacionais; Grémios; Casas dos Pescadores; Casas do Povo 1. Liberdade de inscrição 2. Monopolismo 3. Representatividade 4. Autarquia ITÁLIA O Estado faz parte das organizações e das instituições corporativas; “Camera dei Fasci e delle Corporazioni”- emanava por um lado do partido fascista e por outro das corporações (não era autónoma); Corporativismo puro; O Partido Nacional Fascista era um órgão do Estado; PORTUGAL O partido italiano nasceu quase no fim do fascismo; As secções são indústria, comércio e agricultura etc. O Estado não faz parte organismos corporativos; dos A Câmara Corporativa também não é unicamente das corporações; União Nacional ausente da Câmara Corporativa; Corporativismo subordinado; A União Nacional portuguesa não o é. A Câmara Portuguesa funcionou desde o inicio do sistema; As secções são as mesmas do regime italiano. O Estado português nunca fez parte dos organismos corporativos. Em Itália, pelo contrário fazia sempre. Itália: Organização corporativa: composta pelos organismos mistos (corporações, conselho corporativo e câmara) dos quais eram quadripartidos: trabalhadores, patrões, Estado e Partido Nacional Fascista. Organização sindical: elaborada na base do princípio da separação. Portugal: Fase sindical: Criaram-se organismos primários e secundários. Instituições primárias mistas: Casas do Povo e Casas dos Pescadores. A Câmara Corporativa, em Portugal, não é considerada um organismo corporativo. CORPORAÇÕES PORTUGUESAS Representação: representantes, em nº igualitário, eleitos pelos grémios, sindicatos nacionais, federações e uniões; Representação: nomeados alguns delegados-controleiros, que supervisionavam as corporações e tentavam encarnar a figura do Estado; trabalhadores e patronato; 3 membros do Partido Nacional Fascista e de um subsecretário de Estado ou de um secretário do Partido, nomeado pelo Duce, para presidente da respectiva corporação. os presidentes de cada corporação eram eleitos pelo Conselho das Corporações. Estatuto jurídico: CORPORAÇÕES ITALIANAS personalidade jurídica equivalente à de outros organismos corporativos = sistema jurídico homogéneo; as corporações nunca falavam em nome do Estado e o mesmo não se encontrava representado nestas = órgãos menos ligados ao Estado; órgão consultivo; autonomia relativa. Estatuto jurídico: não possuem estatuto jurídico próprio = órgãos do Estado; intimamente ligadas ao Estado; capacidade de obrigatórias/leis; criar normas importância na defesa dos interesses entre os grupos e da cooperação entre estes, em questões económicas, de trabalho e de conciliação. Modelo de organização: Modelo de organização: organizadas pelas grandes actividades nacionais = tentativa de maior intervenção do Estado. organizadas segundo critério vertical, pelos grandes ramos da economia, interligados com os três sectores de actividade = menor intervencionismo estatal. Câmara Corporativa: sistema oficial, onde se conjugavam os interesses das associações organizadas; Camera dei Fasci e delle Corporazioni função meramente consultiva; membros frequentemente pelo regime. designados Outras características: começaram a destacar-se efectivamente a partir de 1950; instituídas 11 corporações; corporações económicas desenvolveram-se num nível básico; corporações morais e culturais previstas nunca foram potenciadas. - MODELO PORTUGUÊS: organismos corporativos criados para associar as classes, quer de trabalhadores, quer de patrões; no regime do Estado Novo existiam: sindicatos nacionais, as casas, os grémios, as uniões, as federações e mais tarde, as corporações. Sindicatos nacionais: associações que agrupavam os operários e empregados do comércio e indústria; em cada distrito era reconhecido um sindicato por profissão; possibilidade de formar sindicatos próprios de profissões em menor número no distrito; sindicatos de inscrição voluntária. Casas: agrupavam os trabalhadores agrícolas e os pescadores; o patronato destas áreas de actividade estava inserido nos grémios; âmbito de freguesia e involuntárias; entidades híbridas: nestas agrupavam-se os trabalhadores e patrões agrícolas e os pescadores; funções: representativas do trabalho nas negociações colectivas, meios de prestação de serviços de previdência e socorro, de educação e cultura. Grémios: agrupavam os patrões do comércio e da indústria; organizados por ramos de actividade muito definidos, podendo ser voluntários ou obrigatórios; contribuíam para a regulação da concorrência e da produção; âmbito distrital, regional, provincial ou nacional; forte controlo por parte do Estado; Estado Novo manteve muitas destas organizações de classes já preexistentes, bem como deu hipóteses de formação de grémios voluntários (controlados pelo regime). Federações e uniões: podiam ser de grémios ou de sindicatos; âmbitos nacional, regional e distrital; fraca implementação = dificuldade em organizar os ramos de actividade; mais frequentes entre os patrões. Confederações: não chegaram sequer a existir. Aplicabilidade das organizações de classes: os trabalhadores agregados em sindicatos de base e os patrões em grémios aderiam, segundo sectores de actividade, aos organismos de segundo grau = não o faziam individualmente; tanto as federações, como as uniões e as corporações não se implementaram decisivamente = as negociações entre as classes realizavam-se nos organismos de base ou nem sequer se chegavam a realizar. MODELO ITALIANO: Sindicatos: organizações que agregavam trabalhadores e patrões dos três sectores da economia; âmbito mais alargado, incluindo o comunal, provincial e outros. Federações e confederações: organismos de primeiro grau e organismos de segundo grau, respectivamente; âmbito nacional; a par com uma Confederação de Trabalhadores existia uma Confederação Patronal, sendo que estes organismos correspondiam às grandes actividades nacionais; inseridas nas Confederações estavam as Federações, que estavam centradas sobre um produto específico produzido pelas grandes actividades nacionais; as federações podiam incluir ainda os sindicatos locais, que negociavam contratos colectivos de menor envergadura. Aplicabilidade das organizações de classe: as classes rivalizavam entre interesses distintos à priori, na celebração dos contractos colectivos; nas corporações conseguiam estabilizar e conduzir a uma unidade orgânica. O corporativismo português é juridicamente consagrado como um sistema subordinado a órgãos de poder de carácter formalmente liberal. Não interferiu nos princípios de funcionamento das instituições políticas reconhecidas na Constituição de 1933. Retrocesso no percurso de progressiva desparlamentarização e de recuo democrático do regime? Título IV Do Governo […] Artigo 108º Compete ao Governo: 1º - Referendar os actos do Presidente da República. 2º - Elaborar decretos-lei no uso de autorizações legislativas ou nos casos de urgência e necessidade pública. 3ºElaborar os decretos, regulamentos e instruções para a boa execução das leis. […] Constituição Política da República Portuguesa, 1933 A Assembleia Nacional e a Câmara Corporativa não são mais do que meros órgãos de carácter técnicoconsultivo. O sistema corporativo português foi caracterizado por: Certa dimensão pseudo-democrática em oposição ao carácter “burocrático e autoritário da organização italiana” (pág.217, texto base); Lento processo de criação e desenvolvimento das respectivas instituições. A alteração introduzida na competência de legislar do governo pela revisão constitucional de 1945 visou "regularizar constitucionalmente a situação de facto: o Governo é órgão legislativo normal e a Assembleia órgão legislativo excepcional" (Diário das Sessões da Câmara Corporativa, nº 176 de 16 de Junho de 1945). O pretenso carácter democrático do corporativismo português assenta no facto de as direcções dos diversos organismos serem eleitas livremente pelas respectivas bases, não podendo a eleição recair fora delas. Num contraponto com a realidade corporativa aparentemente democrática, os grémios estavam inseridos numa lógica de subordinação ao poder político: Grémios obrigatórios: Criados pelo Estado que determinava a sua área de actuação e as suas funções, bem como designava os respectivos corpos gerentes. Eram «quase como institutos públicos». Grémios facultativos: Apesar de não existir uma prática oficial de designação das respectivas direcções, estavam sujeitos à autorização do Governo em todos os aspectos da sua constituição e actuação. Presidentes das Corporações Membros dos Conselhos Corporativos ELEIÇÃO Organismos abaixo das Corporações (“Uniões” e “Federações”) As Corporações eram reconhecidas pela Carta del Lavoro de 1926 como «Órgãos do Estado». A eleição era uma prática pouco corrente ou mesmo marginal ao sistema corporativo. Estrutura “Confederal”: Tem como base e reproduz o princípio do chefe; Os dirigentes das Confederações eram nomeados pelo representante máximo das Corporações do mesmo ramo de actividade económica nacional; As próprias «Juntas executivas», órgãos das Confederações com uma função meramente auxiliar, reproduzem esta lógica, sendo apenas eleitos os assessores dos presidentes das Confederações. Estrutura “Federal”: Clara intervenção do Estado e do Partido Nacional Fascista; Presidentes das Federações Assembleias. Compostas por: - presidentes e secretários dos sindicatos provinciais; -membros dos respectivos conselhos. Exploração dos assalariados, impotentes perante as políticas laborais e salariais impostas pelo Estado. Representantes dos sindicatos provinciais (eleitos pelas bases) eram arbitrariamente seleccionados de entre os funcionários sindicais do P.N.F, cabendo aos eleitores apenas a sua confirmação. Organismos patronais: Chefias nomeadas correspondem geralmente aos interesses dos respectivos associados, nomeadamente dos patrões mais poderosos. A eleição livre não era uma realidade ausente e a intervenção do Estado dava-se essencialmente quando existia um conflito entre este e o patronato. Factor burocracia: A estrutura burocrática é um factor de distanciamento entre os dois sistemas. Maior flexibilidade no exercício do controlo estatal sobre a organização corporativa Organização corporativa portuguesa caracterizada por um quadro burocrático mínimo, com fraca coordenação, recursos e competências. Forte intervencionismo do Estado italiano no sistema corporativo Organização corporativa caracterizada por um extenso corpo burocrático, nomeadamente de funcionários sindicais. Organismos patronais: Chefias nomeadas correspondem geralmente aos interesses dos respectivos associados, nomeadamente dos patrões mais poderosos. A eleição livre não era uma realidade ausente e a intervenção do Estado dava-se essencialmente quando existia um conflito entre este e o patronato. Factor burocracia: A estrutura burocrática é um factor de distanciamento entre os dois sistemas. Maior flexibilidade no exercício do controlo estatal sobre a organização corporativa Organização corporativa portuguesa caracterizada por um quadro burocrático mínimo, com fraca coordenação, recursos e competências. Forte intervencionismo do Estado italiano no sistema corporativo Organização corporativa caracterizada por um extenso corpo burocrático, nomeadamente de funcionários sindicais. Doutrina do «corporativismo departe associação»: A sociedade […] O corporativismo só foi levado a cabo na respeitante à destruição do organiza-selivre corporativamente segundo Novo” sectorese ou de actividade, sindicalismo anterior ao “Estado no ramos enquadramento dos cabendo aono“Estado mínimo” apenas “reconhecer e coordenar em geral trabalhadores espartilho dos sindicatos nacionais únicos, constituídos pora organização corporativa” (pág. 202,etexto base). ao controlo do Estado. profissão, com base distrital, sem meios submetidos A realidade do corporativismo português esteve sempre muito longe A organização corporativa implicou a extinção das associações de desta visão doutrinária, na verdade, o Estado exerceu muito mais do que classe livres preexistentes que não se conformaram com a sua integração na uma função de mero regulador do sistema corporativo global. organização corporativa e com a inserção forçada dos trabalhadores nos novos “sindicatos nacionais”. A oposição operária à “fascização” dos sindicatos foi muito forte […]. Esmagada manu militari a revolta operária, decapitado o movimento com a deportação dos dirigentes operários, o corporativismo sindical pôde implantar-se, sem adesão das massas trabalhadoras, mas sem mais sobressaltos revolucionários. Vital Moreira, 1996 – O sistema jurídico constitucional do Estado Novo, em “História de Portugal”, dir. de João Medina, vol.XII O corporativismo português não adquiriu totalmente a sua estrutura integral, estando durante várias décadas reduzido aos sindicatos nacionais e aos grémios. Só se concretizou “no enquadramento dos trabalhadores no espartilho dos sindicatos nacionais únicos”. Fim da liberdade sindical dos trabalhadores. As estruturas sindicais foram determinantes para a imposição de salários e de condições de trabalho a níveis muito baixos. Também os patrões viram a sua liberdade sindical significativamente reduzida com a criação dos grémios «obrigatórios» e o encerramento de algumas das velhas e frágeis associações patronais. Sindicatos são “pequenos, dispersos, pobres, circunscritos a áreas limitadas” (pag.219, texto base). Estado acaba, na prática, por subordiná-los e com eles todo o sistema corporativo, garantindo assim também o enfraquecimento do movimento operário O Estado faz dos organismos corporativos verdadeiros instrumentos de controlo da economia e das relações laborais. A partir dessas estruturas controla praticamente tudo: Negociação de contratos colectivos de trabalho ; Dimensão das empresas; Estabelecimento de normas e quotas de produção e de consumo de matérias-primas; Fixação de preços para o produtor e consumidor, de salários e outras formas de remuneração; entre outros… Os caminhos estatizantes seguidos pelo corporativismo português apresentam uma estrita relação com a realidade político-social e a estrutura económica profundamente arcaica que marcam o país: Sindicalismo pouco significativo e combativo; Capitalismo “pulverizado”, um patronato fragmentado, fracamente organizado e incapaz de se «autodirigir»; A maior parte dos industriais e dos proprietários agrícolas clamam pela intervenção corporativa do Estado, isto é, pela imposição estatal da associação e da disciplina obrigatórias. Agricultura fortemente atrasada e de uma indústria amarrada pela política de Condicionamento Industrial, o Estado reforça-se a si mesmo no seu carácter já autoritário e arbitral. Perante esta estrutura nacional, o Estado reforça-se a si mesmo no seu carácter já autoritário e arbitral. Num contraponto com o exemplo português, em Itália edificou-se um sistema corporativo extenso e fortemente estruturado. Para isto foi determinante: Estrutura económica em crescimento, com uma indústria pesada que emerge e se desenvolve a partir do final do século XX e que recebe um forte impulso com a primeira grande guerra. Capitalismo forte e coeso que rapidamente se organiza voluntariamente e combate os movimentos proletários. Sindicalismo fascista tradicional, o qual soube posicionar-se, estender a sua influência e impor a sua ideologia e os seus esquemas organizativos. Em 1925, o Pacto do Palácio Vidoni atribuiu à Confederação Sindical Fascista o exclusivo da representação dos trabalhadores industriais. Marginalização dos sindicatos não fascistas e socialistas. O sistema corporativo italiano ergueu-se assim sobre o sindicalismo fascista, inserindo-se no processo de construção do Estado totalitário de Benito Mussolini que assegurou o seu controlo. A subordinação da organização corporativa por parte do Estado Fascista parece contrariar o carácter voluntarista e espontâneo da estruturação do corporativismo italiano. A organização corporativa estava à partida minada nas suas bases: O próprio sindicalismo fascista, impulsionador do modelo corporativo, via nele um mero instrumento de transição; O voluntarismo e a forte actividade dos organismos corporativos traduziu-se na emergência de tendências descentralizadoras. Estado teve de exercer um controlo e vigilância intensos sobre o sistema corporativo de forma a salvaguardá-lo e a si mesmo. Estado Novo: O carácter tardio, a fragilidade e a dependência estatal dos organismos corporativos. Controlo estatal mais comedido e aberto do sistema corporativo, embora o Estado não tenha abdicado dos meios de intervenção que reduziram o carácter pseudo-democrático da estrutura corporativa: Imposição de regulamentos internos uniformes nos organismos corporativos; Ratificação das direcções eleitas; Direito de dissolução administrativa; Monopólio na criação das organizações secundárias e das corporações entre outros… Os dois sistemas são, falando numa perspectiva real, em muito semelhantes, visando igualmente a promoção: Riqueza e do capitalismo nacional; Vida colectiva estável e harmoniosa; Poder do Estado. O sistema corporativo português é, contudo, claramente mais democrático, tanto ideologicamente como estruturalmente, do que o italiano. Para o autor, os aspectos «liberais» patentes no corporativismo português poderão futuramente concretizar-se num sistema corporativo verdadeiramente aberto e plural, caracterizado pela colaboração de classes.