Coisa Julgada
Conceito, Formas de Manifestação, Formas de
Afastar e Relativização da Coisa Julgada.
Conceito
• CF: art. 5º, XXXVI: “a lei não prejudicará o
direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a
coisa julgada”.
• Prima pela segurança jurídica.
• Assegura que os efeitos das sentenças se
tornem definitivos.
Art. 467. Denomina-se coisa julgada material a eficácia,
que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais
sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.
Não é efeito da sentença!
• A CJ é uma “qualidade” dos efeitos da
sentença: a imutabilidade.
• A eficácia da sentença não está
condicionada ao trânsito em julgado, mas à
inexistência de recursos dotados de efeito
suspensivo.
Formas de manifestação da coisa
julgada
• Coisa julgada formal
– Manifestação da CJ no próprio processo em
que a sentença ou acórdão foram proferidos.
– Chamada de “preclusão máxima” (encerra o
processo!).
Formas de manifestação da coisa
julgada
• Coisa julgada material
– É a projeção externa dos efeitos da sentença, que
impede que a mesma ação seja discutida em outro
processo.
– Pressupõe que o juiz tenha decidido a pretensão do
autor (favorável ou desfavoravelmente).
– Engloba a coisa julgada formal.
– Guarda semelhança com a litispendência. Por quê?
– Se alterado qualquer dos elementos da ação, a CJ
material é afastada.
– Somente atinge o dispositivo (art. 469, CPC) da
sentença do juiz (eficácia preclusiva – art. 474, CPC).
– E na ADIn (Ação Declaratória Incidental)?
Aula 04 – Questão 01
Prova: PONTUA - 2011 - TRE-SC - Analista
Judiciário
Não faz coisa julgada, EXCETO:
a) A verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da
sentença.
b) A apreciação da questão prejudicial, decidida
incidentemente no processo.
c) Os motivos, ainda que importantes para determinar o
alcance da parte dispositiva da sentença.
d) A resolução da questão prejudicial, se a parte o
requerer conforme os artigos 5º e 325 do CPC, o juiz for
competente em razão da matéria e constituir pressuposto
necessário para o julgamento da lide.
Aula 04 – Questão 02
Prova: CESPE - 2009 - TRE-GO - Analista Judiciário
João ingressou com ação de alimentos em desfavor de Pedro com fundamento de que
este seria o seu pai. A ação foi julgada procedente e transitou em julgado. Tempos depois,
em virtude da morte de Pedro, João habilitou-se no inventário que fora aberto a fim de
receber seu quinhão na herança.
Diante dessa situação hipotética, e tomando por base os limites objetivos da coisa julgada,
assinale a opção correta.
a) O juiz que oficia no inventário não poderá deixar de reconhecer João como filho de
Pedro, por conta do trânsito em julgado da ação anterior, que, na fundamentação,
entendeu haver a relação parental a viabilizar o pedido de alimentos, pelo que deverá
reconhecer o direito do herdeiro de receber seu quinhão na herança.
b) O juiz que oficia no inventário poderá deixar de reconhecer João como filho de Pedro,
posto que as premissas fixadas na primeira sentença não transitaram em julgado, pelo que
não se tornaram imutáveis nem tem possibilidade de vincular a apreciação do julgador da
ação de inventário.
c) O juiz que oficia no inventário deverá considerar a coisa julgada da ação de alimentos
para o fim de reconhecer a paternidade nela tida como existente, pois na nova ação o que
se busca é uma extensão daquilo que já transitou em julgado.
d) O juiz do inventário, em tendo dúvida sobre a paternidade, deverá oficiar o magistrado
que atuou na ação de alimentos para que este lhe remeta as provas lá produzidas, bem
como a sentença lá prolatada, para, em um incidente processual autuado em apartado,
decidir se existe ou não o direito do pretenso filho a herança do de cujus, visto ser matéria
de alta indagação.
Formas de afastar a CJ
1. Ação rescisória (art. 485, CPC).
2. Ação declaratória de inexistência (ou
querela nullitatis insanabilis);
3. Impugnação à execução fundada em título
judicial (declarar inexistência do título);
4. Embargos à execução (desconstituir ou
declarar inexistência de sentença contra a
fazenda pública).
Aula 04 – Questão 03
Prova: MPE-PR - 2011 - MPE-PR - Promotor de Justiça
Acerca da coisa julgada e da ação rescisória, assinale a alternativa
correta:
a) nas sentenças com múltiplos capítulos, o prazo decadencial para
a propositura da ação rescisória conta-se a partir do trânsito em
julgado de cada um deles;
b) as exceções substanciais indiretas não alegadas pelo réu numa
determinada demanda poderão, posteriormente ao trânsito em
julgado, ser objeto de demanda autônoma com as mesmas partes
da anterior;
c) todos aqueles que no processo intervierem ficam sujeitos à coisa
julgada material que nele se formar;
d) a questão prejudicial, decidida incidentemente no processo, não
faz coisa julgada material;
e) a interposição de recurso intempestivo impede o trânsito em
julgado da decisão atacada.
Relativização da coisa julgada
•
•
•
•
•
“Coisa julgada transforma o certo no errado”.
“Coisa julgada faz existente o inexistente”...
Uma decisão judicial equivocada poderia ser
eterna?
As discussões que adviriam da decisão, a
eternização de situações nocivas, transformou o
dogma de a coisa julgada ser inabalável.
Min. José Augusto Delgado, Humberto Theodoro
Júnior e Cândido Rangel Dinamarco têm falado na
relativização (ou mitigação) da coisa julgada.
É a possibilidade de afastar a coisa julgada, mesmo
após o prazo da ação rescisória.
Fundamento: os direitos e garantias fundamentais
são tão importantes quanto a garantia da CJ.
Relativização da coisa julgada
Dinamarco: “Não há uma garantia sequer, nem mesmo
a coisa julgada, que conduza invariavelmente e de
modo absoluto à renegação das demais ou dos valores
que elas representam. Afirmar o valor da segurança
jurídica (ou certeza) não pode implicar desprezo ao da
unidade federativa, ao da dignidade humana e
intangibilidade do corpo etc... É imperioso equilibrar
com harmonia as duas exigências divergentes,
transigindo razoavelmente quanto a certos valores em
nome da segurança jurídica, mas abrindo-se mão desta
sempre que sua prevalência seja capaz de sacrificar o
insacrificável”. (Nova era do processo Civil. São Paulo:
Malheiros, 2007. P. 249).
Relativização da coisa julgada
• Exemplos: exame de DNA realizado após
decisão em ação de investigação de
paternidade, indenizações superestimadas
pela fazenda pública em caso de
desapropriação de imóveis etc...
• Deve ser analisado em cada caso concreto
o conflito de direitos fundamentais.
• Instrumentos para afastar a CJ: ação
rescisória; ação declaratória de inexistência
de sentença ou acórdão.
Aula 04 – Questão 04
Prova: FCC - 2010 - TCE-RO – Procurador
A teoria da relativização da coisa julgada propõe a revisão da
carga imperativa da coisa julgada se esta afronta princípios
como
a) do juiz natural, do contraditório, da unidade da jurisdição,
da legalidade e da inevitabilidade.
b) do juiz natural, da inevitabilidade, da investidura, da
legalidade e do contraditório.
c) da legalidade, da moralidade, da razoabilidade e da
proporcionalidade.
d) da investidura, da inevitabilidade, da unidade, da
territorialidade e da razoabilidade.
e) do juiz natural, do contraditório, da inevitabilidade, da
unidade e da proporcionalidade.
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Aula 04 – Coisa Julgada