Ameaça Prof. Ms. José Nabuco Filho [email protected] 1 Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. 2 Bem jurídico Liberdade psíquica 3 Sujeitos do crime Sujeito ativo Qualquer pessoa Sujeito passivo Qualquer pessoa 4 Tipo objetivo Conduta Ameaçar De causar-lhe mal Injusto e Grave 5 Meios Palavra Escrito Carta, pichação, e-mail, msn, etc Gesto oral Dedo no pescoço, imitação de gatilho Outro meio simbólico Envio de coroa de flores, caixão ou peixe (tradição siciliana) 6 Tipo subjetivo Dolo Direto Eventual 7 Consumação e tentativa Consumação No instante em que o ameaçado toma conhecimento Tentativa Impossível Verbal Possível Escrito, etc 8 9