SISTEMA NACIONAL DE NOTIFICAÇÃO E INVESTIGAÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA (PARA EVENTOS ADVERSOS E QUEIXAS TÉCNICAS DOS PRODUTOS SOB VIGILÂNCIA SANITÁRIA) • Módulo de Notificação (implantado para todos os produtos, em 27/11/2006, exceto medicamentos - previsto para 29 de dezembro de 2006); • Módulo de Investigação (fase de definição do fluxo. Desenvolvimento previsto para 2007, após seminários regionais e nacional com as VISAs/VEs/HS). PRODUTOS SOB VIGILANCIA SANITÁRIA: • Medicamentos; • Vacinas, soros, imunobiológicos; • Produtos para saúde ( artigos, equipamentos e kits diagnostico in vitro); • Sangue, hemocomponentes, outros tecidos, células e órgãos; PRODUTOS SOB VIGILANCIA SANITARIA: • Cosméticos; • Saneantes; • Agrotóxicos; • Alimentos. DEFINIÇÃO DAS REGRAS DO SISTEMA (CIT/VS - 2/8/2006) • Acesso; • Visibilidade. PERFIS DE ACESSO: • Cidadãos; • Profissionais de Saúde; • VISAs (Anvisa, Estadual, Regional de Estado e Municipal) • Técnico do SNVS. PERFIS DE ACESSO: • Instituições (Empresas, Hospitais, Hemocentros, CIATs, ...) • Gestor de Instituição; • Técnico de Instituição Com Envio de Notificação; • Técnico de Instituição Sem Envio de Notificação. Cadastro X Segurança VISIBILIDADE DAS NOTIFICAÇÕES: • As instituições, os profissionais de saúde e os cidadãos visualizam apenas as suas notificações; • A ANVISA visualiza todas as notificações de todos os Municípios e Estados do País; ANVISA Todas as Notificações do País VISA Estadual Todas as Notificações completas do seu Estado e parcial dos demais Estados VISA Municipal Todas as Notificações completas do seu Município e parciais dos demais Municípios do seu Estado Instituição Instituição Todas as suas Notificações(Instituição/P.S/Cidadão)