Ameaça
Prof. Ms. José Nabuco Filho
[email protected]
1
Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito
ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de
causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou
multa.
2
Bem jurídico

Liberdade psíquica
3
Sujeitos do crime

Sujeito ativo


Qualquer pessoa
Sujeito passivo

Qualquer pessoa
4
Tipo objetivo

Conduta


Ameaçar
De causar-lhe mal


Injusto e
Grave
5
Meios

Palavra


Escrito


Carta, pichação, e-mail, msn, etc
Gesto


oral
Dedo no pescoço, imitação de gatilho
Outro meio simbólico

Envio de coroa de flores, caixão ou peixe
(tradição siciliana)
6
Tipo subjetivo

Dolo


Direto
Eventual
7
Consumação e tentativa

Consumação


No instante em que o ameaçado toma
conhecimento
Tentativa

Impossível


Verbal
Possível

Escrito, etc
8
9
Download

147 - ameaça - direito 3edtn