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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
GABINETE DO DESEMBARGADOR LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR
ACÓRDÃO
HABEAS CORPUS (Processo n° 038.2012.001860-1/001)
RELATOR: Marcos William de Oliveira, Juiz Convocado em substituição ao
Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior
IMPETRANTE: Antônio Carlos de Souza Oliveira
PACIENTE: Ticiano Silva Fernandes
IMPETRADO: i a Vara da Comarca de Itabaiana
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DECISÃO
Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado por
Antônio Carlos de Souza Oliveira em favor de Ticiano Silva Fernandes,
argumentando, em síntese, excesso de prazo para o julgamento da Ação Penal.
Sustenta que o Paciente encontra-se preso desde o dia 14.06.2012,
acusado da prática dos crimes descritos nos arts. 304, 307 e 333, todos do Código Penal;
que somente no dia 09.07.2012 a denúncia foi recebida; que a audiência de instrução e
julgamento foi realizada em 28.08.2012 e as alegações finais foram apresentadas no
prazo legal; que passados mais de 60 (sessenta) dias, a sentença ainda não foi proferida.
Ií
Afirma ser direito do Paciente ter a sua ação julgada dentro de um
razo razoável, segundo preconiza o art. 5 0 , LXVIII, da Constituição Federal.
Pugna, ao final, pelo deferimento do pedido de liminar, para que seja
o Paciente posto em liberdade. No mérito, a confirmação da medida de urgência. (fs.
02/16)
Informações prestadas. (f. 466)
É o relatório.
DECIDO
Insurge-se, o Impetrante, contra suposto excesso de prazo para o
julgamento da Ação Penal n° 038.2012.001.860-1, ressaltando que o Paciente encontrase preso há 167 dias, sem que haja sido proferida sentença.
Não obstante, nas informações
prestadas à f. 466, relata a
• Magistrada que haver sido proferida sentença condenatária em desfavor do Paciente, em
1 6. 01 . 20 1 3, o que torna prejudicado o presente Habeas Corpus.
4
Ante o e•, julgo prejudicada a ordem de Habeas Corpusl.
João essoa. S .e fevereiro de 2013.
e Oliveira
onv c do - Relator
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' HC03820120018601001_01
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TRIBUNAL DE JUS: 'ÇA
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Antônio Carlos de Souza Oliveira em favor de Ticiano Silva Fernandes