Sistema Nacional de Farmacovigilância Evolução e Perspectivas Futuras Direcção de Gestão do Risco de Medicamentos INFARMED, I.P. Ana Araújo Manhã Informativa – Gestão do Risco e Farmacovigilância 26 de Setembro de 2008 Avaliação de medicamentos Eficácia Segurança Qualidade Avaliação contínua da segurança O que se sabe após um ensaio clínico Avaliação contínua da segurança O que se sabe após o medicamento ser comercializado Limitações dos ensaios clínicos Nº reduzido de indivíduos expostos Exclusão de patologias e terapêuticas associadas Exclusão de determinados grupos populacionais Duração limitada Os ensaios clínicos pré-comercialização não permitem detectar todas as Reacções Adversas ao Medicamento (RAM), especialmente as raras e muito raras Após comercialização… Utilização do medicamento em larga escala Utilização por novos grupos de doentes e em diferentes condições É fundamental dispor de estruturas vocacionadas para a monitorização da segurança dos medicamentos Risco associado aos medicamentos Avaliação contínua da segurança Um Sistema de Farmacovigilância efectivo deve: Monitorizar o perfil Benefício-Risco dos medicamentos ao longo do seu ciclo de vida, intervindo para minimizar o risco e maximizar o benefício. Decidir com robustez e atempadamente sobre quais as acções regulamentares a serem tomadas, e monitorizar o impacto das medidas implementadas. Comunicar de forma eficaz aos diferentes parceiros a informação relevante para uma utilização segura e eficaz dos medicamentos. Defesa da Saúde Pública Avaliação contínua da segurança Informação de segurança é limitada aquando da AIM (limitações dos ensaios clínicos, necessidade de aceder precocemente a novas terapêuticas, etc.) O medicamento é autorizado quando se considera que o balanço entre o benefício e o risco é positivo para a população alvo na indicação aprovada, tendo em conta a informação do RCM. Monitorização Contínua do Benefício-Risco Avaliação contínua da segurança Profissionais de Saúde Organizações Internacionais Investigadores Intervenientes Autoridades Regulamentares Consumidores Indústria Farmacêutica Comunicação Social Avaliação contínua da segurança CE EMEA Medicamentos de aprovação centralizada Estado Membro de Referência Medicamentos de reconhecimento mútuo Medicamento de aprovação descentralizada Autoridades Regulamentares dos EM Produtos de aprovação nacional Avaliação contínua da segurança Organização Mundial de Saúde Unidade Regionais de FV Direcção de Gestão do Risco de Medicamentos Doentes Titulares de AIM Agência Europeia de Medicamentos Profissionais de Saúde Notificações de Reacção Adversa Geração de sinal Organização Mundial de Saúde Unidade Regionais de FV Direcção de Gestão do Risco de Medicamentos Doentes Titulares de AIM Agência Europeia de Medicamentos Geração de Sinal Profissionais de Saúde Sistema Nacional de Farmacovigilância Decreto-Lei n.º 176/2006 de 30 de Agosto de 2006 Revoga o DL n.º 242/2002 de 5 de Novembro Capítulo X – Artigos 166º ao 175º e o Anexo II Estabelece as regras respeitantes ao Sistema Nacional de Farmacovigilância de Medicamentos de Uso Humano o Obrigações dos Titulares de AIM e, em particular, do seu responsável pela farmacovigilância o Obrigações dos profissionais de saúde Articulação com outros EM e EMEA na partilha de informação de farmacovigilância Sistema Europeu de Farmacovigilância Sistema Europeu de Alertas Rápidos e Informação Não Urgente Sistema de Alertas Rápidos (RAS – Rapid Alert System) Sistema de Informação de Segurança Não Urgente (NUIS – Non Urgent Information System) Grupo Europeu de Farmacovigilância da EMEA Avaliação contínua da segurança RA inesperadas RA esperadas - alteração da frequência, gravidade ou características AIM Sinal notificação espontânea casos publicados na literatura ensaios clínicos base de dados RPS Comunicação de Informação Circular Informativa Carta dirigida aos Profissionais de Saúde Boletim de Farmacovigilância Infarmedia Avaliação Benefício-Risco Medidas de segurança alteração do RCM/FI medida urgente de segurança suspensão/revogação Pós-notificação Tomada de Decisão Revogação Suspensão de A.I.M. Medida Urgente de Segurança Alteração Tipo II de Segurança Carta Profissionais de Saúde/ Nota Informativa Evolução notificações no SNF n=10162 Notificações recebidas 2000-2007 1800 1600 1400 1200 1000 800 600 400 200 0 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 Evolução notificações por origem Notificações por origem 2000-2007 n=10162 1200 1000 800 Profissionais de saúde 600 Indústria 400 Ensaios clínicos 200 0 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 Evolução notificações PS Profissionais de saúde n=1120 1200 1100 1000 900 800 700 600 500 185% 400 300 200 100 0 829 291 2000 2001 Profissionais de saúde n=1862 1200 1100 1000 900 800 700 600 500 400 300 200 100 0 64% 1133 729 2004 2005 Profissionais de saúde Profissionais de Saúde: notificações por origem 2000-2007 n=6158 900 800 700 600 Médicos 500 Farmacêuticos 400 Enfermeiros 300 200 100 0 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 Perspectivas futuras Alargamento do SNF com Unidade Regional de Farmacovigilância do Centro (a partir de 2009). Implementação definitiva da transmissão electrónica de casos de RAM por todos os parceiros. Campanha Nacional de Farmacovigilância (1º semestre de 2009). Aperfeiçoamento da base de dados de reacções adversas do SNF, de forma a acompanhar as exigências europeias e a garantir a total compatibilidade com a base de dados de RAM europeia – EudraVigilance.