Alteração, Interrupção e Suspensão do Contrato de Trabalho Suspensão do contrato não há prestação de serviço; Não há pagamento de salário; Não é devido o FGTS (salvo acidente de trabalho e afastamento militar, conforme § 5º do art. 15 da lei 8036/19900 O direito do empregado é voltar a trabalhar Suspensão do contrato Casos mais comuns; 1. suspensão disciplinar 2. para interposição de Inquérito Judicial para apuração de falta grave (não se pode abusar; 3. doença justificada (após os primeiros 15 dias) 4. aposentadoria provisória; 5. serviço militar obrigatório; 6. participação em greve; Suspensão do contrato Casos mais comuns; 7. desempenho de cargo sindical (se houver afastamento) 8. artigo 476-A, da CLT: por um período de dois a cinco meses para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, mediante ACT/CCT Interrupção do contrato não há prestação de serviço; Há pagamento de salário; É devido o FGTS Interrupção do contrato Casos mais comuns; 1. DSR 2. FÉRIAS; 3. ARTIGO 473 CLT Alteração do contrato artigos 468 a 470 da CLT ; para validade deve haver bilateralidade e não ser prejudicial ao trabalhador; não se considera ilegal: reversão ao cargo efetivo e transferência que não importe mudança de domicílio Alteração do contrato possibilidade de mudança de domicílio (parágrafos do artigo 469) = a regra é a impossibilidade de transferência, mas esta pode se dar em caso de cargo de confiança ou previsão contratual (ainda que implícita), no caso do parágrafo 1º, e extinção de estabelecimento, no caso do § 2º, ou em caso de necessidade de serviço, conforme § 3º Alteração do contrato Adicional de transferência: Embora a previsão do adicional se dê no § 3º, que trata da transferência por necessidade do serviço, a jurisprudência vem entendendo que sempre é devido o adicional, desde que a transferência seja provisória Alteração do contrato Orientação jurisprudencial 113 da SDI-1 do TST: Adicional de Transferência. Cargo de Confiança ou Previsão Contratual de Transferência. Devido. Desde que a Transferência Seja Provisória. O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória. Alteração do contrato Quanto ao critério para se determinar o que seria provisória, é confusa a jurisprudência e a doutrina. Maurício Godinho Delgado sugere que definitiva seria a transferência que se consolidou, o que ocorreria a pós o período prescricional.