1 Teoria do tipo PROF. MS. JOSÉ NABUCO FILHO [email protected] TWITTER: @NABUCOFILHO Conceito 2 Tipo Descrição da conduta humana feita pela lei penal como crime Arts. 135, 171, 213 Tipicidade Subsunção (relação) entre uma conduta humana concreta e a descrição feita pela lei. Adequação deve ser perfeita – todos os elementos Tipicidade por subordinação direta ou imediata Tipicidade por subordinação indireta ou mediata Tipicidade 3 Tipicidade por subordinação direta ou imediata A subsunção se dá diretamente Sem “intermediários” José causou a morte de Benerval Subordinado diretamente ao art. 121. Tipicidade por subordinação indireta ou mediata A subsunção se dá indiretamente Por intermédio de uma norma por extensão Tentativa e concurso de agentes 4 Tipicidade por subordinação indireta ou mediata Tentativa Fúlvio errou o tiro contra Aderlene, não conseguindo matá-lo. Concurso de agentes Petrônio empresta a faca, conscientemente, para que Jonathan mate sua esposa. (Vide gráficos) Injusto penal 5 Injusto típico ou injusto penal Tipicidade e antijuridicidade já foram avaliadas Conduta típica já valorada como antijurídica. Crime Injusto penal Culpabilidade Tipo básico e tipos derivados 6 Tipo básico Forma mais simples de descrição da conduta típica Ex: art. 121, caput. Forma derivada