MEDIDA PROVISÓRIA Nº 461, DE 15 DE ABRIL DE 2009.
Abre crédito extraordinário, em favor do
Ministério da Integração Nacional, no valor de
R$ 300.000.000,00, para os fins que
especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62,
o
combinado com o art. 167, § 3 , da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força
de lei:
o
Art. 1 Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional,
no valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), para atender à programação
constante do Anexo desta Medida Provisória.
o
o
Art. 2 Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1 decorrem de
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a
Recursos Ordinários.
o
Art. 3 Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
o
o
Brasília, 15 de abril de 2009; 188 da Independência e 121 da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
ANEXO
Vide DOU 16/04/2009, seção I.
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