DIREITO DO TRABALHO
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ORIGEM DA PALAVRA “TRABALHO”.
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A palavra trabalho nos tempos atuais.
CONCEITO DE DIREITO DO TRABALHO
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OBJETIVO: MESSIAS DONATO.
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SUBJETIVO (CESARINO JUNIOR)
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MISTA - conjunto de princípios e normas que regulam,
principalmente as relações mediatas e imediatas ligadas ao
trabalho remunerado, livre, privado e subordinado.
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CARACTERÍSTICAS:
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EVOLUÇÃO HISTÓRICA:
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período da escravidão:
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Regime de servidão - Feudalismo -
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Corporações de ofício:
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mestres: Aqueles que possuíam o conhecimento, a técnica
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aprendizes (os pais deixam os filhos menores para aprender uma profissão
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companheiros (eram antigos aprendizes que já possuíam a técnica apurada para
o desenvolvimento da profissão) obs.: não se tornavam mestres por questões
políticas
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Revolta dos companheiros - alguns autores associam esse fenômeno ao
surgimento do direito sindical. comppagnonnage
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O sistema das corporações e contribuição ao sistema absolutista.
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Revolução Francesa: Estado liberal - ausência de intervenção.
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fim das corporações de ofício e vedado qualquer tipo de associação (consideravase crime)
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Revolução Industrial - Marco do surgimento do direito
do Trabalho.
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surgimento do trabalho assalariado;
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condições degradantes do trabalho
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jornada de trabalho exaustiva;
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exploração do trabalho da mulher e do menor.
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Necessidade de intervenção do Estado - garantias
mínimas para o trabalho.
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Existência da Justiça Social (Encíclicas Rerum
Novarum)
direito do trabalho
O constitucionalismo social - após a 1ª grande guerra mundial
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Constituição Mexicana - 1917.
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jornada de trabalho 8h.
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jornada noturna não superior a 7h.
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vedação ao trabalho do menor de 12 anos.
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proteção de jornada de trabalho ao menor 16 anos de 6 horas.
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descansos semanais remunerados.
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proteção a maternidade
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proteção contra acidentes do trabalho
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direito ao salário
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direito de sindicalização
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direito de greve
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seguros sociais
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Constituição de Weimar (alemã) 1919.
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Surgimento da Organização Internacional do
Trabalho (tratado de Versalhes - 1919).
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O papel da OIT - Recomendações e Convenções.
Carta Del Lavoro (Origem Itália)•
sistema coportativista - organizar a economia e
sociedade em torno do Estado - os sindicatos não
possuíam autonomia - vinculados (sua estrutura) ao
Estado
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inspiração política para outros países - Brasil
(inclusive)
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APÓS A SEGUNDA GRANDE GUERRA:
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Criação da Organização das Nações Unidas conferência de São Francisco (ano 1945) aprovação
da Carta das Nações Unidas.
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Ano de 1946 - Vinculação da OIT a ONU, como
instituição especializada.
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Declaração dos Direito Humanos (ano 1948) prevê
diversos direitos trabalhistas - férias remuneradas limitação de jornada.
Direito do trabalho.
A história do direito do trabalho no
brasil
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A Constituição de 1824.
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Código Comercial - 1850 - Aviso Prévio. rescisão injusta, justa causa, justa causa, salário em casos de acidente
do trabalho.
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1871 (lei do ventre livre)
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1888 - Lei Áurea
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Constituição de 1891 - reconhecimento da liberdade de associação.
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O desenvolvimento do direito do trabalho no Brasil - ocorre em virtude dos fatos havidos na Europa - criação da OIT
- Imigrantes deram origem aos movimentos operários no Brasil - reivindicam melhores condições de trabalho
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Começa a surgir a política trabalhista de Getúlio Vargas em 1930.
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O que se pode Destacar:
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1) lei Eloy Chaves - prevê caixa de aposentadoria e pensão aos ferroviários - estabilidade para alguns trabalhadores
após 10 (dez) anos, salvo falta grave- apurada mediante inquérito administrativo.
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2) decreto 21.175/32 - carteira de trabalho - Dec. 21.186/32 - disciplina a jornada de trabalho em diversos setores da
economia. - Dec. 21.417-A/32 disciplina o trabalho das mulheres em estabelecimentos de comércio e indústria. Dec.
22.042/32 o trabalho dos menores.
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Constituição Federal 1934 - a primeira a conter norma de direito do trabalho em seu texto.
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Constituição de 1937 - sistema corporativo - único sindicato vinculado ao Estado - proíbe-se a
greve - essa é vista como conduta antissocial e contrária a economia.
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Existência de Várias leis trabalhistas esparsas - criação da CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS
TRABALHISTAS - DEC. LEI 5452, 1º DE MAIO DE 1943.
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Constituição de 1946 -
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restabelece o direito de greve;
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a Justiça do Trabalho passa a integrar o Poder Judiciário - antes Poder Executivo.
Constituição 1967 •
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manutenção dos direitos trabalhistas previstos na CF/46;
criação do instituto do FGTS (lei 5.107/66)
Emenda Constitucional nº 1/69 - manteve os direitos trabalhista da CF/67.
Constituição Federal de 1988:
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capítulo próprio DIREITOS SOCIAIS (ART. 6º)
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ARTs. 7º/11 versam sobre o direito do trabalho
direito do trabalho
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AUTONOMIA.
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NATUREZA JURÍDICA DO DIREITO DO TRABALHO
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Posições doutrinárias a respeito:
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ramo do direito público;
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ramo do direito privado; (corrente majoritária) - regula as regulações
privadas - instituto central é o contrato de trabalho.
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ramo do direito social
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direito misto
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direito unitário.
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