05.05.2014 Profº Carmênio Barroso [email protected] TEORIA DO ILÍCITO PENAL DESISTÊNCIA E ARREPENDIMENTO CAMINHOS DO CRIME (ITER CRIMINIS) COGITAÇÃO ATOS PREPARATÓRIOS ATOS EXECUTÓRIOS CONSUMAÇÃO CASOS DE IMPUNIBILIDADE Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. . O Arrependimento Posterior aferido depois da consumação. é CRIME TENTADO ART. 14, II, DO CP: “QUANDO, INICIADA A EXECUÇÃO, NÃO SE CONSUMA POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE” ELEMENTO SUBJETIVO: DOLO 1) INÍCIO DE EXECUÇÃO; 2) NÃO CONSUMAÇÃO POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE. Adequação típica de subordinação indireta. ATOS EXECUTÓRIOS VONTADE DO AGENTE INTERFERÊNCIAS DE CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE TEORIA SUBJETIVA: A PENA É A MESMA DO DELITO CONSUMADO TEORIA OBJETIVA: A PUNIBILIDADE RESIDE NO PERIGO A QUE É EXPOSTO O BEM JURÍDICO. CP ADOTOU A TEORIA OBJETIVA ART. 14 § ÚNICO ART. 17 DO CP NÃO HAVERÁ PUNIÇÃO DA TENTATIVA SE POR INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO OU POR ABSOLUTA IMPROPRIEDADE DO OBJETO, NÃO SERIA POSSÍVEL CONSUMAR O CRIME. . INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO. Ex: o agente, pretendendo matar a vítima com veneno, ministra açúcar supondo ser arsênico. . ABSOLUTA IMPROPRIEDADE DO OBJETO. Ex: Golpes de punhalada sem saber que a “pretensa vítima” já estava morta. DESISTENCIA VOLUNTÁRIA SUJEITO (DE FORMA VOLUNTÁRIA) DESISTE DE PROSSEGUIR NA EXECUÇÃO DO CRIME. SÓ NA TENTATIVA IMPERFEITA OU INACABADA. CARÁTER NEGATIVO. ARREPENDIMENTO EFICAZ (RESIPISCÊNCIA) SUJEITO (DE FORMA VOLUNTÁRIA) IMPEDE QUE O RESULTADO SE PRODUZA. CARÁTER POSITIVO (NECESSITA O DESENVOLVIMENTO DE NOVA ATIVIDADE). SUJEITO SOMENTE RESPONDE PELOS ATOS PRATICADOS. ART. 14, I, DO CP: “QUANDO NELE SE REÚNEM TODOS OS ELEMENTOS DE SUA DEFINIÇÃO”. O MOMENTO CONSUMATIVO VARIA SEGUNDO A NATUREZA DO CRIME. ART. 16, DO CP: “NOS CRIMES COMETIDOS SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA, REPARADO O DANO OU RESTITUÍDA A COISA, ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU DA QUEIXA, POR ATO VOLUNTÁRIO, A PENA SERÁ REDUZIDA DE UM A DOIS TERÇOS”. REPARAÇÃO OU A RESTITUIÇÃO DEVE SER INTEGRAL; DEVE SER ATO VOLUNTÁRIO DO AGENTE. DEVE OCORRER ATÉ A DATA DA DENÚNCIA OU DA QUEIXA. CAUSA OBRIGATÓRIA DE DIMINUIÇÃO DA PENA TEORIA DO ILÍCITO PENAL ANTIJURIDICIDADE / ILICITUDE