Direito Processual Penal Professora Beatriz Abraão Procedimento Ordinário e Sumário Procedimento Ordinário e Sumário MODELO QUEIXA-CRIME Procedimentos em espécie (ordinário e sumário) Ordinário Comum Procedimento Sumário Sumaríssimo Especiais São todos os demais previstos no próprio cpp e em leis extravagantes 1 Procedimento (Lei 11.719/08) MODELOOrdinário QUEIXA-CRIME Arquivamento cabe RESE (art 581 I) Oferecimento da denúncia ou queixa-crime (art. 396) Pessoal Rejeitada liminarmente (art. 395) Recebida Citação (art. 396) Edital (art. 396 p. Único) Alega preliminares, apresenta provas e arrola testemunhas (art. 396 A) Defesa apresenta resposta à acusação (prazo – 10 dias art 396 – A) Juiz pode absolver sumariamente neste momento (art. 397 CPP) Hora certa (art. 362) Reconhecimento (se necessário) Interrogatório do acusado Acareação (se necessário) Sem novas diligências Necessárias novas diligências Peritos (se necessário) Testemunhas (até 8) Não Ouve-se o ofendido (vítima) Audiência de instrução e julgamento (art. 400) Alegações finais da acusação (orais – 20 min) Fim da audiência Realização da diligência Alegações finais da acusação (escrita – 5 dias) Alegações finais da defesa (escrita – 5 dias) S e n t e n ç a Obs.: Art. 403 § 3º - Memoriais (5 dias) Procedimento sumário: difere o número de testemunhas (art. 532). A audiência tem que ser marcada em até 30 dias (art. 531) Art. 400 - subsidiário Procedimento e Sumário MODELO Ordinário QUEIXA-CRIME Procedimentos em espécie (Sumário) Oferecimento da denúncia ou queixa (rol com até 5 testemunhas) Possibilidade de rejeição da peça acusatória, se presente uma ou mais causas descritas mo art. 395: A)Inépcia manifesta da inicial (vide art. 41 do CPP); B)Falta de pressupostos processuais ou condiçoes da ação; C)Falta de justa causa para a ação penal D)Recebimento da denúncia ou queixa Recebimento da denúncia ou queixa Citação 2 Procedimento e Sumário MODELO Ordinário QUEIXA-CRIME Continuação - Procedimentos em espécie (Sumário) Pode o juiz, se entender o caso, absolver o réu sumariamente, de acordo com o art. 397 do CPP: A) Existência manifesta de causa excludente da ilicitude; B) Existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; C)Fato narrado evidentemente não constitui crime (fato manifestante atípico; D)Se extinta a punibilidade da agente. MODELO QUEIXA-CRIME Procedimento Ordinário e Sumário Continuação - Procedimentos em espécie (Sumário) Audiência de instrução, debates e julgamento (audiência una): A)Tomada de declarações do ofendido; B)Oitiva das testemunhas de acusação; C)Oitiva das testemunhas de defesa; D)Esclarecimento do(s) perito(s) (desde que requerido pelas partes); 3 MODELO QUEIXA-CRIME Procedimento Ordinário e Sumário Continuação - Procedimentos em espécie (Sumário) E) Acareações (se for o caso); F) Reconhecimento de pessoas e coisas (se for o caso); G) Interrogatório do acusado; H) Alegações finais – debates – orais (20 min + 10 min)* I) Sentença** 4