DOS CRIMES CONTRA A
INCOLUMIDADE PÚBLICA
O que vem a ser incolumidade pública?
Incêndio - art. 250
 1. Elementos objetivos do tipo
 2. Elementos subjetivos do tipo
 3. Objeto material
 4. Classificação doutrinária
 5. Consumação e tentativa
 6. Formas majoradas (§1º)
 - vantagem pecuniária (antes ou depois)?
 - casa habitada ou destinada à habitação
 - edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência
social ou de cultura
Incêndio - art. 250
 - embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo
 - em estação ferroviária ou aérodromo
 - em estaleiro, fábrica ou oficina
 - depósito de explosivo, combustível ou inflamável (diferença)
 - em poço petrolífero ou galeria de mineração
 - em lavoura, pastagem, mata ou floresta ?
 7. Forma culposa (§2º)
 8. Formas majoradas (“qualificadas”)
Incêndio - art. 250
 9. Pontos Relevantes
 - CPM – DL 1001/69
 - Lei 7.170/83
Explosão - art. 251
 1. Elementos objetivos do tipo
 - dinamite ou substância de efeitos análogos
 2. Tipo privilegiado (§1º)
 3. Elementos subjetivos do tipo
 4. Objeto material
 5. Classificação doutrinária
 6. Consumação e tentativa
 7. Formas majoradas (§2º)
Explosão - art. 251
 8. Pontos relevantes
 - Lei 7.170/83
 - CPM
Uso de Gás Tóxico ou Asfixiante –
art. 252
 1. Elementos objetivos do tipo
 2. Elemento subjetivo do tipo
 3. Classificação doutrinária
 4. Consumação e tentativa
 5. Objeto material
 6. Modalidade culposa (p. Único)
 7. Majorantes
Uso de Gás Tóxico ou
Asfixiante – art. 252
 8. Pontos relevantes
 - gás lacrimogêneo
 - emissão de fumaça,
vapor ou gás
Fabrico, fornecimento, aquisição ou
transporte de explosivos ou gás tóxico, ou
asfixiante – art. 253
 1. Introdução – Lei 10.826/03 – fabricar e possuir
substância ou engenho explosivo
 Art. 16.
 Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:
 III- possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou
incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal
ou regulamentar;
Fabrico, fornecimento, aquisição ou transporte de
explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante – art. 253
 2. Elementos objetivos do tipo
 3. Elemento subjetivo do tipo
 4. Classificação doutrinária
 5. Consumação e tentativa
 6. Objeto material
 7. Majorantes
 8. Ponto relevante – Lei 7.170/83 (importar/introduzir)
Inundação – art. 254
1. Elementos objetivos do tipo
2. Elementos subjetivos do tipo
3. Classificação doutrinária
4. Objeto material
5. Consumação e tentativa
6. Majorantes
Perigo de inundação – art. 255
 1. Elementos objetivos
 - colocar obstáculos ?
 2. Elemento subjetivo
 3. Classificação doutrinária
 4. Objeto material
 5. Consumação e tentativa
 6. Forma majorada
Desabamento ou
desmoronamento – art. 256
 1. Considerações e elementos objetivos do tipo
(decisões jurisprudenciais)
 2. Elementos subjetivos
 3. Classificação doutrinária
 4. Objeto material
 5. Consumação e tentativa
 6. Majorantes
Desabamento ou desmoronamento
– art. 256
 7. Pontos relevantes
 - desabamento de construção – art. 29, Decreto-lei
3688/41
Perigo de desastre ferroviário e
desastre ferroviário – art. 260
 Elementos objetivos do tipo
 Elementos subjetivos do tipo
 §3º - norma penal explicativa
 §2º - modalidade culposa e punição
 Ponto relevante – simulação de perigo
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