Gestores Eleitos e Reeleitos 2012
Obtendo o Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Brasília, 29/01/2013
5.565
152
Anos de
existência
63,8
Presente em todos
os municípios
brasileiros
Milhões de
clientes
72.642
89,7
Mil
empregados
pontos de
atendimento
Números Grandes
R$ 308,2 bilhões
Total Ativo
R$ 244,4 bilhões
Saldo Contas Vinculadas
R$ 40,8 bilhões
Patrimônio Líquido
R$ 17,9 bilhões
Arrecadação Líquida
R$ 146,7 bilhões
Operações de crédito
2.538.775
Empregos à Gerar
Fonte: Sistema FGTS 2012/IBGE
CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS – CRF
 Documento que comprova a regularidade do Município e
de seus órgãos da administração direta perante o FGTS.
 Emitido pela CAIXA, em suas agências ou via internet, no
site da CAIXA www.caixa.gov.br .
 Válido em todo território nacional pelo prazo de 30 dias
contados da data de sua emissão
CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS – CRF
 Documento necessário, por exigência legal, nas:
• Operações de crédito junto a quaisquer instituições
financeiras públicas
• Obtenção de favores creditícios, isenções, subsídios,
auxílios ou outorga de autoridades publica
• Concessão de serviços ou quaisquer outros benefícios
concedidos por órgão da Administração Pública
Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, entre outros.
CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS – CRF
São impeditivos à geração do CRF a existência das seguintes
ocorrências:
• Débito ou indício de débito de contribuições do FGTS.
• Parcelamento formalizado, sem o pagamento 1ª parcela.
• Existência de valores recolhidos e não individualizados
na conta do trabalhador.
• Inadimplência em empréstimo com recursos do FGTS.
Obs.: Outras informações na Circular CAIXA 392/2006, www.caixa.gov.br.
PARCELAMENTO DE DÉBITOS
 É o acordo celebrado entre a CAIXA, o Município e os
seus órgãos da administração direta que estejam em
débito com o FGTS.
 Tem por objetivo viabilizar a regularização da situação de
inadimplência do empregador mediante quitação dos
débitos
e
correspondentes
vinculadas dos trabalhadores.
depósitos
nas
contas
PARCELAMENTO DE DÉBITOS
 Débitos que podem ser parcelados:
• Administrativo, com origem em:
 Notificações Fiscais;
 Confessado espontaneamente;
 Diferenças em Recolhimentos.
• Inscrito em Dívida Ativa (ainda não ajuizado);
• Ajuizado.
PARCELAMENTO DE DÉBITOS
 O parcelamento de débitos de contribuições de FGTS prevê o
prazo do parcelamento é de até 180 meses sucessivos;
 O parcelamento com amortização por repasse de cota do
Fundo de Participação dos Municípios - FPM para débito
existente até 1992, prevê prazo até a liquidação do débito.
O
parcelamento
de
Contribuições
Sociais
da
Lei
Complementar 110/2001, prevê o prazo máximo de até 60
meses sucessivos.
PARCELAMENTO DE DÉBITOS
 Solicitação de parcelamento abrange todos os
débitos dos estabelecimentos do CNPJ, podendo
ser formalizado um acordo único ou formalizado
em acordos separados por situação de cobrança.
Obs.:Informações na Circular Caixa 508/2010 e 557/2011, www.caixa.gov.br
VALORES DE FGTS RECOLHIDOS E NÃO
INDIVIDUALIZADOS

Individualização é o lançamento na conta vinculada do
trabalhador de valor de FGTS que lhe é devido, uma
obrigação do empregador, que a cumpre pelo fornecimento
de dados cadastrais e informações financeiras acerca do
FGTS devido ao trabalhador em cada recolhimento.
Obs.: Informações na Circular CAIXA 548/2011, www.caixa.gov.br
VALORES DE FGTS RECOLHIDOS E NÃO
INDIVIDUALIZADOS
 Problemas acarretados pela não individualização:
• Insatisfação dos empregados e Ações trabalhistas;
• Fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho
e Emprego;
• Rescisão do contrato de parcelamento, com a
consequente inscrição em Dívida Ativa e posterior
execução fiscal, impedindo a obtenção do CRF.
VALORES DE FGTS RECOLHIDOS E NÃO
INDIVIDUALIZADOS

Benefícios obtidos com a individualização:
• Garantia aos seus empregados dos direitos estabelecidos
em Lei;
• Obtenção do Certificado de Regularidade FGTS - CRF.
PREVISÃO LEGAL
 Lei 8.036/90 - Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço, e dá outras providências;
 Circular CAIXA 392/2006 - Dispõe sobre CRF;
• Circular CAIXA 508/2010 e 557/2011 - Dispõe sobre
parcelamento de débitos para com FGTS;
• Circular CAIXA 548/2011 - Dispõe sobre Recolhimentos ao
FGTS.
Henrique José Santana
[email protected]
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17h30 - Obtendo o Certificado de Regularidade do FGTS