ANEXO AA – REFERÊNCIAS - JURISPRUDÊNCIA - Habeas Corpus BRASIL. Supremo tribunal de Justiça. Processo Penal – Habeas Corpus – Homicídio qualificado – Alegação de inocência. Habeas Corpus 14.568/SP da Quinta Turma do STJ. Brasília, 18 de dezembro de 2000. Lex, Jurisprudência do STJ e Tribunais Regionais Federais, São Paulo, v.112. jan.2001, p.78-81. - Súmula BRASIL. Supremo Tribunal de Justiça. Terceira seção em 15 de abril de 1993. Súmula 75. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar fuga de preso de estabelecimento penal. Diário de Justiça, Brasília, 20 abr. 1993, p. 67-69. - Mandado de Segurança BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Região 2, S.P. Nulidade-Oportuidade de alegação - A parte apresenta razões contra o recurso da parte contrária, ao mesmo tempo em que interpõe recurso adesivo – Não alega qualquer nulidade. Não pode, desta forma, via mandado de segurança, debater nulidade que não alegou oportunamente – recurso a que se nega provimento. Mandado de Segurança 443.268/98. Recorrente Companhia Industrial Scholosser S.A.; Recorrido Antonio Pinheiro e autoridade co-autora. Juiz Presidente da 17ª Vara de Conciliação e Julgamento de São Paulo. Revista do TST, Brasília, v.66, n.2, abr./jun..2000. - Apelação cível BRASIL. Tribunal de Justiça. Rio Grande do Norte. Acidente de trânsito – Pedestre – Culpa – Hipótese. Cumpre ao pedestre tomas as devidas cautelas ao atravessar via pública. Assim, não há de imputar ao condutor que, sem desatender às regras de segurança de tráfego, vê-se surpreendido por imprevisível atitude da vítima que, inopinadamente, põe-se à frente de seu veículo. Apelação cpivel 00.000+476-6 – Capital. Apelante: Elisângela Queiroz Moura e Verônica Ribeiro. Relator: Desembargador Anderson Silvino de Souza. Natal, 11 de dezembro de 2000. Boletim Jurisprudência ADCOAS. Rio de Janeiro, a. 33, n.21, p. 405, maio 2001,