ANEXO AA – REFERÊNCIAS - JURISPRUDÊNCIA
- Habeas Corpus
BRASIL. Supremo tribunal de Justiça. Processo Penal – Habeas Corpus –
Homicídio qualificado – Alegação de inocência. Habeas Corpus 14.568/SP da
Quinta Turma do STJ. Brasília, 18 de dezembro de 2000. Lex, Jurisprudência
do STJ e Tribunais Regionais Federais, São Paulo, v.112. jan.2001, p.78-81.
- Súmula
BRASIL. Supremo Tribunal de Justiça. Terceira seção em 15 de abril de 1993.
Súmula 75. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o policial
militar por crime de promover ou facilitar fuga de preso de estabelecimento
penal. Diário de Justiça, Brasília, 20 abr. 1993, p. 67-69.
- Mandado de Segurança
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Região 2, S.P. Nulidade-Oportuidade
de alegação - A parte apresenta razões contra o recurso da parte contrária, ao
mesmo tempo em que interpõe recurso adesivo – Não alega qualquer nulidade.
Não pode, desta forma, via mandado de segurança, debater nulidade que não
alegou oportunamente – recurso a que se nega provimento. Mandado de
Segurança 443.268/98. Recorrente Companhia Industrial Scholosser S.A.;
Recorrido Antonio Pinheiro e autoridade co-autora. Juiz Presidente da 17ª Vara
de Conciliação e Julgamento de São Paulo. Revista do TST, Brasília, v.66,
n.2, abr./jun..2000.
- Apelação cível
BRASIL. Tribunal de Justiça. Rio Grande do Norte. Acidente de trânsito –
Pedestre – Culpa – Hipótese. Cumpre ao pedestre tomas as devidas cautelas
ao atravessar via pública. Assim, não há de imputar ao condutor que,
sem
desatender às regras de segurança de tráfego, vê-se surpreendido por
imprevisível atitude da vítima que, inopinadamente, põe-se à frente de seu
veículo. Apelação cpivel 00.000+476-6 – Capital. Apelante: Elisângela Queiroz
Moura e Verônica Ribeiro. Relator: Desembargador Anderson Silvino de Souza.
Natal, 11 de dezembro de 2000. Boletim Jurisprudência ADCOAS. Rio de
Janeiro, a. 33, n.21, p. 405, maio 2001,
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