PROCEDIMENTO DOS
CRIMES DE DROGAS
Marta Saad
06.05.2011
Plano da aula
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Tráfico ilícito e uso indevido de substâncias
entorpecentes
Procedimento
Norma de extensão prevista no § 4º do art. 394 do
CPP
Disciplina legal
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Lei 11.343/06
 Revogou
Leis 6.368/76 e 10.409/02
 Prevê tratamento diferenciado para usuário e
traficante
 Pena
 Prisão
processual
 Procedimento
Uso
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Art. 28 e parágrafos
Penas:
 Advertência
sobre os efeitos da droga
 Prestação de serviços à comunidade
 Medida educativa de comparecimento a programa ou
curso educativo
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Procedimento: Lei 9.099/98 (art. 48, § 1º)
Uso
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Não há prisão em flagrante (art. 48, § 2º)
Exame de corpo de delito (art. 48, § 4º)
Transação com aplicação imediata da pena
prevista no art. 28 desta Lei
Tráfico
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Reclusão
Arts. 33, caput e § 1º
 Art. 34
 Art. 35
 Art. 36
 Art. 37

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Detenção
Arts. 33, § 2º
 Art. 38
 Art. 39

Investigação
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Prisão em flagrante
 Constatação
 Por
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da natureza e quantidade da droga
perito oficial ou pessoa idônea
Prazo de término do inquérito
 30
dias, se indiciado estiver preso
 90 dias, quando solto
 Prazos podem ser duplicados
Investigação
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Mesmo após a remessa, a autoridade policial pode
realizar diligências complementares
Necessárias ou úteis à plena elucidação do fato, cujo
resultado deverá ser encaminhado ao juízo competente até
3 (três) dias antes da audiência de instrução e julgamento;
 Necessárias ou úteis à indicação dos bens, direitos e valores
de que seja titular o agente, ou que figurem em seu nome,
cujo resultado deverá ser encaminhado ao juízo competente
até 3 (três) dias antes da audiência de instrução e
julgamento

Procedimentos investigatórios
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Infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação,
constituídas pelos órgãos especializados pertinentes
Não-autuação policial sobre os portadores de drogas, seus
precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua
produção, que se encontrem no território brasileiro, com a
finalidade de identificar e responsabilizar maior número de
integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo
da ação penal cabível

Autorização será concedida desde que sejam conhecidos o itinerário
provável e a identificação dos agentes do delito ou colaboradores
Procedimento
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1) denúncia, com até 5 testemunhas
2) notificação para apresentação defesa prévia, no
prazo de 10 dias, com até 5 testemunhas
3) juiz decidirá em 5 (cinco) dias
4) recebimento da denúncia
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4.1.) arts. 33, caput e § 1º, 34 e 37: pode decretar
afastamento cautelar do denunciado de suas
atividades, se for funcionário público
Procedimento
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10) audiência de instrução, debates e julgamento, em 30 dias
do recebimento da denúncia (em 90 dias, se houver exame de
dependência)





10.1) interrogatório do acusado
10.2) oitiva de testemunhas de acusação e de defesa
10.3) requerimento oral de diligências complementares
10.4) debates orais
10.5) sentença oral ou escrita, em 10 dias


10.5) destruição das drogas
10.6) réu não poderá apelar em liberdade, salvo se primário e de bons
antecedentes
CPP e Lei 11.343/06

Antinomia entre
 Art.
55 da Lei 11.343/06
 Notificação
 Arts.
do réu antes do recebimento da denúncia
396-A e 397, CPP
 Recebimento
da denúncia e posterior citação do acusado
para apresentação da defesa preliminar
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Art. 48, Lei 11.343/06: aplicação subsidiária do
CPP
Art. 394, § 4º, CPP: norma de extensão: aplicação
dos arts. 395 a 398, CPP
Procedimento para apuração de tráfico de drogas
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3 correntes, a partir do disposto no art. 394, § 4º, CPP, que é uma regra
de extensão:

1) Art. 394, § 4º, CPP: não atinge procedimento especial, que já previa
resposta prévia ao recebimento da denúncia.

2) Art. 394, § 4º, CPP: a regra de extensão revogou procedimento especial.
 Esta revogação, porém, só é possível se entendermos que não haverá
prejuízo para a defesa.

3) Posição intermediária. Criação de um procedimento híbrido.
 Procedimento especial continua em vigor, aplicando-se o rito previsto nos
arts. 55 a 59 da Lei 11.343/06. Deve-se dar oportunidade ao acusado de
apresentar resposta preliminar da Lei 11.343/06, e, depois do recebimento
da denúncia, deve seguir rito do arts. 395 a 399.
Procedimento para apuração de tráfico de drogas
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Mescla dois procedimentos e duas respostas escritas. Fases:

Oferecimento da denúncia (Lei de Drogas)

Juízo de admissibilidade liminar da denúncia (art. 395, CPP)

Notificação do acusado para oferecer defesa preliminar (art. 55, Lei de
Drogas)

Determinação de apresentação do preso, realização de diligências, exames e
perícias (art. 55, § 5º, Lei de Drogas)

Rejeição ou recebimento da denúncia

Citação do acusado, para oferecer resposta à acusação (art. 396, CPP)

Resposta à acusação (art. 396-A, CPP)

Absolvição sumária (art. 397, CPP)

Caso não absolva, audiência una (art. 399, CPP)

Audiência una (art. 57, Lei de Drogas, e não 400, CPP)
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Crimes de competÊncia originária dos Tribunais