GERÊNCIA TRIBUTÁRIA
015
Revogada a Medida Provisória n.º 669/2015
Desoneração da folha de pagamento
Foi publicada, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória n.º 671 de 19 de
março de 2015 que, além de instituir o Programa de Modernização da Gestão e de
Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro, revogou expressamente a Medida
Provisória n.º 669/2015, que tornava facultativas as regras da desoneração da
folha de pagamento para as empresas já enquadradas nesse instituto e elevava, a
partir de 1º de junho de 2015, alíquotas sobre a Receita Bruta.
Desta maneira, resta claro que a Medida Provisória n.º 669/2015 perdeu sua
vigência, desde a sua edição.
Cabe ao Congresso Nacional o dever de disciplinar, através de Decreto
Legislativo, as relações jurídicas decorrentes da medida revogada, no período
em que ela esteve vigente. É o que prescreve o paragrafo 3º do art. 62 da
Constituição Federal.
Download

GERÊNCIA TRIBUTÁRIA Revogada a Medida Provisória n.º