DIREITO DO TRABALHO I
Prof. Dirceu Rodrigues Junior
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO
DIREITO DO TRABALHO

TRABALHO = tripalium (Latim)
 instrumento
três paus
feito de três paus aguçados, algumas vezes
até munidos de pontas de ferro, no qual os agricultores
batiam as espigas de trigo ou de milho e também o
linho, para debulhar as espigas, rasgar ou desfiar o
linho. Era também uma canga que pesava sobre os
animais ou um instrumento de tortura, constituído de
cavalete de pau.

O valor social do trabalho:

O trabalho por conta própria, realizado para fins de
sobrevivência, possuía em si a idéia de pena, sendo que o
trabalho por conta alheia impôs um sentimento bem mais
negativo.


Originado do vocábulo tripalium, o seu emprego na forma
verbal tripaliare, passa a representar qualquer ato que
represente dor e sofrimento.
A expressão trabalho como atributo de dignidade e de valor,
surgiu posteriormente, dada pelos escravos e servos que,
sendo submissos, encontravam nele a chave para a liberdade
e, por aqueles que, sendo livres, atribuíam a ele o valor de
lazer e de aperfeiçoamento do espírito.

A escravidão:
O
O
homem era considerado objeto/coisa.
escravo não tinha qualquer direito (só o de morar
no território do seu dono).
 A jornada de trabalho era de 20 a 22 horas. Não
havia proteção jurídica.
 Grécia e Roma: trabalho possuía sentido pejorativo
e era realizado apenas pelos escravos

Servidão:
 Os
servos recebiam proteção política e militar em
troca do trabalho. Não tinham qualquer direito
relacionado ao trabalho. A jornada também era
excessiva. O que produziam ia para o senhor feudal.
 O trabalho era considerado como castigo.
 Nobres não trabalhavam.

Corporações de ofício:
 Estabeleciam
hierarquia entre mestres, companheiros e
aprendizes (estes, menores entre 12 e 14 anos), que
não tinham qualquer proteção jurídica. Os menores
eram treinados para profissões futuras. As
corporações usavam essa mão-de-obra infantil para
produzir e vender seus produtos.
Os menores
trabalhavam de 18 a 20 horas.

Revolução Francesa:
 Através
dos ideais de liberdade e igualdade, o
trabalho se tornou livre e foi possível admitir-se sua
prestação, em proveito de outrem, mediante contrato.
Liberdade de contratar e comerciar.
 Extinção
das corporações de ofício, por
incompatibilidade com os ideais de liberdade (Lei
de Chapelier).

Liberalismo:
 Movimento
no sentido de dar liberdade ao homem sob
todos os prismas, na procura de seu próprio interesse, sem
interferência do Estado.
 Pressupõe a existência de uma ordem econômica natural e
que se forma sem a interferência do Estado: laissez faire –
laissez aller - laissez passer (deixai fazer – deixai ir –
deixai passar)
 A liberdade e a igualdade permitiam que se instituísse
uma nova forma de escravidão, com o crescimento das
forças dos privilegiados da fortuna e a servidão e a
opressão dos mais débeis. O operário não passava de
um simples meio de produção.
REVOLUÇÃO INDUSTRIAL
Cena de Tempos Modernos.

Revolução Industrial:
Foi um fenômeno de mecanização dos meios de
produção.
 A revolução industrial transformou o trabalho em
emprego e os trabalhadores passaram a trabalhar por
salário.
 Tempos e os lugares de trabalho passaram a não
depender mais da natureza, mas das regras
empresariais e dos ritmos da máquina, dos quais o
operário não passava de uma engrenagem.
 A oferta de mão-de-obra era maior do que o número
de postos de trabalho, em razão da substituição do
trabalhador pelas máquinas.

A
industrialização trouxe progresso, benefícios,
mecanizou o processo de produção, a acumulação. Mas
havia a face cruel: problemas sociais, exploração,
acidentes de trabalho, aumento da criminalidade,
indigência. Não havia proteção à saúde e à
segurança do trabalhador. O operário prestava
serviços em condições insalubres, sujeito a incêndios,
explosões, intoxicação por gases, inundações e
desmoronamentos. Ocorriam muitos acidentes de
trabalho, além de várias doenças decorrentes dos
gases, da poeira, do trabalho em local encharcado,
principalmente a tuberculose, a asma e a pneumonia.
Nascem as idéias socialistas, surgidas em resposta aos problemas
econômicos e sociais criados pelo capitalismo, a chamada
Questão Social.
 O socialismo criticava o capitalismo e o liberalismo, preconizava
nova organização da sociedade, beneficiando as classes mais
numerosas, os mais pobres, o proletariado.
 Os trabalhadores começaram a reunir-se, associar-se, para
reivindicar melhores condições de trabalho e de salários,
diminuição das jornadas excessivas e contra a exploração de
menores e mulheres.
 Assim, a sociedade começou a despertar para a necessidade do
Estado regulamentar as novas relações. A idéia de justiça
social é cada vez mais difundida como reação contra a questão
social.
 Provocavam-se greves, criavam-se organizações proletárias,
travavam-se choques violentos entre essas massas e as forças
policiais ainda movimentadas pela classe capitalista.
 Os trabalhadores passaram a reivindicar seus direitos através
dos sindicatos. O direito de associação passou a ser tolerado
pelo Estado.

PRIMEIRAS LEIS

Lei de Peel (Moral and Health Act - 1802) foi feita por um
industrial inglês, sensibilizado com a condição nefasta a que
eram submetidos os menores. Passou a adotar práticas
humanitárias em suas indústrias. A lei teve o propósito de
diminuir a exploração dos trabalhadores menores de idade,
proibindo o trabalho noturno e diminuindo a jornada diurna.
Peel lançava os fundamentos de um direito novo e mais
humano.

O Manifesto Comunista desperta a consciência de classes, a
conscientização dos trabalhadores. O trabalhador passa a
perceber que seu trabalho agrega valor à mercadoria. Assim
os trabalhadores passaram a reivindicar, resistir. O Manifesto
serviu de base para a resistência e luta operária.

Doutrina Social Cristã: Encíclica “Rerum Novarum”
(coisas novas)
 Traçava regras para a intervenção do Estado
nas relações empregado x empregador.
 Considerava o trabalho como algo que
participa da dignidade pessoal do homem
 Prega:
 o justo salário mediante participação nos
lucros;
 direito de associação
 direito a uma condição digna da atividade
profissional
 direito ao emprego
A

Rerum Novarum resultou no Constitucionalismo social.
Constitucionalismo social:


Inclusão nos textos constitucionais dos direitos e
garantias fundamentais, inclusive direitos
trabalhistas.
Constituição do México (1917)
 País muito avançado, o México foi o 1° a
elaborar uma Constituição com direito do
trabalho.

As mudanças:
 Jornada de 8 horas;
 Proibição do trabalho do menor de 12
anos;
 Limitação da jornada do menor de 16 anos
a seis horas;
 Jornada noturna de 7 horas;
 Descanso Semanal;
 Salário mínimo;
 Proteção à maternidade;
 Indenização por dispensa.

Constituição de Weimar (1919):

Além dos direitos do México, acrescentou:
Participação nos lucros;
 Representação dos empregados na empresa (Empresa com mais
de 200 empregados tem que receber representação para
acompanhar as ações da diretoria e decidir, principalmente, em
relação aos direitos trabalhistas, o que evita processos na justiça);
 Seguro social.




Tratado de Versailles (1919):
Novidades:
 Internacionalização das normas trabalhistas;
 Criação da OIT (Organização Internacional do
Trabalho, órgão fiscalizador e negociador dos
direitos trabalhistas).
Declaração Universal dos Direitos Humanos
(1948):
 Trouxe:
 Férias anuais remuneradas;
 Limitação da jornada (foi mantida);
 Normas pertinentes ao lazer.

NO BRASIL:
A)
Constituição de 1824:
 Aboliu as corporações de ofício. (Embora ainda hoje
permaneçam a exploração de menores no trabalho)
 B)
Lei do Ventre Livre (1871)
 Os filhos de escravos nascidos a partir dessa lei têm
liberdade plena, inclusive para o trabalho (Cidadão de
direitos e obrigações).
 C)
Lei Saraiva de Cotegipe (1885):
 Escravos a partir de 65 anos passavam a gozar de
liberdade, mas precisavam esperar 3 anos para ter
liberdade plena.
 D)
Lei Áurea (1888):
 Aboliu a escravidão. Mas nos dias de hoje ainda há
trabalho escravo (Trabalhadores nos mãos do patrão).
 E) Constituição de 1891:
 Implantou a liberdade de associação.

 F)
Constituição de 1934:
 Garantia de liberdade sindical
 Jornada de 8 horas
 Isonomia salarial
 Proteção do trabalho do menor e da mulher
 Repouso semanal remunerado
 Férias anuais remuneradas
 Salário mínimo.
 G)
Constituição de 1937 (Época da ditadura de
Getúlio Vargas)
 Sindicato único
 Imposto sindical
 Competência normativa dos TRT’s (através de decisão em
dissídio coletivo fabrica norma sem participação do legislativo).

H) Constituição de 1946:
Direito de greve
 Participação nos lucros
 Estabilidade


I) Constituição de 1988:
Direitos individuais e tutelares do trabalho (Art. 7º)
 Sindicato e sua organização (Art. 8º)
 Regras sobre greves (Art. 9º)
 Participação dos empregados na empresa (Art. 11)


CONCEITO DE DIREITO DO TRABALHO:

CONCEPÇÃO SUBJETIVISTA:
 “Conjunto de princípios e regras jurídicas aplicáveis às
relações interpessoais por ocasião do trabalho ou
eventualmente fora dele”.
 “É direito especial dos trabalhadores”.
 A concepção subjetivista enfatiza os sujeitos componentes
das relações jurídicas.
 Crítica:
os subjetivistas conceituam o direito do
trabalho
a
partir
de
seus
sujeitos
(empregado/empregador) e desconsideram a sua
base que é a relação de emprego.

Ex: para os subjetivistas o que importa é definir direitos e
deveres mas não se preocupam em criar meios para garantir a

CONCEPÇÃO OBJETIVISTA:
“São princípios e normas jurídicas que ordenam a
prestação do trabalho subordinado e os riscos que dela
originam”
 A concepção objetivista enfatiza a matéria de conteúdo
das relações trabalhistas

 Crítica:
apesar de mais adequada a concepção
objetivista mantém o enfoque na relação empregatícia,
deixando de lado os sujeitos da relação jurídica.

Ex: Quando se elabora norma de prestação de
serviço deve-se levar em conta as especificidades de
cada caso (menor, mulher, portador de deficiência...)

CONCEPÇÃO MISTA:
 “Conjunto de princípios, institutos e normas aplicáveis à
exploração de energia humana, tutelando a dignidade
do trabalhador e o valor social do trabalho em um
regime de livre-iniciativa”
 A concepção mista
está inserida nos princípios
constitucionais contidos no art. 1º, IV, da CRFB/88:

“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela
união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito
Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e
tem como fundamentos:
(...)
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa”
O
Princípio da livre-iniciativa (art. 170, CRFB/88) é
considerado como fundamento da ordem econômica e
atribui à iniciativa privada o papel primordial na
produção ou circulação de bens e serviços, constituindo
a base sobre a qual se constrói a ordem econômica,
cabendo ao Estado apenas uma função supletiva pois
a CF determina que a ele cabe apenas a exploração
direita da atividade econômica quando necessária à
segurança nacional ou relevante interesse econômico
(art. 173, 176/177, CRFB/88)
 O valor social do trabalho diz respeito ao direito ao
trabalho digno.
 Diante
 Existe
do exposto explique:
colisão entre os princípios constitucionais da livre
iniciativa e do valor social do trabalho?
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AULA 1