FGTS
Histórico
Denominação
Conceito
Administração
Prazo
de recolhimento
Saque
Decadência
e Prescrição
HISTÓRICO
Art. 149, CF 1824 = Estabilidade para o
oficial das forças armadas
Lei Eloy Chaves 24-1-43 (D.L. 4682/43)
Art. 157, XII, CF 1946 = noções básicas de estabilidade e
indenização na empresa ou na exploração rural
Estabilidade ou
indenização ?
HISTÓRICO
Lei 5107 -20-12-66 :
extingue o Fundo de Indenização Trabalhista, a
contribuição para o Fundo de assistência ao desemprego e
a contribuição para o BNH
Art. 157 da CF 1964 : propõe a opção
entre a estabilidade para os
trabalhadores com mais de 10 anos
e o FGTS
Era comum o trabalhador ser demitido e recontratado
DENOMINAÇÃO
AS LEIS:
* 5.017/66, arts. 10, 11, 12, = FGTS
*
CF 1967, atr. 165, XIII, = fundo de garantia
 * CF 1988, art. 7°, III = FGTS
 * 7.839/89
 *8.036/90
 “O nome do instituto é Fundo De Garantia Do Tempo
De Serviço. Na verdade não garante o tempo de
serviço mas apenas representa uma poupança, sem ter
exata relação com seu tempo de serviço, ao
contrário da indenização” MARTINS 2000
CONCEITO
“O
FGTS é um depósito bancário vinculado,
pecuniário, compulsório, realizado pelo
empregador em favor do trabalhador, visando
formar uma espécie de poupança para este, que
poderá ser sacada nas hipóteses previstas em
lei”
“O Fundo não é penas um saldo, mas um
conjunto de contas vinculadas”

MARTINS 2000
CONCEITO
“O depósito será feito na conta vinculada do
trabalhador, e não apenas do empregado, pois
pode ser feito ao diretor e não ao empregado e
também aos trabalhadores, como os avulsos, os
temporários, etc.”
Constituem recursos incorporados ao FGTS:
saldos
financeiros
dotações orçamentárias específicas
resultados das aplicações dos recursos do FGTS
multas, correções monetárias e juros devidos
demais receitas patrimoniais e financeiras
CONCEITO: diferenciação
O FGTS distingue-se de outras contribuições ou de
outros pagamentos pois:
PIS:
O
PIS é calculado sobre a receita bruta
operacional da empresa, visando integrar o
empregado na vida e no desenvolvimento daquela
Atualmente o PIS, face ao art. 239 da CF, financia
o seguro desemprego
O FGTS visa o SFH e garantir o tempo de serviço
na empresa
CONCEITO: diferenciação
O FGTS distingue-se de outras contribuições ou
de outros pagamentos pois:
Contribuição da Seguridade Social:
Estas
objetivam o custeio da Seguridade social,
através de benefícios tal qual aposentadoria,
auxílio-doença, salário-maternidade e outras
O FGTS visa o SFH e garantir o tempo de
serviço do empregado
CONCEITO: diferenciação
O FGTS distingue-se de outras contribuições ou de
outros pagamentos pois:
Contribuições Sindicais:
Visam custear atividades dos respectivos núcleos.
Contribuição
federativa = custeio do sistema federativo
Contribuição assistencial = custeio das negociações
coletivas
Contribuição “sindical” = assistência médica, jurídica
...
O
FGTS não visa qualquer entidade de
empregados
CONCEITO: diferenciação
O FGTS distingue-se de outras contribuições ou de
outros pagamentos pois:
Outros direitos trabalhistas:
Difere
da indenização que somente é devida no
caso de dispensa
Difere da estabilidade pois esta preserva o vínculo
de emprego enquanto que o FGTS pontua o ônus
da dispensa, permitindo-a.
CONCEITO = natureza
Para o empregado
diferido
 não integra o salário para
cálculo de verbas (HE, 13o., férias, r.s.r.)
salário social
 objetivo maior não é
garantir a sobrevivência do empregado
salário atual
 não pode exigir de imediato
e nem é pago diretamente pelo empregador
Crédito-compensação  o empregado pode
recuperar o valor
Fundo contábil
 depósito bancário
salário
CONCEITO = natureza
Para o empregador
 não é oriundo de ato ilícito
salário convencional  independe do acordo das
partes, é compulsório
Indenização?  não tem por objetivo a
recomposição de determinado valor patrimonial
Crédito previdenciário  as contribuições
previdênciárias são financiadas pelos entes
públicos e o FGTS pelo empregador
Tributo? = Teoria dominante art 149, CF e; 7°,
217 CTN
multa
Administração do FGTS
Até
1986 = BNH
A partir de 1986 = CEF (Lei n. 7.839)
Institui-se
um conselho curador:
Representante
do Ministério do Trabalho e
Emprego
Representantes do trabalhadores e empregadores
CEF
(empresa pública) = agente operador
 Ministério do Planejamento e Orçamento =
agente gestor
Administração do FGTS
Ministério= agente gestor
CEF = agente operador
 atos relativos às diretrizes e
 centralizar recursos,
programas do CD
atualizar as contas
 definir as metas para os
 expedir atos normativos
programas de habitação
referentes aos agentes,
(saneamento, infra-estrutura)
financeiros, bancos
 estabelecer critérios para
depositários; etc
seleção, contratação e
acompanhamento de projetos
 definir procedimentos
 definir prioridades dos planos
operacionais relativos à
plurianuais
execução de programas de
 subsidiar o Conselho Diretor
habitação popular
com estudos técnicos e
 elaborar as contas do FGTS
apresentar as contas para
 outros;
aprovação do CD
CONTRIBUINTES
“É
a pessoa que está ligada direta e pessoalmente
com o fato gerador da obrigação”
Lei n. 7.839/89, art 13: empregador e não
empresa = sentido amplo, abrangente, mais
adequado
Lei n. 8036 , art 15: “A pessoa física ou jurídica
de Direito Privado ou Público, da Administração
direta, indireta ou fundacional de qualquer dos
poderes da União, dos Estado-Membros, do
Distrito Federal e dos Municípios, que admitir a
seu serviço empregados.”
CONTRIBUINTES
 Pessoa
jurídica
 Pessoa física (profissionais liberais, etc.)
 Firma individual
 Representações diplomáticas desde de que contratem
empregados nacionais
 Empresas estrangeiras regidas pelo Direito do Trabalho
 Entidades ou associações sindicais desde de que
contratem empregados
 Empregador rural
 Dono de obra
 Condomínios
 Empregador doméstico* (facultativo)
 Entidades filantrópicas ( a partir de 13-10-89)
BENEFICIÁRIOS
Art.
15, Lei 8036 : considera-se trabalhador para
o FGTS toda pessoa física que prestar serviços a
empregador, a locador ou tomador de mão-deobra, excluídos os eventuais, os autônomos e os
servidores públicos civis e militares sujeito a
regime jurídico próprio.
Terão direito ao FGTS:
os trabalhadores regidos pela CLT
os empregados rurais
o trabalhador temporário
Beneficiários
SIM
empregado rural
 trabalhador avulso
 trabalhador temporário
 atleta profissional de futebol *
 empregado público regido pela
CLT
 Diretor não empregado*
 Técnico estrangeiro
 Trabalhador contratado no Brasil
para serviços no exterior
inclusive engenharia *

Não
 menor
assistido
 Autônomos e
eventuais
 Estatutários e
militares
 Estagiários
 Empregado
doméstico **
melhoria, eficácia
da lei,
irretratabilidade,
ônus.
APLICAÇÃO
 Modalidades
= analisar tabela
 CPMF = Lei 9.311/96 = incide sobre os saques efetuados
diretamente nas contas vinculadas
 Fato gerador = pagamento de remuneração ou ser esta
devida ao trabalhador
 Alíquota = 8% sobre a remuneração e 2% *(LEI 9.601)
 Base de cálculo = remuneração ou verbas equiparáveis à
remuneração, conforme definida em lei. Remuneração
incluirá:
gorjetas *;
comissões
gratificações
diárias;
abonos (art. 457 CLT)
Prazo de recolhimento
 Até
o dia 30 de cada mês
 Até o dia 05 de cada mês (Lei 7.855)
 Até o dia 07 de cada mês subsequente ao vencido,
diferente de “sétimo dia útil”(Lei 8.036)
 As indenizações de 20% ou de 40% serão depositadas
nos prazos previstos pelo art. 477 da CLT
 O não recolhimento implica em juros e multa de mora,
além das sanções previstas no DL 368 de 19/12/68:
Impedida de pagar pró-labore, dividendos ou
honorários a diretores, sócios, etc.
Ser dissolvida
Detenção de 01 mês a 01 ano.
SAQUES
A Lei 8.036 enumera hipóteses taxativas:
 despedida
sem justa causa, dispensa indireta, culpa
reciproca e de força maior
 extinção total da empresa, filiais ou agências, supressão
de parte das atividades ou falecimento do empregador
pessoa física, sempre que tais situações implique na
rescisão do contrato de trabalho.
 aposentadoria concedida pela Previdência Social
 Situações próprias de pagamento de parte das prestações,
liquidação ou amortização de saldo devedor, e casos
particulares decorrentes de financiamento habitacional,
concedido no âmbito do SFH
SAQUES
A Lei 8.036 enumera hipóteses taxativas:
 permanência
do trabalhador por 03 anos consecutivos
fora do regime do FGTS, a partir de 1/6/90
 extinção normal do contrato a termo
 suspensão total do trabalho do avulso por período igual
ou superior a 90 dias
 falecimento do trabalhador
 acometimento de neoplasia maligna pelo trabalhador ou
qualquer de seus dependentes * (alterações próprias
incluindo a AIDS)
 aplicação em quotas de Fundos Mútuos de Privatização
Decadência
 Para
o empregado não há um prazo de decadência
para o direito ao FGTS
 Para o empregador as leis n. 7.839 e 8.036, são
omissas em relação ao assunto. Por extensão se
aplica o art. 173 do CTN que dispõe o prazo de 05
anos.
 Existe jurisprudência contrária que entende não
aplicável o CTN e a súmula 219 do TFR
 Contagem de prazo:
a) 1 dia do exercício seguinte aquele em que o
lançamento deveria ser feito
b) data de sentença judicial que analise o fato
Prescrição
Art
7, XXIX, CF.
Dúvidas jurisprudenciais
Para o empregador
05 anos face
art 174 CTN
30 anos segundo
STJ
Para o empregado:
em vigor: 05 ou 30 anos
término: 02 anos
Enunciado 206 TST
BIBLIOGRAFIA
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C.L.T
Código Civil Brasileiro
LYRA, AUGUSTO JOSÉ. Direito do Trabalho.Brasília:
VEST-CON, 199,89 .
AMÉRICO FUHRER, MAXIMILIANUS CLÁUDIO.
Resumos de Direito do Trabalho . São Paulo: Malheiros
Editores, 1999.
MARTINS, MANOEL PINTO. Manual do FGTS. 2a. Ed.
São Paulo: Atlas, 2000
PINHO, RUY REBELLO. Instituições de direito público e
privado. 21a. Ed. São Paulo: Atlas, 1999.
SALEM NETO, JOSÉ. Direito do Trabalho. Campinas :
Copola Livros, 1999.
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