Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/Abril/84 Cmte. Rogerio AGUIRRES Lei 7183 de 1984 – PLS 434 • • • • • Art. 21 - A duração da jornada de trabalho do aeronauta será de: a) 11 (onze) horas, se integrante de uma tripulação mínima ou simples; b) 14 (quatorze) horas, se integrante de uma tripulação composta; e c) 20 (vinte) horas, se integrante de uma tripulação de revezamento. • Art.21..................................................... ................................. • a) 14 (quatorze) horas, se integrante de uma tripulação mínima, Art. 23 - A duração do trabalho do aeronauta, computado os tempos de vôo, de serviço em terra durante a viagem, de reserva e de 1/3 (um terço) do sobreaviso, assim como o tempo do deslocamento, como tripulante extra, para assumir vôo ou retornar à base após o vôo e os tempos de adestramento em simulador, não excederá a 60 (sessenta) horas semanais e 176 (cento e setenta e seis) horas mensais. • simples ou composta; ............................................................... ........................(NR)”. Art. 23 A duração do trabalho do aeronauta, computado os tempos de vôo, de serviço em terra durante a viagem, de reserva e de 1/3 (um terço) do sobreaviso, assim como o tempo do deslocamento, como tripulante extra, para assumir vôo ou retornar à base após o vôo e os tempos de adestramento em simulador, não excederá a 60 (sessenta) horas semanais e 190 (cento e noventa) horas mensais. Lei 7183 de 1984 – PLS 434 • • • • • • • Art. 29 - Os limites de vôo e pousos permitidos para uma jornada serão os seguintes: a) 9 (nove) horas e 30 (trinta) minutos de vôo e 5 (cinco) pousos, na hipótese de integrante de tripulação mínima ou simples; b) 12 (doze) horas de vôo e 6 (seis) pousos, na hipótese de integrante de tripulação composta; c) 15 (quinze) horas de vôo e 4 (quatro) pousos, na hipótese de integrante de tripulação de revezamento; e d) 8 (oito) horas sem limite de pousos, na hipótese de integrante de tripulação de helicópteros. § 1º - O número de pousos na hipótese da alínea "a" deste artigo, poderá ser estendido a 6 (seis), a critério do empregador; neste caso o repouso que precede a jornada deverá ser aumentado de 1 (uma) hora. § 2º - Em caso de desvio para alternativa, é permitido o acréscimo de mais 1 (um) pouso aos limites estabelecidos nas alíneas "a", "b" e "c" deste artigo. • • • • • • Art. 29 ................................................................. a) 12 (doze) horas de vôo, na hipótese de integrante de tripulação mínima, simples ou composta................................................... ................................................ c) 16 (dezesseis) horas de vôo, na hipótese de integrante de tripulação de revezamento; e d) 8 (oito) horas, na hipótese de integrante de tripulação de helicópteros. § 1º – Para tempo de vôo ainda que parcialmente compreendido entre 23h e 6h, será observado o limite de 12 (doze) horas de vôo e 4 (quatro) pousos, observado o disposto no § 2º deste art. e no art. 22. § 2º – Em caso de desvio para alternativa, é permitido o acréscimo de mais 1 (um) pouso aos limites estabelecidos neste artigo. Lei 7183 de 1984 – PLS 434 • • • • • • • • • Art. 30 - Os limites de tempo de vôo do tripulante não poderão exceder em cada mês, trimestre ou ano, respectivamente: b) em aviões turboélices: 100 - 255 - 935 horas; c) em aviões a jato: 85 - 230 - 850 horas Art. 38 - O número de folgas não será inferior a 8 (oito) períodos de 24 (vinte e quatro) horas por mês. Artigos Revogados: a) em aviões convencionais: 100 - 270 1.000 horas; c) em aviões a jato: 85 - 230 - 850 horas; § 3º - As empresas de transporte aéreo regional que operam com aeronaves convencionais e turboélice poderão acrescentar mais 4 (quatro) pousos, aos limites estabelecidos neste artigo. § 4º - Os limites de pousos estabelecidos nas alíneas "a", "b" e "c" deste artigo, não serão aplicados às empresas de táxi-aéreo e de serviços especializados. • Art 30.............................................. • b) em aviões turboélices e a jato: 100, 255 e 935 horas. • Art. 38. O número de folgas não será inferior a 12 (doze) períodos de 24 (vinte e quatro) horas por mês (NR)”. • Art. 3º Revogam-se a alínea a do art. 30, a alínea b e os §§ 3º e 4º do art. 29 e alínea c do art. 30 da Lei nº 7.183, de 5 de abril de 1984. Lei 7183 de 1984 – PLS 434 • • • • • Art. 29 - Os limites de vôo e pousos permitidos para uma jornada serão os seguintes: a) 9 (nove) horas e 30 (trinta) minutos de vôo e 5 (cinco) pousos, na hipótese de integrante de tripulação mínima ou simples; b) 12 (doze) horas de vôo e 6 (seis) pousos, na hipótese de integrante de tripulação composta; c) 15 (quinze) horas de vôo e 4 (quatro) pousos, na hipótese de integrante de tripulação de revezamento; e d) 8 (oito) horas sem limite de pousos, na hipótese de integrante de tripulação de helicópteros. • • • • • • • Art. 29 ............................................................... .. a) 12 (doze) horas de vôo, na hipótese de integrante de tripulação mínima, simples ou composta; ............................................................... .................................... c) 16 (dezesseis) horas de vôo, na hipótese de integrante de tripulação de revezamento; e d) 8 (oito) horas, na hipótese de integrante de tripulação de helicópteros. Qual o problema?? • A Solução para os problemas da Aviação Brasileira é Aumentar a Regulamentação?? • Que tipo de Estudo de Fadiga foi observado? • Quem vai arcar com o Ônus de um Acidente que pode tirar 200 ou mais vidas, que facilmente terá como fatores contribuintes decorrentes de uma mudança proposta por Parlamentares e NÃO chancelada pelos Especialistas em Aviação e pelos Trabalhadores?? A Solução para os problemas da Aviação Brasileira é Aumentar a Regulamentação?? Que tipo de Estudo de Fadiga foi observado para se propor a mudança?? Lei 7183 X Atualidade • De acordo com estudos realizados pela ABRAPAC, a Lei 7183 está entre as mais modernas do mundo, precisando somente de ajustes decorrentes dos estudos do F.R.M.S., bem como algumas definições juridicas, para solucionar conflitos de entendimento e aplicabilidade, minimizando a possibilidade de duplainterpretação ou parcialidade na interpretação pelo lado laboral, o que é comumente visto e sofrido por todos os Aeronautas Brasileiros. Pontos-Chave da Regulamentação • Duty-Time (Jornada) Pontos-Chave da Regulamentação • Duty-Time (Jornada) • Flight-Time Limits (Limites de Vôo) Pontos-Chave da Regulamentação • Duty-Time (Jornada) • Flight-Time Limits (Limites de Vôo) • Rest-Time (Descanso fora de Base) Pontos-Chave da Regulamentação • • • • Duty-Time Flight-Time Limits Rest-Time Days-Off (Jornada) (Limites de Vôo) (Descanso fora de Base) (Folgas) Pontos-Chave da Regulamentação • • • • • Duty-Time (Jornada) Flight-Time Limits (Limites de Vôo) Rest-Time (Descanso fora de Base) Days-Off (Folgas) Artigos Mal-Interpretados Pontos-Chave da Regulamentação • • • • • • Duty-Time (Jornada) Flight-Time Limits (Limites de Vôo) Rest-Time (Descanso fora de Base) Days-Off (Folgas) Artigos Mal-Interpretados Melhorias a serem propostas Pontos-Chave da Regulamentação • • • • • • • Duty-Time (Jornada) Flight-Time Limits (Limites de Vôo) Rest-Time (Descanso fora de Base) Days-Off (Folgas) Artigos Mal-Interpretados Melhorias a serem propostas Todos os itens anteriores, respeitando o FRMS Lei 7183 – Duty Time(Jornada) Baseada no Horario de APZ/Corte, Hora Noturna conta como 52:30 Min. Para efeito de mitigação de fadiga Lei 7183 – Duty Time(Jornada) Baseada no Horario de APZ/Corte, Hora Noturna conta como 52:30 Min. Para efeito de mitigação de fadiga • • • • Limitações Trip. Simples 11:00hs Trip. Composta 14:00hs Trip. Revezamento- 20:00hs Duty/Flight Time Limits Lei 7183 - Brasil 1. Tripulação Simples Tripulação Composta Trip. Revezamento Helicopteros 11:00hs/09:30hs / 5 Pousos 14:00hs/12:00hs / 6 Pousos 20:00hs/15:00hs / 4 Pousos 08:00hs / Sem Limite 2. Regionais Turbo-Helice podem 4 pousos além dos descritos acima Duty Time Limits(Jornada) CAP 371(UK) Duty-Time Limits CAP-371 UK (Inglaterra) e Similares 1. 2. 3. 4 Não temos na CAP 371 um limite de horas de voo diárias como na Lei 7183, Somente limita horas por Periodo(Mensal/Anual). Temos na CAP371 e Similares, um Mix de Horas X Etapas que diz em suma, que quanto mais etapas se faz, menos terá disponivel de jornada. Na CAP-371 temos os seguintes Limites de Jornada para quem está “Aclimatizado”(3 folgas precedentes e gama de 2 horas de fuso para mais ou para menos): Pior Cenário: Apresentando entre 22:00/05:59 pode-se ter jornada de 11hs com 1 etapa, decrescendo até 09:00hs com 4+ etapas Melhor Cenário: Apresentando entre 08:00/12:59 pode-se ter jornada de 14hs com 1 etapa, decrescendo até 09:30hs com 8+ etapas. Caso se perca a “Aclimatização”, o limite é baseado na Duração do descanso precedente, sendo inferior aos limites acima descritos. Para Tripulações Mistas, o descanso é baseado no TIPO de acomodação para descanso fornecida. “Sarcófago” permite o máximo de 18 horas, enquanto Assentos permitem no Máximo 15 horas de Jornada. CAO 48 (Austrália) • Limitações para 2 Pilotos: • Não exceder 11 horas de Jornada • Não exceder 8 horas de voo em uma programação • Permitido extensão de 1 hora de vôo e 1 hora de Jornada Duty-Time Limits CAO-48 (Australia) e Similares Tripulação Simples: • 11:00hs Jornada • 08:00hs máximo de vôo (Ext. 12:00hs) (Ext. 09:00hs) Tripulação Composta: • 16:00hs Jornada (Ext. 20:00hs) • Nesse caso, não podem ser PROGRAMADOS etapas de 08:00hs+ Consecutivas / 14:00hs+ de Trabalho Ativo. • Varias peculiaridades relativas a descanso, abordadas em breve nesse estudo. NASA – Principles and Guidelines for Duty and Rest Schedulling in Commercial Aviation • 2.2.3 – Jornada – Para reduzir a vulnerabilidade a diferença de performance devido a fadiga por extensas horas de contínuo trabalho e o prolongado período de requerimento de performance contínua, é recomendado que a Jornada NÃO exceda 14 horas em um período de 24 horas (Tripulação Simples) • Comentário: Isso não significa que se deva trabalhar no limite máximo do preconizado pelo “Guideline”. F.A.A. – Estados Unidos – Duty Time • O Regulamento Americano data de 1940, e a regra para voos domesticos não explicíta exatamente o limite de tempo que um Piloto pode estar a serviço. • A Regra Americana envolve um misto de Limitação de Horas de Voo X Descanso Requerido. Atualmente a regra do FAA para voos domesticos limita os pilotos há 8 horas de voo durante um periodo de 24 horas, limite esse que pode ser extendido se for incluído descanso adicional Pós-Vôo. Na prática, as Cias. Aéreas Americanas estipulam limites mais estritos que os do FAA como parte de Acordos Coletivos. • Devido a essa lei feita há mais de 80 Anos atrás, vários acidentes ocorreram e ocorrem devido a exposição clara a fadiga por uma das leis mais Ultrapassadas e Inseguras do mundo, que visa amplamente o lado Empresarial em detrimento da Saúde Fisica e Mental de seus trabalhadores. Duty-Time Limits similares em outros países Africa do Sul Cingapura India Duty-Time Limits similares em outros países Nova Zelandia Polinésia Duty-Time Limits similares em outros países EUA – Países que nao investiram em pesquisas Ghana Bangladesh Paquistão Países do Caribe Conclusão sobre Duty Time Limits • De acordo com o que foi exemplificado anteriormente, resta claro que a Jornada de Vôo Atual Brasileira está situada em um Meio-Termo entre outras ao redor do mundo!. • Seria prudente, já que não há estudos envolvendo a realidade BRASILEIRA, que se mantenha o escopo do que já temos, realizando pequenos ajustes na formatação da Tabela de Jornada, mantendo os limites atuais e decrescendo com o numero de etapas, que poderiam ser ampliadas talvez em quantidade de etapas, com proporcional redução de jornada, obedecendo sempre o gerenciamento de fadiga. Flight-Time Limits (Limites de Vôo) Flight/Duty Time Limits Limites de Vôo - Avioes a Jato: • 85hs Mês • 230hs Trimestre • 850hs Anual Limites de Tempo de Jornada: 60hs Semanais X 176 Mensais. Limites de Voo - Avioes em geral: • 100hs por período de 28 dias • 900hs por período de 12 meses Limites de Jornada – Avioes em Geral • 55hs em uma gama de 7 dias consecutivos • 190hs em uma gama de 28 dias consecutivos Flight/Duty Time Limits Limites de Vôo - Avioes a Jato: • 85hs Mês • 230hs Trimestre • 850hs Anual Limites de Tempo de Jornada: 60hs Semanais X 176 Mensais. Limites de Voo - Avioes em geral: • 30hs por periodo de 7 dias consecutivos • 100hs por período de 30 dias consecutivos • 900hs por período de 365 dias consecutivos Limites de Jornada – Avioes em Geral • 90hs por programação. Flight/Duty Time Limits Limites de Vôo - Avioes a Jato: • 85hs Mês • 230hs Trimestre • 850hs Anual Limites de Tempo de Jornada: 60hs Semanais X 176 Mensais. Limites de Voo - Avioes em geral: • 30hs por periodo de 7 dias consecutivos • 100hs por período mês-calendário • 900hs por período ano-calendário Limites de Jornada – Avioes em Geral • 90hs por programação. Flight/Duty Time Limits Limites de Vôo - Avioes a Jato: • 85hs Mês • 230hs Trimestre • 850hs Anual Limites de Tempo de Jornada: 60hs Semanais X 176 Mensais. Limites de Voo - Avioes em geral: • 100hs por período 28 dias consecutivos • 900hs por período ano-calendário • 1000hs por 12 meses consecutivos Limites de Jornada – Avioes em Geral • 60hs X 7 dias consecutivos • 110hs X 14 dias / 190hs X 28 dias consecutivos Rest-Time Limits(Descanso) • BRASIL: Rest-Time Limits(Descanso) • BRASIL: • 12:00hs de repouso após jornada de até 12:00hs • 16:00hs de repouso após jornada de mais de 12:00hs até 15:00hs • 24:00hs de repouso após jornada de mais de 15:00hs Rest-Time Limits(Descanso) • REINO UNIDO Rest-Time Limits(Descanso) • • • • REINO UNIDO Ao menos tão longo quanto a jornada anterior 12:00hs O que for maior dos 2 itens acima Rest-Time Limits(Descanso) • AUSTRALIA Rest-Time Limits(Descanso) • AUSTRALIA • Tripulações Simples • O(a) Tripulante deve ter um descanso em SOLO de ao menos 12:00hs consecutivas que englobem o período das 22:00 as 06:00hs locais OU 24:00hs consecutivas caso não englobem o periodo anterior antes de começar outro período de Jornada. Rest-Time Limits(Descanso) • AUSTRALIA • Tripulações Compostas • Deverá ser observado um período de descanso de ao menos 18:00hs antes da próxima jornada, e não poderá exceder 18:00hs na jornada subsequente Artigos Mal-Interpretados(Empresas) Artigos Mal-Interpretados(Empresas) Art 5° - “O Aeronauta de empresa de transporte aéreo regular que se deslocar, a serviço desta, sem exercer função a bordo de aeronave, tem a designação de tripulante extra” Artigos Mal-Interpretados(Empresas) Art 5° - “O Aeronauta de empresa de transporte aéreo regular que se deslocar, a serviço desta, sem exercer função a bordo de aeronave, tem a designação de tripulante extra” Art. 13° - § Único – “Aos Pilotos e Mec. Voo acrescidos a tripulação simples serão assegurados pelo empregador, acomodações para o descanso horizontal e para os comissários, numero de assentos reclináveis igual a metade do seu numero com aproximação para o inteiro superior” Artigos Mal-Interpretados(Empresas) Art 14° - “O Orgao competente do Ministerio da Aeronautica, considerando o interesse da Segurança de Vôo, as caracteristicas da rota de vôo e a programação a ser cumprida, poderá determinar a composição da tripulação ou as modificações que se tornarem necessárias” Art. 22° - “Os limites da jornada de trabalho poderão ser ampliados de 60 minutos, a critério exclusivo do COMANDANTE da aeronave e nos seguintes casos: • Inexistência, em local de esala regular, de acomodações apropriadas para o repouso da Tripulação e Passageiros • Espera demasiadamente longa, em local de espera regular intermediária, ocasionada por condições Meteorologicas desfavoraveis ou Manutenção • IMPERIOSA NECESSIDADE Artigos Mal-Interpretados(Empresas) Art. 22° - §1 – “Qualquer ampliação dos limites das horas de trabalho deverá ser comunicada pelo comandante ao empregador, 24 horas após a viagem, o qual, no prazo de 15 dias, a submeterá a apreciação do Ministerio da Aeronautica” Art. 27° - §2° - “É Facultado ao empregador fazer que o tripulante cumpra uma combinação de voos, passando por sua base, sem ser dispensado do serviço, desde que obedeça a PROGRAMAÇÃO PRÉVIA, observadas as limitações estabelecidas nesta Lei. Art. 28° - Denomina-se “hora de vôo” ou “tempo de vôo” o periodo compreendido entre o INICIO DO DESLOCAMENTO quando se tratar de aeronave de Asa Fixa, OU entre a “partida” dos motores quando se tratar de aeronave de asa rotativa, em ambos os casos para fins de decolagem até o momento em que respectivamente se imobiliza ou efetua o “corte” dos motores, ao termino do vôo(Calço a Calço) Artigos Mal-Interpretados(Empresas) Art. 36° - Ocorrendo o regresso de viagem de uma tripulação simples entre 23:00hs e 06:00hs, tendo havido pelo menos 03:00hs de jornada, o tripulante não poderá ser escalado para trabalho dentro desse espaço de tempo no período noturno subsequente. Art. 41° A Remuneração da HORA DE VÔO noturno, assim como as HORAS DE VÔO como tripulante extra será calculada..... • §/ 2° - A HORA DE VOO Noturno para efeito de remuneração é contada a razão de 52´30” Art. 42° - As frações de HORA serão computadas para efeito de remuneração. Art. 43° - §1° - b) “Alimentação” Quando em voo, ser servida com intervalo máximo de 04:00hs Artigos Mal-Interpretados(Empresas) Portaria Interministerial N° 3016 de 05/Fev/1984 • Expede instruções para a execução da Lei 7183, que dispõe sobre o exercício da profissão de AERONAUTA. • Art. 41° - Resguardado o direito no Capitulo III do Título IX do Codigo Brasileiro de Aeronautica, os infratores das disposições constantes da Lei 7183, e desta Portaria Interministerial, ficam sujeitos a multa de no MINIMO 20 e no MÁXIMO 200 vezes o valor de referencia prevista no Art. 2°, parágrafo único da Lei 6205 de 29/04/1975 • § 1° - Em caso de reincidência, embaraço ou resistencia à fiscalização, emprego de artifício ou simulação, com objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada em seu valor máximo. Sugestões para Implementação Sobre Limites de Vôo/Jornada. • Modernização das tabelas de Jornadas, baseando a jornada máxima pelo horário de apresentação e numero de etapas, a exemplo do que é feito no Reino Unido(CAP), Europa(JAA), Australia(CAO), EUA(FAA a partir de 2013), Cingapura e outros. Sugestões para Implementação Sobre Limites de Vôo/Jornada. • Modernização das tabelas de Jornadas, baseando a jornada máxima pelo horário de apresentação e numero de etapas, a exemplo do que é feito no Reino Unido(CAP), Europa(JAA), Australia(CAO), EUA(FAA a partir de 2013), Cingapura e outros. • Descanso em Sarcófago X Assento Sugestões para Implementação Sobre Limites de Vôo/Jornada. • Modernização das tabelas de Jornadas, baseando a jornada máxima pelo horário de apresentação e numero de etapas, a exemplo do que é feito no Reino Unido(CAP), Europa(JAA), Australia(CAO), EUA(FAA a partir de 2013), Cingapura e outros. • Descanso em Sarcófago X Assento • Transporte De/Para Hotel > 00:30min. Sugestões para Implementação • • • • Sobre Limites de Vôo/Jornada. Modernização das tabelas de Jornadas, baseando a jornada máxima pelo horário de apresentação e numero de etapas, a exemplo do que é feito no Reino Unido(CAP), Europa(JAA), Australia(CAO), EUA(FAA a partir de 2013), Cingapura e outros. Descanso em Sarcófago X Assento Transporte De/Para Hotel > 00:30min. Aeroportos preferenciais em metrópoles (CGH/GRU/VCP) Sugestões para Implementação • • • • • Sobre Limites de Vôo/Jornada. Modernização das tabelas de Jornadas, baseando a jornada máxima pelo horário de apresentação e numero de etapas, a exemplo do que é feito no Reino Unido(CAP), Europa(JAA), Australia(CAO), EUA(FAA a partir de 2013), Cingapura e outros. Descanso em Sarcófago X Assento Transporte De/Para Hotel > 00:30min. Aeroportos preferenciais em metrópoles (CGH/GRU/VCP) Definição de periodo minimo de Sobreaviso e máximo pós-modificação. Sugestões para Implementação Criação de um Glossário. • Implantar definições importantes como: Sugestões para Implementação Criação de um Glossário. • Implantar definições importantes como: • Noite Local Sugestões para Implementação Criação de um Glossário. • Implantar definições importantes como: • Noite Local • Folga (Folga Simples) Sugestões para Implementação • • • • Criação de um Glossário. Implantar definições importantes como: Noite Local Folga (Folga Simples) Jornada Matinal Sugestões para Implementação • • • • • Criação de um Glossário. Implantar definições importantes como: Noite Local Folga (Folga Simples) Jornada Matinal Jornada Tardia Sugestões para Implementação • • • • • • Criação de um Glossário. Implantar definições importantes como: Noite Local Folga (Folga Simples) Jornada Matinal Jornada Tardia Jornada Noturna Sugestões para Implementação • • • • • • • Criação de um Glossário. Implantar definições importantes como: Noite Local Folga (Folga Simples) Jornada Matinal Jornada Tardia Jornada Noturna Posicionamento Sugestões para Implementação • • • • • • • • Criação de um Glossário. Implantar definições importantes como: Noite Local Folga (Folga Simples) Jornada Matinal Jornada Tardia Jornada Noturna Posicionamento Trabalho Programado Sugestões para Implementação • • • • • • • • • Criação de um Glossário. Implantar definições importantes como: Noite Local Folga (Folga Simples) Jornada Matinal Jornada Tardia Jornada Noturna Posicionamento Trabalho Programado Demais sugestões com vistas a simplificar e não gerar duvidas Sugestões para Implementação Programações: Sugestões para Implementação Programações: • Inserção do Art. 27° da C/C na Regulamentação Sugestões para Implementação Programações: • Inserção do Art. 27° da C/C na Regulamentação • Obrigação de quantificar na escala as Horas Noturnas, Feriados, Horário do término da jornada prevista e Diárias Sugestões para Implementação Programações: • Inserção do Art. 27° da C/C na Regulamentação • Obrigação de quantificar na escala as Horas Noturnas, Feriados, Horário do término da jornada prevista e Diárias • Vetar vôos com pouco “lastro” para o término da jornada, pois esse motivo força a extensão de jornada Sugestões para Implementação • • • • Programações: Inserção do Art. 27° da C/C na Regulamentação Obrigação de quantificar na escala as Horas Noturnas, Feriados, Horário do término da jornada prevista e Diárias Vetar vôos com pouco “lastro” para o término da jornada, pois esse motivo força a extensão de jornada Incluir o deslocamento terrestre quando a chegada for em Aeroporto diferente do inicio da jornada, como Posicionamento. Sugestões para Implementação • • • • • Programações: Inserção do Art. 27° da C/C na Regulamentação Obrigação de quantificar na escala as Horas Noturnas, Feriados, Horário do término da jornada prevista e Diárias Vetar vôos com pouco “lastro” para o término da jornada, pois esse motivo força a extensão de jornada Incluir o deslocamento terrestre quando a chegada for em Aeroporto diferente do inicio da jornada, como Posicionamento. Estudo de fadiga referente a programações noturnas sucessivas visando o veto as mesmas Sugestões para Implementação Laborais: Sugestões para Implementação Laborais: • Facilidade de comunicação/internet gratuita em todos hotéis e D.Os (Em caso da empresa não fornecer material de estudo físico) Sugestões para Implementação Laborais: • Facilidade de comunicação/internet gratuita em todos hotéis e D.Os (Em caso da empresa não fornecer material de estudo físico) • Fornecimento obrigatório e irrestrito de facilidades para esquentar refeições dos tripulantes a bordo Sugestões para Implementação Laborais: • Facilidade de comunicação/internet gratuita em todos hotéis e D.Os (Em caso da empresa não fornecer material de estudo físico) • Fornecimento obrigatório e irrestrito de facilidades para esquentar refeições dos tripulantes a bordo • Proibição do pagamento por qualquer outra forma que não seja HORA de VÔO Realizada. Sugestões para Implementação Governamental: Sugestões para Implementação Governamental: • Criação de um canal de denuncias de violações a regulamentação do aeronauta Sugestões para Implementação Governamental: • Criação de um canal de denuncias de violações a regulamentação do aeronauta • Comprometimento da ANAC em coibir abusos Sugestões para Implementação Governamental: • Criação de um canal de denuncias de violações a regulamentação do aeronauta • Comprometimento da ANAC em coibir abusos • Criação de formulário Online no Site da ANAC para monitoramento de Excesso de Jornada/Utilização da Hora Adicional Sugestões para Implementação Governamental: • Criação de um canal de denuncias de violações a regulamentação do aeronauta • Comprometimento da ANAC em coibir abusos • Criação de formulário Online no site da ANAC para envio e monitoramento de Excesso de Jornada/Utilização da Hora Adicional Sugestões para Implementação • • • • Governamental: Criação de um canal de denuncias de violações a regulamentação do aeronauta Comprometimento da ANAC em coibir abusos Criação de formulário online no site da ANAC para envio e monitoramento de Excesso de Jornada/Utilização da Hora Adicional Monitoramento de Eficiência dos Aeroportos. Considerações Finais • De acordo com o exposto aqui, resta claro que temos problemas em nossa regulamentação, porém o maior problema de todos está na Baixa Eficiência do Planejamento de Operações das Empresas Brasileiras. • Problemas de Gestão afetam as operações como um todo, atingindo Passageiros, Trabalhadores do Setor, Economia do País e os Aeronautas principalmente. • Atingindo os Aeronautas, consequentemente a SEGURANÇA DE VOO É AFETADA! O Que você vai fazer Por uma AVIAÇÃO MAIS SEGURA