DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA O que vem a ser incolumidade pública? Incêndio - art. 250 1. Elementos objetivos do tipo 2. Elementos subjetivos do tipo 3. Objeto material 4. Classificação doutrinária 5. Consumação e tentativa 6. Formas majoradas (§1º) - vantagem pecuniária (antes ou depois)? - casa habitada ou destinada à habitação - edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura Incêndio - art. 250 - embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo - em estação ferroviária ou aérodromo - em estaleiro, fábrica ou oficina - depósito de explosivo, combustível ou inflamável (diferença) - em poço petrolífero ou galeria de mineração - em lavoura, pastagem, mata ou floresta ? 7. Forma culposa (§2º) 8. Formas majoradas (“qualificadas”) Incêndio - art. 250 9. Pontos Relevantes - CPM – DL 1001/69 - Lei 7.170/83 Explosão - art. 251 1. Elementos objetivos do tipo - dinamite ou substância de efeitos análogos 2. Tipo privilegiado (§1º) 3. Elementos subjetivos do tipo 4. Objeto material 5. Classificação doutrinária 6. Consumação e tentativa 7. Formas majoradas (§2º) Explosão - art. 251 8. Pontos relevantes - Lei 7.170/83 - CPM Uso de Gás Tóxico ou Asfixiante – art. 252 1. Elementos objetivos do tipo 2. Elemento subjetivo do tipo 3. Classificação doutrinária 4. Consumação e tentativa 5. Objeto material 6. Modalidade culposa (p. Único) 7. Majorantes Uso de Gás Tóxico ou Asfixiante – art. 252 8. Pontos relevantes - gás lacrimogêneo - emissão de fumaça, vapor ou gás Fabrico, fornecimento, aquisição ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante – art. 253 1. Introdução – Lei 10.826/03 – fabricar e possuir substância ou engenho explosivo Art. 16. Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem: III- possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar; Fabrico, fornecimento, aquisição ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante – art. 253 2. Elementos objetivos do tipo 3. Elemento subjetivo do tipo 4. Classificação doutrinária 5. Consumação e tentativa 6. Objeto material 7. Majorantes 8. Ponto relevante – Lei 7.170/83 (importar/introduzir) Inundação – art. 254 1. Elementos objetivos do tipo 2. Elementos subjetivos do tipo 3. Classificação doutrinária 4. Objeto material 5. Consumação e tentativa 6. Majorantes Perigo de inundação – art. 255 1. Elementos objetivos - colocar obstáculos ? 2. Elemento subjetivo 3. Classificação doutrinária 4. Objeto material 5. Consumação e tentativa 6. Forma majorada Desabamento ou desmoronamento – art. 256 1. Considerações e elementos objetivos do tipo (decisões jurisprudenciais) 2. Elementos subjetivos 3. Classificação doutrinária 4. Objeto material 5. Consumação e tentativa 6. Majorantes Desabamento ou desmoronamento – art. 256 7. Pontos relevantes - desabamento de construção – art. 29, Decreto-lei 3688/41 Perigo de desastre ferroviário e desastre ferroviário – art. 260 Elementos objetivos do tipo Elementos subjetivos do tipo §3º - norma penal explicativa §2º - modalidade culposa e punição Ponto relevante – simulação de perigo