Saldo do FGTS poderá ser usado para quitar dívida de consórcio imobiliário
Decisão foi tomada nesta terça-feira pelo Conselho Curador do FGTS.
Medida não vale para compra de imóveis comerciais, terrenos ou reformas.
Alexandro Martello
Do G1, em Brasília
O Conselho Curador do Fundo Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) se reuniu nesta terça-feira
(15) e autorizou os trabalhadores a utilizarem seu saldo para quitar o saldo devedor e pagar
parte das prestações de consórcios imobiliários.
Segundo o Banco Central, cerca de 520 mil brasileiros aguardam, atualmente, ser contemplados
em consórcios imobiliários. Para utilização do Fundo, a conta de consórcio e o imóvel residencial
urbano adquirido deverão estar em nome do trabalhador titular da conta vinculada.
"É uma forma que a encontramos para ajudar o trabalhador para que ele possa diminuir a dívida
que tem. Aconselhamos o trabalhador a negociar com o proprietário, pois às vezes ele pode dar
um bom desconto quando se faz o pagamento antecipado", disse o ministro do Trabalho, Carlos
Lupi.
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Para o vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa, Wellington Moreira Franco, a
iniciativa "amplia o esforço para que a população consiga realizar o sonho da casa própria”. A
Caixa Econômica Federal tem até 90 dias para operacionalizar a medida.
Nos casos de utilização do Fundo para pagamento de parte das prestações, o consorciado não
poderá contar com mais de três prestações em atraso e o saque da conta será feito em parcela
única para quitação de doze prestações do consórcio, informou o vice-presidente de Fundos de
Governo da Caixa.
Além disso, o valor máximo de avaliação do imóvel, na data da aquisição, não pode exceder ao
limite estabelecido para as operações do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), ou seja, de até
R$ 500 mil.
“Como a operação é voltada especificamente para compra da casa própria, o FGTS, obviamente,
não poderá ser utilizado para compra de imóveis comerciais, terrenos ou reforma”, acrescentou
Moreira Franco.
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