Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná 13ª Vara Federal de Curitiba Av. Anita Garibaldi, 888, 2º andar - Bairro: Ahu - CEP: 80540-180 - Fone: (41)3210-1681 www.jfpr.jus.br - Email: [email protected] PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL Nº 507347513.2014.404.7000/PR OFÍCIO Nº 700000285009 Exmo. Sr. Ministro Teori Zavascki Relator da Medida Cautelar no Habeas Corpus 125.555 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal Brasília - DF Curitiba, 26 de janeiro de 2015. Sr. Ministro, Relativamente ao pedido de informação encaminhado na Medida Cautelar no Habeas Corpus 125.555, venho esclarecer o que segue. Pouco tenho a agregar além do que consta nas decisões atacadas, datadas de 10 e 18 de novembro de 2014 no processo 507347513.2014.404.7000 (eventos 10 e 173 no processo eletrônico). Justifiquei provisoriamente a competência deste Juízo na primeira decisão. Remeto ao ali exposto. A conclusão final quanto à competência dependerá da apresentação da denúncia contra o ora paciente, permitindo-se após o contraditório, o que ainda não foi feito pelo Ministério Público Federal. Na segunda decisão, expus as razões de meu convencimento quanto à presença dos pressupostos e fundamentos para a preventiva requerida pelo Ministério Público Federal. Quanto à alegação do Impetrante de que se prende para obter confissões involuntárias, ela não corresponde à realidade, como também fundamentado na primeira decisão. Já a equiparação da prisão à "tortura psicológica", não vislumbro sentido nela salvo se então admitido que todos os presos brasileiros sejam também considerados "torturados psicológicos". Tributo essas alegações e outros argumentos "ad hominem" a meros arroubos retóricos do Impetrante e que não guardam consistência com o caso concreto ou com a realidade das coisas. Era o que tinha a informar. Seguem anexas as decisões referidas. Cordiais saudações. Documento eletrônico assinado por SÉRGIO FERNANDO MORO, Juiz Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 700000285009v4 e do código CRC fc71cf30. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): SÉRGIO FERNANDO MORO Data e Hora: 26/01/2015 09:47:13 5073475-13.2014.404.7000 700000285009 .V4 SFM© SFM