CURSO DE DIREITO
Direito Civil VI
(DIREITO DAS SUCESSÕES)
Prof. MsC. UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA
(PLANO DE ENSINO: Unidade I - INTRODUÇÃO)
Plano da Aula nº 1
OBJETOS: Apresentação da Disciplina e discussão do
Plano de Ensino.
OBJETIVOS: Contribuir para o (re)pensar do aluno, muito
importante no processo ensino-aprendizagem.
APRESENTAÇÃO DA DISCIPLINA
O professor Rafael de Menezes afirma sempre que “O Direito Civil é
o direito dos ricos”.
?
Dinheiro tem uma importância grande na
nossa vida, especialmente na velhice
quando estamos mais vulneráveis.
Das crianças os pais cuidam, mas os
velhos em geral são um problema nas
famílias, por isso é importante você
estudar e trabalhar para juntar dinheiro
quando estiver idoso.
É justamente desta arrecadação do
patrimônio que cuida o Direito Civil.
No Direito das Obrigações estudamos que as
pessoas se relacionam com outras pessoas e
celebram contratos em busca de conforto e lucro.
No Direito Real estudamos que as
pessoas se relacionam com as coisas,
ocupando-as para adquirir propriedade.
A propriedade (ou domínio) é o
principal Direito Real.
Pois bem, ao longo das décadas celebrando contratos e adquirindo
propriedade as pessoas formam um patrimônio, esse é o sentido da vida!
E para onde vai esse
patrimônio quando as
pessoas morrem?
Para seus sucessores. É da transmissão desse patrimônio
que cuida o Direito das Sucessões
Vocês conhecem o princípio jurídico “mors omnia solvit” (a morte
acaba com tudo)? Pois bem, esse princípio se aplica ao Direito
Eleitoral, Penal e de Família, de modo que os direitos políticos, a
punibilidade, o casamento e o poder familiar se extinguem com a
morte. Já no Direito das Sucessões é com a morte que tudo começa,
pois a vida terminou, mas o patrimônio do extinto subsiste e será
transferido a seus herdeiros.
APRESENTAÇÃO DO PLANO DE ENSINO
EMENTA:
Fundamentos do Direito sucessório. Sucessão em geral. Transmissão da
herança. Aceitação e renúncia. Herança jacente e herança vacante.
Capacidade sucessória. Sucessão legítima: sucessão na linha reta,
sucessão decorrente do casamento e da união estável, sucessão do
colateral e do Poder Público. Sucessão testamentária. Formas ordinárias
de testamento. Codicilo. Formas especiais de testamento. Testemunhas
testamentárias. Disposições testamentárias. Deserdação. Invalidade do
testamento: revogação, rompimento, caducidade e nulidade. Legados.
Direito de acrescer. Substituições e fideicomisso. Liquidação da herança:
inventário, colações, sonegados, partilha.
COMPETÊNCIAS:
 Compreender o instituto jurídico da sucessão;
 Proceder a uma sucessão legítima, testamentária ou mista;
 Solucionar questões de herança.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
- Interpretar as normas - princípios e regras - que regulam o direito
das sucessões;
- Elaborar um testamento;
- Aplicar, em casos concretos, as normas relativas às sucessões.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Dia/Mês C/H
Unidades e Sub-unidades
l. Introdução ao Direito das sucessões
II. Da sucessão em geral
III. Da sucessão legítima
lV. Da sucessão testamentária
V. Da liquidação da herança
ESTRATÉGIA DE ENSINO:
Aulas expositivas dialogadas; leituras interpretativas da legislação
correspondente; discussões de textos; e, observações sistemáticas
sobre filmes (DVD´s) apresentados como reforço ao embasamento
teórico dos temas ou de pesquisas de campo (estudo de caso).
RECURSOS:
Quadro branco/pincel; Projetor multimídia; TV/DVD; Artigos
publicados em revistas especializadas ou em sites da Internet.
SISTEMA DE AVALIAÇÃO:
Nº de
Faltas
Nenhuma
Duas
Quatro
Seis
Oito
Dez
Doze
Quatorze
Dezesseis
Dezoito
Pontuação
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1
BIBLIOGRAFIA BÁSICA:
NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil
comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
FIUZA, César. Direito Civil: curso completo. Belo Horizonte: Del Rey,
2007.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Direito das
Sucessões. 24ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
GOMES, Orlando. Sucessões. Rio de Janeiro: Forense, 2002.
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