05.05.2014
Profº Carmênio Barroso
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TEORIA DO ILÍCITO PENAL
DESISTÊNCIA E ARREPENDIMENTO
CAMINHOS DO CRIME
(ITER CRIMINIS)
COGITAÇÃO
ATOS
PREPARATÓRIOS
ATOS
EXECUTÓRIOS
CONSUMAÇÃO
CASOS DE IMPUNIBILIDADE
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou
instigação e o auxílio, salvo disposição
expressa em contrário, não são
puníveis, se o crime não chega, pelo
menos, a ser tentado.
. O Arrependimento Posterior
aferido depois da consumação.
é
CRIME TENTADO
ART. 14, II, DO CP: “QUANDO,
INICIADA A EXECUÇÃO, NÃO SE
CONSUMA POR CIRCUNSTÂNCIAS
ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE”
ELEMENTO SUBJETIVO:
DOLO
1)
INÍCIO DE EXECUÇÃO;
2)
NÃO CONSUMAÇÃO POR
CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À
VONTADE DO AGENTE.
Adequação típica de subordinação indireta.
ATOS EXECUTÓRIOS
VONTADE DO AGENTE
INTERFERÊNCIAS DE CIRCUNSTÂNCIAS
ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE
TEORIA SUBJETIVA: A PENA É A MESMA
DO DELITO CONSUMADO
TEORIA OBJETIVA: A PUNIBILIDADE
RESIDE NO PERIGO A QUE É EXPOSTO O
BEM JURÍDICO.
CP ADOTOU A TEORIA OBJETIVA
ART. 14 § ÚNICO
ART. 17 DO CP
NÃO HAVERÁ PUNIÇÃO DA
TENTATIVA SE POR INEFICÁCIA
ABSOLUTA DO MEIO OU POR
ABSOLUTA IMPROPRIEDADE DO
OBJETO, NÃO SERIA POSSÍVEL
CONSUMAR O CRIME.
. INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO. Ex:
o agente, pretendendo matar a vítima
com veneno, ministra açúcar supondo
ser arsênico.
. ABSOLUTA IMPROPRIEDADE DO
OBJETO. Ex: Golpes de punhalada sem
saber que a “pretensa vítima” já estava
morta.
DESISTENCIA VOLUNTÁRIA
 SUJEITO (DE FORMA VOLUNTÁRIA) DESISTE
DE PROSSEGUIR NA EXECUÇÃO DO CRIME. SÓ
NA TENTATIVA IMPERFEITA OU INACABADA.
CARÁTER NEGATIVO.
ARREPENDIMENTO EFICAZ
(RESIPISCÊNCIA)
 SUJEITO (DE FORMA VOLUNTÁRIA) IMPEDE
QUE O RESULTADO SE PRODUZA. CARÁTER
POSITIVO (NECESSITA O DESENVOLVIMENTO DE
NOVA ATIVIDADE).
SUJEITO SOMENTE RESPONDE PELOS ATOS
PRATICADOS.
ART. 14, I, DO CP: “QUANDO NELE SE
REÚNEM TODOS OS ELEMENTOS
DE SUA DEFINIÇÃO”.
O MOMENTO
CONSUMATIVO VARIA
SEGUNDO A NATUREZA
DO CRIME.
ART. 16, DO CP: “NOS CRIMES
COMETIDOS SEM VIOLÊNCIA OU
GRAVE AMEAÇA À PESSOA, REPARADO
O DANO OU RESTITUÍDA A COISA, ATÉ
O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU DA
QUEIXA, POR ATO VOLUNTÁRIO, A
PENA SERÁ REDUZIDA DE UM A DOIS
TERÇOS”.
 REPARAÇÃO OU A RESTITUIÇÃO
DEVE SER INTEGRAL;
 DEVE SER ATO VOLUNTÁRIO DO
AGENTE.
 DEVE OCORRER ATÉ A DATA DA
DENÚNCIA OU DA QUEIXA.
CAUSA OBRIGATÓRIA DE
DIMINUIÇÃO DA PENA
TEORIA DO ILÍCITO PENAL
ANTIJURIDICIDADE / ILICITUDE
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