1 Teoria do tipo PROF. MS. JOSÉ NABUCO FILHO [email protected] TWITTER: @NABUCOFILHO Conceito 2 Tipo Descrição da conduta humana feita pela lei penal como crime Arts. 135, 171, 213 Tipicidade Subsunção (relação) entre uma conduta humana concreta e a descrição feita pela lei. Adequação deve ser perfeita – todos os elementos Tipicidade por subordinação direta ou imediata Tipicidade por subordinação indireta ou mediata Tipicidade 3 Tipicidade por subordinação direta ou imediata A subsunção se dá diretamente Sem “intermediários” José causou a morte de Benerval Subordinado diretamente ao art. 121. Tipicidade por subordinação indireta ou mediata A subsunção se dá indiretamente Por intermédio de uma norma por extensão Tentativa e concurso de agentes Tipicidade por subordinação indireta ou mediata 4 Tentativa Fúlvio errou o tiro contra Aderlene, não conseguindo matá-lo. Concurso de agentes Petrônio empresta a faca, conscientemente, para que Jonathan mate sua esposa. (Vide gráficos) Injusto penal 5 Injusto típico ou injusto penal Tipicidade e antijuridicidade já foram avaliadas Conduta típica já valorada como antijurídica. Crime Injusto penal Culpabilidade Tipos básicos e derivados 6 Tipo básico Forma mais simples de descrição da conduta típica Exs: art. 121, caput, art. 155, caput. Tipo derivado Formas qualificadas, privilegiadas, majoradas ou minoradas Exs: § 2º, do art. 157; § 2º do art. 121 Tipos de lesão e de perigo 7 Lesão Configuração: lesão ao bem jurídico 121, 129, 171, 213 Perigo Configuração: basta o perigo ao bem jurídico Individual (arts. 130 até 136) Coletivo (arts. 250 até 285) Concreto Tipo exige um perigo efetivo: arts. 130, 132 Abstrato (presumido) Tipo presume que a conduta é perigosa: 135, 259 Tipos instantâneos e permanentes 8 Instantâneos Consumação em um único momento (instante) 121, 155, 213, 317 Permanente Consumação se prolonga no tempo 148, 159, Tipos comissivos e omissivos 9 Comissivos Ação Viola-se uma norma proibitiva Omissivos Omissão Viola-se uma norma imperativa Tipos simples e compostos 10 Simples Tutela de apenas um bem jurídico Art. 121: vida Art. 129: integridade corporal Compostos Tutela mais de um bem jurídico Art. 159: liberdade física e patrimônio Art.157: liberdade psíquica e patrimônio Tipos materiais, formais e de mera conduta Material Tipo – conduta + resultado 11 Consumação: resultado Relação de causalidade Art. 129 Formal (consumação antecipada) Tipo: conduta + resultado Consumação: conduta Art. 159 Mera conduta Tipo: conduta Consumação: conduta Art. 150, 342