GERÊNCIA TRIBUTÁRIA 015 Revogada a Medida Provisória n.º 669/2015 Desoneração da folha de pagamento Foi publicada, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória n.º 671 de 19 de março de 2015 que, além de instituir o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro, revogou expressamente a Medida Provisória n.º 669/2015, que tornava facultativas as regras da desoneração da folha de pagamento para as empresas já enquadradas nesse instituto e elevava, a partir de 1º de junho de 2015, alíquotas sobre a Receita Bruta. Desta maneira, resta claro que a Medida Provisória n.º 669/2015 perdeu sua vigência, desde a sua edição. Cabe ao Congresso Nacional o dever de disciplinar, através de Decreto Legislativo, as relações jurídicas decorrentes da medida revogada, no período em que ela esteve vigente. É o que prescreve o paragrafo 3º do art. 62 da Constituição Federal.