Coisa julgada O que significa? A coisa julgada nao e efeito da sentenca – ela e a qualidade de imunizar os efeitos produzidos pela mesma Efeitos constitutivos Efeitos condenatorios Efeitos Declaratorios Beneficia ou prejudica 3o Coisa julgada IMUTABILIDADE DOS EFEITOS PRODUZIDOS PELA SENTENCA Em regra, nao beneficia ou prejudica 3o Qual a finalidade da coisa julgada? Estabilidade da tutela jurisdicional Qual o fundamento legal da coisa julgada? Art. 5º, XXXVI, CF Arts. 467 e ss., CPC Coisa julgada material x formal Qual a diferença entre coisa julgada formal e preclusão? O que significa a eficacia preclusiva da coisa julgada? Relativizacao da coisa julgada Dinamarco: Propõe a interpretação sistemática e evolutiva dos princípios e garantias constitucionais Como sua tese se aplica ao tema da coisa julgada? Dinamarco: Flexibilização dos princípios, que “não devem ser vistos como fetiche” Certeza/segurança X justiça/legitimidade das decisoes - - Como resolver, a luz da tecnica processual, a injustiça das sentenças declaratorias de paternidade antes do surgimento dos exames de DNA? Açao declaratoria de inexistencia de coisa julgada Barbosa Moreira: prazo para rescisoria a partir da ciencia do resultado do exame Pontes de Miranda: (i) propor nova demanda igual a primeira; (ii) resistir na fase executiva; (iii) fazer a alegacao em outro processo (acao declaratoria de nulidade da sentenca) Dinamarco: ampliar o caso de aceitacao da rescisoria Qual o posicionamento das Cortes brasileiras? • No que toca ao instrumento processual, o posicionamento tem sido bastante amplo/permissivo • No que toca a tese de flexibilizacao da coisa julgada, ha julgados em sentido favoravel [STJ, REsp 107.248] e contrario [STJ, Resp 226.436) Exercicios Exercicio • Regra/doutrina tradicional/Liebman/CPC: coisa julgada nao pode prejudicar terceiros • Problema: situacao juridica incindivel (ex. Dissolucao de assembleia de S/A) • Ada Pellegrini Grinover: “e a propria natureza das coisas que resolve o problema” Litisconsorcio facultativo unitario – objeto indivisivel/mesma situacao juridica Sentença necessariamente uniforme Tem-se um ato unico e indivisivel exposto a uma pluralidade de sujeitos • Doutrina e legislacao estrangeira: 1. A sentenca e una, e a coisa julgada atinge a todos (Chivenda, direito alemao) 2. A sentenca favoravel beneficia a todos; a desfavoravel, apenas a parte que litigou (direito italiano). Direito brasileiro: omisso Tutela Coletiva – extensao erga omnes, exceto se improcedencia fundada em falta de provas 1 e 2. Sim, em razao do litisconsorcio unitario, ja que o objeto da demanda e indivisivel – nao ha como anular a assembleia de forma fracionada. Tanto os efeitos da sentenca como a coisa julgada deveriam ser aplicaveis a todos os acionistas. 3. Posicionamentos doutrinarios: (I) a coisa julgada se estende a todos os acionistas; (II) de modo a compatibilizar a regra com as garantias do devido processo legal, ha quem defenda que apenas em caso de procedencia isso pode ocorrer; 4. Para APG, a substituicao soluciona o problema – critica: nem todos os socios querem o mesmo resultado – ela rebate afirmando que podem ser formados grupos de interesses antagonicos, e os acionistas aderem a um ou ao outro. 5. Certamente que sim.