Coisa
julgada
A coisa julgada não é efeito da sentença – é a qualidade
de imunizar os efeitos produzidos pela sentença
E feitos
cons titutivos
E feitos
condenatorios
E feitos
D eclaratorios
Coisa julgada
IMUTABILIDADE
DOS EFEITOS
PRODUZIDOS
PELA SENTENÇA
Qual a
finalidade da
coisa julgada?
Estabilidade da tutela
jurisdicional - SEGURANÇA
Qual o
fundamento
da coisa
julgada?
Art. 5º, XXXVI, CF
Arts. 467 e ss., CPC
Relativização
da coisa julgada:
A paternidade e o exame
de DNA
Dinamarco:
Flexibilização dos
princípios, que “não
devem ser vistos como
fetiche”
Certeza/segurança
X
justiça/legitimidade das
decisoes
Qual o
instrumento
processual
adequado?
Barbosa Moreira: alteração
no prazo de proposição da
rescisória (a partir da
ciência do resultado do
exame)
Pontes de Miranda:
(i) Propor nova demanda,
igual à primeira;
(ii) Resistir na fase executiva;
(iii) Ajuizar ação declaratória
de nulidade da sentença
Dinamarco: ampliar
os casos de
cabimento da ação
rescisória
Qual o posicionamento das Cortes
brasileiras?
 Quanto à aceitação da tese (de
flexibilização da coisa julgada), há
julgados em sentido favorável [STJ,
REsp 107.248] e contrário [STJ, Resp
226.436)
 No que toca ao instrumento
processual adequado, as Cortes têm
sido bastante permissivas
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Aula10 - Coisa julgada - Acadêmico de Direito da FGV