Gestores Eleitos e Reeleitos 2012 Obtendo o Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Brasília, 29/01/2013 5.565 152 Anos de existência 63,8 Presente em todos os municípios brasileiros Milhões de clientes 72.642 89,7 Mil empregados pontos de atendimento Números Grandes R$ 308,2 bilhões Total Ativo R$ 244,4 bilhões Saldo Contas Vinculadas R$ 40,8 bilhões Patrimônio Líquido R$ 17,9 bilhões Arrecadação Líquida R$ 146,7 bilhões Operações de crédito 2.538.775 Empregos à Gerar Fonte: Sistema FGTS 2012/IBGE CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS – CRF Documento que comprova a regularidade do Município e de seus órgãos da administração direta perante o FGTS. Emitido pela CAIXA, em suas agências ou via internet, no site da CAIXA www.caixa.gov.br . Válido em todo território nacional pelo prazo de 30 dias contados da data de sua emissão CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS – CRF Documento necessário, por exigência legal, nas: • Operações de crédito junto a quaisquer instituições financeiras públicas • Obtenção de favores creditícios, isenções, subsídios, auxílios ou outorga de autoridades publica • Concessão de serviços ou quaisquer outros benefícios concedidos por órgão da Administração Pública Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entre outros. CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS – CRF São impeditivos à geração do CRF a existência das seguintes ocorrências: • Débito ou indício de débito de contribuições do FGTS. • Parcelamento formalizado, sem o pagamento 1ª parcela. • Existência de valores recolhidos e não individualizados na conta do trabalhador. • Inadimplência em empréstimo com recursos do FGTS. Obs.: Outras informações na Circular CAIXA 392/2006, www.caixa.gov.br. PARCELAMENTO DE DÉBITOS É o acordo celebrado entre a CAIXA, o Município e os seus órgãos da administração direta que estejam em débito com o FGTS. Tem por objetivo viabilizar a regularização da situação de inadimplência do empregador mediante quitação dos débitos e correspondentes vinculadas dos trabalhadores. depósitos nas contas PARCELAMENTO DE DÉBITOS Débitos que podem ser parcelados: • Administrativo, com origem em: Notificações Fiscais; Confessado espontaneamente; Diferenças em Recolhimentos. • Inscrito em Dívida Ativa (ainda não ajuizado); • Ajuizado. PARCELAMENTO DE DÉBITOS O parcelamento de débitos de contribuições de FGTS prevê o prazo do parcelamento é de até 180 meses sucessivos; O parcelamento com amortização por repasse de cota do Fundo de Participação dos Municípios - FPM para débito existente até 1992, prevê prazo até a liquidação do débito. O parcelamento de Contribuições Sociais da Lei Complementar 110/2001, prevê o prazo máximo de até 60 meses sucessivos. PARCELAMENTO DE DÉBITOS Solicitação de parcelamento abrange todos os débitos dos estabelecimentos do CNPJ, podendo ser formalizado um acordo único ou formalizado em acordos separados por situação de cobrança. Obs.:Informações na Circular Caixa 508/2010 e 557/2011, www.caixa.gov.br VALORES DE FGTS RECOLHIDOS E NÃO INDIVIDUALIZADOS Individualização é o lançamento na conta vinculada do trabalhador de valor de FGTS que lhe é devido, uma obrigação do empregador, que a cumpre pelo fornecimento de dados cadastrais e informações financeiras acerca do FGTS devido ao trabalhador em cada recolhimento. Obs.: Informações na Circular CAIXA 548/2011, www.caixa.gov.br VALORES DE FGTS RECOLHIDOS E NÃO INDIVIDUALIZADOS Problemas acarretados pela não individualização: • Insatisfação dos empregados e Ações trabalhistas; • Fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego; • Rescisão do contrato de parcelamento, com a consequente inscrição em Dívida Ativa e posterior execução fiscal, impedindo a obtenção do CRF. VALORES DE FGTS RECOLHIDOS E NÃO INDIVIDUALIZADOS Benefícios obtidos com a individualização: • Garantia aos seus empregados dos direitos estabelecidos em Lei; • Obtenção do Certificado de Regularidade FGTS - CRF. PREVISÃO LEGAL Lei 8.036/90 - Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências; Circular CAIXA 392/2006 - Dispõe sobre CRF; • Circular CAIXA 508/2010 e 557/2011 - Dispõe sobre parcelamento de débitos para com FGTS; • Circular CAIXA 548/2011 - Dispõe sobre Recolhimentos ao FGTS. Henrique José Santana [email protected]