Sequestro e cárcere privado Prof. Ms. José Nabuco Filho [email protected] 1 Introdução Bem jurídico Liberdade de ir e vir Liberdade física 2 Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado: Pena - reclusão, de um a três anos. 3 Sujeitos do crime Sujeito ativo Qualquer pessoa Crime comum Sujeito passivo Qualquer pessoa 4 Tipo objetivo Conduta Privar a liberdade Tolher, restringir Detenção – deslocamento Retenção – próprio local Qualquer meio Violência, grave ameaça, fraude, sonífero 5 Distinção Sequestro Menor restrição “Enclausuramento” Chácara, casa, ilha deserta Cárcere privado Maior restrição “Confinamento” Cubículo, quarto, banheiro, porta-malas 6 Tipo subjetivo Dolo Inexiste elemento subjetivo do tipo Presente alguma finalidade Extorsão mediante sequestro – art. 159 Sequestro para fim de tortura – art. 1º, § 3º, III – lei 9.455/97 Prática de atos libidinosos – qualificado – art. 148, § 1º 7 Consumação e tentativa Consumação Privação de liberdade Tempo juridicamente relevante Crime permanente Consumação se protrai no tempo Flagrante Tentativa Possível 8 Consentimento Liberdade é um bem disponível Consentimento desconfigura o crime 9 Figuras qualificadas art. 148, § 1º I - Vítima Ascendente Descendente Cônjuge ou companheiro Maior de 60 anos (crime permanente) 10 Figuras qualificadas art. 148, § 1º II – mediante internação da vítima Casa de saúde ou hospital Fraude Exames falsos III – duração maior de 15 dias IV – contra menor de 18 anos 11 Figuras qualificadas art. 148, § 1º V – praticado com fins libidinosos Qualquer pessoa – independente do sexo Qualificadora é formal – basta o fim libidinoso Consumação do ato sexual Concurso material com estupro 12 Grave sofrimento físico ou mental § 2º -- 2 a 8 anos Sofrimento extraordinário Exemplos: Lugar úmido, sem ventilação Ratos ou baratas 13