MEDIDA PROVISÓRIA Nº 461, DE 15 DE ABRIL DE 2009. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 300.000.000,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, o combinado com o art. 167, § 3 , da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: o Art. 1 Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória. o o Art. 2 Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1 decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários. o Art. 3 Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. o o Brasília, 15 de abril de 2009; 188 da Independência e 121 da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva ANEXO Vide DOU 16/04/2009, seção I.