Coisa Julgada Conceito, Formas de Manifestação, Formas de Afastar e Relativização da Coisa Julgada. Conceito • CF: art. 5º, XXXVI: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. • Prima pela segurança jurídica. • Assegura que os efeitos das sentenças se tornem definitivos. Art. 467. Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário. Não é efeito da sentença! • A CJ é uma “qualidade” dos efeitos da sentença: a imutabilidade. • A eficácia da sentença não está condicionada ao trânsito em julgado, mas à inexistência de recursos dotados de efeito suspensivo. Formas de manifestação da coisa julgada • Coisa julgada formal – Manifestação da CJ no próprio processo em que a sentença ou acórdão foram proferidos. – Chamada de “preclusão máxima” (encerra o processo!). Formas de manifestação da coisa julgada • Coisa julgada material – É a projeção externa dos efeitos da sentença, que impede que a mesma ação seja discutida em outro processo. – Pressupõe que o juiz tenha decidido a pretensão do autor (favorável ou desfavoravelmente). – Engloba a coisa julgada formal. – Guarda semelhança com a litispendência. Por quê? – Se alterado qualquer dos elementos da ação, a CJ material é afastada. – Somente atinge o dispositivo (art. 469, CPC) da sentença do juiz (eficácia preclusiva – art. 474, CPC). – E na ADIn (Ação Declaratória Incidental)? Aula 04 – Questão 01 Prova: PONTUA - 2011 - TRE-SC - Analista Judiciário Não faz coisa julgada, EXCETO: a) A verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença. b) A apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo. c) Os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença. d) A resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer conforme os artigos 5º e 325 do CPC, o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide. Aula 04 – Questão 02 Prova: CESPE - 2009 - TRE-GO - Analista Judiciário João ingressou com ação de alimentos em desfavor de Pedro com fundamento de que este seria o seu pai. A ação foi julgada procedente e transitou em julgado. Tempos depois, em virtude da morte de Pedro, João habilitou-se no inventário que fora aberto a fim de receber seu quinhão na herança. Diante dessa situação hipotética, e tomando por base os limites objetivos da coisa julgada, assinale a opção correta. a) O juiz que oficia no inventário não poderá deixar de reconhecer João como filho de Pedro, por conta do trânsito em julgado da ação anterior, que, na fundamentação, entendeu haver a relação parental a viabilizar o pedido de alimentos, pelo que deverá reconhecer o direito do herdeiro de receber seu quinhão na herança. b) O juiz que oficia no inventário poderá deixar de reconhecer João como filho de Pedro, posto que as premissas fixadas na primeira sentença não transitaram em julgado, pelo que não se tornaram imutáveis nem tem possibilidade de vincular a apreciação do julgador da ação de inventário. c) O juiz que oficia no inventário deverá considerar a coisa julgada da ação de alimentos para o fim de reconhecer a paternidade nela tida como existente, pois na nova ação o que se busca é uma extensão daquilo que já transitou em julgado. d) O juiz do inventário, em tendo dúvida sobre a paternidade, deverá oficiar o magistrado que atuou na ação de alimentos para que este lhe remeta as provas lá produzidas, bem como a sentença lá prolatada, para, em um incidente processual autuado em apartado, decidir se existe ou não o direito do pretenso filho a herança do de cujus, visto ser matéria de alta indagação. Formas de afastar a CJ 1. Ação rescisória (art. 485, CPC). 2. Ação declaratória de inexistência (ou querela nullitatis insanabilis); 3. Impugnação à execução fundada em título judicial (declarar inexistência do título); 4. Embargos à execução (desconstituir ou declarar inexistência de sentença contra a fazenda pública). Aula 04 – Questão 03 Prova: MPE-PR - 2011 - MPE-PR - Promotor de Justiça Acerca da coisa julgada e da ação rescisória, assinale a alternativa correta: a) nas sentenças com múltiplos capítulos, o prazo decadencial para a propositura da ação rescisória conta-se a partir do trânsito em julgado de cada um deles; b) as exceções substanciais indiretas não alegadas pelo réu numa determinada demanda poderão, posteriormente ao trânsito em julgado, ser objeto de demanda autônoma com as mesmas partes da anterior; c) todos aqueles que no processo intervierem ficam sujeitos à coisa julgada material que nele se formar; d) a questão prejudicial, decidida incidentemente no processo, não faz coisa julgada material; e) a interposição de recurso intempestivo impede o trânsito em julgado da decisão atacada. Relativização da coisa julgada • • • • • “Coisa julgada transforma o certo no errado”. “Coisa julgada faz existente o inexistente”... Uma decisão judicial equivocada poderia ser eterna? As discussões que adviriam da decisão, a eternização de situações nocivas, transformou o dogma de a coisa julgada ser inabalável. Min. José Augusto Delgado, Humberto Theodoro Júnior e Cândido Rangel Dinamarco têm falado na relativização (ou mitigação) da coisa julgada. É a possibilidade de afastar a coisa julgada, mesmo após o prazo da ação rescisória. Fundamento: os direitos e garantias fundamentais são tão importantes quanto a garantia da CJ. Relativização da coisa julgada Dinamarco: “Não há uma garantia sequer, nem mesmo a coisa julgada, que conduza invariavelmente e de modo absoluto à renegação das demais ou dos valores que elas representam. Afirmar o valor da segurança jurídica (ou certeza) não pode implicar desprezo ao da unidade federativa, ao da dignidade humana e intangibilidade do corpo etc... É imperioso equilibrar com harmonia as duas exigências divergentes, transigindo razoavelmente quanto a certos valores em nome da segurança jurídica, mas abrindo-se mão desta sempre que sua prevalência seja capaz de sacrificar o insacrificável”. (Nova era do processo Civil. São Paulo: Malheiros, 2007. P. 249). Relativização da coisa julgada • Exemplos: exame de DNA realizado após decisão em ação de investigação de paternidade, indenizações superestimadas pela fazenda pública em caso de desapropriação de imóveis etc... • Deve ser analisado em cada caso concreto o conflito de direitos fundamentais. • Instrumentos para afastar a CJ: ação rescisória; ação declaratória de inexistência de sentença ou acórdão. Aula 04 – Questão 04 Prova: FCC - 2010 - TCE-RO – Procurador A teoria da relativização da coisa julgada propõe a revisão da carga imperativa da coisa julgada se esta afronta princípios como a) do juiz natural, do contraditório, da unidade da jurisdição, da legalidade e da inevitabilidade. b) do juiz natural, da inevitabilidade, da investidura, da legalidade e do contraditório. c) da legalidade, da moralidade, da razoabilidade e da proporcionalidade. d) da investidura, da inevitabilidade, da unidade, da territorialidade e da razoabilidade. e) do juiz natural, do contraditório, da inevitabilidade, da unidade e da proporcionalidade.